| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5320 / 2024 |
| Date | 2024-09-10 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2025 e dá outras providências. |
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LEI N°5.320, DE 10 DE SETEMBRODE 2024.
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Art. 1°. Esta iei estabelece, nos termos do art. 165, § 2°, da Constituigao Federal, as
diretrizes e orientagoes para elaboragao e execugao da lei orgamentaria anual e dispde sobre as
alteragbes na iegislagao tributaria.
Paragrafo unico. Alem das normas a que se refere o caput, esta Lei dispde sobre
a autorizagao para aumento das despesas com pessoal de que trata o art. 169, § 1°, da
Constituigao, e sobre as exigencias contidas na Lei Complementar Federal n° 101, de '4
de maio de 2000.
Art. 2°. As metas e prioridades da Administragao Municipal para o exercicio de
2025 sao as especificadas no Anexo de Metas e Prioridades, integrante desta lei, as
quais tem precedencia na alocagao de recursos na lei orgamentaria, nao se constituindo
em limite a programagao da despesa.
CAPiTULO II
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAQAO MUNICIPAL
FAQO SABER que. a Camara Municipai de Mococa, em Sessao
Extraordinaria realizada no dia 09 de setembro de 2.024, aprovou
o Projeto de Lei n°098/2024, de autoria do Sr.Eduardo Ribeiro
Banson e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Dispde sobre as diretrizes para a eiaboragao e execupao
da LeiOrpamentaria de 2025 e da outras providencias.
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa,
Estado de Sao Paulo,
CAPiTULO I
DISPOSIQOES PRELIMINARES
CAPITULO III
DAS METAS FISCAIS
cr-5**
f v-TC
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Paragrafo unico. As metas e prioridades de que trata este artigo considerar-se-ao
modificadas por leis posteriores, inclusive pela lei orgamentaria, e pelos credits
adicionais abertos pelo Poder Executive.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
CAPITULO V
DA RESERVA DE CONTIGENCIA
CAPITULO IV
DOS RISCOS FISCAIS
Art. 4°. Os passives contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas
publicas estao avaiiados no Anexo de Riscos Fiscais, integrante desta lei, detalhado no
Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providencias, no qual sao informadas as medidas a
serem adotadas pelo Poder Executivo caso venham a se concretizar.
Paragrafo unico. Para os fins deste artigo, consideram-se passives contingentes e outros
riscos fiscais, possiveis obrigagoes presentes, cuja existencia sera confirmada somente pela
ocorrencia ou nao de um ou mais eventos futuros, que nao estejam totalmente sob controle do
Municipio.
Art. 3°. As metas de resuitados fiscais do Municipio para o exercicio de 2025 sao a
estabeiecidas no Anexo de Metas Fiscais, integrante desta lei, desdobrado em:
Tabela 1 - Metas Anuais;
Tabela 2 - Avaliagao do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercicio Anterior:
I abeia 3 - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Tres Exercicios
. Anteriores;
""abeia 4 - Evolugao do Patrimdnio Liquido;
“abeia 5 - Origem e Apiicagao dos Recursos Obtidos com a Alienagao de Ativos;
Tabela .6-Avaliagao da Situagao Financeira e Atuarial do RPPS;
Tabela 6.1 - Projegao Atuarial do RPPS - Fundo em Capitalizagao;
“abeia 6.2 - Projegao Atuarial do RPPS - Fundo em Repartigao (Financeiro);
"Tabeia 7 - Estimativa e Compensagao da Renuncia de Receita;
Tabela 8 - Margem de Expansao das Despesas Obrigatbrias de Carater
Continuado.
§ 1°. A lei orgamentaria para 2025 podera confer anexos revisados e atualizados,
no ;odo ou em parte, das tabelas de resuitados fiscais de que trata este artigo.
§ 2°. O anexo da Lei Orgamentaria Anual de que trata o art. 5°, I, da Lei
Oomplementar n° 101, de 2000, sera elaborado contemplando as eventuais alteragoes
previstas no § 1° deste artigo.
Art. 5°. A lei orgamentaria contera reserva de contingencia para atender a
possiveis passives contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
t
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CAPITULO VI!
DA PROGRAMAQAO FINANCEIRA, CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO,
METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAQAO E LIMITAQAO DE EMPENHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABJNETE DO PREFEITO
CAPITULO VI
DO EQUILIBR1O DAS CONTAS PUBLICAS
Art 7°. Ate trinta dias apds a publicapao da lei orpamentaria, o Poder Executive e
suas entidades da Administrapao indireta estabelecerao a programapao financeira e o
cronograma mensal de desembolso, de mode a compatibilizar a realizapao de despesas
com a previsao de ingresso das receitas.
§ 1° Integrarao essa programapao as transferencias financeiras do tesouro
municipal para os drgaos da administrapao indireta e destes para o tesouro municipal.
§ 2° 0 repasse de recursos financeiros do Executivo para o Legislativo fara parte
da programapao financeira, devendo ocorrer na forma de duodecimos a serem pages
ate o dia 20 de cada mes.
Art. 8°. No prazo previsto no caput do art. 7°, o Poder Executivo e suas entidades da
Administrapao Indireta estabelecerao as metas bimestrais de arrecadapao das receitas
estimadas, com a especificapao, em separado, quando pertinente, das medidas de combate a
evasao e a sonegapao, da quantidade e dos valores de apoes ajuizadas para a cobranpa da
divida ativa, bem como da evolupao do montante dos creditos tributaries e nao tributaries
passiveis de cobranpa administrativa.
§ 1°. Na hipbtese de ser constatada, apds o encerramento de cada bimestre, frustrapao na
arrecadagao de receitas capaz de comprometer a obtenpao dos resultados fixados no Anexo de
.Vieras Fiscais, por atos a serem adotados nos trinta dias subsequentes, a Camara Municipal a
Hrefeitura e as entidades da Administrapao Indireta determinarao, de maneira proporcional, a
redupao verificada e de acordo com a participapao de cada um .no conjunto das dotacoes
orcamentarias vigentes. a limitapao de empenho e de movimentapao financeira, em montantes
necessaries a preservapao dos resultados fiscais almejados.
.. c
Art. 6°. Na elaborapao da lei orpamentaria e em sua execupao, a Administrapao
buscara ou preservara o equilibrio das finanpas publicas, por meio da gestao das
receitas e das despesas, dos gastos com pessoal, da divida e dos ativos, sem prejuk?
do cumprimento das vinculapdes constitucionais e legais e da necessidade de prestapao
adequada dos servipos publicos, tudo conforme os objetivos programaticos
estabeiecidos no Plano Plurianual vigente em 2025.
§ 1°. A reserva de contingencia sera fixada em no maximo 2 % da receita corrente liquida e
sua utilizapao dar-se-a mediante creditos adicionais abertos a sua conta.
§ 2°. Na hipotese de ficar demonstrado que a reserva de contingencia nao
precisara ser utilizada, no todo ou em parte, para sua finalidade, o saldo podera ser
destinadc a abertura de creditos adicionais para outros fins.
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CAPITULO VIII
DAS DESPESAS COM PESSOAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
§ 2°. O Poder Executivo comunicara ao Poder Legislative, para as providencias
deste, o correspondente montante que lhe cabera na limitacao de empenho e na
movimentagao financeira, acompanhado da devida memdria de calculo.
§ 3°. Na limitacao de empenho e movimentagao financeira, serao adotados criterios
que produzam o menor impacto possivei nas agdes de carater social, particularmente
nas de educagao, saiide e assistencia social.
§ 4°. Nao serao objeto de limitagao de empenho e movimentagao financeira
dotagdes destinadas ao pagamento do servigo da divida e de precatdrios judicials.
§ 5°. Tambem nao serao objeto de limitagao e movimentagao financeira, desde que
a frustragao de arrecadagao de receitas verificada nao as afete diretamente, as dotagdes
destinadas ao atingimento dos porcentuais minimos de aplicagao na saude e no ensino
e as decorrentes de outros recursos vinculados.
§ 6°. A limitagao de empenho e movimentagao financeira tambem sera adotada na
hipbtese de ser necessaria a redugao de eventual excesso da divida consolidada,
obedecendo-se ao que dispde o art. 31 da Lei Complementar Federal n° 101/2000.
§ 7°. Em face do disposto nos §§ 9°, 11 e 17 do art. 166 da Constituigao, a
iimitagao oe empenho e movimentagao financeira de que trata o § 1° deste artigo
tambem incidira sobre o valor das emendas individuals impositivas eventualmeme
aprovadas na lei orgamentaria anual.
§ 8°. Na ocorrencia de calamidade publica, serao dispensadas a obtengao dos
resultados fiscals programados e a limitagao de empenho enquanto perdurar essa
situagao, nos termos do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal n° 101/2000^
§ 9°. A limitagao de empenho e movimentagao financeira podera ser suspense, no
todo ou em parte, caso a situagao de frustragao na arrecadagao de receitas se reverta
nos bimestres seguintes.
