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← Mococa (SP)

norma nº 5371/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5371 / 2025
Date 2025-02-18
EmentaDispõe sobre o reajuste do valor do Vale Alimentação.
native_id15117

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matéria 22675 →

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texto integral #

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I
LEI N° 5.371, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.
Art. 3°. Revogam-se as disposigoes em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 18 DE FEVEREIRO DE 2025.
Art. 1°. Sobre o valor atual do beneficio do Vale Alimentagao,
criado pela Lei n° 4.229, de 27 de abril de 2012, sera aplicado o indice de 5,2% (cinco
virgula dois por cento), a partir de 01 de margo de 2025.
Art. 2°. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao,
produzindo seus efeitos a partir de 01 de margo de 2025.
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de
Mococa, Estado de Sao Paulo,
Dispoe sobre o reajuste do valor do Vale
Alimentagao.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
FAQO SABER, que a Camara Municipal de Mococa, em
Sessao Ordinaria realizada no dia 17 de fevereiro de 2025,
aprovou Projeto de Lei n° 010/2025, de autoria do Sr. Prefeito
Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
EDUARDO RIBEIRO BARISON
^ Prefeito/ Municipal

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