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norma nº 660/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 660 / 2025
Date 2025-02-25
EmentaAltera a Lei Complementar nº 486, de 09 de novembro de 2016, e dá outras providências.
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*
i￾J LEI COMPLEMENTAR N°660, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025.
9
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*•
I
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I
a
ANEXO III - TABELA DE REFERENCIAS SALARIAIS DOS SERVIDORES
>
TABELA DE REMUNERAQAO - 2025 = 8,00%
REF. REMUN. BASE Nivel II Nivel III Nivel IV
1 R$ 2.109,51 R$ 2.320,46 R$ 2.784,56 R$ 3.619,92
2 R$ 2.791,18 R$ 3.070,30 R$ 3.684,36 R$ 4.789,67
3 R$ 3.259,83 R$ 3.585,81 R$ 4.302,98 R$ 5.593,87
4 R$ 3.345,03 R$ 3.679,54 R$ 4.415,44 R$ 5.740,07
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa,
Estado de Sao Paulo,
i
:■
Art. 2° Pica alterado o Anexo III da Lei Complementar n 486, de 09
de novembro de 2016, referente a tabela de referencias salariais dos servidores da Camara
Municipal de Mococa, que passa a vigorar sob a seguinte reda^ao:
FAQO SABER, que a Camara Municipal de Mococa, em Sessao
Ordinaria realizada no dia 24 de fevereiro de 2024, aprovou Projeto
de Lei Complementar n°004/2025, de autoria da Mesa Diretora da
Camara Municipal de Mococa e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei Complementar:
Altera a Lei Complementar n°486, de 09 de novembro de
2016, e da outras providencias”.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
5
1
Art. 1°
h
1
Esta Lei Complementar altera as disposipdes contidas nos ;■ 114/
anexos III e IV da Lei Complementar n°486, de 09 de novembro de 2016, que dispoe sobre
cargos, estrutura organico-administrativa e gestao de pessoal da Camara Municipal de Mococa e
da outras providencias.
!
5 R$ 5.382,16 R$ 5.920,38 R$ 7.104,45 R$ 9.235,78
6 R$ 5.628,84 R$ 6.191,72 R$ 7.430,07 R$ 9.659,09
7 R$ 5.658,55 R$ 6.224,41 R$ 7.469,29 R$ 9.710,08
8 R$ 5.688,26 R$ 6.257,08 R$ 7.508,50 R$ 9.761,05
9 R$ 6.327,27 R$ 6.960,00 R$ 8.351,99 R$ 10.857,59
10 R$ 6.966,35 R$ 7.662,98 R$ 9.195,58 R$ 11.954,25
10.1 R$ 6.966,35 R$ 8.359,62 R$ 10.867,50
11 R$ 8.091,06 R$ 9.709,28 R$ 12.622,06
12 R$ 10.600,39 R$ 12.720,47 R$ 16.536,61
Quantidade
04 R$ 500,00
comunicaQoes,
afins,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
FG - Membro da Comissao Permanente de
Licitagao e Contratagao/Equipe de Apoio
Requisite de provimento: nivel de escolaridade de
ensino medio. Conhecimento e experiencia minima
de tres anos na Administra^ao Publica.
Capacitapao na area, por meio de cursos
promovidos por Escolas de Governo e demais
Institutes publicos, e empresas especializadas no
tema.
Remuneragao da
funcao gratificada
Art. 3° A fungao gratificada de Membro da Comissao Permanente de
Licitagao e Contratagao/Equipe de Apoio, prevista no Anexo IV da Lei Complementar n° 486, de
09 de novembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redagao:
Aos Membros da Comissao Permanente de
Licitagao e Contratagao/Equipe de Apoio
competem as fungoes de: I - A execugao de todos
os procedimentos de aquisigao de materiais e
contratagao de servigos, por meio de processes de
licitagao de compras, bens, servigos e obras da
Camara Municipal de Mococa, nos termos da Lei
n° 14.133, de 1° de abril de 2021, que dispoe sobre
Licitagoes e Contratos Administrativos; II - A
elaboragao e a coordenagao dos expedientes,
convocagoes, comunicagoes, relatorios e
documentos afins, relatives a preparagao,
comunicagao de resultados, manifestagao em
i
Cada um dos membros da Comissao Permanente
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
A Comissao Permanente de Licitagao e
Contrata^ao/Equipe de Apoio contara com o auxilio
dos drgaos de assessoramento juridico e de
controle interne do proprio orgao ou entidade.
recursos e impugnagoes, e demais providencias
decorrentes de procedimentos licitatorios, bem
como, de dispensas e inexigibilidades de licitagao;
III - A elaboragao e a disponibilizagao dos editais
de licitagao; IV - O recebimento e aprovagao da
documentagao exigida dos fornecedores; V - O
recebimento das solicitagoes de compras emitidas
pelos Departamentos, a verificagao de sua
conformidade com as politicas de compras e
definigao da modalidade que sera utilizada para o
atendimento; VI - A verificagao da documentagao
para homologagao do certame licitatorio e
adjudicagao do objeto, bem como o
acompanhamento de todo o process© de aquisigao
de materiais; VII - A organizagao, a
regulamentagao e a gestao centralizada do
cadastre de fornecedores; VIII - A regulamentagao,
a implantagao e a gestao do sistema de registro de
pregos; IX - Proper medidas de otimizagao do
Setor de Compras e Licitagoes.
E da competencia da Comissao Permanente de
Licitagao e Contratagao/Equipe de Apoio substituir
o agente de contratagao quando a licitagao
envoiver a contratagao de bens ou servigos
especiais, alem de: I - conduzir a licitagao na
modalidade dialogo competitivo; II - sanar erros ou
falhas que nao alterem a substancia dos
documentos de habilitagao e a sua validade
juridica, mediante despacho fundamentado
registrado e acessivel a todos, e atribuir-lhes
eficacia para fins de habilitagao e de classificagao;
e III - receber, examinar e julgar documentos
relatives aos procedimentos auxiliares previstos no
art. 78 da Lei n° 14.133, de 2021, observados os
requisites estabelecidos em regulamento; IV -
desempenhar outras atividades afins previstas na
Lei n° 14.133/2021.
I
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 25' DEJEVEREIRO DE 2025.
EDU
«
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
pO'klBEIRO BARISON
Prefeito Municipal
Art. 4° As despesas decorrentes da presente Lei Complementar
correrao por conta de dotapoes orpamentarias proprias, suplementadas se necessario.
de Licitapao e Contratapao/Equipe de Apoio tera
funpdes segregadas e definidas por regulamento
proprio estabelecido por Portaria.
Art. 5° Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de sua
pubiicapao, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2025.

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