Art. 9°. Desde que respeitados os limites e as vedagoes previstos nos arts. 20 e 22,
paragrafo unico, da Lei Complementar Federal n° 101/2000, flea autorizado o aumento da
despesa com pessoal para:
I. concessao de vantagem ou aumento de remuneragao, criagao de cargos, empregos e
funcoes ou alteragao de estruturas de carreiras;
II. admissao de pessoal ou contratagao a qualquer titulo.
§ 1°. Os aumentos de despesa de que trata este artigo somente poderao ocorrer
se houver:
I. previa dotagao orgamentaria suficiente para atender as projegbes de despesa de
pessoal e aos acrescimos dela decorrentes;
II. lei especifica para as hipdteses previstas no inciso I, do caput:.
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Art. 12. Para atender ao disposto no art. 4°, I, “e”, da Lei Complementar n° 101/00,
os chefes dos Poderes Executivo e Legislative adotarao providencias junto aos
CAPITULO X
DO ESTUDO DE IMPACTO ORQAMENTARIO E FINANCEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GA BINETE DO PREFEITO
CAPSTULO X!
DO CONTROLE DE GUSTOS
Art. 10. A lei orgamentaria nao consignara recursos para inicio de novos projetos
se nao estiverem adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as
despesas de conservacao do patrimdnio publico.
§ 1c. A regra constante do caput aplica-se no ambito de cada fonte de recursos,
conforme vincuiacbes iegalmente estabelecidas.
§ 2°. Entende-se por adequadamente atendidos os projetos cuja aiocagao ^e
recursos orgamentarios esteja compativel com os respectivos cronogramas fisicofinanceircs pactuados e em vigencia.
Art. 11. Para os fins do disposto no art. 16, § 3°, da Lei Complementar Federal n°
101/2000, consideram-se irrelevantes as despesas com aquisigao de bens ou de
servigos e com a realizagao de obras e servigos de engenharia, ate os valores de
dispense de licitagao estabelecidos, respectivamente, nos incises I e 11 do art. 75 da Lei
Federal n° 14.133, de 2021, observadas as atualizagbes determinadas peio Governo
Federal com base no art. 182 da referida Lei.
III. no caso do Poder Legislative, observancia aos limites fixados nos arts. 29 e 29-
A da Constituigao Federal.
§ 2°. Na hipdtese de ser atingido o limite prudencial de que trata o art. 22,
paragrafo unico, da Lei Complementar federal n° 101/2000, a contratagao de boras
extras fica vedada, salvo:
I - no caso do disposto no inciso II do § 6° do art. 57 da Constituigao Federal;
II - nas situagbes de emergencia e de calamidade publica;
Hi - para atender as demandas inadiaveis da atengao basica da saude publica;
IV - para manutengao das atividades minimas das instituigbes de ensino;
V - nas demais situagbes de relevante interesse publico, devida e expressamente
autorizadas peio respective Chefe do Poder.
CAPITULO IX
DOS NOVOS PROJETOS
I
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I nao.
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respectivos setores de contabiiidade e orpamento para, com base nas despesas
r.quidadas, apurar os custos e avaliar os resultados das agbes e dos programas
estabeiecidos e financiados com recursos dos orgamentos.
Paragrafo unico. Os custos apurados e os resultados dos programas financiados
peio orgamento serao apresentados em quadros anuais, que permanecerao a
disposigao da sociedade em gera! e das instituigbes encarregadas do controle externo.
CAP^TULO XIS
DA TRANSFERENCIA DE RECURSOS A PESSOAS FISICAS E A PESSOAS
JURIDICAS DE DIREITO PUBLICO E PRIVADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 13. Observadas as normas estabelecidas pelo art. 26 da Lei Compiementar Federal n°
101/2000, para dar cumprimento aos programas e as agbes aprovadas peio Legislative na lei
orgamentaria, fica o Executive autorizado a destinar recursos para cobrir, direta ou
indiretamente, necessidades de pessoas fisicas, desde que em atendimento a recomendagao
expressa de unidade competente da Administragao.
Paragrafo unico. De igual forma ao disposto no caput deste artigo, tendo em vista o
'eievante interesse publico envolvido e de acordo com o estabelecido em lei, poderao ser
cestinados recursos para a cobertura de deficit de pessoa juridica.
Art. 14. Sera permitida a transferencia de recursos a entioades privadas sem fins
iucrativos, por meio de auxiiios, subvengbes ou contribuigbes, desde que observadas as
seguintes exigencias e condigbes, dentre outras porventura existentes, especialmente as
contidas na Lei Federal n° 4.320/64 e as que vierem a ser estabelecidas peio Poder Executive:
I - apresentacac de programa de trabalho a ser proposto pela beneficiaria ou indicacac
cas unidades de servigo que serao objeto dos repasses concedidos:
II - demonstrative e parecer tecnico evidenciando que a transferencia de recursos
representa vantagem econbmica para o brgao concessor, em relagao a sua aplicagao direta;
III -justificativas quanto ao criterio de escolha do beneficiario;
IV - em se tratando de transferencia de recursos nao contemplada inicialmente na lei
orgamentaria, deciaragao quanto a compatibilizagao e adequagao aos arts. 15 e 16 da Lei
Compiementar Federal n° 101/2000;
V - vedagao a redistribuigao dos recursos recebidos a outras entidades, congeneres ou
V! - apresentagao da prestagao de comas de recursos anteriormente recebidos, nos prazos
condigbes fixados na legisiagao e inexistencia de prestagao de contas rejeitada;
VI! - clausula de reversao patrimonial, valida ate a depreciagao integral do bem ou a
amortizagao do investimento, constituindo garantia real em favor do concedente em montante
equivaiente aos recursos de capital destinados a entidade, cuja execugao ocorrera caso se
verifique desvio de finalidade ou aplicapao irregular dos recursos;
§ 1°. A transferencia de recursos a titulo de subvengbes socials, nos termos da Lei Federal
n° 4.320, de 17 de margo de 1964, atendera as entidades privadas sem fins Iucrativos que
exergam atividades de natureza continuada nas areas de assistencia social, saude, educagao ou
cultura.
J
I
CAPITULO XIH
DAS ALTERACOES NA LEGiSLAQAO TR!BUTAR!A E DA RENUNCIA DE RECEITAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINFTE DO PREFEITO
Art 18. Nas receitas previstas na iei orpamentaria poderao ser considerados os
efeitos das propostas de alterapdes na legislagao tributaria, inclusive quando se tratar de
projeto de iei que esteja em tramitapao na Camara Municipal.
Art 19. O Poder Executive podera enviar a Camara Municipal projetos de iei
dispondo sobre alteragoes na legislapao tributaria, especialmente sobre:
I - instituigao ou alteragao da contribuigao de melhoria, decorrente de obras
publicas;
ii - revisao cas taxas, objetivando sua adequagao ao custo dos servigos prestados;
111 - modificagao nas iegisiagdes do Imposto sobre Servigos de Qualquer Natureza,
do imposto sobre a Transmissao Intervivos de Bens Imdveis e de Direitos a eles
Reiativos e do imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, com o objetivo
de tornar a tributagao mais eficiente e mais justa;
•V - aperfeigoamento do sistema de fiscalizagao, cobranga e arrecadagao dos
tributes municipais, objetivando a simplificagao do cumprimentc das obrigagdes
§ 2°. As contribuigdes somente serao destinadas a entidades sem fins lucrativos que nao
atuem nas areas de que trata o paragrafo primeiro deste artigo.
§ 3°. A transferencia de recursos a titulo de auxilios, previstos no art. 12, § 6°, da Lei n°
4.320, de 17 de margo de 1964, somente podera ser reaiizada para entidades privadas sem fins
ucrativos e desde que sejam de atendimento direto e gratuito ao publico.
Art 15. As transferencias financeiras a outras entidades da Administragao Publica
Municipal serao destinadas ao atendimento de despesas decorrentes da execugao
orgamentaria, na hipdtese de insuficiencia de recursos prdprios para sua realizagao.
Paragrafo unico. Os repasses previstos no caput serao efetuados em valores
decorrentes da propria lei orgamentaria anual e da abertura de creditos adicionais,
supiementares e especiais, autorizados em lei, e dos creditos adicionais extraordinarios.
Art 16. As disposigdes dos artigos 13 e 14 desta Lei serao observadas sem
prejuizo do cumprimento das demais normas da iegislagao federal vigente, em particular
da Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014, quando aplicaveis aos municipios.
Paragrafo unico - Nos termos do art. 45, II, da Lei federal n° 13.019, de 2014,
somente sera autorizado o pagamento de servidores pubiicos com recursos vinculados a
parcerias se estiverem reguiarmente formalizadas e nas hipdteses previstas em lei
municipal especifica.
Art 17. Fica o Executive autorizado a arcar com as cespesas de competencia de
outros entes da Federagao, se estiverem firmados os respectivos convenios, ajustes ou
congeneres; se houver recursos orgamentarios e financeiros disponiveis; e haja
autorizagao legisiativa, dispensada esta no caso de competencies concorrentes com
outros municipios, com o Estado e com a Uniao.
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CAPITULO XIV
DAS DISPOSIQOES FINA’S
tributarias, alem da racionaiizaQao de custos e recursos em favor do Municipio e dos
contribuintes.
Art. 20. A concessao ou ampliapao de incentivo ou beneficio de natureza tributaria
da qual decorra renuncia de receita sb serao promovidas se observadas as exigencias
qo art. 14 da Lei Complementar Federal n° 101/2000, devendo os respectivos projetos
de lei ser acompanhados dos documentos ou informapdes que comprovem o
atendimento do disposto no caput do referido dispositivo. bem como do seu inciso I ou II.
