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← Mococa (SP)

norma nº 5362/2024

Tipo Lei
Número / Ano 5362 / 2024
Date 2024-12-20
EmentaDispõe sobre a autorização para que o poder executivo celebre parcerias com empresas privadas para o custeio de transporte de atletas e a destinação de recursos ao fomento do esporte em todas as suas modalidades no território nacional, e dá outras providências.
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*
LEi N°5.362: DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.
dss oar-cerias;
i
a!
..
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Hi - contrapartidas para as empresas, como a veicuiapao de
sua marca em eventos esportivos e materials promocionais, sempre respeitando os iimites ‘ega's;
IV - meoanismos de monitoramentc e avaiiagao da execugao
Dispde sobre a autorizagao para que o poder executive ceiebre
parcerias com empresas privadas para o custeio de transporte
de atletas e a destinagao de recursos ao fomento do espprie
em todas as suas modaiidades no territorio nacionai, e\ da
outras providencias.
EDUARDO RSBEsRO BARSSON, Prefeito Municipal de Moc|ca,
Estado de Sac Paulo,
Art. 1° Pica o Poder Executive autorizado a ceiebrar parcerias￾com empresas privadas, organizagoes nao governamentais e outras entidades, com o objetivo
I - custear o transporte de atletas residentes no municipio de.
Mococa para competigoes esportivas regionais, estaduais, nacionais e internacionais;
II - destinar recursos e apoio iogistico ao desenvolvimento e a
pratica esportiva em todas as suas modaiidades no territorio nacionai;
III - promover o esporte como ferramenta de inclusao social,
sauce e desenvoivimento humane.
FAQO SABER que, a Camara Municipal de Mococa, em
Sessao Ordinaria reaiizada no dia 09 de dezembro de 2024,
aprovou o Projeto de Lei n°153/2024 de autoria do Vereadcr
Thiago Jose Coipani, e eu sanciono e promuigo a seguinte LEi:
V - a prestagao de contas detaihada dos recursos e
contrapartidas obtidos, assegurando publicidade e fiscalizagao.
Art. 2° O Poder Executive reguiamentara esta lei e designara a
Secretaria responsavel, estabelecendo:
i - Procedimentos para a selegao de empresas parcejras,
garantindo isonomia e transparencia;
I! - criterios para priorizar modaiidades esportivas e atletas de
reievancia social ou competitiva;
I.
Os recursos provenientes das parcerias ou
em competipoes oficiais;
amadoras e profissionais;
I - A inciusao social, especialmente para crianpas e jcvens em
siiuacao de vulnerabilidade;
a praiica esportiva;
o,
PREFEiTURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 20, E DE-ZEMBRO DE 2024.
EDUAI
/
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
II - a saude fisica e mental da popuiacao per meio do estimuio
I
WRiBEiRO BABSON
‘refeitd* Municipal
Art.
contrapartidas serao utilizados para:
I - Oferecer suporte logistico aos atletas e equipes do municipio
3°
IV - incentivar programas sociais que utilizem o esporte come
meio de inciusao e formagao de criangas e adoiescentes.
II - promover eventos esportivos e a praiica de modaiidades
I
III - melhorar a infraestrutura esportiva pubiica no municipio;
III - o desenvolvimento econbmico, com o fortaiecimento tde
setores como o turismo esportivo e a geragao de empregos diretos e indiretos.
Art. 5° Todas as informagoes relacionadas as parcerias,
incliiindo os valores envoividos e os reiatdrios de execucao, deverao ser publicadas no Portal da
Transparencia do Municipio e estar disponiveis para consulta pubiica.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua pubiicaga
revogadas as disposigbes em contrario.
Art. 4° As parcerias e os investimentos no esporte deverao
oriorizar o interesse publico, promovendo;

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