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norma nº 5/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-06-10
EmentaDispõe sobre cargos, estrutura orgânico-administrativa e gestão de pessoal da Câmara Municipal de Mococa e dá outras providências.
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RESOLUCAO N° 005, DE 10 DE JUNHO DE 2025.
1
Art. 2° As atividades administrativas pcrmancntcs da Camara Municipal de
Mococa serao exercidas exclusivamente por servidores publicos ocupantes de cargos
de provimento efetivo na forma da Lei e desta Rcsolu^ao, considerando-se para seus
efeitos:
Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
Praca Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br
TITULO I
DAS DISPOSICOES PRELTMTNARES
Dispoe sobre cargos, estrutura oigdnico-administrativa e
gestdo de pessoal da Camara Municipal de Mococa e da
outrasprovidencias.
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, no
uso de suas atribui^oes legais, faz saber que a Camara Municipal, em sessao rcalizada
no dia 09 de junho de 2025, aprovou Projeto de Resolu^ao n° 012/2025, de autoria da
Mesa Diretora e ela promulga a seguinte:
Art. 1° A gestao de pessoal da Camara Municipal de Mococa observara as
seguintes diretrizes:
I — promover a racionaliza^ao da estrutura de cargos e carreiras;
II — possibilitar o reconhecimento e valoriza^ao funcional aos servidores
por seu nivel de desempenho e qualifica^ao profissional;
III — estimular o desenvolvimento profissional e a qualifica^ao funcional,
mediantc cursos;
IV — fortalecer as bases de uma polftica de recursos humanos capaz de
valorizar o servidor e assegurar o desempenho, a qualidade, a produtividade e o
comprometimento no desenvolvimento das suas atividades contribuindo para o
cumprimento das fun^des legais da Camara Municipal.
2
I - Servidor e a pessoa legalmente investida em cargo publico efetivo ou
cm comissao.
Edift'cio "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
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Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
a ser
II - Cargo efetivo e a unidade de ocupa^ao funcional pcrmancnte c
defmida, de natureza celctista, cujo provimento dar-se-a por previa aprova^ao em
concurso publico.
III - Cargo cm comissao 6 a unidade de ocupa^ao funcional provisoria, de
livre nomeavao e livre exonera^ao pelo Presidente da Camara Municipal, observados
os requisites minimos definidos nesta Resolu^ao, de provimento amplo ou restrito,
correspondente ao exercicio de dire^ao, chefia ou assessoramento.
IV - Quadro de atribui$6es e onde constam as tarefas
dcscmpcnhadas por cada cargo, indicando denomina^ao, carga horaria. niveis,
requisilos de recrutamento, conforme ANEXO I desta Resolu^ao.
V - Quadro de pessoal e composto pelo numero de cargos de provimento
efetivo, em comissao, respcctivas quantidades e referencias salariais, constando no
ANEXO II desta Resolu^ao.
VI - Salario e a retribui^ao pecuniaria mensal paga ao servidor pelo efetivo
exercicio do cargo que ocupa, conforme Tabela de Referencias do ANEXO 111 desta
Resolu^ao, aprovado por Lei Complementar.
VII - Fun^ao gratificada e o adicional pecuniario incidente sobre o
vencimcnto base, pago ao servidor pelo efetivo desempenho de fun^oes relevantcs e
que nao fazem parte das atribui^oes normals do cargo, mediante designa^ao pelo
Presidente do Lcgislativo, observados os criterios do ANEXO IV desta Rcsolu^ao.
VIII - Remunera^ao e a retribui^ao pecuniaria mensal, paga ao servidor
pelo efetivo exercicio do cargo que ocupa, acrescida dos adicionais a que tom direito.
IX - Nivel e a ordena^ao vertical do valor do salario de cada cargo, cuja
progressao se da por preenchimento de requisites objetivos de qualifica^ao
profissional.
X - Anuenio e a retribui^’ao paga ao servidor, correspondente ao acrescimo
de dois por cento sobre o valor do salario base, por ano de efetivo exercicio, conccdida
a titulo de progressao horizontal.
caso:
i
3
Art. 4° O cargo podera ser provido:
a) em carater efetivo, mediante concurso publico;
b) em carater comissionado, por livre nomea^ao e cxonera^ao do chefe do
Podcr Lcgislativo, reservado o percentual minimo de 10% (dez por cento) para
scrvidores ocupantes de cargo efetivo.
Art. 7° Apos a admissao do servidor aprovado em concurso publico, nao
sera permitida a mudan^a para cargo diverso, salvo sc aprovado em novo certamc.
I - Prova Escrita, de multipla escolha e/ou dissertativa;
II - Apresenta^ao de titula^ao;
III - Avalia^ao Psicologica;
IV - Avalia^ao Fisica; e
V- Prova Pratica.
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Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
Art. 6° O candidate aprovado dentro das vagas originalmente previstas no
edital do concurso publico tern direito subjetivo a contrata^ao nas seguintes hipoteses:
I - se nao for convocado durante o prazo de validade do certame;
II - se nao for observada a ordem de classifica^ao final.
