| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2506 / 1994 |
| Date | 1994-11-16 |
| Ementa | Dispondo sobre orientação curricular nas EMEINs e escolas municipais de Ia grau, com vistas aos perigos que a droga oferece à saúde. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.506, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1994, dispondo sobre orientação curricular nas EMEINs e escolas municipais de IS e 2º grau, com vistas aos perigos que a droga oferece à saude. DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mo- coca, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 24 de outubro de 1994, aprovou Projeto de Lei de autoria do Ve reador Aparecido Espanha, e eu sanciono e pro mulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Todas as Escolas Municipais de Edu- cação Infantil - EMEINS e Escolas Municipais de ío e 29 grau, dis porão nas suas atividades curriculares, de espaço destinado a alertar seus alunos dos perigos que a droga exerce sobre a saúde em geral. Art. 2º - Esta Lei serã regulamentada por De- creto do Executivo, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 16 DE NOVEMBRO DE 1994. DR. ANTONIO NAUF. L Pyefeito Municipá Co Cao 24 A Chefe da Assessoria Jurídica