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norma nº 656/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 656 / 2025
Date 2025-02-25
EmentaAutoriza a permuta de área publica por área particular.
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 LEI COMPLEMENTAR Nº656, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025. 
Autoriza a permuta de área pública por área 
particular. 
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, 
Estado de São Paulo, 
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão
Ordinária realizada no dia 24 de fevereiro de 2024, aprovou 
Projeto de Lei nº 026/2024, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de
Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica autorizada a permuta de áreas de propriedade da 
Prefeitura Municipal de Mococa, descritas nos inciso I e II, avaliadas em R$ 206,00 (duzentos e 
seis reais) o metro quadrado, com área de propriedade de Judith Helena Bruscadin Nardo e 
outros, descrita no inciso III e avaliada em R$ 180,00 (cento e oitenta reais) o metro quadrado, 
com as seguintes descrições: 
I 3 Um lote terreno de nº 52, da Quadra 1, localizado na Avenida 
Paulo Zerbinati, no Conjunto Habitacional Gildo Geraldo, nesta cidade com área de 235,22 m2, 
inscrita no Cadastro Municipal sob nº 01.03.236.0309.001; 
II 3 Um lote terreno de nº 53, da Quadra 1, localizado na Avenida 
Roque Alegreti, no Conjunto Habitacional Gildo Geraldo, nesta cidade com área de 243,176 
m2, inscrita no Cadastro Municipal sob nº 01.03.236.0300.001; 
III 3 Uma gleba de terras, na Rua Zequinha de Abreu, próximo ao 
nº 19; assim descrito: de quem olha para o terreno, com frente de 24,20 metros; do lado direito 
de quem olha para o terreno a distância de 19,05 metros; do lado esquerdo de quem olha para 
o terreno a distância de 27,88 metros; nos fundos a distância total de 21,83 metros, sendo 
11,89 metros junto ao alinhamento predial e dai deflete a direita 41º 47925= e segue a distância 
de 9,94 m; perfazendo uma área total de 502,77 m2, objeto da Matrícula 8.974, do Cartório de 
Registro de Imóveis da Comarca de Mococa. 
Art. 2º. A permuta mencionada no artigo 1º se faz sem que haja 
quaisquer indenizações complementares em relação aos valores das áreas permutadas. 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Mococa
Edição nº 1497
Ano 2025
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Atos Oficiais
Leis
Art. 3º. As despesas decorrentes da regularização de cada área 
junto ao Registro Imobiliário da Comarca de Mococa, ficara à cargo da Prefeitura Municipal de 
Mococa. 
Art. 4º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 25 DE FEVEREIRO DE 2025 
EDUARDO RIBEIRO BARISON 
Prefeito Municipal 
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