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norma nº 5364/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5364 / 2025
Date 2025-01-23
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Mococa a conceder ajuda de custo financeiro mensal aos pacientes oriundos do Sistema Único de Saúde em uso de Oxigenoterapia Domiciliar, correspondente ao consumo de energia elétrica do respectivo aparelho terapêutico.
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*
LEI N°5.364, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
I
de Mococa, restringindo-se,
§2°. O beneficio a ser concedido sera calculado a partir do
consumo mensal de energia eletrica do equipamento apurado a partir das variaveis de
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2°. Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autorizada a
conceder ajuda de custo financeiro mensal aos pacientes oriundos do Sistema Unico de
Saude em uso de Oxigenioterapia Domiciliar, correspondente ao consumo de energia
eletrica do respective aparelho terapeutico (concentrador de 02).
§1°. O beneficio de que trata essa Lei sera restrito aos
pacientes atendidos pelo SAD - Servigo de Atendimento Domiciliar, devidamente
cadastrados na Secretaria Municipal de Saude
exclusivamente, ao dispendio decorrente da utilizaqao de aparelho respiratdrio para o
fornecimento de oxigenio.
FAQO SABER, que a Camara Municipal de Mococa, em
Sessao Extraordinaria realizada no dia 22 de janeiro de 2025,
aprovou Projeto de Lei n° 003/2025, de autoria do Sr. Prefeito
Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
Autoriza a Prefeitura Municipal de Mococa a conceder
ajuda de custo financeiro mensal aos pacientes oriundos
do Sistema Unico de Saude em uso de Oxigenioterapia
Domiciliar, correspondente ao consumo de energia
eletrica do respectivo aparelho terapeutico.
Art. 1°. Esta Lei autoriza a Prefeitura Municipal de Mococa a
conceder ajuda de custo financeiro mensal aos pacientes oriundos do Sistema Unico de
Saude em uso de Oxigenioterapia Domiciliar, correspondente ao consumo de energia
eletrica do respectivo aparelho terapeutico.
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de
Mococa, Estado de Sao Paulo,
Art. 5°. de custo financeira e destinada
tempo de utilizapao de energia, potencia do equipamento e valor da tarifa de energia
vigente.
§3°. Nas hipoteses em que houver desconto social no valor
da tarifa eletrica, este devera ser utilizado como variavel para a composigao da ajuda de
custo financeira.
§4°. Fica a Prefeitura Municipal de Mococa obrigada a
manter, na residencia de todos os pacientes, um cilindro de oxigenio reserva, nas
hipoteses de falta de energia por qualquer motive, ou em caso de falha no equipamento.
Art. 3°. Caso o paciente nao seja o titular da conta de energia
eletrica, devera o mesmo apresentar declarapao do titular confirmando a residencia do
paciente no local, que devera ser atestada pela equipe do SAD.
Paragrafo Unico. Em caso de mudanga de enderego do-'
usuario do atendimento de oxigenioterapia, o familiar ou responsavel devera comunicar ao ;
SAD e solicitar a transferencia do equipamento e das informagoes para concessao da
ajuda de custo.
Art. 4°. E elegivel a ajuda de custo financeiro apenas
pacientes titulares ou em dependencia, devidamente comprovada, de contas de energias
cadastradas como Pessoa Fisica junto a Concessionaria de Energia Eletrica.
A ajuda
exclusivamente para o pagamento dos custos extras de energia eletrica proveniente do
tratamento de oxigenioterapia domiciliar atraves de aparelho terapeutico (concentrador),
sendo de inteira responsabilidade do titular da conta o pagamento do consume integral de
energia apresentado nas respectivas faturas emitidas pela concessionaria de energia.
Art. 6°. A Prefeitura Municipal de Mococa procedera ao
pagamento mensal da ajuda de custo financeiro ate o quinto dia util, atraves de
transferencia bancaria em conta indicada no formulario de solicitagao a ser elaborado e
entregue junto ao SAD.
§1°. A conta bancaria devera ser em nome do titular da conta
de energia eletrica onde o paciente estiver residindo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 9° Esta lei entra em vigor na dara de sua publicagao.
Art. 10. Revogam-se as disposigoes em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 23 DE JANEIRO DE 2025
I
*DO RIBEIRO BARISON
Prefeito Municipal
§2°. Na impossibilidade de atendimento ao disposto no §1°, o
titular devera apresentar declaragao indicando o beneficiario para o recebimento da ajuda
de custo financeira.
Art. 7°. Para atender as despesas decorrentes da aplicagao
desta Lei, no presente exercicio, fica autorizada a abertura de credito especial, na Lei
Orgamentaria em vigor, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 8°. O Poder Executive Municipal regulamentara a
presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua publicagao.

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