| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2505 / 1994 |
| Date | 1994-11-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o DER. |
| native_id | 1485 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.505, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1994, Autoriza o Poder Executivo a cele brar convenio com o DER. DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Moco ca, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa E aprovou em Sessão Extraordinária realizada no dia 31 de outubro de 1994, Projeto de Lei nº 070/94 e eu sanciono e promulgo a. seguinte LEI: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Esta de São Paulo (DER), objetivando a execução das obras e serviços de melhoramentos e pavimentação econômica na estrada vicinal (munici pal) MOC.430-lig. SP.338-Açuc. S.Alexandre até Cássia dos Coqueiros. Artigo 2º - Fica o Poder Executivo, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença: com a declaração de utilidade pública das áreas necessárias, de sapropriando-as, amigavelmente ou, na impossibilidade, imitindo-se na posse, mediante a autorização judicial, em ação própria; com a liberação do trecho necessário aos serviços e com a im- plantação da sinalização e fiscalização adequadas ao tráfego; com a remoção de linhas aéreas e ou subterrâneas que porventura impeçam ou dificultem a execução dos serviços e por danos causados a terceiros e à propriedade alheia, em razão dos serviços e da ope- ração do trecho, após sua entrega ao tráfego; com a execução dos serviços de terraplenagem e obras de arte correntes excedentes aos constantes do orçamento das obras; com a execução dos serviços de obras de arte especiais; com a construção de passagens de gado (PSG), onde forem necessá- rias e com a remoção de benfeitorias existentes .ao longo do trecho; [A nie PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA E o: ESTADO DE SÃO PAUL FIs.02 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.505, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1994, com o restabelecimento e ou a construção das cercas divisórias, com a colocação das porteiras necessárias; com a execução dos serviços de plantio de grama nos aterros e nos taludes e demais áreas necessárias à proteção de erosão; com a implantação da sinaulização e fiscalização adequadas ao tráfego no trecho e necessárias à execução das obras de sua respon- sabilidade, tudo às suas expensas. Artigo 3º - Fica o Poder Executivo autorizado, tão logo concluídos, através de ofício e mediante recibo, a rece- ber os serviços a cargo do DER e pertinentes à estrada municipal em questão. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em: contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 08 DE NOVEMBRO DE 1994.