br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

norma nº 5318/2024

Tipo Lei
Número / Ano 5318 / 2024
Date 2024-09-03
EmentaDispõe sobre a criação do Parque Ambiental Municipal "Antônia Trovó Moreira" e dá outras providências.
native_id14753

Originating matéria

matéria 22066 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

I
LEI N° 5.318, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024.
I
IP
I
Art. 1°. Fica criado o Parque Ambientai Municipal Antonia
Trove Moreira - Lago dos Ipes, localizado na Area de Preservagao Permanente, situada
no entorno da lagoa do bairro Jardim Lago dos Ipes, com uma area total de 51.354,86 m2,
deiimitadc pelas ruas Allpio Jose Naufel, Messias de Oliveira, Ercilia Moraes Dias e
Edgar Vieira Carvalho.
Art. 2°. A area do Parque Ambientai Municipal Antonia Trovd
Moreira - Lago dos Ipes tern a seguinte descrigao:
I - com frente para a Rua Alipio Jorge Naufel, mede 342,18
metros; dai deflete a direita, em curva, na confluencia das Ruas Alipio Jorge Naufel e
Messias de Oliveira, numa distancia de 14,14 metros; dai segue em linha reta, onde
confronta com a Rua Messias de Oliveira, numa distancia de 96,00 metros; dai deflete a
direita em curva, na confluencia das Ruas Messias de Oliveira e Ercilia Moraes Dias,
numa distancia de 145,65 metros; dai deflete a esquerda em curva, ainda confrontando
coma Rua Ercilia Moraes Dias, numa distancia de 6,42 metros; dai segue em linha reta,
ainda confrontando com a Rua Ercilia Moraes Dias, numa distancia de 129,73 metros; dai
deflete a direita, em curva, ainda confrontando com a Rua Ercilia Moraes Dias, numa
distancia de 6,39 metros; dai deflete a direita, seguindo em linha reta. ainda confrontando
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de
Mococa. Estado de Sao Paulo,
FAQO SABER, que a Camara Municipal de Mococa, em
Sessao Ordinaria realizada em no dia 02 de setembro de
2024, aprovou Projeto de Lei n°121/2024, de autoria do Sr.
Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Dispoe sobre a criagao do Parque Ambientai
Municipal "Antonia Trovd Moreira" e da outras
providencias.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
I
conservar I
biodiversidade local;
educagao ambientai e o' iazer para a
II - promover a
populagao;
pratica de atividades III - proporcionar espapos para a
recreativas e culturais;
IV - melhorar a qualidade ambientai
habitantes do municipio.
I - elaborar o piano de manejo e gestao do parque,
contemplando as diretrizes para conservagao, uso e manutencao do espago,
I
IV - assegurar a preservagao das areas de vegetagao nativa
e a protegao dos corpos d’agua.
Art. 3°. O Parque Ambientai Municipal Antonia Trovd Moreira
- Lago dos Ipes tern como objetivos principals:
Art. 4°. A gestao do local sera de responsabilidade da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que devera:
e o bem-estar dos
II - promover a participagao da comunidade local no auxilio a
gestao e utilizagao do parque;
ssi.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
III - coordenar a implementagao de projetos e atividades de
educagao ambientai e Iazer;
proteger e
com a Rua Ercilia Moraes Dias, numa distancia de 55,21 metros; dai deflate a direita, em
curva, na confluencia das Ruas Ercilia Moraes Dias e Edgar Vieira Carvalho, numa
distancia de 12,64 metros; dai segue em linha reta, onde confronta com a Rua Edgar
Vieira Carvalho, numa distancia de 188,02 metros; dai deflete a direita, em curva na
confluencia das Ruas Edgar Vieira Carvalho e Alipio Jorge Naufel, numa distancia de
15,65 metros, ate encontrar o ponto inicial desta descripao, fechando uma area de
51.354,86 metros quadrados.
os recursos naturals e a
I
I
degradaQao ambiental;
II - desenvolver e implementar programas de preservacao
da fauna e flora locals;
III - garantir acessibilidade e seguranga para os visitantes;
IV
presentes no parque.
Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Art. 9°. Revogam-se as disposigbes em contrario
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCAJS^-BE'SETEME^O DE 2024
Art. 6°. Sao diretrizes para a criagao e manutengao do
Parque Ambiental Municipal Antonia Trovd Moreira - Lago dos Ipes:
Art. 7°. O Poder Executive Municipal disponibilizara os
recursos financeiros necessaries para a criapao e manutenpao do Parque Ambiental
Municipal Antonia Trovd Moreira - Lago dos Ipes, conforme previsto no orpamento
municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA .MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFE1TO
Art. 5°. Pica autorizada a celebragao de convenios e
parcerias com entidades publicas e privadas para a realizagao de atividades de
conservagao, pesquisa, educagao ambiental e promogao de eventos no referido bem
publico.
EDUARDO RIBEIRO BAR1SON
Prefeito Municipal
promover o uso sustentavel dos recursos naturais
I - manter a integridade ecoldgica da area, evitando a

open original →