| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5372 / 2025 |
| Date | 2025-02-18 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste do valor da Cesta Alimentação. |
| native_id | 15118 |
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LEI N° 5.372, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025. Art. 3°. Revogam-se as disposigoes em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 18 DE FEVEREIRO DE 2025. Art. 2°. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicapao, produzindo seus efeitos a partir de 01 de margo de 2025. EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de Sao Paulo, FAQO SABER, que a Camara Municipal de Mococa, em Sessao Ordinaria realizada no dia 17 de fevereiro de 2025, aprovou Projeto de Lei n°011/2025, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Dispoe sobre o reajuste do valor da Cesta Alimentagao. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO Art. 1°. Sobre o valor atual do beneficio da Cesta Alimentagao, criada pela Lei n° 1.997, de 05 de setembro de 1990 e atualizada pela Lei Complementar n° 491, de 1° de setembro de 2017, sera aplicado o Indice de 19,2% (dezenove virgula dois por cento), a partir de 01 de margo de 2025. DO RIBEIRO BARISON refcitolVIunicipal