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Art. 21. Com fundamento no § 8° do art. 165 da Constituigao Federal, no § 8° do
artigo 174 da Constituicao do Estado de Sao Paulo e nos arts. 7° e 43 da Lei Federal n°
4.320, de 17 de margo de 1964, a Lei Orgamentaria de 2025 contera autorizagao para o
Poder Executive proceder a abertura de creditos suplementares e estabeiecera as
condigbes e os limites a serem observados.
Art. 22. O Poder Executive podera, mediante decreto, transpor, remanejar,
transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotagbes ergamentarias aprovadas na iei
orgamentaria de 2025 e em creditos adicionais, em decorrencia da extingao,
transformagao, transferencia, incorporagao ou desmembramento de brgaos e entidades,
bem como de alteragbes de suas competencias ou atribuigbes, mantida a estrutura
funcional e programatica, expressa por categoria de programagao, inclusive os titulos, os
objetivos, os indicadores e as metas, assim como o respective detalhamento por gr.upos
ee natureza de despesa e por modalidades de aplicagao.
Paragrafo unicc. A transposigao, a transferencia ou o remanejamento nao
poderao resultar em alteragao dos valores das programagbes aprovadas na lei
orgamentaria de 2025 ou em creditos adicionais, podendo haver, excepcionaimente,
adequagao da ciassificagao funcional e do programa de gestao, manutengao e servigo
ao municipio ao novo brgao,
Art. 23. As proposigbps legislativas e as emendas apresentadas ao projeto de iei
orgamentaria que, direta ou indiretamente, importem ou autorizem diminuigao de receita
ou aumento de despesa do Municipio deverao estar acompanhadas de estimativas
desses impactos no exercicio em que entrarem em vigor e nos dois subsequentes,
conforme dispbe o art. 16 da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000.
§ 1°. Na hipdtese de criagao ou ampiiagao de agbes governamentais, as
oroposigbes ou emendas deverao demonstrar:
I - sua compatibilidade com o Plano Plurianual e a respective Lei de Diretrizes
Orgamentarias;
II - que nao serao ultrapassados os limites legais sobre gastos com pessoal.
§ 2°. No caso de emendas que importem redugao total ou parcial de dotagbes
propostas no projeto de lei orgamentaria, a demonstragao de que trata o caput tambem
devera:
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- deixar evidente que normas superiores sobre vinculapoes de receitas,
constitucionais e legais, nao deixarao de ser observadas;
H - que a prestacao de servigos obrigatorios pelo Municipio e o pagamento de
encargos legais nao serao inviabilizados.
§ 3° - 0 somatdrio dos vaiores das emendas parlamentares individuals de carater
impositivo que vierem a ser aprovadas na lei orgamentaria nao podera exceder o limite
expressamente determinado pelo art. 175, § 6°, da Constituigao do Estado de Sao
^aulo.
§ 4° - Em face do disposto no art. 166, § 14, da Constituigao, e uma vez publicada
a lei crgamentaria para 2025 e identificada pelo Chefe do Executive a existencia de
impedimentos de ordem tecnica em reiagao as emendas parlamentares individuals de
execugao obrigatoria, serao adotadas as seguintes medidas com o objetivo de
solucionar essas pendencias:
; - nos primeiros trinta dias apds a pubiicagao da lei orgamentaria, o prefeito
Jndicara e especificara a Camara Municipal os impedimentos de ordem tecnica
identificados;
ii - a Camara Municipal decidira, por meio da Mesa Diretora e consultados os
autores das emendas, se fara mudangas no seu conteudo e encaminhara ao Execuiivo,
no prazo de trinta dias do recebimento da comunicagao, proposta para sanar os
impedimentos apontados, ou, se entender que estes sao descabidos, devera abster-se
dessa providencia;
Hi - recebidas as propostas, o Prefeito devera, no prazo de 15 dias uteis,
apresentar a Camara Municipal projeto de iei propondo as modificagbes solicitadas pelo
Legislative, ou, se entender serem ilegais ou descabidas as modificagbes, recusara as
orooostas e apresentara as respectivas fundamentagbes de ordem tecnica e/ou juridic?
§ 5° - Se as medidas estabelecidas no § 4° se reveiarem infrutiferas, ficara a cargo
do Executive avaliar se os impedimentos de ordem tecnica comportam solugao por meio
dos mecanismos legais que regem os orgamentos publicos e, se juigar inviavel essa
opgao, aplicar-se-a o disposto no § 6°.
§ 6° - Esgotadas, sem sucesso, as possibiiidades.de que tratam os §§ 4° e 5°, as
emendas parlamentares individuals aprovadas perderao, automaticamente, o carater
obrigatorio de execugao, na forma determinada pelo art. 166, § 13, da Constituigao,
podendo seus recursos ser utilizados para cobertura de creditos adicionais autorizados
na iei orgamentaria ou em iei especifica.
Ari 24. Os creditos consignados na lei orgamentaria de 2025 originarios de
emendas individuals apresentadas peios vereadores serao utilizados peio Poder
Executive de modo a atender a meta fisica do referido projeto ou atividade,
independentemente de serem utilizados integralmente os recursos financeiros
correspondentes a cada emends.
Paragrafo unico. No caso das emendas de que trata o caput deste artigo e na
hipbtese de ser exigida, nos termos da Constituigao e da legisiagao infraconstitucionai,
autorizagao iegislativa especifica, sua execugao somente podera ocorrer mediante a
existencia do diploma legal competente.
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I
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
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Art. 25. As informacoes gerenciais e as fontes financeiras agregadas nos creditos
orgamentarios serao ajustadas diretamente pelos drgaos contabeis do Executivo e do
-egisiativo para atender as necessidades da execupao orgamentaria.
Art. 26. A Camara Municipal elaborara sua proposta orgamentaria e a remetera ao
Executivo ate o dia 15 de Setembro de 2025.
§ 1°. 0 Executivo encaminhara a Camara Municipal, ate trinta dias antes do prazo
fixado no caput, os estudos e as estimativas das receitas para os exercicios de 2024 e
2025, inclusive da receita corrente liquiua, acompanhados das respectivas memdrias de
calculo, conforme estabelece o art. 12 da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000.
§ 2°. Os creditos adicionais lastreados apenas em anulagao de dotagoes do Legislative
serac abertos pelo Executivo, se hoover autorizagao legisiativa, no prazo de tres dias uteis.
contado da solicitacao daquele Poder.
Art. 27. Nao sendo encaminhado o autbgrafo do proieto de lei orgamentaria anuai
ate a data oe inicio do exercicio de 2025, fica o Poder Executivo autorizado a reaiizar a
proposta orgamentaria ate a sua conversao em lei, na base de 1/12 (urn doze avos) em
cada mes, observado na execugao, individualmente, o limite de cada dotagao proposta.
§ 1°. Enquanto perdurar a situagao descrita no caput, a parcela de cada duodecimo
nao utilizada em. cada mes sera somada ao valor dos duodecimos posteriores.
§ 2°. Considerar-se-a antecipagao de credito a conta da lei orgamentaria a
utilizagao dos recursos autorizada neste artigo.
§ 3°. Na execugao das despesas iiberadas na forma deste artigo, o ordenador de
despesa devera considerar os valores constantes do Proieto de Lei Orgamentaria de
2025 para fins do cumprimento do disposto no art. 16 da Lei Complementar FederaLn0
101, de 2000.
§ 4°. Os saidos negatives eventualmente apurados em virtude de emendas
redutivas ou supressivas apresentadas ao projeto de lei orgamentaria no Poder
.egisiativo, bem como peia apiicagao do procedimento previsto neste artigo, serao
ajustados, excepcionalmente, por creditos adicionais supiementares ou especiais do
Poder Executivo, cuja abertura fica, desde ja, autorizada logo apbs a publicagao da lei
orgamentaria.
§ 5°. Ocorrendo a hipbtese deste artigo, as providencias de que tratam os arts. 7° e
8° serao efetivadas ate o dia 31 de Janeiro de 2025.
Art. 28. O Pooer Executivo providenciara o envio, exclusivamente em meic
eietronico, a Camara Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado, em ate 30 dias apbs
a promuigagao da Lei Orgamentaria de 2025, demonstratives com informagoes
compiementares detalhando a despesa dos orgamentos fiscal e da seguridade social por
drgao, unidade orgamentaria, programa de trabalhc e elemento de despesa.
Art. 29. Para efeito de comprovagao dos limites constitucionais nas areas de
educagao e da saude serao consideradas as despesas inscritas em restos a pagar em
2025 que forem pagas ate 31 de dezembro do ano subsequente.
Art. 30. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 10 DE SETEMBRO DE 2024
I
EDUARE1O RIBEIRO BARISON
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
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P.3 tniShares
Mil-' '.v'.
’.'iRRENTES 270.81! 295.571 298.78 298.76; 298."8;
TAKAS E CONTRIBUI^OES DE MELiiORIA 64.3Of 71,00f 67.09 67.097 67,09-
61.95: fc< 14- f>5.5U 65.50. □5.50.
. .ci .tc tofcre ;< Prop. Predial e Territ.Urbana 25.371 30.661 26.99! 26.99! 26.99!
;/ Trans.nisselc Inter-Vlvos Bens Imdveis 3.487 3.84! 3.79. 3. 79.' 3.79,
21.28! 22.24! 23.07! 23.07! 2 3.07;
11.71; 11.39! 11.64' 11.64! 11.645 7..zss 2.404 2.8.5C 2.18' 2.187 2. l?-7
."el Exetcicio do Poder de Pollcie 1.-2! 2.13: 2.14t 2.14c 2.14:
■Is preotacao de services 69‘ 3'
2.12! 3. •;?
