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← Mococa (SP)

norma nº 651/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 651 / 2024
Date 2024-11-19
EmentaAutoriza a permuta de área pública por área particular.
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LEI COMPLEMENTAR N°651, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024.
Autoriza a permuta de area publica por area particular.
Artigo 1°. Fica autorizada a permuta de area de propriedade da
Prefeitura Municipal de Mococa, contendo 3.300,00 m2, descrita no inciso I, e avaliada em
R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) o metro quadrado, com area de propriedade de D2
Administragao de Imoveis e Construtora Ltda., consistente de urn terreno de 315,24 m2,
descrita no inciso II e avaliada em R$1.600,00 (urn mil e seiscentos reais) o metro quadrado,
com as seguintes descrigoes:
II - Um terreno com frente para a Avenida Dr. Americo Pereira
Lima com distancia de 33,70 metros ate o ponto 1, em curva com 5,30 metros, ate o ponto
2, medindo 57,90 metros ate o ponto 3, onde deflete a esquerda com 21,30 metros ate o
ponto 4, onde deflete a esquerda com 61,00 metros ate o ponto 0, totalizando 315,24 metros
quadrados, a ser desmembrado da Matricula 17.762, do Cartdrio de Registro de Imoveis da
Comarca de Mococa.
I - Um terreno com frente para a Avenida Brasil, mede 150,00
metros, do lado direito de quern da avenida olha, onde confronta com o Sistema de Recreio
2-B, seguindo em linha reta, mede 57,16 metros; dal deflete a esquerda, seguindo em linha
reta, onde confronta com o Estadio Sao Sebastiao, numa distancia de 118,00 metros, ate
encontrar o ponto inicial desta descrigao, encerrando urn a area de 3.300,00 metroe
quadrados, a ser desmembrada da gleba total, objeto da Matricula 30.355, do Cartdrio de
Registro de Imoveis da Comarca de Mococa;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa,
Estado de Sao Paulo,
FAQO SABER, que a Camara Municipal de Mococa, em
Sessao Extraordinaria realizada no dia 18 de novembro de
2024, aprovou Projeto de Lei Complementar n°025/2024, de
autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro
Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 19 :O DE 2024
RtfO RJ^EIRO BARISON
Prefeitd Municipal
Art. 4°. Esta Lei Complementar entrara em vigor na data de sua
publicagao, revogando-se as disposigoes em contrario.
Art. 2°. A permuta D2 Administragao Imoveis e Construtora
Ltda., a titulo de compensagao pela metragem e valor do imovel descrito no inciso I do artigo
1°, sera obrigada a executar as obras de instalagao de uma rotatoria, reestruturag^o do
canteiro central, inclusive com a instalagao de uma ciclovia, na Avenida Dr. Americo Pereira
Lima, cujo projeto sera elaborado pela Prefeitura Municipal de Mococa.
Art. 3°. Cada uma das partes permutantes arcara com as
despesas decorrentes da regularizagao de cada area junto ao Registro Imobiliario da
Comarca de Mococa.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO

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