| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 660 / 2025 |
| Date | 2025-02-25 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 486, de 09 de novembro de 2016, e dá outras providências. |
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* iJ LEI COMPLEMENTAR N°660, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025. 9 ! *• I »> I a ANEXO III - TABELA DE REFERENCIAS SALARIAIS DOS SERVIDORES > TABELA DE REMUNERAQAO - 2025 = 8,00% REF. REMUN. BASE Nivel II Nivel III Nivel IV 1 R$ 2.109,51 R$ 2.320,46 R$ 2.784,56 R$ 3.619,92 2 R$ 2.791,18 R$ 3.070,30 R$ 3.684,36 R$ 4.789,67 3 R$ 3.259,83 R$ 3.585,81 R$ 4.302,98 R$ 5.593,87 4 R$ 3.345,03 R$ 3.679,54 R$ 4.415,44 R$ 5.740,07 EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de Sao Paulo, i :■ Art. 2° Pica alterado o Anexo III da Lei Complementar n 486, de 09 de novembro de 2016, referente a tabela de referencias salariais dos servidores da Camara Municipal de Mococa, que passa a vigorar sob a seguinte reda^ao: FAQO SABER, que a Camara Municipal de Mococa, em Sessao Ordinaria realizada no dia 24 de fevereiro de 2024, aprovou Projeto de Lei Complementar n°004/2025, de autoria da Mesa Diretora da Camara Municipal de Mococa e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Altera a Lei Complementar n°486, de 09 de novembro de 2016, e da outras providencias”. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO 5 1 Art. 1° h 1 Esta Lei Complementar altera as disposipdes contidas nos ;■ 114/ anexos III e IV da Lei Complementar n°486, de 09 de novembro de 2016, que dispoe sobre cargos, estrutura organico-administrativa e gestao de pessoal da Camara Municipal de Mococa e da outras providencias. ! 5 R$ 5.382,16 R$ 5.920,38 R$ 7.104,45 R$ 9.235,78 6 R$ 5.628,84 R$ 6.191,72 R$ 7.430,07 R$ 9.659,09 7 R$ 5.658,55 R$ 6.224,41 R$ 7.469,29 R$ 9.710,08 8 R$ 5.688,26 R$ 6.257,08 R$ 7.508,50 R$ 9.761,05 9 R$ 6.327,27 R$ 6.960,00 R$ 8.351,99 R$ 10.857,59 10 R$ 6.966,35 R$ 7.662,98 R$ 9.195,58 R$ 11.954,25 10.1 R$ 6.966,35 R$ 8.359,62 R$ 10.867,50 11 R$ 8.091,06 R$ 9.709,28 R$ 12.622,06 12 R$ 10.600,39 R$ 12.720,47 R$ 16.536,61 Quantidade 04 R$ 500,00 comunicaQoes, afins, PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO FG - Membro da Comissao Permanente de Licitagao e Contratagao/Equipe de Apoio Requisite de provimento: nivel de escolaridade de ensino medio. Conhecimento e experiencia minima de tres anos na Administra^ao Publica. Capacitapao na area, por meio de cursos promovidos por Escolas de Governo e demais Institutes publicos, e empresas especializadas no tema. Remuneragao da funcao gratificada Art. 3° A fungao gratificada de Membro da Comissao Permanente de Licitagao e Contratagao/Equipe de Apoio, prevista no Anexo IV da Lei Complementar n° 486, de 09 de novembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redagao: Aos Membros da Comissao Permanente de Licitagao e Contratagao/Equipe de Apoio competem as fungoes de: I - A execugao de todos os procedimentos de aquisigao de materiais e contratagao de servigos, por meio de processes de licitagao de compras, bens, servigos e obras da Camara Municipal de Mococa, nos termos da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, que dispoe sobre Licitagoes e Contratos Administrativos; II - A elaboragao e a coordenagao dos expedientes, convocagoes, comunicagoes, relatorios e documentos afins, relatives a preparagao, comunicagao de resultados, manifestagao em i Cada um dos membros da Comissao Permanente PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO A Comissao Permanente de Licitagao e Contrata^ao/Equipe de Apoio contara com o auxilio dos drgaos de assessoramento juridico e de controle interne do proprio orgao ou entidade. recursos e impugnagoes, e demais providencias decorrentes de procedimentos licitatorios, bem como, de dispensas e inexigibilidades de licitagao; III - A elaboragao e a disponibilizagao dos editais de licitagao; IV - O recebimento e aprovagao da documentagao exigida dos fornecedores; V - O recebimento das solicitagoes de compras emitidas pelos Departamentos, a verificagao de sua conformidade com as politicas de compras e definigao da modalidade que sera utilizada para o atendimento; VI - A verificagao da documentagao para homologagao do certame licitatorio e adjudicagao do objeto, bem como o acompanhamento de todo o process© de aquisigao de materiais; VII - A organizagao, a regulamentagao e a gestao centralizada do cadastre de fornecedores; VIII - A regulamentagao, a implantagao e a gestao do sistema de registro de pregos; IX - Proper medidas de otimizagao do Setor de Compras e Licitagoes. E da competencia da Comissao Permanente de Licitagao e Contratagao/Equipe de Apoio substituir o agente de contratagao quando a licitagao envoiver a contratagao de bens ou servigos especiais, alem de: I - conduzir a licitagao na modalidade dialogo competitivo; II - sanar erros ou falhas que nao alterem a substancia dos documentos de habilitagao e a sua validade juridica, mediante despacho fundamentado registrado e acessivel a todos, e atribuir-lhes eficacia para fins de habilitagao e de classificagao; e III - receber, examinar e julgar documentos relatives aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei n° 14.133, de 2021, observados os requisites estabelecidos em regulamento; IV - desempenhar outras atividades afins previstas na Lei n° 14.133/2021. I PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 25' DEJEVEREIRO DE 2025. EDU « PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO pO'klBEIRO BARISON Prefeito Municipal Art. 4° As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrao por conta de dotapoes orpamentarias proprias, suplementadas se necessario. de Licitapao e Contratapao/Equipe de Apoio tera funpdes segregadas e definidas por regulamento proprio estabelecido por Portaria. Art. 5° Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de sua pubiicapao, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2025.