2.121 991 3.0?!: 3.09>. 1.1'9:
4.68( 1.65- 1. <2! 1 . 325 1.
:-.io de '.'alvres Mubiliarus 1.19! 1.154 1.044 1.04‘ 1.044
mas Patrimoniais 2.49t so; 284 264 284
I
( !
59! 68 S 447 447 4‘. ‘
233.17( 252.731 26C.15! 260. 151
Transteienc:aS da Uniav 99.91! 109.06! ll!.?5f
•...do ..ie ;-ar( icipacaO des Mu:::i:ipios G0.07-. 73.082 75.63' 75.v3i
' u '■ a 58! 147 15! ! 5! 15.
i
5 7. ansi-.-rer.vias da Ur.: so 39.25 35.837 36.06! 36.095 36.Ob'
r-..-. a Fmanjcira - LU (Lei Kandir) ( t
: tei.daj do UU3 2? 48 27.01! 29.141 29.142 29.14.
Oncra do Saljrio-educacao ifilUEl 4.9CS 5.12: 3.85! 3.65! 3.85.
Tia.osfeiencias do “NDE .47! 921 91! 911
r:a;,.->terencias do FNAS 1.078 1.10! 477 4 7-
. .::ai3 Transferencias da Ur.iao 8.911 1.56: .684 1.654 . . 6S‘
■-.. . -.0 Ils - ■- . S 101.57! 110..81
La-partv do imp.s/ CireulacSo de Mete. e Serv. 72.254 79.44! 82.22! 32.22! 82.22'.
lota-pat'.e do Imp. s/ Veiculos Automotored 20.504 2.-. .057
lot.a-parr.e do imp.s.' Prod. Industr/Exportacde. 38 51! 5 3 53
"ransderencia Ftnanceira da CIDS J 1 C 4! 4! ■K
Leiaa.s Ttansfecencias des Estados 8.41i 6.16! 8.15! 8.15!
.tunsierOr.'rias Multigovernamentais do FiJNDEB 30.40! 32.98! 32.00! 32.00! 32.00!
--raretician de Instxtuiedes Privadar. 72 16' 65! 65! 65.
.’.iviv-ncias du Exterior I
.. ; TrLv' .'-iS de Pessoas 551 it'. 52! 52! 52!
.16$ de Conv*nioi
: F.E . . .U-RRENTES yiros de empresstimes concedtdos 2.55f I.!?- ". 9!
Juros de emprestimes concedidos t c
I
deducOes da? seceitas correntes 29.-7s 53.71! 15.1 J5 35.1
RECEITAS DE CAPITAL 4.26: 16.224
1.66: 15.834 C
(
■-
A. .-.uca-: de Bens Movers ( f
A!:ena;a< d= Bens laovuis c
emptestimes i
de -apical 2.50.
_■ .as capital C
das receitas 281.087 311.79! 2O?.7S 298.76 298.78
"TA COP.PENTE LiQUIDA 27t.31f 295.571 298.7ol 298.78 298.78;
257.082
- StFPXC Sisteinu lutvqra-.lu de Fittunvas r.4.-;u«s Mvt.i-.'ipnls .
I
l . liquida - prevista na loa 202 ;
P.eceita agrcpecuaria
Receita industrial
260 A 51
11T..65.:
Receita de servi^-js
TRANSrrlrEMCLAS CORRENTES
. .-.-to sobre Services de Quaiquer Natureza
. -iposto de Benda Retido na Fonte
Operacues de creditu
ALIENACAO DE BEL'S
Estimativa
2027
477
Quadro I
CALCULO DAS RECEITAS DO ANEXO DE METAS FISCAIS
Ar.o de 2023 em valoras -t.■.'ce-- • 2024 a 2027
Estimativa
2025
.'.riVuidav de Meihuria
." SE CONTRIBUICOSS
. Realiz.ado
rn j"
2023
Reestimativa
2024
Valores constantes - projeqao
Estimativa
2026
—i.u-cto paia Custeco da lluminaci.o P'iblica
PATRIMONIAL
.7.".A; F.E.. .'j.-pEMTES (.
: de prvvidencia
exceto 7
i social)
(Atenqao: este quadro nac inclui
LF.F. art. 4' . 5 2". incise II
U:.i.lu'.;c - 7ONTA3ZLIDADE
MT.r.'Q RfeCe'-a - conom r"r.7 - www.3QnjrT.con.br
td-partfe .Jv Itr.uvSC'. Terr It
.j-rjr-e du ICF.-Ouri.
4’, Ji 2’,
RECEITAS
REALIZADO PROJECAQ
discriminaqAo .■•.rr'ci.'.'ji'larir- Re“3r..l;r.at-va Estiinativa Estiii alivd
2023 2C2 5 2026
CORKENTE3 0 C 0 0
cei-.as de Contribuicdes <ios Seyuratios
Xeceitas de Contri»ui<?des ?atronais
Rece-ta Patrnmomal 0 0 0 c
F,ec^;:as Imobil :ari.=is
P.eceitas de Valeres Mot: li arios
Outras Heceitas Patrimeniais
r.eceicas de Services
/-.liras Receitas Ccirentes 0 0 0 C c
Coir.pensacao Financeira entre os Regimes
Aootr.es Peridciicos p/ Amort. Deficit At ci-rial
Demaic Receitas Coxrentes
RsCEITAS DE CAPITAL 0 0 0 C 0
AiienacSo de Bens, Direitos e Atxvos
Amortioacac de Emprestimos
Outras Receitas de Capital
0 0 0 0 C TOTAL DAS RECEITAS DO RPPS
•ESPESAS
REALIZADO V.ALORES CVNSTANT5S - PFWECAO
discriminaqAo Reestimativa Estimativa Estill atl •• .1
202 2C 25 2027
0 0 0 0 0
-1ESPESAS CORRENTES
i . Pessoai e Encargos Socials
2. Juros e Encargos da Tivida
3. Outras Despesas Ccrrentes
0 c 0 0 0 DESPESAS DE CAPITAL
4 . Investimer.tos
0 0 0
0 0
5. Inversdes Financeiras
CcncessSo de Emprestimos
de Titolos de Capitals Integxalizadcs
Ainortizacdo da Divide
FAGAMEHTO DE RESTOS AS PAGAF [•£ DES FESAS
PRIMARIAS (CORRENTES E CAPITAL)
0 c c
0 0 TOTAL DAS DESPESAS DO RPPS
»
Aquisicao
Demais Inversdes Financeiras
Pago
2023
Estimativa
2026
Municipio de MOCOCA
CALCULO DAS METAS i'lSCAIS - LDO/2025
SCMEMTE RECEITAS E DESPESAS DO RPPS
(ATENCAO: ESTE QUADRO INCLUI RECEITAS E DESPESASS DO RPPS)
’■•.-■LOPES CCr.'STANTES
’ "istiinativa
e Financiamentos
LKi, art.
At:f - r-cn.onstrativo I (IFF. art. -1', 1') K: r.ilhares
2026 2027 2025
’ RCL PCI 4 PCI. Especificatjac Vai Valor '■ i I ii t .::t coristante
298.782 320.52 298.78.- 331.74< 298.782 Keceita 309.65? total (EXCETO FOWTES EPPS)
297.73? 319.407 297.73? 330.58€ 297.73-; (T) 308.57( F’?i.e:l r- prini.irias (EXCF.TO FONTES RPPS)
i98.57( 297.73: 319.407 297.73S 330.53c
.
10.161 67.697
241.392 225.017 225.011
Ti /:.3.20-l 725.01 l
:r '■?- rencias Correntes
5.022 5.39C 9.021 5.02 1,6817 Demals Receitas Pritnarias Corr-entes 5.207
( Receitas ( Primaries de Capital
293.782 321.46! 299.652 309.65?
317.62? 296.072 295.202 (I T z
291.231 313.198 291.951 325.00? 301.331
154.246 166.01; 154.75C 172.405 159.85-
141.977 136.991 147.18t 137.201 152.60 137.441
3.972 4.4: 4.122 4.79 4.322 4.116
c 6 r (
c c ( Keceita Total
( ( C Receitas PrimAiias (COM FONTES RPPS) (III)
C c
( c (
t rvj
2.1’3 fl 0,8487 1 .787 1.66( 0,557? 778 701 0,234? 2.62f
linha (V)=(I-TI)
Acii 2.53t 0,8487 1.787 1.66( 0,5771 778 701 0,251.. Resulr.ado Primario (COM RPFS) 1.'. i da 2.62?
IV)
1.044 0,3494 1.11? 1.04'4 0,3614 1.15? 1 .04 4 0, 374 .' 1.081
Ativos (EXCETO RPPS)
■lures, Encargos e Variacdcs Monetarias 20? 0,069? 22/ 20? 0,0721 237 20*' 0,074? 21f
Passivo.-: (EXCETO RPPS)
1 85.85'1 ■'■2, 2036 179.82’ 167.63? 56,104C 166.766 150.191 50,2691 192.61? Divide Public 1 Consolidada (IX )
185.854 62,2036 179.82? 167.63? 56,104? 166.766 150.196 50,2691
Divide Consolidada Liquids 192.61? (DCL)
11.161 3,7354 19.55C 18.22' 6,099/ 19.357 17.434 5,834<
- Abaixo da I.inha 11.567 Resultado Nominal (SEN RPPS)
Vai i- wrrenU
■c)
Despesa total (EXCETO FONTES EPPS'.
