| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2510 / 1994 |
| Date | 1994-12-02 |
| Ementa | Dispondo sobre autorização para concessão de desconto em tributos municipais às empresas que contratarem deficientes físicos. |
| native_id | 1495 |
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=" aa PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE| SÃO PAULO GABINETE do PREFEITO LEI Nº 2.510, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1994. | dispondo sobre autorização para concessão de desconto em tribu- tos municipais as empresas que contratarem deficientes físicos. DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Moco- ca, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa |, em Sessão realizada no dia 28 de novembro de 1994, aprovou Projeto de Lei de autoria do Ve- reador Dr. Tadeu Rezende, e eu sanciono e pro- mulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica 6 Prefeito Municipal autorizado à conceder desconto em todos os tributos municipais, sem exceção alguma, a todos os estabelecimentos industriais ou comerciais . que empregarem deficientes fisicos: S único - O desconto aludido no caput do arti- go 1º será de 1% (um por cento) por empregado contratado, até o ' máximo de 10% (deis por cento). Art. 2º - O contrato de trabalho deverá ser com provado, na data do recolhimento do tributo, mediante certidão do Ministério do Trabalho... Art. 3º - A condição de deficiente deve ser comprovada através de atestado firmado por médico da saúde públi ca. Art. 409 - Esta Lei será regulamentada através de Decreto Executivo, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias : contado da sua publicação. Art. 59 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 02 DE DEZEMBRO DE 1994. oca ( ANTONIO AUFEI,