| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5364 / 2025 |
| Date | 2025-01-23 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Mococa a conceder ajuda de custo financeiro mensal aos pacientes oriundos do Sistema Único de Saúde em uso de Oxigenoterapia Domiciliar, correspondente ao consumo de energia elétrica do respectivo aparelho terapêutico. |
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s * LEI N°5.364, DE 23 DE JANEIRO DE 2025 I de Mococa, restringindo-se, §2°. O beneficio a ser concedido sera calculado a partir do consumo mensal de energia eletrica do equipamento apurado a partir das variaveis de PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO Art. 2°. Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autorizada a conceder ajuda de custo financeiro mensal aos pacientes oriundos do Sistema Unico de Saude em uso de Oxigenioterapia Domiciliar, correspondente ao consumo de energia eletrica do respective aparelho terapeutico (concentrador de 02). §1°. O beneficio de que trata essa Lei sera restrito aos pacientes atendidos pelo SAD - Servigo de Atendimento Domiciliar, devidamente cadastrados na Secretaria Municipal de Saude exclusivamente, ao dispendio decorrente da utilizaqao de aparelho respiratdrio para o fornecimento de oxigenio. FAQO SABER, que a Camara Municipal de Mococa, em Sessao Extraordinaria realizada no dia 22 de janeiro de 2025, aprovou Projeto de Lei n° 003/2025, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Autoriza a Prefeitura Municipal de Mococa a conceder ajuda de custo financeiro mensal aos pacientes oriundos do Sistema Unico de Saude em uso de Oxigenioterapia Domiciliar, correspondente ao consumo de energia eletrica do respectivo aparelho terapeutico. Art. 1°. Esta Lei autoriza a Prefeitura Municipal de Mococa a conceder ajuda de custo financeiro mensal aos pacientes oriundos do Sistema Unico de Saude em uso de Oxigenioterapia Domiciliar, correspondente ao consumo de energia eletrica do respectivo aparelho terapeutico. EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de Sao Paulo, Art. 5°. de custo financeira e destinada tempo de utilizapao de energia, potencia do equipamento e valor da tarifa de energia vigente. §3°. Nas hipoteses em que houver desconto social no valor da tarifa eletrica, este devera ser utilizado como variavel para a composigao da ajuda de custo financeira. §4°. Fica a Prefeitura Municipal de Mococa obrigada a manter, na residencia de todos os pacientes, um cilindro de oxigenio reserva, nas hipoteses de falta de energia por qualquer motive, ou em caso de falha no equipamento. Art. 3°. Caso o paciente nao seja o titular da conta de energia eletrica, devera o mesmo apresentar declarapao do titular confirmando a residencia do paciente no local, que devera ser atestada pela equipe do SAD. Paragrafo Unico. Em caso de mudanga de enderego do-' usuario do atendimento de oxigenioterapia, o familiar ou responsavel devera comunicar ao ; SAD e solicitar a transferencia do equipamento e das informagoes para concessao da ajuda de custo. Art. 4°. E elegivel a ajuda de custo financeiro apenas pacientes titulares ou em dependencia, devidamente comprovada, de contas de energias cadastradas como Pessoa Fisica junto a Concessionaria de Energia Eletrica. A ajuda exclusivamente para o pagamento dos custos extras de energia eletrica proveniente do tratamento de oxigenioterapia domiciliar atraves de aparelho terapeutico (concentrador), sendo de inteira responsabilidade do titular da conta o pagamento do consume integral de energia apresentado nas respectivas faturas emitidas pela concessionaria de energia. Art. 6°. A Prefeitura Municipal de Mococa procedera ao pagamento mensal da ajuda de custo financeiro ate o quinto dia util, atraves de transferencia bancaria em conta indicada no formulario de solicitagao a ser elaborado e entregue junto ao SAD. §1°. A conta bancaria devera ser em nome do titular da conta de energia eletrica onde o paciente estiver residindo. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO Art. 9° Esta lei entra em vigor na dara de sua publicagao. Art. 10. Revogam-se as disposigoes em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 23 DE JANEIRO DE 2025 I *DO RIBEIRO BARISON Prefeito Municipal §2°. Na impossibilidade de atendimento ao disposto no §1°, o titular devera apresentar declaragao indicando o beneficiario para o recebimento da ajuda de custo financeira. Art. 7°. Para atender as despesas decorrentes da aplicagao desta Lei, no presente exercicio, fica autorizada a abertura de credito especial, na Lei Orgamentaria em vigor, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO Art. 8°. O Poder Executive Municipal regulamentara a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua publicagao.