Despe^a? prinrrrias (EXCETO FONTES P.FPS)
Despesas primerias Cor rentes
Pessoal e Encargos Socials
22,6575
7?', 3iii'
99,999?
79,6504
99,6504
2/,657?
99,9998
99,6504
'.9, 6 504
99,999?
9->, 6502
99,6502
2276574
75, 310?
Municipio da MOCOCA
LEI DE DTRETRTZES ORCAMENTARIAS
ANEX3 DE METAS FTSCA . .■
Tabela 1 - Metas Anuais
2025
Valor corrent»-
ib)
Receitas Primarias Correntes
Impastos, Taxas F Contri- u gflr-s de MeihO! > 75.165
249.841'
---------- L
1,6815 5.57 9
c.oooc’
9«,9998
98,8017’
97,4722’
51,622C’
4 5,84.95'
1,3292
“o’, 00CC
0,000C
0,oooc
o,oooc
o,oooc
Linha (VI) - (V) t (ill
Juros, Encargos e Variaqdes Monetarias
• , .?6bl
46,0002
, 1461
TTToocc
’~ , "0C(
TTcitoc
“oToooc
97,7132
?T, 7931
45,919?
”T, 379 ”
o, ode’e
~r, OOOC
0, OOC'C
0,oocc
0,OOOC
Outras Despesas Correntes
Dcpesas Primarias de Capital
Pagamento d.- Restos >i Pagar de Despesas I : imarias
(COM FONTES RPPS)
75,3111
1,681€
0, OOOC
100,2912
“99, 092?
333.783
329.808
297.73?
67.6951
•.•f’»i'rente
(6)
Despesa Total (COM FONTES RPPS)
Despesas Frimarias (COM FONTES RPPS)
Resultado primario (SEM RPPS) - Acima da
0,OOOt
TOO? 61-“!
. ’ ’•
77-19 rl
3OG‘.“61K
2'>7.’C3j
792.717:
'1’55727i'
Valor cinstuitc-
RS irilli.irrj
Aitr i It
' i i n i , I 1 >
Especificac^o ftCL
(:/a) x 100
(I)
(II)
(III)
-29.752 -10,747f -39.489 -495,5561 9.7 37 i, 7875
(IV)
ticta: Ex-luida luna rib. -enf-j.iib- ’iJ" 4a ••Tit.
Hi.ro Cot..-.M L12A 1 va. curan. :o*r . U•. tj.elc I -
116.837
116.837
14.548
96,4672
96,4672
93,3390
92,6797
45,4473
45,4473
5,6588
281.087
278.232
313.925
307.984
179.100
175.546
-65.665
13,341;
12,190:
24,173:
2.9,2622
Ifetas Fieviscas »t- 2C2 ‘
(a)
243.000
243.000
252.812
238.263
ICI., 5421
100,5105
113,4041
111,2581
Vale i
(c) = (li-a)
33.087
30.232
61,113
69.721
M<*' a■: Fea 1 izada n cn>
2G23
IUI
64,6995
63,415f
-23,721.
53, >.905
50,2484
-551,3675
(IV)
(V) - (I-IT)
(VI) = (V) + (III) 62.263
58.709 '
-80,213 I
BoRon-,t- ii vo / iL?.F. art. 1
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS)
Receitaii Pr iiiwr la." (EXCETO FONTES RPPS)
Despesa Total (EXCETO FONTES P.PPS)
Despesas PrimArias (EXCETO FONTES RPPS)
Receita Total (COM FOOTES RPPS)
Receitas Primirias (COM FONTES RPPS)
Despesa Total (COM FONTES RPPS)
Despesas Primarias (COM FONTES RPPS)
Resultado Primario (SEM P.PPS)
Resultado Primario (COM FONTES P.PPS)
Divida Publica Consolidada (DC)
r.’ivida Consol idada Liquids (DCL)
Resultado Hominal (SEM RPRSj ALaixo da Linha
. pi o de MOCOCA
,|. i i ,,F i'RIZES ORQAMENTARI
I-.:,.:-... IF. METAS FISCAIS
Tabela 2 - Avaliatjao do Cumpriinento das Metas Fiscais do Exercico Anterior
2025
Tabela 3 Metas
R$ inilh.ires
AMF - D>!i»onstrativo 5 (LRF, art.
Valores a preyos correnles
232< 2027 2 725 202'1 F.speci ficapac 2022 2 02 5
3,51 3J1.746 50 309.653 -4,05 320.527
18, 83 322.716 30, 1 3
208.700 248.000
F.ecei'. t total lEXCETv FOOTES:- FFPS1
319.407 3,51 330.586 3, 50
22,63 308.576 1 , -I !
248.000 8, 11 304.115 <11 229.393 p.eeei i’riitiArias (EXCETO "OilTES- F.PPS1
3,81 333.783 3, 83 309.658 -1,29 321.461 16, 97 313.710 24,09 216.125 252.812 (EXCETC FOIFTES FITS) fjespp-: i total 3,62 329.808 3, 84 305.948 2,63 317.620 298.116 2 7,70 233.451 0, 00 HD 0
<j, 00 0 0,00 0 0
keceita Total (•Xli FCKTES EPPS) 0,00 0 0, 00 0 0
Receiti-.s Frimarias (COM FOHTES F.PPS) till)
o, co 0 0,00 0 0
PfeSt.-e.-:.. Total (CCH FONTES P.FF.-' c, oc 0 0, 00 c 0
I IV)
1.737 -32,00 778 -56,46
5.999 -58,77 2.528 -56,19
229.-:93 14.549 -93,66
I’.en-jl1 I'lo prim-iric iSEM F.PPS)
Aciraa da Linba (V) = < 1 -11)
-32,00 77 8 -36, 4 6
2.628 1.787
Resultado Fri:n.iric (COM FOHTES RPPS1
Acima da (IV) linha (VI) - (V) - (III) -6,64 166.766 -7, 26 192.619 -15,85 179.829 -8, 99 228.911 95, 92 128.381 116.837 Di vid.’, publica ccnsolidada (PC) -6,64 166.766 -7,26 192.619 -10,09 179.829 -8, 99 21-1.246 33, 37 123.381 1)6.837 Divida consoiidada liquida (C-CL.)
69, 19.357 -0, 99 1 1.567 -193,27 19.550 02 -43,76 -12.401 -185,24 25.867 14.548 P.esultado Nominal (SEM P.PPS)
- Abaixo da Linha
Unidade responsavel CONTABTLIDADE Piiblicas Municipals , STFPMO - Sis'-eina Inregrado de Finanpas ‘FONTE: CN
■tlirt'j Iabv a • -
Municipio de MOCOCA
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCATS
fiscais atuais comparadas com as fixadas nos tres exercicios anteriores
2025
Dnspe.'jis Primiriab (EXCETO FOHTES KPIS)
Oespesas Prin^riaa (COM FONTES RPPS)
4C, f. i°, inciso ID
LEI
Tabela 3 - Metas
US millures
AMF •I', s inciso il) - Demonscrativo 3 (LRF, ait.
Vaio res a pregos constantes
io;s 2026 2027 202-i Especi ficagSo ’022 20/3
322.716 25, 41 298.783 -7, 4 2 298.783 0,00 298.78? 0, 00
226.486 257.324 13, 62
Receita total (EXCETO FOIHES RPPS>
304.115 18, 18 297.739 -2, 10 297.739 0,00 297.739 0,00 257.324 3, 37 248.94 -
Receitas Prin.=rias (EXCETC FOIITES RPf-S)
313.710 19, 59 29b.783 -4,76 299.653 0,29 300.618 0, 32 262.317 i 1,84 234.54 I
(EXCETC, FOIITES P.PFS) tespesa total
298.116 23, 07 295.203 -0, 98 296.073 0, 29 297.038 0, 33
0 242.228 0, 00 (EXCETC FOIITES APP?) t<sp<sas PrimArias
291.231 291.951 'J, 25 292.716 0, 26
Receita Total (COM FONTES F.PPS)
154.240 154.750 0, 33 155.275 0, 34
Rcceitas Frimarias {COH FOIITES EPPS) (III)
136.991 137.201 0, 15 137.441 0, 17
C-espesa Total (CCD FONTES RFPS)
3.972 4 . 122 3,78 4.32? 4,85
PrimSrias (CCH FONTES EPFS) (IV) t'espesas
-60,26 2.536 -57,73 1 .666 -34,31 701 15.096 -93,94 5.999 248 943 Kesultado primStio (SEH RPPSI
20 :•!.
