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norma nº 2511/1994

Tipo Lei
Número / Ano 2511 / 1994
Date 1994-12-02
EmentaAcrescenta parágrafo 4° e 5° ao artigo 1° da lei 1.300, de 21 de dezembro de 1.978, criando o COMDEPAT.
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matéria 21737 →

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ESTADO DE gão PAULO
GABINETE DO PREFEITO
pit, Ve LEI Nº 2.511, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1994. |.
acrescenta parágrafos 49 e 52 am
artigo 19 da Let 1.300, de 21 de
dezembro de 1978, criando ao
COMDEBAT: i
ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipa
“Vereadora Marcia Rotta, e eu sanciono; e
.- do
" Cultura;
- do. Curador do Meio Ambiente;
de .um arquiteto Ingilondo pelo
- do págeuor do Museu. Histórico
de Três Rios";
- de um museólogo;
- de um membro do Conselho munisá al,
Planejamento.
Parágrafo 5º - O mandato dos Conselheiros cons
I,II e V, serão considerados natos, os: demais
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE /SÃO PAULO
02
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.511, de 02 DE DEZEMBRO DE 1994,
1 so
terão mandatos : fixados em 2 (dois) anos, sendo sempre permitida
a recondução.
I - Os serviços prestados pelos
onselhei-
ros, serão considerados relevantes para o município...
E II - Após a regulamentação da presente'Lei,
Art. 29 - O Executivo Municipal, regulamenta
rá a execução da presente Lei dentro do prazo máximo de 60 (ses-,
1
' é t
)
IA;
DR;
Chefe da iSse

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