| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 650 / 2024 |
| Date | 2024-11-19 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 496, de 09 de outubro de 2017. |
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LEI COMPLEMENTAR N°650, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024. Altera a Lei Complementar n° 496, de 09 de outubro de 2017. Art. 1°. Esta Lei Complementar altera o inciso VI do artigo 31-A da Lei Complementar n0496, de 09 de outubro de 2017, com redagao dada pela Lei Complementar n° 564, de 23 de maio de 2022. Art. 2°. O inciso VI do artigo 31-A da Lei Complementar n° 496, de .4 09 de outubro de 2017, com redagao dada pela Lei Complementar n°564, de 23 de maio cte' 2022, passa a vigorar com a seguinte redagao: Art. 3°. Fica acrescentado o inciso XV ao art. 31-A da Lei Complementar n° 496, de 09 de outubro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redagao: Art. 4°. Todos os logradouros indicados nos incisos do art. 31-A da Lei Complementar n°496, de 09 de outubro de 2017, com redagao dada pela Lei Complementar n° 564, de 23 de maio de 2022, ficam incluidos no Anexo IV da Lei Complementar n°496/2017, Tabela IV - Logradouros classificados em ordem alfabetica e Tabela IV - Logradouros ordenados por bairros. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de Sao Paulo, VI - Alameda Marina Lerro Barreto, bairro Terras de Santa Marina: indicativo 4, zona CNE; “XV - Rua Domingos Ferreira Resende, bairro Jardim Santa Maria: indicativo 04, zona ZC.” FAQO SABER, que a Camara Municipal de Mococa, em Sessao Extraordinaria realizada no dia 18 de novembro de 2024, aprovou Projeto de Lei Complementar n°021/2024, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOO A, 1^DE NOVEMBRO DE 2024 / Art. 5° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicagao, revogando-se as disposigoes em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO EDUARDO RIBEIRO BARISON Prefeito Municipal