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norma nº 2506/1994

Tipo Lei
Número / Ano 2506 / 1994
Date 1994-11-16
EmentaDispondo sobre orientação curricular nas EMEINs e escolas municipais de Ia grau, com vistas aos perigos que a droga oferece à saúde.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.506, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1994,
dispondo sobre orientação curricular
nas EMEINs e escolas municipais de
IS e 2º grau, com vistas aos perigos
que a droga oferece à saude.
DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mo-
coca,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
em Sessão realizada no dia 24 de outubro de
1994, aprovou Projeto de Lei de autoria do Ve
reador Aparecido Espanha, e eu sanciono e pro
mulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Todas as Escolas Municipais de Edu-
cação Infantil - EMEINS e Escolas Municipais de ío e 29 grau, dis
porão nas suas atividades curriculares, de espaço destinado a
alertar seus alunos dos perigos que a droga exerce sobre a saúde
em geral.
Art. 2º - Esta Lei serã regulamentada por De-
creto do Executivo, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da
data de sua publicação.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 16 DE NOVEMBRO DE 1994.
DR. ANTONIO NAUF. L
Pyefeito Municipá
Co Cao
24
A
Chefe da Assessoria Jurídica

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