Art. 5° O concurso publico podera center as seguintes etapas, conforme o
Art. 3° As relates de trabalho existentes entre os servidores publicos da
Camara Municipal de Mococa reger-se-ao pelo estabclccido na presente Resolu^ao e
pelo respective Regimento Intemo.
XI - Organograma e o grafico representativo da estrutura formal da
organiza^ao em determinado momento, servindo como parametro em tennos
hierarquicos e burocraticos, padronizado na forma do Anexo V esta Resoluqao.
TITULO II
DOS SERVIDORES
Art. 10.
Art. 8° A Camara Municipal de Mococa assegurara aos seus scrvidores os
dircitos prcvistos no § 3° do art. 39 da Constitui^ao Federal.
Paragrafo unico. A revisao gcral anual das remunerates prevista no artigo
37, inciso X da Constitui<;ao Federal e direito subjetivo dos servidores da Camara
Municipal, fixando-se, para sua obrigatoria concessao, a data-base de 1° de Janeiro.
Art. 9° O regime juridico dos servidores da Camara Municipal de Mococa e
de natureza cclctista.
Art. 11. Os servidores ocupantes de cargos publicos de provimento efetivo
serao enquadrados nos cargos publicos e na forma prevista nos Anexos 1 e 11 desta
Resolupao, cujas atribui^bes sejam da mesma natureza dos cargos que estiverem
ocupando na data de entrada em vigencia desta Resolu^ao, com as vantagens
acumuladas no sen exercicio.
A estrutura organico-administrativa da Camara Municipal c
formada pclos cargos descritos nos Anexos I e II desta Rcsolu^ao.
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Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
§ 1° A partir de 1° de Janeiro de 2017, os servidores ocupantes de cargos
publicos de provimento efetivo queja contarem com 3 (tres) anos de efetivo cxercicio
scrao promovidos para o Nivel imediatamente superior ao atualmcnte ocupado,
atendendo-se as respectivas exigencias de qualifica^ao e a aprova^ao em avalia^ao de
desempenho.
§ 2° O servidor que ingressar no quadro de pessoal da Camara Municipal
apos 1° de Janeiro de 2017 so podera pleitear a primeira progressao decorridos 3 (tres)
anos de efetivo exercicio.
§ 3° O servidor deve pcrmancccr no minimo 24 (vinte e quatro) meses no
Nivel alcan^ado para pleitear nova progressao, sendo vedado que esta se de por salto.
4
Ait. 13.
5
Art. 14. Ficam criadas as gratifica^oes de fun^oes especiais, privativas de
ocupantes de cargo publico efetivo, cumulaveis entre si, com denomina^oes, atribui^oes
e percentuais definidos no Anexo IV desta Resolu^ao, de livre designa^ao e destitui(;ao
pelo^Presidente da Camara Municipal.
Paragrafo unico. O servidor nao podera exercer, cumulativamente, mais do
que duas fun^oes gratificadas.
Art. 15. As jomadas de trabalho dos servidores da Camara Municipal sao as
defmidas no Anexo I desta Resolu^ao.
§ 1° As jomadas defmidas no Anexo I podem ser reduzidas por ato do
Presidente da Camara, mediante requerimento do servidor, com reduQao proporcional
do salario, se nao prejudicar o bom funcionamento da Casa.
§ 2° O acumulo de cargos publicos autorizados pela Constitui^ao Federal e
admitido quando a somatoria das jornadas do cargo municipal com o outro cargo
publico, municipal ou nao, nao ukrapassar 64 (sessenta e quatro) boras semanais.
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Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
o interesse e
As vantagens e beneficios contidos na legisla^ao federal e na
legisla^ao municipal que contemplem os servidores sao mantidos em sua integralidade,
em especialmente na Lei Complementar n° 192/2005, Lei Complcmentar n° 386/2011,
Lei Complementar n° 387/2011, Resolu^ao n° 2, de 25 de fevereiro de 2025 e demais
Atos e ResoluQoes no ambito da Camara Municipal de Mococa.
Art. 12. Os servidores ocupantes de cargos de provimento em comissao
serao enquadrados na forma prevista nos Anexos I e II desta Rcsolu^ao, respeitando-se
livremente a designa^ao dada na Portaria e as vantagens acumuladas no seu exercicio.
Paragrafo unico. As jomadas de trabalho de todos os servidores
comissionados serao de 40 (quarenta) boras semanais, podendo se dar nos sabados,
domingos, feriados, em periodos diumos e notumos, conforme
necessidade.
Art. 18. data de sua publica<;ao,
Plenario Venerando Ribeira da Silva, 10 de junho de 2025.
i
CLA
6
Art. 16. Ficam extintos os cargos de Encarrcgado de Limpeza, Servente de
Portciro e Secretario Legislativo, na vacancia, garantido a seus ocupantes todos os
dircitos, beneficios e vantagens.
Art. 17. As despesas resultantes da aplica^ao dcsta Resolu^ao correrao por
conta de dota^oes proprias do or^amento vigente, suplementadas se necessario.
r
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OVANNA FAVERO TAQUES LOYOLA
la Secretaria
ON D1VINO BOCH
Presidente
IVAN FRANCISCO
2° Secretario
A presente lei entra em vigor na
revogando-se as disposi^oes em contrario.
