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norma nº 5372/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5372 / 2025
Date 2025-02-18
EmentaDispõe sobre o reajuste do valor da Cesta Alimentação.
native_id15118

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matéria 22676 →

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LEI N° 5.372, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.
Art. 3°. Revogam-se as disposigoes em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 18 DE FEVEREIRO DE 2025.
Art. 2°. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicapao,
produzindo seus efeitos a partir de 01 de margo de 2025.
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de
Mococa, Estado de Sao Paulo,
FAQO SABER, que a Camara Municipal de Mococa, em
Sessao Ordinaria realizada no dia 17 de fevereiro de 2025,
aprovou Projeto de Lei n°011/2025, de autoria do Sr.
Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Dispoe sobre o reajuste do valor da Cesta
Alimentagao.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 1°. Sobre o valor atual do beneficio da Cesta
Alimentagao, criada pela Lei n° 1.997, de 05 de setembro de 1990 e atualizada pela Lei
Complementar n° 491, de 1° de setembro de 2017, sera aplicado o Indice de 19,2%
(dezenove virgula dois por cento), a partir de 01 de margo de 2025.
DO RIBEIRO BARISON
refcitolVIunicipal

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