| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2511 / 1994 |
| Date | 1994-12-02 |
| Ementa | Acrescenta parágrafo 4° e 5° ao artigo 1° da lei 1.300, de 21 de dezembro de 1.978, criando o COMDEPAT. |
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ESTADO DE gão PAULO GABINETE DO PREFEITO pit, Ve LEI Nº 2.511, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1994. |. acrescenta parágrafos 49 e 52 am artigo 19 da Let 1.300, de 21 de dezembro de 1978, criando ao COMDEBAT: i ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipa “Vereadora Marcia Rotta, e eu sanciono; e .- do " Cultura; - do. Curador do Meio Ambiente; de .um arquiteto Ingilondo pelo - do págeuor do Museu. Histórico de Três Rios"; - de um museólogo; - de um membro do Conselho munisá al, Planejamento. Parágrafo 5º - O mandato dos Conselheiros cons I,II e V, serão considerados natos, os: demais PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE /SÃO PAULO 02 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.511, de 02 DE DEZEMBRO DE 1994, 1 so terão mandatos : fixados em 2 (dois) anos, sendo sempre permitida a recondução. I - Os serviços prestados pelos onselhei- ros, serão considerados relevantes para o município... E II - Após a regulamentação da presente'Lei, Art. 29 - O Executivo Municipal, regulamenta rá a execução da presente Lei dentro do prazo máximo de 60 (ses-, 1 ' é t ) IA; DR; Chefe da iSse