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norma nº 2500/1994

Tipo Lei
Número / Ano 2500 / 1994
Date 1994-10-20
EmentaOutorga direito real de uso pelo prazo de 50 (cinquenta) anos à igreja Cruzada da Bíblia Sagrada desta cidade de um terreno municipal, com área de 457,80cm².
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.500, DE 20 DE OUTUBRO DE 1994.
Outorga direito real de uso pelo prazo
de 50 (cinquenta) anos à Igreja Cruza-
da da Bíblia Sagrada desta cidade de
um terreno municipal, com área de
457,80 m?.
DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão realizada no dia 17 de outubro de 1994,
aprovou Substitutivo ao Projeto de Lei nº 43/94,
de autoria do Vereador Dr. Tadeu Rezende, e eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a ou
torgar sob o regime de concessão de direito real de uso, pelo prazo
de 50 (cinquenta) anos à Igreja Cruzada da Bíblia Sagrada, de um ter
reno municipal com área de 457,80 m? (quatrocentos e cinquenta e se-
te metros e oitenta centímetros quadrados), sem benfeitoria sito a
Rua Salvador Roviello, no Conjunto Habitacional "Francisco Garofalo".
, Parágrafo Único - A concessão do terreno mencio-
nado no caput do artigo, tem início no marco (a), seguindo em linha
reta, onde confronta com o lote (01), numa distância de 20,00 metros,
até encontrar o marco (b); daí deflete à direita, seguindo em linha
reta, onde confronta com a propriedade do Senhor Olinto Marques, nu-
ma distância de 22,89 metros, até encontrar o marco (c); daí deflete
a direita, seguindo em linha reta, onde confronta com a propriedade
de Jeferson Luiz de.Freitas, numa distância de 20,00 metros, até en-
contrar o marco (d); daí deflete à direita seguindo em linha reta,
onde confronta com a Rua Salvador Roviello, numa distância de 22,89
metros, até encontrar o marco (a) inicial fechando uma área de
457,80 metros quadrados, tudo de acordo com o desenho nº 18/94, da
Prefeitura Municipal de Mococa, que fica fazendo parte integrante des
ta Les.
Art. 2º - A cessão da área descrita no parágrafo
único do artigo 1º, destina-se exclusivamente à prética de obras as-
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA -
ESTADO DE SÃO PAULO
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GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.500, DE 20 DE OUTUBRO DE 1994.
sistenciais, comprometendo-se a entidade religiosa beneficiada a
construir no prazo de 12 (doze) meses, edificação no local, para à
finalidade a ser explorada, caso contrário, o terreno com even-
tuais benfeitorias, reverterá ao patrimônio municipal, independen-
te de procedimentos judiciais ou extra-judiciais, e sem ter direi-
to a nenhum tipo de indenização do Poder Público Municipal.
Art. 3º - Finda a concessão de direito real de
uso descrita no artigo 1S desta Lei, a área do terreno, bem como
as benfeitorias nele existentes, retrocederão ao patrimônio munici-
pal, independente de formalidades judiciais e sem qualquer tipo de
indenização.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 20 DE OUTUBRO DE 1994,
poa oil bo AL.
ANTONIO NAUFEL
refeito Municipal
Jurídica

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