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norma nº 657/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 657 / 2025
Date 2025-02-25
EmentaDispõe sobre a doação de área a “Frame Manutenção, Comércio, Importação e Exportação de Peças e Material Rodante Ltda.”, nos termos da Lei 14.133/2021, da Lei Orgânica do Município de Mococa e na Lei Complementar Municipal n° 515, de 11 de dezembro de 2018.
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LEI COMPLEMENTAR N°657, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa,
Estado de Sao Paulo,
I - UMA GLEBA DE TERRAS, na Rodovia SP-340, designada
de "Gleba B-2”, situada neste municipio e comarca de Mococa, Estado de Sao Paulo,
contendo uma area de 4.000,00 m2 de terreno, cujo perimetro, divisas e confrontapoes estao
descritas na Matricula n.° 33.632, folha 72, livro 2-0-5 do CRIA Local. Cadastrado na
Prefeitura Local sob o n.° 04.01.902.2570-001. Cddigo Imobiliario n.° 36859.
II - UMA GLEBA DE TERRAS, na Rodovia SP-340, designada
de "Gleba B-3”, situada neste municipio e comarca de Mococa, Estado de Sao Paulo,
contendo uma area de 4.015,90 m2 de terreno, cujo perimetro, divisas e confrontapoes estao
descritas na Matricula n.° 33.633, folha 73, livro 2-0-5 do CRIA Local. Cadastrado na
Prefeitura Local sob o n.° 04.01.902.2663-001. Cddigo Imobiliario n.° 36860.
Art. 1°. Pica o Municipio de Mococa autorizado a doar a “Frame
Manutenpao, Comercio, Importagao e Exportapao de Pepas e Material Rodante Ltda^K
inscrita no CNPJ sob n° 23.955.759/0003-95, pessoa juridica de direito privado, os imdyeis
adiante descritos, com o encargo de implantar nos mesmos, uma fabrica voltada a produtos
dos Mercados Agricola, Minerapao e Florestal , nos termos do processo administrative n° E￾6382/2024:
FAQO SABER, que a Camara Municipal de Mococa, em Sessao
Ordinaria realizada no dia 24 de fevereiro de 2024, aprovou
Projeto de Lei Complementar n°027/2024, de autoria do Sr.
Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Dispoe sobre a doagao de area a ‘‘Frame Manutengao,
Comercio, Importagao e Exportagao de Pegas e
Material Rodante Ltda.”, nos termos da Lei
14.133/2021, da Lei Organica do Municipio de Mococa e
na Lei Complementar Municipal n° 515, de 11 de
dezembro de 2018.
da area doada;
IV -iniciar as constru^oes dentro de 06 (seis) meses a contar da
data da publica^ao desta Lei Complementar;
Art. 3°. O donatario, no ato da assinatura do contrato de doapao,
assumira os seguintes encargos:
I - empregar, diretamente, 30 funcionarios apos 12 meses de
instalapao da empresa no terreno doado;
V - realizar, ao menos, 50% (cinquenta por cento) dos pianos
iniciais de construgao nos 24 (vinte e quatro) meses a contar da data da publicapao desta Lei
Complementar;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
VI - coIocar em funcionamento o empreendimento no imovel
doado em 24 (vinte e quatro) meses a contar da data da publicagao desta Lei Complementar,
com o numero de empregos que se comprometeu a gerar;
Art. 2°. Para efeito da doagao com encargos fica atribuido ao ao
imovel Gleba B-2 o valor de R$ 116.000,00 (cento e dezesseis mil reais), ao imovel Gleba B-3
o valor de R$ 116.461,10 (cento e dezesseis mil, quatrocentos e sessenta e urn reais e dez
centavos) e ao imovel Gleba B-4 o valor de R$ 85.776,78 (oitenta e cinco mil, setecentos e
setenta e seis reais e setenta e oito centavos) conforme laudos de avaliagao elaborados pelos
peritos nomeados pela Portaria n° 77, de 02 de fevereiro de 2021.
II -realizar o total de seu faturamento no Municipio de Mococa;
III - construir, no minimo, 25% (vinte e cinco por cento) do total
1,1 UMA GLEBA DE TERRAS, na Rodovia SP-340, designada
de ."Gleba B-4”, situada neste municipio e comarca de Mococa, Estado de Sao Paulo,
contendo uma area de 2.957,82 m2 de terreno, cujo perimetro, divisas e confrontagbes estao
descritas na Matricula n.° 33.634, folha 74, livro 2-0-5 do CRIA Local. Cadastrado na
Prefeitura Local sob o n.° 04.01.902.2663-001. Codigo Imobiliario n.° 36860.
r
publica?ao.
as disposipoes em contrario,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOC- E’ IRQ DE 2025.
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
RDO RIBEIRO BARISON
PrefeitoJVIunicipal
Art. 6°. Fica o Poder Executivo dispensado da publica^ao do
Processo Administrativo n° E-6382/2024, permanecendo o mesmo a disposi?ao para consulta
publica.
Art. 9°. Revogam-se
especificamente a Lei n° 586, de 03 de margo de 2023.
Art. 4°. Somente apos o cumprimento dos encargos assumidos e
constantes nesta Lei Complementar e na Lei Complementar n°
escritura de doagao.
515/18 sera lavrada a
Art. 5°. Nao sendo cumpridos os encargos estabelecidos no
Processo Administrativo n° E-6382/2024, bem como os previstos nas demais leis que regem
a materia, o imovel doado sera revertido ao patrimonio publico, com todas as edificagoes,
mdependentemente de quaisquer indenizagoes por parte do Poder Publico a donataria.
Art. 8°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
Art. 7°. Fica dispensada a realizagao de licitagao em razao do
interesse publico existente na presente doagao com encargos, na forma da Lei n°
14.133/2021, bem como em razao do disposto no artigo 8°, VIII, da Lei Organica do Municipio
e na Lei Complementar n° 515/18.
VII - proceder ao licenciamento do total de veiculos de sua
propriedade no Municipio de Mococa.

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