| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 659 / 2025 |
| Date | 2025-02-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a Doação de área, com base na Lei 515, de 11 de dezembro de 2018, para a empresa "FLEXPELL HOSPITALAR LTDA". |
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LEI COMPLEMENTAR N°659, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025. Il if PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de Sao Paulo, “Um terreno, localizado no Distrito Industrial II, denominado de Remanescente 01- B (um), de forma irregular, com as seguintes descrigoes e confrontagoes: Inicia no ponto 0 (zero), conforme projeto no alinhamento da Rodovia Manuel Barbosa, na divisa com o terreno de A.C. Souza Carpintaria; dai segue em angulo de deflexao de 44° 13’ 16,5” pelo referido alinhamento numa distancia de 58,78m (cinquenta e oito metros e setenta e oito centimetros), ate encontrar o ponto 01 (um); dai deflete a esquerda com angulo de 77,13m (setenta e sete metros e treze centimetros), confrontando com as terras de Nicola Rome S/A - Maquinas e Equipamentos, ate encontrar o ponto 02 (dois); dai deflete a esquerda em angulo reto e segue em linha reta numa distancia de 41,00m (quarenta e um metros), confrontando com o lote de Comercial L.A.Dias Ltda, ate encontrar o ponto 03 (tres); dai deflete a esquerda em angulo reto e segue em linha reta numa distancia de 35,00m (trinta e cinco metros), confrontando com o terreno de A.C. Souza Carpintaria, ate encontrar o ponto 0 (zero), onde teve inicio a presente FAQO SABER, que a Camara Municipal de Mococa, em Sessao Ordinaria realizada no dia 24 de fevereiro de 2024, aprovou Projeto de Lei Complementar n°029/2024, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1°. Fica o Municipio de Mococa, atraves do Poder Executive/' autorizado em proceder a Doagao de Area a empresa “Flexpell Hospitalar Ltda”, inscrita no I CNPJ sob numero 10.733.878/0001-90, conforme apurado no processo no respective processo administrative, o imovel abaixo especificados: Dispoe sobre a Doagao de area, com base na Lei 515, de 11 de dezembro de 2018, para a empresa “FLEXPELL HOSPITALAR LTDA”. no ato da assinatura do contrato de doa^ao, Processo Administrative, Art. 3°. O donatario, assumira os seguintes encargos: Art. 6°. Fica o Poder Executive dispensado da publicagao do permanecendo o mesmo a disposigao para consulta publica. Art. 5°. Nao sendo cumpridos os encargos estabelecidos na Lei n°4.938/2021, bem como os previstos nas demais leis que regem a materia, o imovel doado sera revertido ao patrimbnio publico, com todas as edificagoes, independentemente de quaisquer indenizagbes por parte do Poder Publico a Donataria. II -realizar o total de seu faturamento no Municipio de Mococa; Art. 4°. Somente apos o cumprimento dos encargos assumidqg. -e constantes nesta Lei Complementar e na Lei n°4.938/2021 sera lavrada a escritura de doa^b definitiva, que devera ser registrada em Cartorio no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 7°. Fica dispensada a realizapao de licitagao em razao do mteresse publico existente na presente doagao com encargos, na forma da Lei n°14.133/2021, bem como em razao do disposto no artigo 8°, VIII, da Lei Organica do Municipio, na Lei Complementar n°515/18 e, ainda, Lei Municipal n°4.938/2021. I empregar, diretamente mais 30 (trinta) empregados, no minimo; PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO descriqao, perfazZ^ area (dois mil,^^777^17e oito metros e cmquenta e nove decimetros quadrados). Ill dar preferencia na aquisigao de materias primas utilizadas em sua produgao, neste Municipio; o valor de R$ A4 nn A?' 2° Para efeit° da dOa?a° com encar3os fica atribuido ao imovel o valor de R$ 64,00 (sessenta e quatro reais), o metro quadrado totalizando RS 147 nerza publica^ao. Art. 9°. Revogam-se as disposigoes em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 25 DE FEVEREIRO DE 2025. EDUARDO RIBEIRO BARISON - Brefeiiojyijinicipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO Art. 8°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua