| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2024 |
| Date | 2024-10-15 |
| Ementa | Reestrutura a Escola do Legislativo " Dr. Thiago Ferraz de Siqueira" e dá outras providências. |
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Mococa, 15 de outubro de 2024 – Edição nº 334/2024 PÁGINA 1 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO – CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA www.mococa.sp.leg.br/doe EXTRATO DE 2° TERMO ADITIVO DE CONTRATO N° 05/2022 Contratante: Câmara Municipal de Mococa Contratada: Rádio Clube de Mococa Ltda. Objeto: Prestação de serviço de radiodifusão, com abrangência municipal, para a transmissão das sessões ordinárias da Câmara Municipal de Mococa. Fica prorrogado o contrato até o dia 8 de novembro de 2025, nos termos do art. 57, II, da Lei Federal n° 8.666/93. Valor global: R$ 40.188,00 (quarenta mil cento e oitenta e oito reais). Mococa, 15 de outubro de 2024. Guilherme de Souza Gomes Presidente Resolução Nº 07, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 Reestrutura a Escola do Legislativo “Dr. Thiago Ferraz de Siqueira” e dá outras providências. A Mesa da Câmara Municipal de Mococa, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão realizada no dia 14 de outubro de 2024, aprovou Projeto de Resolução no 007/2024, de autoria dos Vereadores Guilherme de Souza Gomes, Paulo Sérgio Miquelin e Adriana Batista da Silva, e a Mesa promulga a seguinte: RESOLUÇÃO Art. 1° A Escola do Legislativo “Dr. Thiago Ferraz de Siqueira” fica reestruturada. de forma a expandir suas atividades e programas, incluindo a responsabilidade sobre a Câmara Mirim e o Parlamento Jovem Mocoquense. Parágrafo único. A Escola do Legislativo e vinculada a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Mococa. Art. 2° A Câmara Mirim, instituída pela Resolução n° 03/2003 e o Parlamento Jovem Mocoquense. instituido pela Resolução n° 02/2016. programas com caráter educativo e formativo são subordinados a Escola do Legislativo e coordenados por ela, sendo oferecidos anualmente para estudantes das escolas públicas e particulares do município. Mococa, 15 de outubro de 2024 – Edição nº 334/2024 PÁGINA 2 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO – CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA www.mococa.sp.leg.br/doe Parágrafo único. As eleições dos representantes da Câmara Mirim e do Parlamento Jovem serão realizadas na Câmara Municipal de Mococa, preferencialmente de forma eletrônica. Art. 3° Serão instituídos pela Escola do Legislativo cursos de pós-graduação lato sensu e extensão, com a finalidade de promover a capacitação e a especialização de servidores públicos municipais e, conforme disponibilidade, de membros da comunidade e servidores de outros municípios. § 1° Os cursos serão ministrados por servidores da Câmara que possuam, no mínimo, pós-graduação lato sensu. com preferência para aqueles com titulação stricto sensu. e professores contratados com. no mínimo, titulação de mestrado. § 2° A seleção dos instrutores internos e a contratação de professores externos seguirão critérios estabelecidos em edital próprio elaborado pela Direção da Escola. Art. 4° A Escola do Legislativo poderá celebrar convênios com instituições de ensino superior para a oferta conjunta de cursos de extensão e pósgraduação. § 1° Os cursos da Escola do Legislativo serão sempre gratuitos aos inscritos. § 2° A Câmara Municipal de Mococa criara rubrica orçamentária própria a Escola do Legislativo, que cobrira todos os custos operacionais. desde palestrantes. professores. material didático e de apoio. Art. 5° A Escola do Legislativo esta autorizada a receber servidores públicos municipal cedidos dos quadros de magistério da Prefeitura Municipal de Mococa. CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS Art. 6° São objetivos da Escola do Legislativo "Dr. Thiago Ferraz de Siqueira”: I - desenvolver atividades pedagógicas voltadas ao desenvolvimento cultural e profissional; II - desenvolver programas de formação, aperfeiçoamento e especialização técnica de pessoal; Mococa, 15 de outubro de 2024 – Edição nº 334/2024 PÁGINA 3 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO – CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA www.mococa.sp.leg.br/doe III - realizar cursos, palestras, debates e seminários, inclusive em parceria com instituições cientificas e educacionais; IV -realizar projetos de educação política visando ao exercício da cidadania; V - estimular e dar suporte ao desenvolvimento de projetos. estudos e atividades de pesquisa técnica. cientifica e acadêmica em cooperação com outras instituições de ensino; VI - editar publicações sobre temas de relevância para as atividades de ensino, pesquisa. extensão e de utilidade publica; VII - promover permanente intercâmbio de informações e experiencias com instituições publicas e privadas, em torno dos campos temáticos das comissões permanentes; VIII - integrar e gerenciar convênios, especialmente com o Senado Federal, com a Câmara dos Deputados, com a Assembleia Legislativa. com as Câmaras Municipais e respectivas associações, com os órgãos dos Poderes da Uniao. com os Tribunais de Contas. com o Ministério Público, com as universidades e faculdades, propiciando. entre outras atividades conjuntas, a participante de parlamentares, servidores e agentes políticos em treinamentos a distância. a realização de cursos de capacitação técnica e de cursos presenciais de formação acadêmica ou pósacadêmica. a participante em congressos e similares; IX - promover o resgate e garantir a memória política de nossa comunidade per meio da preservação, organização e busca ativa de materiais que corroborem para esse objetivo; X - incentivar a realizado. a elaboração e o desenvolvimento de projetos na área da historia politica da Câmara, bcm como a organização de eventos culturais; XI - incentivar. promover e capacitar o cidadão e a comunidade em temas afins com as atividades institucionais do Poder Legislativo e da Administração Publica em geral, promovendo ações com a participação popular, com as comunidades e entidades legalmente constituídas estabelecidas no Município de Mococa; XII - desenvolver atividades de treinamento e de adaptação dos servidores em estágio probatório; Mococa, 15 de outubro de 2024 – Edição nº 334/2024 PÁGINA 4 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO – CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA www.mococa.sp.leg.br/doe XIII - oferecer aos servidores conhecimentos básicos para o exercício de suas funções, considerando suas lotações e suas atribuições; XIV - propor atuação em conjunto com órgãos representativos e organizações, visando a obtenção de dados técnicos, a elaboração de estudos e pesquisas e a realização de eventos sobre temas pertinentes ao Poder Legislativo ou a políticas públicas, podendo para tai promover permanente intercâmbio de informações e experiencias com instituições públicas e privadas no território nacional; XV - atuar em conjunto com outros órgãos da Câmara Municipal na elaboração de materiais de capacitação. bem como de boletins e cartilhas. quando relacionados aos objetivos da Escola; XVI - propor a implantação do ensino a distância (EAD) ou on-line, com a finalidade de favorecer a maior amplitude da participação e formação de servidores, parlamentares nas áreas de atuação da Câmara Municipal, bem como oferta de cursos a população; XVII - propiciar formação permanente, em níveis diferenciados, voltada ao desenvolvimento profissional e cultural dos integrantes do Poder Legislativo. CAPÍTULO II DA DIRETORIA DA ESCOLA Art. 7° A Direção, Vice Direção. Coordenação e Apoio pedagógico da Escola do Legislativo será composta por: I – Diretor, nomeado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, dentre os vereadores, sem acréscimo no subsidio da vereança. com mandato de 2 anos, permitida a recondução; II - Vice-Diretor, nomeado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, dentre os vereadores. sem acréscimo no subsídio da vereança com mandate de 2 anos, permitida a recondução; III - Coordenador da Escola do Legislativo, função gratificada exclusiva de servidor efetivo da Câmara Municipal, com atribuições previstas na Lei Complementar n° 486, de 9 de novembro de 2016 e alterações posteriores; Mococa, 15 de outubro de 2024 – Edição nº 334/2024 PÁGINA 5 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO – CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA www.mococa.sp.leg.br/doe IV- Responsável pelo apoio pedagógico: Professor da rede municipal cedido a Câmara Municipal de Mococa. com no mínimo 10 anos de efetivo exercício e pós-graduação na área pedagógica, preferencialmente com titulação de mestrado. Parágrafo único. O Professor será indicado pelo Diretor da Escola do Legislativo e aceito pela Mesa Diretora, conforme Termo de Cessão a ser firmado entre os Poderes Legislativo e Executivo de Mococa. e piano de trabalho elaborado pela Direção da Escola. Art. 8° A Escola do Legislativo deliberara de forma colegiada sobre questões acadêmicas e administrativas em geral. Art. 9° O Diretor poderá solicitar a Mesa Diretora. dentre os servidores efetivos e comissionados da Câmara, sem prejuízo da remuneração, auxiliares especiais para finalidades especificas e com prazo determinado. Parágrafo único. O Presidente da Câmara mandara publicar Portaria para designar servidor para finalidade especifica e por qual prazo. Art. 10. São atribuições do Diretor da Escola do Legislativo: I - representar a Escola do Legislativo junto a Administração da Câmara Municipal e a entidades e instituições externas; II - dirigir as atividades da Escola do Legislativo e tomar as providências necessárias a sua regularidade de funcionamento, podendo para tanto, solicitar a lotação de servidores; III - elaborar relatório anual de atividades a ser submetido a Mesa Diretora; IV - orientar os serviços de secretaria da Escola do Legislativo; V - assinar certificados, em conjunto com o Coordenador Pedagógico. documentos escolares e a correspondência oficial da Escola do Legislativo; VI - propor a Mesa o recrutamento temporário de professores, instrutores, monitores, palestrantes c conferencistas; Mococa, 15 de outubro de 2024 – Edição nº 334/2024 PÁGINA 6 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO – CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA www.mococa.sp.leg.br/doe VII - propor à Mesa a celebração de protocolos, convênios, intercâmbios c contratos com entidades e instituições de ensino; VIII - coordenar a elaboração do piano pedagógico e do planejamento estratégico da Escola do Legislativo; IX - supervisionar a execução dos programas educacionais e de formação oferecidos pela escola. garantindo a qualidade e a pertinência dos mesmos; X - promover a atualização e a capacitação continua dos funcionários e educadores da escola. incentivando o desenvolvimento profissional; XI - acompanhar e avaliar o desempenho dos projetos e das atividades desenvolvidas pela Escola do Legislativo. propondo melhorias quando necessário; XII - participar de reuniões e eventos da Câmara Municipal, apresentando relatórios e propostas relacionados as atividades da Escola do Legislativo; XIII - garantir a manutenção e a atualização dos recursos tecnológicos e pedagógicos utilizados pela escola; XIV - gerenciar o orçamento da escola. Buscando a otimização dos recursos disponíveis; XV - desenvolver estratégias de comunicação e marketing para promover os programas e atividades da Escola do Legislativo; XVI - estabelecer parcerias e colaborações com outras instituições educacionais e legislativas. visando a troca de experiencias e o enriquecimento dos programas oferecidos; XVII - outras incumbências que vierem a ser atribuídas por regulamento ou deliberação da Diretoria. Art. 11. São atribuições do Vice-Diretor da Escola do Legislativo: I -substituir o Diretor em suas ausências e impedimentos; II - atuar conjuntamente com a Diretoria para execução do plano pedagógico e planejamento estratégico da Escola do Legislativo; Mococa, 15 de outubro de 2024 – Edição nº 334/2024 PÁGINA 7 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO – CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA www.mococa.sp.leg.br/doe III - apresentar propostas ao Conselho Administrativo, Acadêmico e Pedagógico de natureza administrativa e acadêmica; IV - apresentar relatório da atividade que coordenou a Diretoria; V - coordenar programas educacionais, planejando. implementando e supervisionando os cursos e atividades oferecidos; VI - supervisionar o recrutamento, a contratação e o treinamento de funcionários c educadores da escola; VII - colaborar na criação e atualização do currículo dos cursos, garantindo alinhamento com as necessidades da Câmara Municipal e da comunidade; VIII - estabelecer e implementar mecanismos de avaliação para medir a eficácia dos programas educacionais e garantir a melhoria continua; IX - representar a Escola do Legislativo em reuniões e eventos externos. estabelecendo parcerias e colaborações com outras instituições educacionais e legislativas; X - auxiliar na elaboração e gerenciamento do orçamento da escola, visando a alocação eficiente de recursos; XI - garantir que a escola esteja equipada com as tecnologias necessárias para oferecer cursos e programas de alta qualidade, supervisionando a manutenção e atualização dos equipamentos; XII - desenvolver estratégias de comunicação para promover os programas e atividades da Escola do Legislativo, aumentando sua visibilidade e a participação da comunidade; XIII - fornecer suporte acadêmico aos alunos, incluindo aconselhamento e orientação sobre os programas de estudo; XIV - coordenar projetos especiais e iniciativas da escola, garantindo que sejam concluídos dentro do prazo e do orçamento previstos; XV - supervisionar e avaliar o desempenho dos funcionários e educadores, oferecendo feedback e promovendo o desenvolvimento profissional; Mococa, 15 de outubro de 2024 – Edição nº 334/2024 PÁGINA 8 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO – CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA www.mococa.sp.leg.br/doe XVI - participar do planejamento estratégico da Escola do Legislativo, ajudando a definir metas e objetivos de longo prazo; XVII - executar outras atividades definidas pela Diretoria. Art. 12. São atribuições do Responsável pelo Apoio Pedagógico da Escola do Legislativo: I - planejar, desenvolver e implementar estratégias pedagógicas que atendam as necessidades educacionais dos alunos da Escola do Legislativo; II - apoiar a elaboração e a atualização do currículo dos cursos, assegurando a qualidade e a relevância do conteúdo oferecido; III - oferecer suporte pedagógico aos professores e instrutores, auxiliando na preparação de materiais didáticos e metodologias de ensino; IV -realizar a avaliação continua dos programas educacionais, propondo ajustes e melhorias para garantir a eficácia do ensino; V - promover a integração entre teoria e pratica nas atividades educacionais, incentivando a aplicação dos conhecimentos adquiridos em situações reais; VI - organizar e coordenar atividades complementares, como palestras, workshops e seminários, que contribuam para o enriquecimento do processo de aprendizagem; VII - supervisionar e acompanhar o desempenho dos alunos, fornecendo orientações e feedbacks para melhorar o rendimento acadêmico; VIII - desenvolver e aplicar instrumentos de avaliação para medir o progresso dos alunos e a eficácia dos programas educacionais; IX - facilitar a comunicação entre alunos, professores e a direção da Escola do Legislativo. garantindo um ambiente educacional colaborativo e produtivo; X - participar da elaboração do piano pedagógico e do planejamento estratégico da Escola do Legislativo, contribuindo com sua expertise educacional; Mococa, 15 de outubro de 2024 – Edição nº 334/2024 PÁGINA 9 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO – CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA www.mococa.sp.leg.br/doe XI - propor e implementar projetos de inovação pedagógica, buscando sempre aprimorar as praticas de ensino; XII - oferecer orientação acadêmica e profissional aos alunos. ajudando-os a planejar suas carreiras e atingir seus objetivos educacionais; XIII - organizar e manter atualizado o acervo pedagógico da escola. incluindo livros. materiais didáticos e recursos tecnológicos; XIV - promover ações de formação continuada para os educadores da Escola do Legislativo, incentivando o desenvolvimento profissional e a atualização constante; XV - colaborar com a avaliação e a revisão dos métodos de ensino utilizados, buscando sempre a melhoria continua do processo educacional; XVI - outras atividades relacionadas ao apoio pedagógico que lhe forem atribuídas pela Diretoria da Escola do Legislativo. Art. 13. São atribuições do Coordenador da Escola do Legislativo: I - planejar, em conjunto com a Direção, cursos e programas a serem oferecidos pela Escola do Legislativo; II - coordenar, acompanhar e avaliar, em conjunto com a Direção, o desenvolvimento de cursos, programas e o desempenho dos instrutores, professores e conferencistas convidados; III - submeter a aprovação da Direção os nomes de instrutores. professores e conferencistas; IV - organizar a agenda da Escola do Legislativo; V - promover e organizar a divulgação dos cursos oferecidos. garantindo transparência e publicidade a população; VI - viabilizar as inscrições dos interessados nos cursos oferecidos; VII - desenvolver quaisquer atividades referentes a Escola do Legislativo; VIII - colaborar na elaboração do piano pedagógico e no planejamento estratégico da Escola do Legislativo; Mococa, 15 de outubro de 2024 – Edição nº 334/2024 PÁGINA 10 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO – CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA www.mococa.sp.leg.br/doe IX - auxiliar a produção de materiais didáticos e recursos educacionais utilizados nos cursos e programas; X - monitorar e analisar os feedbacks dos alunos e participantes, propondo melhorias continuas nos cursos e programas oferecidos; XI participar de reuniões e eventos da Câmara Municipal, apresentando relatórios e propostas relacionadas as atividades da Escola do Legislativo; XII- garantir a utilização eficiente dos recursos financeiros e materiais destinados a Escola do Legislativo; XIII -implementar projetos e iniciativas de inovação pedagógica, buscando sempre a melhoria da qualidade do ensino. CAPÍTULO III DO CORPO DOCENTE E DO CORPO DISCENTE Seção I Disposições Gerais Art. 14. A Escola do Legislativo poderá dispor de corpo docente permanente e/ou temporário para os cursos e programas especiais. Parágrafo único. Os servidores da Câmara Municipal de Mococa poderão integrar o corpo docente. de acordo com a sua disponibilidade e autorização do superior imediato, por meio de participação em edital aberto internamente para esse fim. Art. 15. Os docentes, servidores da Câmara e quaisquer terceiros interessados, poderão se credenciar para desenvolvimento as atividades relativas: I - ao facilitador de aprendizagem, como responsável pelo conteúdo, materiais, recursos, textos-base, roteiros e outros objetos de aprendizagem: II - a condução do processo de ensino-aprendizagem, seja professor, professor tutor, conferencista, palestrante, expositor, painelista. debatedor e moderador em ações educacionais; III - a elaboração e correção de provas: Mococa, 15 de outubro de 2024 – Edição nº 334/2024 PÁGINA 11 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO – CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA www.mococa.sp.leg.br/doe IV - a orientação e avaliação de trabalhos de conclusão de curso. Art. 16. O corpo discente da Escola do Legislativo e constituído polos participantes nas atividades acadêmicas desenvolvidas, incluindo vereadores, servidores e público externo. Seção II Dos Direitos e dos Deveres Art. 17. São direitos do professor, instrutor, palestrante ou conferencista: I - liberdade de cátedra, desde que respeitados os princípios da ética, da moralidade. da impessoalidade e da legalidade e o tema do curso; e II - remuneração, caso prevista por contrato ou convenio firmados com entidades ou profissionais, observada a legislação federal sobre licitações e contratos, e a tabela de honorários estabelecida em normativa expedida pela Mesa Diretora, tomando como parâmetros os valores de mercado. § 1º Os professores, instrutores, palestrantes ou conferencistas farão jus a uma ajuda de custo a ser fixada por Ato da Mesa, quando tiverem que se deslocar de suas cidades de origem. § 2° A hora aula base será de 50 (cinquenta) minutos, podendo sofrer variação cm programações especificas. Art. 18. São deveres do professor, instrutor, palestrante ou conferencista: I - cumprir a programação estabelecida para o curso sob sua responsabilidade; II - elaborar pianos de curso e instrumentos de avaliação do desempenho dos alunos; III - entregar a Escola do Legislativo, em tempo hábil, os resultados das avaliações e da apuração de frequência, quando for o caso; e IV - ter assiduidade e pontualidade. Art. 19. São direitos do aluno: I - conhecer as normas regulamentares que lhe dizem respeito; II - cumprir os programas dos cursos; e Mococa, 15 de outubro de 2024 – Edição nº 334/2024 PÁGINA 12 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO – CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA www.mococa.sp.leg.br/doe III - obter certificado ou declaração de participação, mediante cumprimento das exigências previstas. Art. 20. São deveres do aluno: I - observar as normas regulamentares da Escola do Legislativo; II - respeitar a programação estabelecida e o calendário escolar; e III - ter pontualidade e assiduidade. CAPÍTULO IV DISPOSICAO FINAIS Art. 21. A Escola do Legislativo elaborara seu Regimento Interne ate o final desta Legislatura, que será apresentado na forma de Projeto de Resolução de autoria da Mesa Diretora. Art. 22. As despesas decorrentes da execução desta Resolução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, previamente aprovadas e consignadas no orçamento da Câmara Municipal. Art. 23. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Mococa 13 de agosto de 2024. GUILHERME DE SOUZA GOMES Presidente PAULO SÉRGIO MIQUELIN 1º secretário ADRIANA PERIANEZ RUIZ 2ª secretária