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norma nº 5307/2024

Tipo Lei
Número / Ano 5307 / 2024
Date 2024-08-13
EmentaInstitui o ''Mês Julho Verde" no Município de Mococa/SP e dá outras providências".
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LEI N°5.307, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
i
Paragrafo unico. O mes municipal a que se refere a presente lei
devera ser incluido no calendario oficial do municipio.
I - promover palestras, conferencias, campanhas, reunides,
workshops e demais eventos necessarids para promover a prevenpao e combate ao Cancer
de Cabega e Pescogo.
Art. 4° As despesas necessarias a execugao desta Lei correrao
dentro das dotagdes orgamentarias do municipio.
PREFE1TURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa,
Estado de Sao Paulo,
FAQO SABER, que a Camara Municipal de Mococa, em
Sessao Ordinaria realizada no dia 12 de agosto de 2024,
aprovou Projeto de Lei n°100/2024, de autoria do Vereador
Jose Roberto Pereira, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Institui o :iMes Julho Verde" no Municipio de
Mococa/SP e da outras providencias.
Art. 3° Pica a cargo do Poder Publico elaborar campanhas no
mes de julho de cada ano, visando a disseminagao de informagdes sobre os riscos, danos,
formas de prevengao, fatores de risco, causas de desenvolvimento e outras informagdes
relevantes relacionadas aos canceres que afetam as regides da cabega e do pescogo e seu
combate.
Art. 2° Para o cumprimento dos objetivos desta Lei, o Poder
Publico Municipal, em parceria com outras entidades, podera:
Art. 1° Pica instituido o mes de julho como Mes Municipal do
Combate ao Cancer de Cabega e Pescogo.
II - efetuar campanhas institucionais junto aos meios de
comunicagao com o firn de divulgar o mes Julho Verde no municipio.
I
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 13 DE AGOSTO DE 2024.
I
I
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
EDUARDO RIBEIRO BARISON
Prefeito Municipal

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