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norma nº 654/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 654 / 2025
Date 2025-02-18
EmentaDispõe sobre a criação do emprego público de Coordenador Pedagógico, vinculado ao Magistério Municipal, no âmbito do Município de Mococa e dá outras providências.
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LEI COMPLEMENTAR N°654, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
Art. 1°. Esta Lei Complementar cria o emprego publico de
Coordenador Pedagogico vinculado ao Magisterio Municipal, no ambito do Municipio de
Mococa.
Art. 2°. Fica criado o emprego publico efetivo de Coordenad
Pedagogico, que passa a fazer parte do Quadro do Magisterio Publico Municipal, aplicand
se a ele as disposigoes da Lei n° 2.254, de 18 de agosto de 1992.
Art. 2°. Fica acrescido o inciso VI no artigo 10 da Lei n° 2.254,
de 18 de agosto de 1992, com a seguinte redagao:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa,
Estado de Sao Paulo,
VI - Coordenador Pedagogico: Formagao superior completa
em Pedagogia, com pos-graduagao lato sensu em areas
relacionadas a Educagao e experiencia docente minima de 5
(cinco) anos.
FAQO SABER, que a Camara Municipal de Mococa, em
Sessao Ordinaria realizada em no dia 17 de fevereiro de 2025,
aprovou Projeto de Lei Complementar n°003/2025, de autoria
do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Dispoe sobre a criagao do emprego publico de
Coordenador Pedagogico, vinculado ao
Magisterio Municipal, no ambito do Municipio de
Mococa e da outras providencias.
Paragrafo unico. As quantidades de vagas, forma de
provimento, jornada de trabalho, requisites de admissao, descrigao, atribuigoes e
remuneragao, do emprego publico de Coordenador Pedagogico sao aqueles constantes nos
Anexos I, II e III desta Lei Complementar.
V - Coordenador Pedagogico.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 18 DE FEVEREIRO DE 2025
Art. 3°. Fica acrescido o inciso V no artigo 35 da Lei n° 2.254,
de 18 de agosto de 1992, com a seguinte reda^ao:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
IUARDO RIBEIRO BARISON
Prefeito Municipal
Art. 4°. As despesas decorrentes da implementagao desta Lei
Complementar correrao por conta das dota^oes orgamentarias proprias, suplementadas se
necessario.
Art. 5°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicapao, revogadas as disposigoes em contrario, em especial, a Lei Complementar n°
593, de 25 de abril de 2023.
Denomina^ao Quantidade Carga Horaria
Coordenador 27
Pedagogico
ANEXOI
QUADRO DE PESSOAL
COORDENADOR PEDAGOGICO
Forma
Provimento
Concurso
Publico
8 boras diarias e
40h semanais
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Atribui^oes
7. garantir um espa^o sistematico de reflexao sobre a
pratica nas unidades escolares que coordenam;
Descri^ao
Sumaria
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II
DESCRITIVOS DO EMPREGO PUBLICO
COORDENADOR PEDAGOGICO
e
17
5. analisar a adequa^ao curricular em conjunto com o
corpo docente, face ao desempenho dos alunos;
4. estabelecer com o corpo docente, os programas a
serem desenvolvidos durante os periodos de estudo de
recupera^ao de alunos com aproveitamento
insuficiente;
2. assessorar a Dire^ao na elabora^ao da Proposta
Pedagogica, e do Plano de Gestao Escolar,
acompanhando sua execu^ao;
Responsavel por proporcionar apoio tecnico aos
docentes e discentes, relativo a elabora^ao,
coordenasao e avalia^ao dos trabalhos, projetos e
grupos de estudos propostos e desenvolvidos pela
Escola e pela rede municipal de ensino.
