| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2513 / 1994 |
| Date | 1994-12-16 |
| Ementa | Institui a Unidade Fiscal do Município de Mococa e dá outras providências. |
| native_id | 1498 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA. - ESTADO DE SÃO PAULO E ro GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.513, DE 16 DE DEZEMBRO DB 1994, Institul a Unidade Fiscal do Munici pto de Mococa e da outras providos clas. DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mo coca, bro de 1994, aprovou Projeto de 84/94, e eu sanciono e promulgo a LEI: sf Art. 10º - Fica instituída a Unidade'ide Valor denominada Unidade Fiscal do Município de Mococa, representada pela sigla UFMM, de incidência mensal. Art. 29 - A UFMM servirá de padrão. fiscal do Município como base de fixação, apuração e atualização de impor- tâncias correspondentes a tributos, preços públicos, contribui- ção de melhoria, Dívida Ativa e outras receitas. S único - A UFMM substituirá o VR (Valor “de Referência) em todos os casos em que este figure no Código Tribu tário Municipal como base de lançamento, bem como nas demais legislações vigentes no município. É Art. 30 - O valor de uma UFMM é de R$ 33,52 (Trinta e três reais e cinquenta e dois centavos). no e $ único - A partir da data da publicação/des ta Lei a UFMM será atualizada por Decreto Executivo, sempre primeiro dia de cada mês com base no IPCr ou outro indi se £ do pelo Governo Federal que venha a substituí-lo. Art. 49 - Os tributos anuais com base UFMM serão lançados tendo como referência a UFMM de dezembro atualizadas na data de seu recolhimento. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ADO DE SÃO PAULO Esm. P fls. 02 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.513, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1994. S único - Os tributos lançados dentro do exer- cício, com base na UFMM, terão como referência a UFMM do mês ante- rior do lançamento e serão atualizadas na data de seu recolhimen- 1 Ea aid to. “Ã data Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na de sua publicação, revogadas as disposições em contrário LUIZ DÉCIO EZNARDI Diretor do Depto. de Finanças