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norma nº 1/2024

Tipo Emenda a Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-12-03
EmentaAltera dispositivos da Lei Orgânica do Município de Mococa.
native_id14838

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
EMENDA A LEI ORGANICA N° 001/2024
“Art. 9°(...)
(...)
§ 1° (REVOGADO).
(...)”
Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
Prapa Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br
FA(^O SABER que a Camara Municipal de Mococa, cm sessao realizada no dia 02
de dczembro de 2024, aprovou Projeto de Emenda a Lei Organica n° 002/2024, de
autoria dos Adriana Batista da Silva, Adriana Perianez Ruiz, Brasilino Antonio de
Moraes, Clayton Divino Boch, Guilherme de Souza Gomes, Jose Roberto Pereira,
Nilton Cesar Greghi, Paulo Cesar Rodrigues dos Santos, Paulo Sergio Miquelin, Priscila
Goncalves, Roseli Aparecida Faustino Batistuti, Thiago Jose Colpani e Valdirene
Donizeti da Silva Miranda e ela PROMULGA a seguinte Emenda a Lei Organica:
Altera dispositivos a Lei Organica do Municipia de
Mococa.
“Art. 11. O mandato de Vereador sera remunerado porsubsidio, na
formafixada pela Camara Municipal em Resolu^do especifica, em cada
legislatura para a subsequente, observados os limites e criterios
estabelecidos pela Constituiqdo Federal.
VII -fixar, mediante lei, os subsidios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos
Secretdrios Municipals, observados os limites e conduces definidos na
Constituiqdo Federal, efixar, mediante Resoluqdo, em cada legislatura
para a subsequente, observadas as disposiqdes da Constituiqdo Federal e
desta Lei Organica; ”
Art. 1° A Lei Organica do Municipio de Mococa passa a vigorar com as seguintes
altera^oes:
CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
sua
Paragrafo imico. (REVOGADO). ”
Art. 2° Esta Emenda entra em vigor na data de sua publica^ao.
Camara Municipal de ococa, 03 de dezembro de 2024.
GUIL DE SOUZA GOMES
PAULO SERGIO MIQUELIN ADRIA EZ RUIZ
1° Secretario 2a Secretaria
J
Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
PraQa Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br
Pnesidente
||
Art. 62. Os suhsidios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretdrios
Municipais serdo fixados pela Camara Municipal, mediante lei de
iniciativa, observadas as disposiqoes da Constitui^do Federal.

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