Aci«>o <ia Linha (V) = ii-ii)
209 209 0,00 0,00
Resultadc PrimSrio (COH FONTES P.PPS) I
(IV) Ai iraa da linha (VI) = (VI • {I III
228.911 88.82 185.854 -18,81 167.630 -9, 81 -10,40 121.230 -12, 99 139.322 livida publics consolidada (PC)
214.246 76,73 185.851 -13,25 167.630 -9,81 150.196 -10,40
139.322 121 .230 -12,99
Di.-ida consolidada liquids (CCD
-12.401 -182,15 1 1 . 161 -190,00 18.224 63,28 17.134 -4, ,3 28.071 15.095 -46,23
Resultado Nominal (SEP! RI’PS)
nlj.uxo da Linha
ijnxaade ’ cuNTAb iILIUKUE’
1 nt.earado ae Finances“PulT icas innicrpars ,
1>1 sterna * t UNTt,: TFT 5 11 i’l'lJ
Czr.rK. 1TC7. . lo.-icT '-yr..or •ttLDj 1
—
15O.l96j
rcspc'nsaveI ='
Muuicxpio de MOCOCA
DE DIRETRIZES 0RQAM3NTARIAS
ANEXO DE METAS FT '■ .■ I
fiscais atuais comparadas com as fj.xadas nos tres exercicios anteriores
2025
RS milhaves
Receitas Realizadas 2023 2022 2 021
Despesas Executadas 2023 2022 2021
(XT)
2023 2022 2021 Saldc Firanceiro
35
Saldo do Exercicio Anterior
45 38 35
•.'.LOR (III)
Uri-Uclc CONTAHTi.TnARF. 'csp-ai'savcl
I
-«u. vvr’a'’ .cjo. v<
7
0
0
0
7
0
0
0
0
0
0
0
0
3
0
0
0
3
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
blCEITAS DE CAPITAL - ALIENACAO DE AT1VOS (I)
Ali-napAo de Bens Movers
Al.er.aoco de Bens Iir.oveis
Ailenac^o de Bens Intangiveis
Rendimentos de Aplicagdes Financeiras
aplica<;ao DCS RECURSOS DA ALIENACAO de ativcs
DESPESAS DE CAPITAL
I .■ vc-.;e i mentos
nversdes Financeiras
or Lizaqao da Divida
1ZSI-ESAS CORRENTES DOS REGIMES PREVIDENCIARIOS
Reyj-ine Geral de Previdencia Social
Regime Proprio de Previdencia dos Servidores
STF’M - Sislcmj Tnlcgride de Publ-cas Mu.', iip. i s .
fi.'.F - Demonstrativu 5 (LRF, art. •I'', ■■ 2". inciso III)
LEI’ :jz dire prizes orqameutarias
ALIEXO DE METAS FISCAIS
Tabela 5 - Origem e Apiicagao dos Recursos Obtidos com a Alienagao de Ativos
2025
I
Tabsla 6
e Atuarial do RPPS
- ii'ltil .vo (LPT, a:t. all <ua '
F.5 ndll-ar^..
2022 2023
0 0
0 0
I
0 0
(II)
0 0
0 0 c
2021 2022 2023
C
0
'■
•".T7-.DO PREVIDENCIARIO - FUNDO EM CAPITALIZA^AO (VI) = IV - V)
i'ECURSOS RPPS ARRECAOADOS EM EXERCICIOS ANTERIORES 2021 2022 202 3
VALOR
PESFRVA ORCAMEt-ITARIA DO EPPS' 2021 2022 2023
VALOR
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM OAPITALIZAQAO DO RPPS 2021 2022 2023
2021 2022 202 3
• I
0
0
0
0
. ’£ DIRjJTRILES QA^AtGXTARIAS
AHEXu DE ME7AS FISCAIS
- Avalxi-lo da Situate Emar.ceira
2025
..ESPESAS PREVIDENCIARIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZACAO/
Seneficios
Aposentadorias
Pensdes por Morte
Ccxras Despesas PrevidenciArias
CompensacSo Financeira entre os Regimes
Demais Despesas Previdenciarias
■-.L DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPTTALIZACAO
RECEITAS PREVIDENC-A? a". Dv ^EJIME-?RQPRu7
FUNDf EM T ” •
~ RPPS (FUNDO EM DA?; "AL12
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZACAO)
. y.a e Equivalents de Caixa
. ^st.imentos e Aplicapoes
|'..'nzros Bens e Direitos
AmcrtizagSo - ContribuigSe Rational Suplementar
de Amortizapao - Aporte Per.iodico de Valorem Predefinidos
.. Apnrtes para o RPPS
/os para Cobeicura de Deficit Financeirc
4’, ? 2’, incisp IV,
- 'll l\.'~-.evidenciAr1as'
. 2DEITAS CORRENTES (T)
(eceita de Contribuiqdes dos Segurados
Ativo
Inativo
-ensionista
Feceita de Contribuigoes Patronais
Ativo
Inativo
i-=ns lonista
• a Patrimonial
R^ceitas Imobi lianas
p-nceitas de Valores Mobiliarios
j'i-ras Receitas Patrimoniais
Recei-a de Servigos
Outras Receitas Correntes
Compens^ggo Finariceira entre os Regimes
Aportes Periodicos para Amortizagao de Deficit Atuarial do RPPS
Dema is Receitas Coirentes
RECEITAS DE CAPITAL (III)
-i-tnario de Bens, Direitos e Ativos
.j'ortizagao De Emprestimos
--.o s ceitas de Capital
RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZACAO (IV) - (T*ITT-II)
_____ PREVID£N.:iA DOS SERVIDORES - RPPS
(PLANO PREVIDENCIARIO)
__________ ’ 2021
r.Z inilhore.-..
2021 2022 202 3
£
c
c c
O' 0
c 0
I
c 0
2021 2022 2023
0 I c
0 i 0
c
I-Z.-'.:Li.-.DO PREVIDENCTARIO - F'JNDO EM REPARTI^AO <XI) = (IX-X) I
2021 2022 2023
2021 2022 202.3 I----
rI
2021 2022 2 023
2021 2022 2023 DESPESAS DA ADMINISTRACaO - RPPS
0 0
(XIII 0 0 - XIV)
|=!ESULTADO DA ADMINISTRAgAO RPPS (XVI) ° (XII-XV) I I 3
2021 2022 2023 BENS E DIRE1TOS DO P.PPS - ADMINISTRAQAO DO RPPS
XLC*- fabclfl - 'Atr.Aiti LTliA ».*• .rr..i«r..rnm. br
.Ju
c
c
*
L.-’l DE DIRETRIZES CR^MENTARIAS
ANEXO DE METAS F.ISCAIS
Tabela 6 - AvaliA^ac da Situa^ao Firtanceira e Atuarial do RPPS
202 3
5~r.efici.js
Apost-ntadorias
PensSes por Morte
. Despesas Previdenci&rias
• .-o®r. z -i-Hc Financeira entre os Regimes
-emais Despesas Previdenciarias_____________
i I. 'JAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTICAO (X)
RECEITAS PREVIDENCIARIAS - RPPS
OORRENTES (VII)
. de Ccr.tribuipces dos Scgurados
Caixa e Equivalence de Caixa
Investimentos e Aplicaqoes
Jutros Bens e Direitos
APORTES DE RECURSOS PARA. O FUNDO EM REPARTICAO DO RPPS
Recursos para Cobertura de Insuficiencias Financeiras
Recursos para Formacao de Reserve
Ina civo
1 .ns.cnista
I-.eceita de Contribuicdes Patronais
Ativo
Inative
Pensionista
Receita Patrimonial
Receitas Imobiliarias
Receitas de Valores Mobiliarios
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Services
Outras Receitas Correntes
CompensacAo Financeira entre os Regimes
Demais Receitas Correntes
IIEITAS DE CAPITAL (VIII)
Alj.enac.5o de Bens, Direitos e Ativos
Amurtiza-pao de Emprestimos
Outras Receitas de Capital____________________________
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTICAO (IX) - (VI I-rVIII)
!V, .-.line.;
.M’ES.-S CORRENTES - (XIII)
1 I'essoal e Encargos Socials
jenia_s Despesas Correntes
. J?£SAS DE CAPITAL - (XIV)___________________
DESPESAS DA ADMINiSTRACAO RPPS (XV) =
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTiqAG)
AMF - Demor.strativo 6 (I.kF, art. 4’, <• 2’, inciso
FUNDO i. ■■■. •.•.•..'lo (PLANO FINANCEIRO)
Tfun d “emTepart’. ca^T
...<•■ e Equivalente de Caixa
; nvestimentos e Aplicacdes
Bens e Direitos
-------------- — ADMINISTRACAO DO REGIME PROPRTO DE PREVIDfiNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
RECEITAS DA ADMINISTRACAO - RPPS
Receitas Correntes
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRACAO RPPS - (XII)
DESPESAS PREVIDENCIARIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTICAO)
e Atuarial do RPPS
- -•eiiienscrjtivo 6
--
2022 2023
(XVII) 0 C
MANTIDOS PELO TESOURO) '2021 2022 2023
TESOURO) (XVIII) 0 c
(XIX) “ (XVII - XVIII) 3
U"ida<l= rcspjrsavcl 1 CONTASILIDADE
Foxite e Notas Explicativas
-.tn LTDA
ill
TESOURO
2021
BENEFICIQ& 1- DN1 ™“u.ics MA’NTIDOs" PELO
MANTIBoFT^o">ESOURO) -;
DESPESAS PREVIDENClARIAS (EENEfIcIOS
Aposentadorias
I e.-.sSes
_ - l-^spesas Previdenciarias
- -tSPESAS (BENEEiCIOS MANTIDCS PELO
R.-CEITAS PREVIDENCIARIAS (BENEFiCIOS
Contribuicoes dos Servidores
Denials Recei^as Previdenciarias
TOTAl. DAS :S£,CE1TAS (SENEFICIOS MANT I DOS^PELO "tFsoURO?
r- 2 , in-.iso IV, aliH-j !, (LRE, ort.
