| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5337 / 2024 |
| Date | 2024-11-21 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências. |
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LEI N°5.337, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024. R$ 1.400.000,00 (ficha 112) R$ 1.400.000,00 Art. 4° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 21 :O DE 2024. Art.1° - Fica o Poder Executive Municipal de Mococa, Estado de Sao Paulo, autorizado a abrir Credito Adicional Suplementar no orgamento do exercicio financeiro de 2024, no valor de R$ 1.400.000,00 (um milhao e quatrocentos mil reais), observada a seguinte classificagao institucional, funcional programatica e economica: Art. 2° - O valor do Credito Adicional aberto no artigo 1° desta Lei, sera coberto com o recurso financeiro proveniente da anulagao parcial e/ou total da seguinte dotagao do orgamento vigente. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO “Autoriza a abertura de credito adicional suplementar, e da outras providencias”. EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de Sao Paulo, 05.00 - S.M DE ADMINISTRACAO PUBLICA 05.05 - INATIVOS E PENSIONISTAS 09 271 0063 2008 -APOSENTADORIA E PENSAO 3.1.90.03 - Pensoes do RPPS e do Militar FONTE DE RECURSO: 01 -Tesouro CbDIGO DE APLICAQAO: 1100000 - Geral 09.00-S.M DE SAUDE 9.01 - MANUT S.M DE SAUDE 10.301.0079.2013 - MANUT.SM SAUDE 3.3.90.39.00 - Outros Servigos de Terceiros - Pessoa Juridica (ficha 205) 01 3100000 SAUDE - GERAL FONTE DE RECURSO: 01 - Tesouro CbDIGO DE APLICAQAO: 3100000 - Saude Geral Art. 3° - Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executive fica autorizado a compatibilizar o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orgamentarias as alteragoes ora implementadas. FAQO SABER que, a Camara Municipal de Mococa, em Sessao Extraordinaria realizada no dia 18 de novembro de 2024, aprovou o Projeto de Lei n°150/2024 de autoria do Prefeito Municipal de Mococa, Sr. Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: EDUARDO RIBEIRO BARI -------- Prefeito Municipal