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norma nº 2513/1994

Tipo Lei
Número / Ano 2513 / 1994
Date 1994-12-16
EmentaInstitui a Unidade Fiscal do Município de Mococa e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA. -
ESTADO DE SÃO PAULO E ro
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.513, DE 16 DE DEZEMBRO DB 1994,
Institul a Unidade Fiscal do Munici
pto de Mococa e da outras providos
clas.
DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mo
coca,
bro de 1994, aprovou Projeto de
84/94, e eu sanciono e promulgo a
LEI:
sf
Art. 10º - Fica instituída a Unidade'ide Valor
denominada Unidade Fiscal do Município de Mococa, representada
pela sigla UFMM, de incidência mensal.
Art. 29 - A UFMM servirá de padrão. fiscal do
Município como base de fixação, apuração e atualização de impor-
tâncias correspondentes a tributos, preços públicos, contribui-
ção de melhoria, Dívida Ativa e outras receitas.
S único - A UFMM substituirá o VR (Valor “de
Referência) em todos os casos em que este figure no Código Tribu
tário Municipal como base de lançamento, bem como nas demais
legislações vigentes no município. É
Art. 30 - O valor de uma UFMM é de R$ 33,52
(Trinta e três reais e cinquenta e dois centavos). no e
$ único - A partir da data da publicação/des
ta Lei a UFMM será atualizada por Decreto Executivo, sempre
primeiro dia de cada mês com base no IPCr ou outro indi
se £
do pelo Governo Federal que venha a substituí-lo.
Art. 49 - Os tributos anuais com base
UFMM serão lançados tendo como referência a UFMM de dezembro
atualizadas na data de seu recolhimento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ADO DE SÃO PAULO
Esm. P fls. 02
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.513, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1994.
S único - Os tributos lançados dentro do exer-
cício, com base na UFMM, terão como referência a UFMM do mês ante-
rior do lançamento e serão atualizadas na data de seu recolhimen-
1 Ea aid
to.
“Ã
data
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
LUIZ DÉCIO EZNARDI
Diretor do Depto. de Finanças

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