6. organizar e manter atualizado o acervo de
documentos relativos as atividades de coordena?ao;
1. participar da elabora^ao, desenvolvimento e
avalia^ao do projeto pedagogico;
3. analisar, sistematicamente, com o corpo docente, a
validade dos objetivos visados, a adequa^ao dos
conteudos programaticos, dos componentes
curriculares, das estrategias e das tecnicas
instrumentos de avalia?ao e de recupera^ao;
.T
I
25. Todos
municipal,
.#•
■t
Requisitos de
Admissibilidade
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
23. O coordenador sera responsavel por planejar e
executar projetos inovadores que integrem tecnologia ao
ensino, pesquisando e implementando novas
ferramentas digitais e metodologias para aprimorar a
aprendizagem. Alem disso, devera promover a ado^ao
dessas tecnologias nas escolas, capacitando docentes e
equipes pedagogicas para seu uso eficiente.
Coordenador Pedagogico: Forma^ao superior completa
em Pedagogia, com pos-gradua^ao lato sensu em areas
relacionadas a Educa^ao e experiencia docente minima
de 5 (cinco) anos.
!
21. Elaborar e Implementar a^oes pedagogicas voltadas
ao refor^o escolar;
22. Elaborar e implementar estrategias pedagogicas e
inclusivas em parceria com a equipe escolar com base
nas diretrizes do Atendimento Educacional
Especializado (AEE).
20. Desempenhar outras atribui^oes, dentro de sua area
de atua^ao, determinadas pelo superior imediato;
24. Avaliar e acompanhar periodicamente o
desempenho dos alunos na sua unidade.
os coordenadores devem ter conhecimento
abrangente sobre todos os segmentos do ensino
incluindo Educa?ao Infantil, Ensino
Fundamental I e II e Ensino Medio.
i os segmentos do
Educa^ao Infantil,
19. participar das reunioes semanais na Secretaria
Municipal de Educa?ao com a assessoria pedagogica
nos horarios estipulados;
Faixa Faixa V Faixa VI Faixa II Faixa III IV ATS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
1,02
1,02
1,02
1,02
1,02
1,02
1,02
1,02
1,02
1,02
1,02
1,02
1,02
1,02
1,02
1,02
1,02
1,02
1,02
1,02
1,02
1,02
1,02
1,02
1,02
R$ 6.299,36
R$ 6.425,35
R$ 6.553,86
R$ 6.684,93
R$ 6.818,63
R$ 6.955,00
R$ 7.094,10
R$ 7.235,99
R$ 7.380,71
R$ 7.528,32
R$ 7.678,89
R$ 7.832,46
R$ 7.989,11
R$ 8.148,90
R$ 8.311,87
R$ 8.478,11
R$ 8.647,67
R$ 8.820,63
R$ 8.997,04
R$ 9.176,98
R$ 9.360,52
R$ 9.547,73
R$ 9.738,69
R$ 9.933,46
R$ 10.132,13
R$ 9.449,04
R$ 9.638,02
R$ 9.830,78
R$ 10.027,40
R$ 10.227,95
R$ 10.432,51
R$ 10.641,16
R$ 10.853,98
R$ 11.071,06
R$ 11.292,48
R$ 11.518,33
R$ 11.748,70
R$ 11.983,67
R$ 12.223,34
R$ 12.467,81
R$ 12.717,17
R$ 12.971,51
R$ 13.230,94
R$ 13.495,56
R$ 13.765,47
R$ 14.040,78
R$ 14.321,60
R$ 14.608,03
R$ 14.900,19
R$ 15.198,1^!
Ref
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
Faixa I
R$ 4.750,65
R$ 4.845,66
R$ 4.942,58
R$ 5.041,43
R$ 5.142,26
R$ 5.245,10
R$ 5.350,00
R$ 5.457,00
R$ 5.566,14
R$ 5.677,47
R$ 5.791,02
R$ 5.906,84
R$ 6.024,97
R$ 6.145,47
R$ 6.268,38
R$ 6.393,75
R$ 6.521,62
R$ 6.652,06
R$ 6.785,10
R$ 6.920,80
R$ 7.059,22
R$ 7.200,40
R$ 7.344,41
R$ 7.491,30
R$ 7.641,12
R$ 7.793,94
ANEXO III
REMUNERACAO do emprego publico
COORDENADOR PEDAGOGICO

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