| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2512 / 1994 |
| Date | 1994-12-09 |
| Ementa | Todo estabelecimento industrial instalado ou a ser instalado no Município de Mococa - SP. |
| native_id | 1497 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA - ESTADO DE ti PAULO GABINETE DO “PREFEITO : se LEI Nº 2.512, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1994. ca, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de,| em Sessão realizada no dia 05 de dezembro 1994, aprovou Projeto de Lei nº 54/94, e ; ? es . sanciono e promulgo a seguinte LEI: E a Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 2.385 de maio de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação; pu "Todo estabelecimento industrial instalado ou parda: r a ser instalado no Município de Mococa-SP, fica isento ide. todos os tributos municipais, pelo período de 05 (cinco) anos, a;jicontar da data do funcionamento do estabelecimento, ou da aprovação do proje ' : E: ' “to de instalação do mesmo". Art. 2º - Os benefícios do artigo 10, são! ex- tensivos às indústrias existentes neste Município, no que tange suas aplicações. Art. 3º - Ficam mantidas as demais disposições Ea da Lei nº 2.385/93. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor.na “id : “de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 09 DE DEZEMBRO DE (