’VJI DE DIRETRIZES CP-OAMECTARIAS
ANEXC DE- METAS FISCAIS
Tabela 6 - Avaliacac da Situa^ao Ftnanceira
2025
lifpms - Sistoma Intsvradu de Finan-.-as Fubllvas
DOS BENEFiCIOS MANTIDQS PELO TESOURO
4’, . 2', incise ;alinae RS r.ilhares
deceitn- Pesultado Sa Ido financeirc
Exercicio I Previdenciario do exercicio anterior
Co) (c)= (a b) <d) “ (cl ex. ant .) -t (c)
2023
2024 0 0
2025 0 0
2026 0 0
2027 0 0
I
2028 0 0
2 02 3 0 0
2030 0 0
2031 0 0
2032 0 0
2033 0 0
2034 0 0
2035 0 0
2036 0 0
20 37 0 0
0 0 2038
0 0 2039
0 0 2040
0 0 2 041
0 0 2042
0 0
2043
0 0
2044
0 0
2045
0 0
2046
0 0
2047
0 0
2048
0 0
2049
0 0
2050
0 0
2051
0 0
2052
0 0
2053
0 0
2054
0 0
2055
0 0
2056
0 0
2057
0 0
2058
0 0
2059
0 0
2060
0 0
2061
0 0
2062
0 0
2063
0 0
2 0 64
0 0
2065
•.-nA
I
I
I
prev-denci-i-
(a,
Despeaas
r c«vi<ienc iarias
Municipio de MCCOCA
l,ET OS DIRETRIZES ORyAMENTARIAS
ANEXO DE METAS 7ISCATS
Tabela 6.1 - Erojec&o atuarxal do RPPS - Plano Previdenciario
2025
A".- - Denonstrativo v (LP.F, art.
I
a:-;f D'jKi'.'nstrallvo C iLF.F, art inc I’/ R$ milharaj
?.ece. z = Hesultado Saldo financeiro
Exercici •> Previdenciario do exercicio anterior
(c) = (a b) (d)=(d ex.ant.)*(c)
2066 0 C
2067 0 0
2068 0 0
2069 0 0
2070 0 0
2071 0 0
2072 0 0
2073 0 0
2074 0 0
2075 0 0
2076 0 0
I
2077 0 0
2078 0 0
2079 0 0
2080 0 0
2081 0 0
2082 0 0
0 0 2083
2084 0 0
0 0 2085
0 0 2086
0 0 2087
0 0 2088
0 0
2089
0 0 20 90
0 0 2091
0 0
2092
0 0
2093
0 0
2094
0 0
I
2095
0 0
2096
0 0
2097
0 0
2098
p'ib •J-»dude • e pc '■ -a /e < - CONTART'. ’ • ’ p none 1 > c <■ c Mur • e ’ pa» - .
.. n..cocaii’.uGsn.:
k
. -
Municipio de MOCOCA
L:il DE DIRETRIZES ORQAMENTARIAS
?.NEXO DE METAS SISCAIS
Tabela 6.1 - Rroje^ao atuarial do RPPS - Plano Previdenciario
d025
previ.,ienci-;r U.?
Ui
Deapesas
psrevidenciarias
(L)
AHF - D^monscrativo 6 (LRF, art. 4"> : 2'. incise IV, aii’-.-a a) RS milhares
Receitat Resultadc Sa Ido rinanceirc
Exercicio do exercicio anterior
(d)=(d ex.ant.)*(c)
2023
2024 00
2025 0 0
2026 0 0
2027 0 0
2028 0 0
2029 0 0
2030 o 0
2031 0 0
2032 0 0
2033 0 0
2034 0 0
2035 0 0
2036 0 0
2 037 0 0
0 0 2038
0 0 2039
0 0 2040
r 0 0 2041
0 0 2042
0 0
2043
0 0 2044
I
0 0
2045
0 0 2046
0 0 2047
0 0
2048
0 0 2049 L 0 0
2050
0 0
2051
0 0
2052
0 0
2053
0 0
2054
0 0
2055
0 0
2056
0 0
2057
0 0
2058
0 0
2059
I— 0 0
2060
0 0
2061
0 0
2062
0 0
2063
0 0 2064
0 0 2065
WWW.
prevLdenciatjah
(a)
Oespesas
.■--eviaenciarias
(b)
Prev:denciai'io
(c)-(a - b)
I----
Municipio de MCCOCA
LEI DE DIRETRIZES OR^JWENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCATS
Tabela 6.2 - Proje^ac atuatial do RPPS - Plano Financeiro
2025
- Demonstrative v (LRF. , inciso «r»rt a I P.J milhare?
Receit’-. Resultadc- Saldo fmance-ro
Exercicio Previuenciario
(c)=(a - b)
2066 0 0
2067 0 0
2068 0. 0
2065 0 0
2070 0 0
2071 0 0
2072 0 0
2073 0 0
2074 0 0
2075' 0 0
2076 00
2077 0 0
2078 0 0
0 0 20~9
0 0 2080
0 0 2081
0 0 2082
0 0 2083
0 0 2084
0 0
2085
0 0 2086
0 0 2087
0 0
2088
0 0 2089
0 0
2090
0 0
2091
0 0
2092 I
0 0
2093
0 0
20 94
0 0
2095
0 0
2096
0 0 2097
0 0
2098
U- -es|W :« --•?> ’ “ *.<O’vC d* r’0bIlc<i * rrpKi
tobeua ''-i - Conan. -IL'n W44. condtn. coin. di
prevuJer.-ii.
(a)
do exercicio anterior
(u)=(d ex.ant.H(c)
II
I
Despesas
frevidenciarias
CbMunicipic de MOCOCA
LEI DE DIRETRIZES ORQAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Tabula 6.2 - ?rcje".ao atuarial do RPPS - Plano Financeiro
2U25
LEI
55 mi Ilia res
AMF inclso V) l •■n m-_-« iJt i '’O 7 lU'f. art- '1*<
Renuncia de receita prevista
Compe!'.sa<;ao
Tributo Modalidade 2025 2026 2027
0 0 0
TOTAL
Unidade responsavei - COMTABILIDADE Int.egrado de Finances Publicas Mtinicipais , •FOKTE.: CH - SlFPito - Sisuema
Fontes c notas explicativas:
Setores /
Programas /
Bt-nel Lei Ari o
Municipio de MOCOGA
DE DIRETRIZES OR<?AMENTARIAS
ANEXO DE BETAS FISCAIS
Tabela 7 - Estimative e Compensagao da Renuncia de Receita
2025
ARF <LRF, art. 4''. 3 ' KS mill-, ire-;
PASSIVOS CONTIGENTES Providencias
Descri.Qao Valor Descricao Valor
Subtotal o Subtotal o
DEMAIS RISCOS FISCAIS Providencias
Descri^ao Valor Descri^ao Valor
trustracao dp Arrecadacao 0 0
ho':'e:
Subtotal o 0
Total o Total
Unidade responsavel - COI1TABILIDADE
Fontes e notas explicativas:
Prefeituia Mv.nic.ipa] de Mococa: Dados obtidos atraves de relatorios gerenciais
Municipio de MOCOCA
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
Demonstrativo de riscos fiscais
202 5
°J
PREFEITURA ill'CIC.PA.L CE l-WCO< A
Kos Ultimas '.re. exerc-icics nio houve frustacac na arrecadacio total, mai
^SujltlOtai° ,O ,"c‘‘c' 00 :1'’i' * a s***11, anansaaas pastet lortnenc?
