| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5278 / 2024 |
| Date | 2024-06-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição do mês "Abril Laranja" de prevenção da crueldade e dos maus tratos contra os animais, no âmbito do município de Mococa, e dá outras providências. |
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LEI N°5.278, DE 14 DE JUNHO DE 2024. Art. 4° Sao diretrizes da Campanha do mes "Abril Laranja": II - Palestras de conscientizapao de orotepao aos pets; animals domesticos; "Abril Laranja", um contra os animais. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de Sao Paulo, III - Feiras de adopao; IV - Estimulo para a adopao e a guarda responsavel de Art. 1° Flea instituido no ambito do Municipio de Mococa p mes dedicado a campanhas de prevenpao da crueldade e dos maus FAQO SABER, que a Camara Municipal de Mococa, em Sessao Ordinaria realizada no dia 03 de junho de 2024, aprovou Projeto de Lei no050/2024, de autoria da Vereadora Valdirene Donizeti da Silva Miranda, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: “Dispoe sobre a instituigao do mes “Abril Laranja” de prevengao da crueldade e dos maus tratos animals, no ambito do municipio de Mococa, e da outras providencias. ” M - Envolvimento da popuiapao, drgaos publicos, imprensa e instituipoes publicas e privadas sobre o terna; Art. 2° O "Abril Laranja" passa a integrar o Calendario Oficial de Datas e Eventos do Municipio de Mococa, a ser comemorado anualmente no mes de abril de cada ano. I - Carnpanha com o objetivo de conscientizar e prevenir a crueldade e os maus tratos contra os animais, alertando e sensibilizando a popuiapao; Art. 3° Durante o mes de abril, o municipio promovera campanhas por meio de apbes e atividades de conscientizapao e orientapao sobre a prevenpao crueldade e dos maus tratos contra os animais, tais como palestras, campanhas publicitarias, capacitapbes de profissionais, distribuipao de materials informativos, realizapao de debates e eventos culturais, em parceria com entidacies governamentais e nao governamentais envolvidas com a causa animal. de comunicaQao; IX - Propiciar espa?os para informacao e convivencia; X - Promover caminhadas com animals domesticos; Xi - Outras atividaces uteis para a consecupao dos objetivos do mes "Abril Laranja". Art. 5° O simbolo da campanha sera o lapo na cor laranja. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA^DE JJJNHO DE 2024. j VI - lluminapSo de predios publicos com luzes na cor laranja; VII - Veiculapao de propagandas em midias sociais e vefculos PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUN1CIAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO Art. 6° As despesas de execupao desta Lei correrao por dotapoes orpamentarias proprias, suplementadas se necessario. Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicapSo, revogando as disposipbes em contrario. EDUARDO RIBEIRO BARISON Prefeito Municipal „ , VI - Estfmulo, sob o ponto de vista social e educacional a concretizapao de programas e projetos na area,