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norma nº 5294/2024

Tipo Lei
Número / Ano 5294 / 2024
Date 2024-07-23
EmentaDispõe sobre criação do Fundo Municipal de Educação.
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LEI N°5.294, DE 23 DE JULHO DE 2024
Fundo
Art. 1°. Esta Lei cria o Fundo Municipal de Educapao.
Art. 3°. Constituem receitas do Fundo Municipal de
Educapao (FME):
I - Recursos provenientes das transferencias do Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educapao;
Paragrafo unico. O Fundo Municipal de Educapao tern, na
Secretaria Municipal de Educapao, sua estrutura de execupao e controle contabil e
financeira, inclusive para efeito de prestapao de contas, na forma da lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de
Mococa, Estado de Sao Paulo,
FAQO SABER, que a Camara- Municipal de Mococa, em
Sessao Extraordinaria realizada no dia 22 de julho de
2024, aprovou Projeto de Lei n°099/2024, de autoria do
Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro
Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 2°. Fica criado, no ambito do Municipio de Mococa, o
Fundo Municipal de Educapao (FME), de natureza contabil e financeira, sem
personalidade jurldica e com prazo de vigencia indeterminado, vinculado a Secretaria/
Municipal de Educapao, como instrumento de captapao e aplicapao de recursos ;
destinados a implementapao da politica publica educacional, bem como a outras^
iniciativas que visem ao cumprimento dos objetivos do Conselho Municipal de
Educapao.
Dispoe sobre a criagao do
Municipal de Educagao.
Ill - Produto de convenios firmados com outras entidades
financeiras;
V - Outras receitas que venham a ser legalmente
instituidas.
Art. 5°. Cabem ao Secretario Municipal de Educapao as
seguintes atribuigoes:
Paragrafo unico. O orgamento do Fundo Municipal de
Educagao integrara o orgamento do municipio.
II - Dotagbes orgamentarias do Municipio e recursos
adicionais que a lei estabelecer no decorrer de cada exercicio;
Paragrafo unico. Os recursos que compdem o FME serao
depositados em conta especifica denominada Fundo Municipal de Educagao, em
instituigbes financeiras oficiais.
II - Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realizagao das
agbes previstas no Plano Municipal de Educagao de Mococa;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
IV - Receitas de aplicagbes financeiras dos recursos do
fundo, realizadas na forma da lei;
Art. 4°. O Fundo Municipal de Educagao sera gerido pela
Secretaria Municipal de Educagao em conjunto com a Secretaria Municipal de
Finangas e/ou o Poder Executive, atraves dos respectivos Secretarios Municipals e/ou
Prefeito Municipal, sempre com a assinatura dos dois Secretarios ou de urn Secretario
e do Prefeito, sob a fiscalizagao posterior do Conselho Municipal de Educagao.
I - Administrar o Fundo Municipal de Educagao e
estabelecer politicas de aplicagao dos seus recursos;
Art. 6°. Cabe ao Secretario Municipal de Finanpas as
seguintes atribuigoes:
III - Encaminhar ao Presidents do Conselho Municipal de
Educagao:
a) trimestralmente,
despesas;
b) anualmente, o balango geral do Fundo.
Art. 7°. Os recursos do Fundo Municipal de Educagao
serao aplicados em:
sera
II - Manter os controles necessarios a execugao
orgamentaria do Fundo, referentes a empenhos, liquidagao e pagamento ^das
despesas, e aos recebimentos das receitas;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
IV - Submeter ao Conselho Municipal de Educagao as
demonstragoes trimestrais de receita e despesa do FME;
III - Submeter ao Conselho Municipal de Educagao o
piano de aplicagao a cargo do FME, em consonancia com o Plano Municipal de
Educagao e com a Lei de Diretrizes Orgamentarias (LDO);
I - Recursos do FUNDEB, prioritariamente,
empregado no custeiro de folha salarial dos profissionais da educagao basica;
I - Preparar as demonstragoes trimestrais das receitas e
despesas a serem apresentadas a Secretaria Municipal de Educagao e,
posteriormente, ao Conselho Municipal de Educagao;
as demonstragoes de receitas e
V - Firmar convenios e contratos, inclusive de
emprestimos, juntamente com o Poder Executive Municipal, referentes a recursos que
serao administrados pelo FME.
II - A QSE (Quota Salario Educa?ao) sera destinada a
aquisiQao de material permanente e de consume, bem como de outros insumos
necessarios ao desenvolvimento das apoes fiscalizadas pelo Conselho Municipal de
Educapao, incluindo generos alimentlcios e equipamentos para a Merenda Escolar, o
transporte de alunos, obras e reformas em predios escolares, alem da compra de
material didatico-pedagbgico, nos termos da Lei 9.766, de 18 de dezembro de 1998;
III - Apoio e aperfeipoamento dos instrumentos de
gestao, planejamento, administrapao e controle das apdes, bem como do Plano
Municipal de Educapao e outros projetos fiscalizados pelo Conselho Municipal de
Educapao;
IV - Apoio e desenvolvimento de programas de estudos,
pesquisa, capacitapao e aperfeipoamento de recursos humanos necessarios a
execupao do Plano Municipal de Educapao e outros programas para a melhoria da
qualidade de ensino e aumento do nlvel de escolaridade da populapao;
V - Democratizapao da gestao da educapao publica e
superapao das desigualdades sociais e regionais no que tange ao acesso^
permanencia e atendimento do aluno na escola, priorizando localidades com elevado?
indices de tais desigualdades;
VI - Financiamento total ou parcial de programas e
projetos de educapao desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educapao, orgao da
Administrapao Publica Municipal responsavel pela execupao da politica educacional
neste municipio.
Art. 8°. Os recursos recebidos pela Secretaria Municipal
de Educapao, destinados, exclusivamente, as unidades escolares, serao efetivados
pelo Fundo Municipal de Educapao, de acordo com criterios estabelecidos pela
Secretaria Municipal de Educapao e com fiscalizapao posterior do Conselho Municipal
de Educapao.
Art. 9°. As contas e os relatorios do gestor do Fundo
Municipal de Educapao serao submetidos a apreciapao do Conselho Municipal de
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 11. Revogam-se as disposigoes em contrario.
Art. 12. Esta Lei entrara em vigor na data de sua
publicagao.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCO9A, 23 JULHO DE 2024.
EDUAW
Art. 10. As despesas decorrentes do Fundo Municipal de
Educagao correrao por conta das dotagdes orgamentarias proprias da Secretaria do
Municipal de Educagao.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Educagao, trimestralmente, de forma sintetica e, anualmente, de forma analitica, ou
em consonancia com as legislagoes vigentes.
RIBEIRO BARISON
ito Municipal

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