e providencias
*FONTE: CM - SIFPM® - Sistema Integrado de Finangas Publicas Municipals ,
f|
AMF
R$ milh.ires
2025 2026 2027
Especificacao nVI. Wil u pc:. Val..i Valor constant.^ Vilor constants
c 0,000c c ( d
c I 00oc ( ixer.-r-i' j rimaria.' (EXCF.TO FONTES FTPS) (I >
i.as l i imAiias Cpn enLcr c 0,oooc C
Tmp'.isi.ic-, Taxas E Contri lwiv>s de Melhoxia c o,oooc ( r o,oooc
Tcansfet eacias Co rtentes 0,OOOC c 0,oooc 0 0
Demals Peceitas Prim4rias COrrent.es , ■? C 0,OOOC c c
P.eceitas 11 i L I’rImPrias tie Capital
Despesa total (t.XCETO FOUTES RPFS) 8.641 8.34C 9.88C 9.21C i 1.207 10.175
8.643 9-21; 0,OOOC 11.2 >7 1 0.171 C-espes..s prim-Jrias (EXCETO FONTES RPPSI (IT)
7.G8t 0,OOOC 8.11C 7.560 0, OOOC 9.24 J Despesa.s primarias Correntes
4.512 5.632 5.250 6.412 Pessoal e Encar-aos Socials
Outras Despesas Correntes 2.17 f 2. IOC 2.478 2.310 0,OOOC 2.831 2.550 0,OOOC
1 .554 1.50C 0,OOOC I . 77C 1 . 650 0,OOOC. 2 . OS'- 1 .85q 0,OOOC
c c c 0 0,oooc
Keren c cl a Tot al :< O?I FONTES HP?:-)
C ( Keceitas Prirnat i a.-. (COM FONTES P.FPS) <711 )
Despesa Total (COM FONTES Rl'PS) C c
C c 0,oooc I (TV)
Resultado primArio (SEM FPPS) -8 64 3 -3.34C 0,OOOC -9.88C -9.21C 0,oooc -11.297 -10.175 0, OOOC
lir.ha (V)-(I-TI)
Resultadc Primatio (COM RPPS> Ac:ma da -8.643 -8.34C , 01 -9.88C -9.210 88.000,OOOC -11.297 -10.175 64.850,OOOC
Linha (VI) = (V) t (III IV)
Juros, F.rtcarqos e Varia^des Mone>-irias c 0,OOOC C 0,OOOC C.OOOC
Ativos (EXCETO RPPS)
.lures, Encargos e Variaodes MonetArias 0,OOOC c c O,OOCC 0,OOOC
Pa3Sivn.-. (EXCETO RPPS)
Uivida Piiblica consolidada (DC) c 0,OOOC c o,oocc 0,cooc
Div 0,OOOC 0 Ida Consolidada Eiguida (PCD
c c o,oooc oooc c Rcsultado Nominal (SEll RPPS) - Abai-xo da Lir.ha
' !JJA
c
7'
0
7
1
Cl
4
0,poor
“ooc
Despesa-; Frimaria.s (COM FONTES PPPS',
- Actma da
Depesas Primarias de Capital
Pagamentc de Festos a 1‘agar de Despesas PritnariaS
0,0001
c,oooc
TiToooc
0,oooc
oTouccT
0, oocc
a, oooc
o, oooc
qTcoqc
— cTcoo'c
|\, 001 1
oTom
8.225;
5.775’
Val -r correntc
<»)
•II' !l
11:1
t F.CL
i.>
0,OOOC
o,oooc’ oToooc
0,oooc
o,oooc
0,oooc
o,oooc
C/OOCC
0,OOOC
0,OOOC
0,oooc
0,oooc
0,oooc
c,oooc
c,cooc
o,oooc
0,0001
orcooq
8.34 C
b’TTTq’
4.74C’
Valor '.onstante
o,coor
o,cooq
Camara Municipal de Mococa
LET DE niRETRIZES ORQAMENTARIAS
AMF.XO DE METAS FI SCATS
Tabela 1 - Metas Anuais
2025
E---.iGH.5trai.ivo 1 (LRF. ’i t. -I',
itecen-. t tai (EXCETO FONTES RPPS)
F$ ml :r.jr- >
A5JF - I'cmonstt-itlV-l 2 (LEE, art •1 ■,
'.'.ll-l.JC-ll. 11 I>
Espeuiflea>730 RCL
(r/ai >- i ce
(I.)
ITI)
(TIT)
-4.812 0,0000 -4.811 ij,000( -0,020S
(IV)
Het,. Exrli.lil. A ■'.iunii .FIH. cnfrrm* :X-'
HU-5 Cpn.va Lf3A. .cwin.-jAi ->
!
o
0
0
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
0,0000
C,0000
o,oooc
0,000t
•J,000(
0,0001
-0,0208
-0,02CJ
0
0
4.811
4.811
1,000!
0,0001
o,ooo(
Camara Mrr..ini pa ' 6. M c.
LEI DE DIRETRIZES OR<;AMEL ia'.i ‘ -> >
ANEXO IE METAG ! ISl.AIi
Tabela 2 - Aval iaejao do Cumpri.mento das Melias I'i seals do Exercico Anterior
'2.025
Meras Rea I i zadas. cn.
2023
(bi
0
0
0
Hetai Pre—
vistas era 202?
(ai
0
0
0
0
0
4.812
4.81?
Receita Total (EXCETO FONTES PITS)
Receitas Primarias (EXCETO FONTES RPPS)
Despesa Total (EXCETO FONTES PPPS)
Despesas Priraarias
Rece.it-a Total (COM
Receitas Primarias
Despesa Total (COM
Despesas Primarias
Resultaclo Primario
Resultado Primario
(IV)
(V) = (l-II)
(VI) = (V) + (III)
valet
(c) « (b-ai
0
0
-1
(EXCETO FONTES RPPS)
FONTES RPPS)
(COM FONTES RPPS)
FONTES REFS)
(COM FONTES RPPS)
(SEM RPPS)
(COM FONTES RPPS)
Divida Pfiblica Consol.idada (DC)
Divi.da Consol idada Liquida (DCL)
Resul tadu (lominal (SEM RPPS) Abaixo da I.inha
Tabela 3 Metas
RS milhares
C'-msi.- t .it. 3 I LPT. ir.ciso II) AMF
Valores a pregos correntes
2:>zs 2 'J 202? EsperifiGac3o i 2022 202 3
0,00 0,00 0 0, 00 0, 00 0 0, 00 0
0 0
Kec'.'i'.-J ILXCETO FOUTEi Kl'PF) total
0 0,00 0 0,00 0 0, 00 0, 00 0 0, 00 0 0 Receitas PtlmAiias (EXCETC FOIITF.S RPPS) < I >
8.643 14,02 9.880 14,31 I!.297 14, 34 ?3, 30 7.580 5/, 52 3.SIC 4.812 Despesa total (EXCETO FOOTES FTPS)
0,00 9.830 14,31 11.297 14, 34
0, 00 0 0, 00 8.643 0 0
Lfspesaa I'tiit.Arias .EXCF.TO "OilTEF EPFS) <1I)
0 0,00 0 0, 00 0
Rccclta Total iCC+i F.-.MTES F.FFS)
0 0,00 0 0, 00 0
Receitas I tsmarias FOHTES RPPS) (Tin
0 0,t)0 0 0, 00 o
Lespesa Total (•-Cl! FaNTFS RPFS I
0 0,00 0 0, 00 0
Despesao Prita'irias (•:cr. FORTES RTFS) I 17)
0,0C -9.380 J 4 , -■ i
-11.297i 14, 34 o, oo e C. 00 -8.643 o o Hes-aJ ta-lo i>.-im?.ric .S.i:n EPPS)
Acima da Linha (V) = (l-II)
-9.880 14,31 14, 34 -8.643
Resultado P.im-itic (•■TOM FOIITES RPPS)
Acima IV! < (Illi (IV) tla litiha (VI)
0,00 0 0, DC 0, 00 0, 0 0, 00 0
0 0 00
Divida pilblica consolidada (DC)
o o, oo o o,.oe 0 0, Ou
o o, oo o o, oo o Divide consolidada liquida (0C1.)
0 0, 00 0 6,00 0 0, HO
0, 00 0 0, 00 0 0
Resultaio Nominal (SEN RPPS)
Abaixo da I ii’ha
(Jnidade responsave.l CONTABTI. I DADE Integrado de Finanijas Plb 1 leas Municipals , •FONTE: CN STFPM3 - iisterna
•M! : z» t7t>( .VJI .o’. D j T.’Ih’ .i J
7;
-11.297
Camara Municipal de Mococa
LEI DE DIRETRIZES ORQAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
fiscais atuais coinparadas com as fixadas nos tres exercicios anteriores
2025
tres exercicios anteriores com as Tabela 3 Metas
RS millures
4C, e- i”, inciso II) akf f*a-onstid' ivo > (LRF, ar'..
Vaiores a pregos constant as
2027 2025 2O2-.
.’024 Especi. f icat;ao 2022 2023
o,oc 0 0, 00 0 0,00 0
0, 0 0, 00 0 06 Recei'a 0 total fEXCETC FCUTiS RP?S) 0 0,00 0,00 0 0,00 0, 00 0
0 0, 00 0 0
P.eceilas Pziir.irias (EXCETC FOOTES RPFS) <1>
10.175 10, <8 10,03 9.210 10,43 7.580 51,84 8.340 3.917 4.992 27,4 4
Cr-spe: i total (EXCETC FONTES RPf-S) 10.175 10, 48
0, 00 8.340 0,00 9.210 0, OC 0
0 0 ftrmArias (EXCETO FONTES REPS) (ID 8.325 10,12 6.840 7.560
Feceita Total (COM FONTES F.Fl'S) 10,76 5.775 10, 00
4.740 5 250
F.eceitas Pri.nAri.is (OOH FCilTES EPPS) (III)
10,00 2.550 10, 39 2. ICO 2.310
Despa . i Total (<CH FONTES EPFS) 10.90 1.350 12, 12 1.500 1.650
(IV)
10, 48 ■0,00 -9.210 10, 43 .J 0,00 -8.340
0 0 0,00 Er-.111' .io piiroafio (SEI. HFPS)
Aciira da Linda (V) ’ (t-ID 3 ■:.00 0 0,00 0
P.esulratio PriraArio (COH F0IITES P.PPS)
Acima da (III) (IV) linha (Vi) = i’.') *
0,00 0
o, 0,00 0 oo’ 0 0,00 0 0 0 OLvida publics concolidada (EC)
0, 0 0,00 0 00 0 0, 00 0
0 0 0, 00 Dividi sonsoli.lada liqurta (LCD
0, 0t 0 . OC c 0,00 0 o, co 0 0,00 0 0
Resultaua Hominal iSEi-1 UPPS1
Aba ixo la Linha
tut'. FALi 1 LIuAL)t. TTnyfiQas PudTicas MU 1C Lpo1b bis Leiiv-t 1 ntegraao qc i- ON'i l :
.'J
-10.1 .'5’
Camara Municipal, de Mococa
LEI DE DIRETRIZES ORQAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FTSCAIS
fiscais atuais comparadas com as fixadas nos
2025
io, 13
10, • 3
Despcsas Frin.arias (COM FOIITES t'FFS)