| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5341 / 2024 |
| Date | 2024-12-03 |
| Ementa | Altera a Lei nº 3.150, de 27 de março de 2001. |
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LEI N°5.341, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024 Altera a Lei n° 3.150, de 27 de Margo de 2001. Art. 1°. Esta Lei altera o artigo 1° da Lei n° 3.150, de 27 de margo de 2001. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicagao. Art. 4°. Revogam-se as disposigoes em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 03 DE DEZEMBRO DE 2024 « PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO EDUARDO RIBEIRO BARISON Prefeito Municipal Art. 1°. Fica estabelecido o dia 1° de Janeiro como data base para fins de vigencia do acordo, convengao ou contrato coletivo de trabalho, a ser pactuado mediante previa negociagao coletiva com o sindicato de representagao da categoria dos empregados publicos municipals e a Prefeitura Municipal de Mococa. EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de Sao Paulo, FAQO SABER, que a Camara Municipal de Mococa, em Sessao Ordinaria realizada no dia 02 de dezembro de 2024, aprovou Projeto de Lei n°148/2024, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 2°. O artigo 1°, da Lei n° 3.150, de 27 de margo de 2001, passa a vigorar com a seguinte redagao: