| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 656 / 2025 |
| Date | 2025-02-25 |
| Ementa | Autoriza a permuta de área publica por área particular. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº656, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025. Autoriza a permuta de área pública por área particular. EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Ordinária realizada no dia 24 de fevereiro de 2024, aprovou Projeto de Lei nº 026/2024, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizada a permuta de áreas de propriedade da Prefeitura Municipal de Mococa, descritas nos inciso I e II, avaliadas em R$ 206,00 (duzentos e seis reais) o metro quadrado, com área de propriedade de Judith Helena Bruscadin Nardo e outros, descrita no inciso III e avaliada em R$ 180,00 (cento e oitenta reais) o metro quadrado, com as seguintes descrições: I 3 Um lote terreno de nº 52, da Quadra 1, localizado na Avenida Paulo Zerbinati, no Conjunto Habitacional Gildo Geraldo, nesta cidade com área de 235,22 m2, inscrita no Cadastro Municipal sob nº 01.03.236.0309.001; II 3 Um lote terreno de nº 53, da Quadra 1, localizado na Avenida Roque Alegreti, no Conjunto Habitacional Gildo Geraldo, nesta cidade com área de 243,176 m2, inscrita no Cadastro Municipal sob nº 01.03.236.0300.001; III 3 Uma gleba de terras, na Rua Zequinha de Abreu, próximo ao nº 19; assim descrito: de quem olha para o terreno, com frente de 24,20 metros; do lado direito de quem olha para o terreno a distância de 19,05 metros; do lado esquerdo de quem olha para o terreno a distância de 27,88 metros; nos fundos a distância total de 21,83 metros, sendo 11,89 metros junto ao alinhamento predial e dai deflete a direita 41º 47925= e segue a distância de 9,94 m; perfazendo uma área total de 502,77 m2, objeto da Matrícula 8.974, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mococa. Art. 2º. A permuta mencionada no artigo 1º se faz sem que haja quaisquer indenizações complementares em relação aos valores das áreas permutadas. DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Mococa Edição nº 1497 Ano 2025 Página 8 de 22 www.mococa.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quarta-feira, 26 de Fevereiro de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.mococa.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Prefeitura Municipal de Mococa Atos Oficiais Leis Art. 3º. As despesas decorrentes da regularização de cada área junto ao Registro Imobiliário da Comarca de Mococa, ficara à cargo da Prefeitura Municipal de Mococa. Art. 4º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 25 DE FEVEREIRO DE 2025 EDUARDO RIBEIRO BARISON Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Mococa Edição nº 1497 Ano 2025 Página 9 de 22 www.mococa.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quarta-feira, 26 de Fevereiro de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.mococa.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico