| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5385 / 2025 |
| Date | 2025-03-19 |
| Ementa | Institui o "Dia Municipal da Participação da Mulher na Política" no âmbito do município de Mococa, a ser comemorado anualmente em 13 de março, e dá outras providências. |
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LEI N°5.385, DE 19 DE MARQO DE 2025. h Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 19 DE MARQO DE 2025 f EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de Sao Paulo, PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO Institui o “Dia Municipal da participagao da mulher na politica” no ambito do municipio de Mococa, a ser comemorado anualmente em 13 de margo, e da outras providencias. Art. 2° A organizagao e o acompanhamento das atividades desta data ficarao a cargo da Comissao de Direitos Humanos e da Mulher da Camara Municipal (se houver) e da Secretaria de Politicas Publicas para as Mulheres, ou outro brgao equivalents. z EDUARDO RIBEIRO BARISOTT Prefeito MunicipaI FAQO SABER, que a Camara Municipal de Mococa, em Sessao Ordinaria realizada no dia 17 de margo de 2025, aprovou Projeto de Lei n°015/2025, de autoria da Vereadora Adriana Perianez Ruiz, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ParSgrafo unico. Nesta data, serao promovidas atividades como cursos de formagao, palestras e agoes de conscientizagao em escolas, universidades, drgaos publicos e espagos comunitarios, com foco na importancia da participagao da mulher na politica e na promogao da igualdade de genero. Art. 1° Pica instituido no municipio de Mococa o dia 13 de margo como o "Dia Municipal da Participagao da Mulher na Politica", inserido no calendario oficial do municipio.