| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5277 / 2024 |
| Date | 2024-06-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição da Campanha "Junho Verde" nas escolas da rede pública e privada do Município de Mococa. |
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LEI N°5.277, DE 14 DE JUNHO DE 2024. II. Prevenir o abandono de animals; IV. Fomentar uma cultura de respeito e cuidado com os animals. incluir, mas nao se limitar a: I. Palestras educatlvas sobre posse responsavel de animals; Art. 1° Flea institulda a Campanha "Junho Verde" nas escolas da rede publica e privada do Municlpio de Mococa, com o objetivo oe consclentizar a sociedade sobre a importancia de combater o abandono e os maus-tratos contra os animals. III. Consclentizar os estudantes sobre a importancia do cuidatv e da responsabilidade para com os animals; Art. 3° As apbes da Campanha "Junho Verde" serao realizadas durante todo o mes de junho de cada ano letivo. EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de Sao Paulo, “Dispoe sobre a instituigao da Campanha “Junho Verde” nas escolas da rede publica e privada do Municipio de Mococa.” Art. 4° Cabera a Secretaria Municipal de Educapao de Mococa coordenar e executar as atividades da Campanha "Junho Verde", em parceria com entidades e organizapoes da sociedade civil que atuam na protepao dos animais. Art. 5° As atividades da Campanha "Junho Verde" poderao PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO • Art. 2° A Campanha "Junho Verde" tera como finalidade: *, I. Promover a guarda responsavel de animais de estimapSo;y fl FAQO SABER, que a Camara Municipal de Mococa, em Sessao Ordinaria reaiizada no dia 03 de junho de 2024, aprovou Projeto de Lei n°049/2024, de autoria da Vereadora Valdirene Donizeti da Silva Miranda, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: III. Realiza$ao de campanhas de adcpao responsavel de animals; Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicapao. z IV. Visitas a abrigos de animals para sensibilizagao dos estudantes sobre a realidade dos animals abandonados; V- Promocao de concursos de redagao, desenho ou outras atividades artisticas relacionadas ao tema da protegao animal. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA;' 14 ^TJUNHO DE 2024. / / Art. 6° As despesas decorrentes da execugao desta Lei correrao por conta de dotagoes orgamentarias prdprias, suplementadas se necessario. EDUARDO^BEIRO BARISON ■Brefeito Municipal ~ ~ ‘||. Distribuigao de materials informativos sobre os cuidados necessarios com os animais de estimagao;