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norma nº 650/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 650 / 2024
Date 2024-11-19
EmentaAltera a Lei Complementar nº 496, de 09 de outubro de 2017.
native_id15067

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LEI COMPLEMENTAR N°650, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024.
Altera a Lei Complementar n° 496, de 09 de outubro de 2017.
Art. 1°. Esta Lei Complementar altera o inciso VI do artigo 31-A da
Lei Complementar n0496, de 09 de outubro de 2017, com redagao dada pela Lei Complementar
n° 564, de 23 de maio de 2022.
Art. 2°. O inciso VI do artigo 31-A da Lei Complementar n° 496, de .4
09 de outubro de 2017, com redagao dada pela Lei Complementar n°564, de 23 de maio cte'
2022, passa a vigorar com a seguinte redagao:
Art. 3°. Fica acrescentado o inciso XV ao art. 31-A da Lei
Complementar n° 496, de 09 de outubro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redagao:
Art. 4°. Todos os logradouros indicados nos incisos do art. 31-A da
Lei Complementar n°496, de 09 de outubro de 2017, com redagao dada pela Lei Complementar
n° 564, de 23 de maio de 2022, ficam incluidos no Anexo IV da Lei Complementar n°496/2017,
Tabela IV - Logradouros classificados em ordem alfabetica e Tabela IV - Logradouros
ordenados por bairros.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa,
Estado de Sao Paulo,
VI - Alameda Marina Lerro Barreto, bairro Terras de Santa
Marina: indicativo 4, zona CNE;
“XV - Rua Domingos Ferreira Resende, bairro Jardim Santa Maria:
indicativo 04, zona ZC.”
FAQO SABER, que a Camara Municipal de Mococa, em Sessao
Extraordinaria realizada no dia 18 de novembro de 2024, aprovou
Projeto de Lei Complementar n°021/2024, de autoria do Sr.
Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOO A, 1^DE NOVEMBRO DE 2024
/
Art. 5° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicagao, revogando-se as disposigoes em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
EDUARDO RIBEIRO BARISON
Prefeito Municipal

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