| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5292 / 2024 |
| Date | 2024-06-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a realização de campanhas públicas para divulgação da Educação de Jovens e Adultos (EJA) no município de Mococa e dá outras providências. |
| native_id | 14605 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI N°5.292, DE 25 DE JUNHO DE 2024. III. As possibilidades de qualificapao profissional inicial oferecidas peio programa; Art. 2° A campanha publica sobre a Educagao de Jovens e Adultos (EJA) devera ser amplamente veiculada nos seguintes velculos de comunicagao: radio, jornais, redes sociais e outros disponiveis. Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a realizar campanha publica sobre a Educagao de Jovens e Adultos (EJA) no municipio de Mococa. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de Sao Paulo, FAQO SABER, que a Camara Municipal de Mococa, em Sessao Ordinaria realizada no dia 24 de junho de 2024, aprovou Projeto de Lei n°093/2024, de autoria do Vereador Clayton Divino Boch e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Paragrafo unico: A divulgagao do EJA sera realizada nos estabelecimentos publicos municipais de Mococa, bem como em toda rede de ensino, com o objetivo de informar e incentivar os pais dos alunos e pessoas que nao concluiram o Ensino Fundamental ou Medio na idade adequada a retornarem a escola. Art. 3° A campanha publica sobre a Educagao de Jovens e Adultos (EJA) devera oferecer informagdes detalhadas, incluindo: I.A importancia da EJA para jovens e adultos que nao concluiram o Ensino Fundamental ou Medio na idade prevista; Dispoe sobre a realizagao de campanhas publicas para divulgagao da Educagao de Jovens e Adultos (EJA) no municipio de Mococa e da outras providencias. IV. Os diferentes formatos de atendimento disponiveis, adaptados as necessidades dos alunos; II. As oportunidades para continuidade dos estudos e conclusao do Ensino Fundamental e Medio; V. O passo a passo para solicitar vaga e realizar a matricula na EJA; PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 25 DE JUNHO DE 2024. Art. 5° O Poder Executive regulamentara esta Lei no prazo de ate 60 (sessenta) dias, a partir de sua publicapao. Art. 6° - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicapa revogadas as disposipoes em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO EDUARQO RIBEIRO BARISON Prefeito Municipal Art. 4° Para os fins desta Lei, considera-se EJA a modalidade de ensino desenvolvida pela Secretaria de Estado de Educapao, destinada a jovens e adultos que nao concluiram os cursos regulares de Ensino Fundamental (6° ao 9° ano) e Medio (1a a 3a serie), sem onus para o municipio. VI. Lista das Unidades Educacionais no municipio que oferecem a Educapao de Jovens e Adultos (EJA).