| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5362 / 2024 |
| Date | 2024-12-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para que o poder executivo celebre parcerias com empresas privadas para o custeio de transporte de atletas e a destinação de recursos ao fomento do esporte em todas as suas modalidades no território nacional, e dá outras providências. |
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* LEi N°5.362: DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024. dss oar-cerias; i a! .. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO Hi - contrapartidas para as empresas, como a veicuiapao de sua marca em eventos esportivos e materials promocionais, sempre respeitando os iimites ‘ega's; IV - meoanismos de monitoramentc e avaiiagao da execugao Dispde sobre a autorizagao para que o poder executive ceiebre parcerias com empresas privadas para o custeio de transporte de atletas e a destinagao de recursos ao fomento do espprie em todas as suas modaiidades no territorio nacionai, e\ da outras providencias. EDUARDO RSBEsRO BARSSON, Prefeito Municipal de Moc|ca, Estado de Sac Paulo, Art. 1° Pica o Poder Executive autorizado a ceiebrar parceriascom empresas privadas, organizagoes nao governamentais e outras entidades, com o objetivo I - custear o transporte de atletas residentes no municipio de. Mococa para competigoes esportivas regionais, estaduais, nacionais e internacionais; II - destinar recursos e apoio iogistico ao desenvolvimento e a pratica esportiva em todas as suas modaiidades no territorio nacionai; III - promover o esporte como ferramenta de inclusao social, sauce e desenvoivimento humane. FAQO SABER que, a Camara Municipal de Mococa, em Sessao Ordinaria reaiizada no dia 09 de dezembro de 2024, aprovou o Projeto de Lei n°153/2024 de autoria do Vereadcr Thiago Jose Coipani, e eu sanciono e promuigo a seguinte LEi: V - a prestagao de contas detaihada dos recursos e contrapartidas obtidos, assegurando publicidade e fiscalizagao. Art. 2° O Poder Executive reguiamentara esta lei e designara a Secretaria responsavel, estabelecendo: i - Procedimentos para a selegao de empresas parcejras, garantindo isonomia e transparencia; I! - criterios para priorizar modaiidades esportivas e atletas de reievancia social ou competitiva; I. Os recursos provenientes das parcerias ou em competipoes oficiais; amadoras e profissionais; I - A inciusao social, especialmente para crianpas e jcvens em siiuacao de vulnerabilidade; a praiica esportiva; o, PREFEiTURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 20, E DE-ZEMBRO DE 2024. EDUAI / PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO II - a saude fisica e mental da popuiacao per meio do estimuio I WRiBEiRO BABSON ‘refeitd* Municipal Art. contrapartidas serao utilizados para: I - Oferecer suporte logistico aos atletas e equipes do municipio 3° IV - incentivar programas sociais que utilizem o esporte come meio de inciusao e formagao de criangas e adoiescentes. II - promover eventos esportivos e a praiica de modaiidades I III - melhorar a infraestrutura esportiva pubiica no municipio; III - o desenvolvimento econbmico, com o fortaiecimento tde setores como o turismo esportivo e a geragao de empregos diretos e indiretos. Art. 5° Todas as informagoes relacionadas as parcerias, incliiindo os valores envoividos e os reiatdrios de execucao, deverao ser publicadas no Portal da Transparencia do Municipio e estar disponiveis para consulta pubiica. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua pubiicaga revogadas as disposigbes em contrario. Art. 4° As parcerias e os investimentos no esporte deverao oriorizar o interesse publico, promovendo;