| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5371 / 2025 |
| Date | 2025-02-18 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste do valor do Vale Alimentação. |
| native_id | 15117 |
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I LEI N° 5.371, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025. Art. 3°. Revogam-se as disposigoes em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 18 DE FEVEREIRO DE 2025. Art. 1°. Sobre o valor atual do beneficio do Vale Alimentagao, criado pela Lei n° 4.229, de 27 de abril de 2012, sera aplicado o indice de 5,2% (cinco virgula dois por cento), a partir de 01 de margo de 2025. Art. 2°. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao, produzindo seus efeitos a partir de 01 de margo de 2025. EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de Sao Paulo, Dispoe sobre o reajuste do valor do Vale Alimentagao. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO FAQO SABER, que a Camara Municipal de Mococa, em Sessao Ordinaria realizada no dia 17 de fevereiro de 2025, aprovou Projeto de Lei n° 010/2025, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: EDUARDO RIBEIRO BARISON ^ Prefeito/ Municipal