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norma nº 2510/1994

Tipo Lei
Número / Ano 2510 / 1994
Date 1994-12-02
EmentaDispondo sobre autorização para concessão de desconto em tributos municipais às empresas que contratarem deficientes físicos.
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aa
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE| SÃO PAULO
GABINETE do PREFEITO
LEI Nº 2.510, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1994.
| dispondo sobre autorização para
concessão de desconto em tribu-
tos municipais as empresas que
contratarem deficientes físicos.
DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Moco-
ca,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa |,
em Sessão realizada no dia 28 de novembro de
1994, aprovou Projeto de Lei de autoria do Ve-
reador Dr. Tadeu Rezende, e eu sanciono e pro-
mulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica 6 Prefeito Municipal autorizado
à conceder desconto em todos os tributos municipais, sem exceção
alguma, a todos os estabelecimentos industriais ou comerciais
. que empregarem deficientes fisicos:
S único - O desconto aludido no caput do arti-
go 1º será de 1% (um por cento) por empregado contratado, até o
' máximo de 10% (deis por cento).
Art. 2º - O contrato de trabalho deverá ser com
provado, na data do recolhimento do tributo, mediante certidão do
Ministério do Trabalho...
Art. 3º - A condição de deficiente deve ser
comprovada através de atestado firmado por médico da saúde públi
ca.
Art. 409 - Esta Lei será regulamentada através
de Decreto Executivo, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias
: contado da sua publicação.
Art. 59 - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 02 DE DEZEMBRO DE 1994.
oca (
ANTONIO AUFEI,

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