br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

norma nº 5292/2024

Tipo Lei
Número / Ano 5292 / 2024
Date 2024-06-25
EmentaDispõe sobre a realização de campanhas públicas para divulgação da Educação de Jovens e Adultos (EJA) no município de Mococa e dá outras providências.
native_id14605

Originating matéria

matéria 21876 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI N°5.292, DE 25 DE JUNHO DE 2024.
III. As possibilidades de qualificapao profissional inicial
oferecidas peio programa;
Art. 2° A campanha publica sobre a Educagao de Jovens e
Adultos (EJA) devera ser amplamente veiculada nos seguintes velculos de comunicagao: radio,
jornais, redes sociais e outros disponiveis.
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a realizar campanha
publica sobre a Educagao de Jovens e Adultos (EJA) no municipio de Mococa.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa,
Estado de Sao Paulo,
FAQO SABER, que a Camara Municipal de Mococa, em
Sessao Ordinaria realizada no dia 24 de junho de 2024,
aprovou Projeto de Lei n°093/2024, de autoria do Vereador
Clayton Divino Boch e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Paragrafo unico: A divulgagao do EJA sera realizada nos
estabelecimentos publicos municipais de Mococa, bem como em toda rede de ensino, com o
objetivo de informar e incentivar os pais dos alunos e pessoas que nao concluiram o Ensino
Fundamental ou Medio na idade adequada a retornarem a escola.
Art. 3° A campanha publica sobre a Educagao de Jovens e
Adultos (EJA) devera oferecer informagdes detalhadas, incluindo:
I.A importancia da EJA para jovens e adultos que nao
concluiram o Ensino Fundamental ou Medio na idade prevista;
Dispoe sobre a realizagao de campanhas publicas para
divulgagao da Educagao de Jovens e Adultos (EJA) no
municipio de Mococa e da outras providencias.
IV. Os diferentes formatos de atendimento disponiveis,
adaptados as necessidades dos alunos;
II. As oportunidades para continuidade dos estudos e
conclusao do Ensino Fundamental e Medio;
V. O passo a passo para solicitar vaga e realizar a matricula na
EJA;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 25 DE JUNHO DE 2024.
Art. 5° O Poder Executive regulamentara esta Lei no prazo de
ate 60 (sessenta) dias, a partir de sua publicapao.
Art. 6° - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicapa
revogadas as disposipoes em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
EDUARQO RIBEIRO BARISON
Prefeito Municipal
Art. 4° Para os fins desta Lei, considera-se EJA a modalidade
de ensino desenvolvida pela Secretaria de Estado de Educapao, destinada a jovens e adultos que
nao concluiram os cursos regulares de Ensino Fundamental (6° ao 9° ano) e Medio (1a a 3a serie),
sem onus para o municipio.
VI. Lista das Unidades Educacionais no municipio que
oferecem a Educapao de Jovens e Adultos (EJA).

open original →