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norma nº 2518/1994

Tipo Lei
Número / Ano 2518 / 1994
Date 1994-12-28
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Município de Mococa para o exercício de 1.995.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.518 + DE 28 DE DEZEMBRO DE 1994.
Estima a Receita e fixa a Despesa do
Município de Mococa, para o exerci-
cio de 1995.
DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Moco-
ca,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa |,
em Sessão realizada em 21 de dezembro de
1994, aprovou Projeto de Lei nº 67/94 e eu san-
ciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 19 - O Orçamento do Município de Mococa |,
para o exercicio financeiro de 1995, estima a Receita e fixa a Des-
pesa em R$ 16.500.000,00 ( dezesseis milhões e quinhentos mil
reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a
arrecadação dos tributos, renda e outras Receitas Correntes e de
Capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações do
anexo nº 02 da Lei nº 4.320/64, com o seguinte désdobramento: -
1 - RECEITAS CORRENTES 15.650.000,00
1.1 - Receita tributária 3.119.000,00
1.3 - Receita Patrimonial 154.000,00
1.6 - Receita de Serviços 405.000,00
1.7 - Transferências Correntes 11.729.000,00
1.9 - Outras Receitas Correntes 243.000,00
2 — RECEITAS DE CAPITAL 850.000,00
2.1 - Operações de Crédito 5.000,00
-2 —- Alienação de Bens 20.000,00
2.4 — Transferências de Capital 814.000,00
2.5 -— Outras Receitas de Capital 11.000,00
TOTAL 16.500.000,00
Art. 3º - A Despesa serã realizada segundo a
discriminação ão quadros de Programa de Trabalho e Natureza da Des
pesa que apresentam o seguinte desdobramento:
po
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
fls. 02
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.518 , DE 28 DE DEZEMBRO DE 1994.
I - POR FUNÇÕES DO GOVERNO
01 - Legislativa * 300.000,00
03 - Administração e Planejamento 3.561.000,00
04 - Agricultura 33.000,00
06 - Defesa Nacional e Seg. Pública 130.000,00
08 - Educação e Cultura 4.358.000,00
lo - Habitação e Urbanismo 2.388.000,00
11 - Indústria, Comércio e Serviços 278.000,00
13 - Saúde, Saneamento 2.669.000,00
15 - Assistência e Previdência 2.490.000,00
16 - Transporte 283.000,00
TOTAL 16.500.000,00
II -— POR PROGRAMA
01 - Processo Legislativo 300.000,00
07 - Administração 2.886.000,00
08 - Administração Financeira 676.000,00
14 - Produção Vegetal 33.000,00
30 - Segurança Pública 129.000,00
41 - Educação da Criança 0 a 6 anos 1.542.000,00
42 - Ensino Fundamental 1.625.000,00
43 - Ensino Médio 459.500,00
44 - Ensino Superior 60.000,00
46 - Educação Física e Desporto 481.000,00
47 - Assistência a Educandos 10.000,00
48 - Cultura 180.500,00
57 - Habitação 350.000,00
58 - Urbanismo 804.000,00
60 - Serviços de Utilidade Pública 1.264.000,00
63 - Comércio 268.000,00
64 - Serviços Financeiros 10.000,00
75 - Saúde 2.649.000,00
81 - Assistência 440.000,00
82 - Previdência 1.892.000,00
83 - Prog. Formação Patr. Serv. Públ. 158.000,00
88 - Transporte Rodoviário “213.000,00
III <
IV o -
tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.518
91 - Transporte Urbano
TOTAL
POR CATEGORIA ECONÔMICA
Despesas Correntes
Despesas de Capital
TOTAL
POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
PODER LEGISLATIVO
01 - Câmara Municipal
PODER EXECUTIVO
02 - Gabinete do Prefeito e Dependências
03 - Departamento de Administração
04 — Departamento de Finanças
05 - Departamento de Educação e Cultura
06 - Departamento de Esportes e Turismo
07 - Departamento Social e Habitação
08 - Departamento de Saúde
09 - Departamento de Obras e Viação
10 - Departamento de Serviços Urbanos
11 - Encargos Gerais do Município
TOTAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
fls. 03
+ DE 28 DE DEZEMBRO DE 1994.
70.000,00
16:500.000,00
13.007.000,00
3.493.000,00
16.500.000,00
300.000,00
1.063.000,00
724.000,00
376.000,00
4.103.000,00
594.000,00
809.000,00
2.691.000,00
996.000,00
1.716.000,00
3.128.000,00
16.500.000,00
Art. 49 —- O Poder Executivo é autorizado a
efetivo
comportamento da Receita.
Art. 5º - Fica ainda, o Executivo autorizado
a) - Realizar operações de crédito por anteci
pação da Receita até o limite de 15% (quinze por cento) da Recei-
ta estimada, nos termos da Legislação em vigor.
b) - Atualizar mensalmente os saldos de cada
dotação do orçamento da despesa, utilizando a seguinte fórmula:
pr
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
fls. 04
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.518 , DE 28 DE DEZEMBRO DE 1994.
Variação Acumulada do IPCR do mês X Saldo Dotação = D.Atua
liz
Variação Acumulada do IPCR do mês anterior
c) - Abrir créditos suplementares, atê o limite
de 50% (cinquenta por cento) do Orçamento da Despesa, de conformida-
de e nos termos'do Art. 7º da Lei nº 4.320/64.
d) - Proceder a transposição total ou parcial
de recursos de um elemento de despesa para outro, dentro do mesmo
projeto ou atividade.
Art. 69 - Esta Lei entrará em vigor na data de
01 de janeiro de 1995, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 28 DE DEZEMBRO DE 1994.
f ua
LUIZ DÉCIO FINARDI
Diretor do Depto. de Finanças
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais
MOCOCA — SP
Márcio Plutonio de reitas
OFICIAL
CERTIDAÕO:
Márcio Antonio de Freitas, Ofici
do Cartório de Registro Civil
FP as Naturais, desta c
Mococa, Estado de São Faulo, na
forma da lei, etc.
CERTIFICA, nus te
Decreto Lei Complementar nº 09 de ZÀ de dezembro de 3.
e em cumprimento a determina da Egrégia Cwurregedoria
Geral da Justiça, que nesta data foi registrada no livro
nO Ol, fis. 04v,. sob q nO 04/94 e posteriormente
procedido o arquivamento da Lei nO 2.58 de GH de
dezembro de 1994, que estima ; ses pure
do Municipio de Mococa, PR A ie
referido é verdade e dou sv Preaule
aus trinta (Z0) de dezefibra pets
e quatro (1.994). Eus (]
Antonio de Freitas)
assino.
mos do art. G3, par. 40 cu
rei
ci 1%
Márcio An'oin'o de Freitas
Escrivão
Mococa - Estado de São Paulo
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais
MOCOCA — SP
Márcio Antonio da CEreitas
OFICIAL
CERTIDAÕOD:
E trinta
e quatro CAs,S
ronio de
tarlório do Registro Citil dos Pessoas Naturais
Márcio An:cwno de Freitas
kscrivão
Mococa - Estado de São Paulo

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