| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 657 / 2025 |
| Date | 2025-02-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de área a “Frame Manutenção, Comércio, Importação e Exportação de Peças e Material Rodante Ltda.”, nos termos da Lei 14.133/2021, da Lei Orgânica do Município de Mococa e na Lei Complementar Municipal n° 515, de 11 de dezembro de 2018. |
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LEI COMPLEMENTAR N°657, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de Sao Paulo, I - UMA GLEBA DE TERRAS, na Rodovia SP-340, designada de "Gleba B-2”, situada neste municipio e comarca de Mococa, Estado de Sao Paulo, contendo uma area de 4.000,00 m2 de terreno, cujo perimetro, divisas e confrontapoes estao descritas na Matricula n.° 33.632, folha 72, livro 2-0-5 do CRIA Local. Cadastrado na Prefeitura Local sob o n.° 04.01.902.2570-001. Cddigo Imobiliario n.° 36859. II - UMA GLEBA DE TERRAS, na Rodovia SP-340, designada de "Gleba B-3”, situada neste municipio e comarca de Mococa, Estado de Sao Paulo, contendo uma area de 4.015,90 m2 de terreno, cujo perimetro, divisas e confrontapoes estao descritas na Matricula n.° 33.633, folha 73, livro 2-0-5 do CRIA Local. Cadastrado na Prefeitura Local sob o n.° 04.01.902.2663-001. Cddigo Imobiliario n.° 36860. Art. 1°. Pica o Municipio de Mococa autorizado a doar a “Frame Manutenpao, Comercio, Importagao e Exportapao de Pepas e Material Rodante Ltda^K inscrita no CNPJ sob n° 23.955.759/0003-95, pessoa juridica de direito privado, os imdyeis adiante descritos, com o encargo de implantar nos mesmos, uma fabrica voltada a produtos dos Mercados Agricola, Minerapao e Florestal , nos termos do processo administrative n° E6382/2024: FAQO SABER, que a Camara Municipal de Mococa, em Sessao Ordinaria realizada no dia 24 de fevereiro de 2024, aprovou Projeto de Lei Complementar n°027/2024, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Dispoe sobre a doagao de area a ‘‘Frame Manutengao, Comercio, Importagao e Exportagao de Pegas e Material Rodante Ltda.”, nos termos da Lei 14.133/2021, da Lei Organica do Municipio de Mococa e na Lei Complementar Municipal n° 515, de 11 de dezembro de 2018. da area doada; IV -iniciar as constru^oes dentro de 06 (seis) meses a contar da data da publica^ao desta Lei Complementar; Art. 3°. O donatario, no ato da assinatura do contrato de doapao, assumira os seguintes encargos: I - empregar, diretamente, 30 funcionarios apos 12 meses de instalapao da empresa no terreno doado; V - realizar, ao menos, 50% (cinquenta por cento) dos pianos iniciais de construgao nos 24 (vinte e quatro) meses a contar da data da publicapao desta Lei Complementar; PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO VI - coIocar em funcionamento o empreendimento no imovel doado em 24 (vinte e quatro) meses a contar da data da publicagao desta Lei Complementar, com o numero de empregos que se comprometeu a gerar; Art. 2°. Para efeito da doagao com encargos fica atribuido ao ao imovel Gleba B-2 o valor de R$ 116.000,00 (cento e dezesseis mil reais), ao imovel Gleba B-3 o valor de R$ 116.461,10 (cento e dezesseis mil, quatrocentos e sessenta e urn reais e dez centavos) e ao imovel Gleba B-4 o valor de R$ 85.776,78 (oitenta e cinco mil, setecentos e setenta e seis reais e setenta e oito centavos) conforme laudos de avaliagao elaborados pelos peritos nomeados pela Portaria n° 77, de 02 de fevereiro de 2021. II -realizar o total de seu faturamento no Municipio de Mococa; III - construir, no minimo, 25% (vinte e cinco por cento) do total 1,1 UMA GLEBA DE TERRAS, na Rodovia SP-340, designada de ."Gleba B-4”, situada neste municipio e comarca de Mococa, Estado de Sao Paulo, contendo uma area de 2.957,82 m2 de terreno, cujo perimetro, divisas e confrontagbes estao descritas na Matricula n.° 33.634, folha 74, livro 2-0-5 do CRIA Local. Cadastrado na Prefeitura Local sob o n.° 04.01.902.2663-001. Codigo Imobiliario n.° 36860. r publica?ao. as disposipoes em contrario, PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOC- E’ IRQ DE 2025. E PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO RDO RIBEIRO BARISON PrefeitoJVIunicipal Art. 6°. Fica o Poder Executivo dispensado da publica^ao do Processo Administrativo n° E-6382/2024, permanecendo o mesmo a disposi?ao para consulta publica. Art. 9°. Revogam-se especificamente a Lei n° 586, de 03 de margo de 2023. Art. 4°. Somente apos o cumprimento dos encargos assumidos e constantes nesta Lei Complementar e na Lei Complementar n° escritura de doagao. 515/18 sera lavrada a Art. 5°. Nao sendo cumpridos os encargos estabelecidos no Processo Administrativo n° E-6382/2024, bem como os previstos nas demais leis que regem a materia, o imovel doado sera revertido ao patrimonio publico, com todas as edificagoes, mdependentemente de quaisquer indenizagoes por parte do Poder Publico a donataria. Art. 8°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua Art. 7°. Fica dispensada a realizagao de licitagao em razao do interesse publico existente na presente doagao com encargos, na forma da Lei n° 14.133/2021, bem como em razao do disposto no artigo 8°, VIII, da Lei Organica do Municipio e na Lei Complementar n° 515/18. VII - proceder ao licenciamento do total de veiculos de sua propriedade no Municipio de Mococa.