| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5294 / 2024 |
| Date | 2024-07-23 |
| Ementa | Dispõe sobre criação do Fundo Municipal de Educação. |
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LEI N°5.294, DE 23 DE JULHO DE 2024 Fundo Art. 1°. Esta Lei cria o Fundo Municipal de Educapao. Art. 3°. Constituem receitas do Fundo Municipal de Educapao (FME): I - Recursos provenientes das transferencias do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educapao; Paragrafo unico. O Fundo Municipal de Educapao tern, na Secretaria Municipal de Educapao, sua estrutura de execupao e controle contabil e financeira, inclusive para efeito de prestapao de contas, na forma da lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de Sao Paulo, FAQO SABER, que a Camara- Municipal de Mococa, em Sessao Extraordinaria realizada no dia 22 de julho de 2024, aprovou Projeto de Lei n°099/2024, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 2°. Fica criado, no ambito do Municipio de Mococa, o Fundo Municipal de Educapao (FME), de natureza contabil e financeira, sem personalidade jurldica e com prazo de vigencia indeterminado, vinculado a Secretaria/ Municipal de Educapao, como instrumento de captapao e aplicapao de recursos ; destinados a implementapao da politica publica educacional, bem como a outras^ iniciativas que visem ao cumprimento dos objetivos do Conselho Municipal de Educapao. Dispoe sobre a criagao do Municipal de Educagao. Ill - Produto de convenios firmados com outras entidades financeiras; V - Outras receitas que venham a ser legalmente instituidas. Art. 5°. Cabem ao Secretario Municipal de Educapao as seguintes atribuigoes: Paragrafo unico. O orgamento do Fundo Municipal de Educagao integrara o orgamento do municipio. II - Dotagbes orgamentarias do Municipio e recursos adicionais que a lei estabelecer no decorrer de cada exercicio; Paragrafo unico. Os recursos que compdem o FME serao depositados em conta especifica denominada Fundo Municipal de Educagao, em instituigbes financeiras oficiais. II - Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realizagao das agbes previstas no Plano Municipal de Educagao de Mococa; PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO IV - Receitas de aplicagbes financeiras dos recursos do fundo, realizadas na forma da lei; Art. 4°. O Fundo Municipal de Educagao sera gerido pela Secretaria Municipal de Educagao em conjunto com a Secretaria Municipal de Finangas e/ou o Poder Executive, atraves dos respectivos Secretarios Municipals e/ou Prefeito Municipal, sempre com a assinatura dos dois Secretarios ou de urn Secretario e do Prefeito, sob a fiscalizagao posterior do Conselho Municipal de Educagao. I - Administrar o Fundo Municipal de Educagao e estabelecer politicas de aplicagao dos seus recursos; Art. 6°. Cabe ao Secretario Municipal de Finanpas as seguintes atribuigoes: III - Encaminhar ao Presidents do Conselho Municipal de Educagao: a) trimestralmente, despesas; b) anualmente, o balango geral do Fundo. Art. 7°. Os recursos do Fundo Municipal de Educagao serao aplicados em: sera II - Manter os controles necessarios a execugao orgamentaria do Fundo, referentes a empenhos, liquidagao e pagamento ^das despesas, e aos recebimentos das receitas; PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO IV - Submeter ao Conselho Municipal de Educagao as demonstragoes trimestrais de receita e despesa do FME; III - Submeter ao Conselho Municipal de Educagao o piano de aplicagao a cargo do FME, em consonancia com o Plano Municipal de Educagao e com a Lei de Diretrizes Orgamentarias (LDO); I - Recursos do FUNDEB, prioritariamente, empregado no custeiro de folha salarial dos profissionais da educagao basica; I - Preparar as demonstragoes trimestrais das receitas e despesas a serem apresentadas a Secretaria Municipal de Educagao e, posteriormente, ao Conselho Municipal de Educagao; as demonstragoes de receitas e V - Firmar convenios e contratos, inclusive de emprestimos, juntamente com o Poder Executive Municipal, referentes a recursos que serao administrados pelo FME. II - A QSE (Quota Salario Educa?ao) sera destinada a aquisiQao de material permanente e de consume, bem como de outros insumos necessarios ao desenvolvimento das apoes fiscalizadas pelo Conselho Municipal de Educapao, incluindo generos alimentlcios e equipamentos para a Merenda Escolar, o transporte de alunos, obras e reformas em predios escolares, alem da compra de material didatico-pedagbgico, nos termos da Lei 9.766, de 18 de dezembro de 1998; III - Apoio e aperfeipoamento dos instrumentos de gestao, planejamento, administrapao e controle das apdes, bem como do Plano Municipal de Educapao e outros projetos fiscalizados pelo Conselho Municipal de Educapao; IV - Apoio e desenvolvimento de programas de estudos, pesquisa, capacitapao e aperfeipoamento de recursos humanos necessarios a execupao do Plano Municipal de Educapao e outros programas para a melhoria da qualidade de ensino e aumento do nlvel de escolaridade da populapao; V - Democratizapao da gestao da educapao publica e superapao das desigualdades sociais e regionais no que tange ao acesso^ permanencia e atendimento do aluno na escola, priorizando localidades com elevado? indices de tais desigualdades; VI - Financiamento total ou parcial de programas e projetos de educapao desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educapao, orgao da Administrapao Publica Municipal responsavel pela execupao da politica educacional neste municipio. Art. 8°. Os recursos recebidos pela Secretaria Municipal de Educapao, destinados, exclusivamente, as unidades escolares, serao efetivados pelo Fundo Municipal de Educapao, de acordo com criterios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educapao e com fiscalizapao posterior do Conselho Municipal de Educapao. Art. 9°. As contas e os relatorios do gestor do Fundo Municipal de Educapao serao submetidos a apreciapao do Conselho Municipal de PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO Art. 11. Revogam-se as disposigoes em contrario. Art. 12. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCO9A, 23 JULHO DE 2024. EDUAW Art. 10. As despesas decorrentes do Fundo Municipal de Educagao correrao por conta das dotagdes orgamentarias proprias da Secretaria do Municipal de Educagao. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO Educagao, trimestralmente, de forma sintetica e, anualmente, de forma analitica, ou em consonancia com as legislagoes vigentes. RIBEIRO BARISON ito Municipal