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norma nº 5278/2024

Tipo Lei
Número / Ano 5278 / 2024
Date 2024-06-14
EmentaDispõe sobre a instituição do mês "Abril Laranja" de prevenção da crueldade e dos maus tratos contra os animais, no âmbito do município de Mococa, e dá outras providências.
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LEI N°5.278, DE 14 DE JUNHO DE 2024.
Art. 4° Sao diretrizes da Campanha do mes "Abril Laranja":
II - Palestras de conscientizapao de orotepao aos pets;
animals domesticos;
"Abril Laranja", um
contra os animais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa,
Estado de Sao Paulo,
III - Feiras de adopao;
IV - Estimulo para a adopao e a guarda responsavel de
Art. 1° Flea instituido no ambito do Municipio de Mococa p
mes dedicado a campanhas de prevenpao da crueldade e dos maus
FAQO SABER, que a Camara Municipal de Mococa, em
Sessao Ordinaria realizada no dia 03 de junho de 2024,
aprovou Projeto de Lei no050/2024, de autoria da Vereadora
Valdirene Donizeti da Silva Miranda, e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
“Dispoe sobre a instituigao do mes “Abril Laranja” de prevengao
da crueldade e dos maus tratos animals, no ambito do
municipio de Mococa, e da outras providencias. ”
M - Envolvimento da popuiapao, drgaos publicos, imprensa e
instituipoes publicas e privadas sobre o terna;
Art. 2° O "Abril Laranja" passa a integrar o Calendario Oficial de
Datas e Eventos do Municipio de Mococa, a ser comemorado anualmente no mes de abril de cada
ano.
I - Carnpanha com o objetivo de conscientizar e prevenir a
crueldade e os maus tratos contra os animais, alertando e sensibilizando a popuiapao;
Art. 3° Durante o mes de abril, o municipio promovera
campanhas por meio de apbes e atividades de conscientizapao e orientapao sobre a prevenpao
crueldade e dos maus tratos contra os animais, tais como palestras, campanhas publicitarias,
capacitapbes de profissionais, distribuipao de materials informativos, realizapao de debates e
eventos culturais, em parceria com entidacies governamentais e nao governamentais envolvidas
com a causa animal.
de comunicaQao;
IX - Propiciar espa?os para informacao e convivencia;
X - Promover caminhadas com animals domesticos;
Xi - Outras atividaces uteis para a consecupao dos objetivos do
mes "Abril Laranja".
Art. 5° O simbolo da campanha sera o lapo na cor laranja.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA^DE JJJNHO DE 2024.
j
VI - lluminapSo de predios publicos com luzes na cor laranja;
VII - Veiculapao de propagandas em midias sociais e vefculos
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUN1CIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 6° As despesas de execupao desta Lei correrao por
dotapoes orpamentarias proprias, suplementadas se necessario.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicapSo,
revogando as disposipbes em contrario.
EDUARDO RIBEIRO BARISON
Prefeito Municipal
„ , VI - Estfmulo, sob o ponto de vista social e educacional a
concretizapao de programas e projetos na area,

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