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
DENOM1NACAO:
Suporte tecnico de nivel superior ao proccsso legislative.
Descri^ao Analitica:
*
DE
PARA
7
CONDICOES
TRABALHO:
REQUISITOS
PROVIMENTO:
Edificio "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
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Idade minima de 21 anos.
Bacharelado em Direito.
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
a)
b)
ANEXOI
DAS ATRIBUICOES DOS CARGOS
ATRIBUI^OES:
Descri^ao sintetica:
1 - Assessorar o Presidente no desempenho de suas atribui^ocs c
fun^oes.
2 - Assessorar a Presidencia junto a Mesa Diretora da Camara
Municipal nos assuntos legislativos e juridicos, inclusive durante
as sessoes ordinarias e extraordinarias.
3 - Atender aos pedidos de informaQoes feitos pcla Presidencia.
4 - Emitir, sob a supervisao do Procurador Juridico, parcccrcs
sobre assuntos legislativos e juridicos, quando solicitado.
5 - Dar informa^des de ordem verbal ou cscrita, prestar
assessoramento a pratica de atos administrativos do Presidente da
Camara Municipal.
6 - Elaboraqao de projetos, de pareceres das Comissoes
Permanentes e Temporarias, de informaqdes e de relatorios, sob
orientaqao do Procurador Juridico.
7 - Pesquisas e estudos na legislaqao, na jurisprudencia e na
doutrina, inclusive de outros municipios, cstados e paises, para
fundamentar analise, conferencia e instru^ao de projetos.
8 - Analise, pesquisa, conferencia, seleqao, proccssamcnto,
registro, armazenamento, recuperaqao, requisiqao e divulga^ao de
feitos, documentos e informaqoes, com base na legislaqao
pertinente e normas tecnicas; elabora^ao e atualizaqao de normas c
procedimentos pertinentes a area de atua^ao.
9 - Zelar pelo efetivo trabalho das Comissoes no tramite dos
projetos, auxiliando na claboraqao de atas e audicncias publicas.
10 - Realiza^ao de outras atividades inerentes a area de atuaqao
e/ou formaqao especializada._______________________________
Carga horaria de 8 boras diarias e 40 boras semanais.
Analista Legislative
RECRUTAMENTO:
NIVEIS
. Ei 4
Descri<;ao Analitica:
Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
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Auxiliar na execugao das tarefas de ordem administrativa, contabil e
de recursos humanos.
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
Ot .
ATRIBUI^OES:
Dcscri^ao sintetica:
-
1- Auxiliar em todo trabalho referente ao departamento de
Contabilidade da Camara Municipal, no processamento de seu
or^amento;
2- Executar as tarefas afetas a tesouraria da Camara, controle de
contas a pagar, recebimento, conferencia e liquida^ao de Notas
Fiscais;
3- Auxiliar no processamento de contas a pagar e dcspcsas
autorizadas de acordo com o or^amento aprovado, garantindo o
pagamento pontual de fomecedores e prestadores de services;
4- Auxiliar o Contador na realiza^ao de conciliapoes bancarias para
garantir a precisao dos registros financeiros;
5- Fomecer informa^oes financeiras e documentos necessarios para
auditorias intemas e extemas;
6 - Auxiliar na presta^ao de contas exigida pelos orgaos de Controle
(Tribunal de Contas);
7- Colaborar na gestao eficiente dos recursos financeiros da Camara,
buscando otimiza^ao de custos quando possivel.
8- Manter o controle do estoque de materiais de consumo e
suprimentos, solicitando reposi^ocs conforme nccessario;
9- Prestar suporte administrativo aos vereadores, auxiliando em suas
demandas e fomecendo informa^ocs nccessarias para o exercicio de
suas fun^oes.
10 - Auxiliar o Contador e o Controle Intemo no gerenciamento de
Adiantamentos e prestages de contas de viagens de vereadores e
servidores;
11 - Alimentacao de software de gestao com informagoes inerentes
8
PE*OM
.•
O cargo e efetivo e depende de concurso publico para o seu
provimento.____________________________________________
I - Graduacao em Dircito.
II - P6s-gradua(?ao “lato sensu” na area, com acrescimo de 20%
(vinte por cento) sobre a remunera^ao basica.
III - Mestrado e/ou doutorado na area, com acrescimo de 30%
(trinta por cento) sobre a remunera^ao basica.
Lx
I
DE Carga horaria de 8 boras diarias e 40 boras semanais.
PARA
RECRUTAMENTO:
NIVEIS
ATRIBUICOES: Assis tente Administrative)
Descri^ao sintetica:
Descri^ao analitica:
9
CONDI^OES
TRABALHO:
REQUISITOS
PROVIMENTO:
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Idade minima de 18 anos.
Segundo grau completo.
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
a)
b)
I - Segundo grau completo.
II - Curso superior, com acrescimo de 10% (dez por cento) sobre a
remunera^ao basica.
III - Pos-gradua^ao “lato sensu” na area, com acrescimo de 20%
(vinte por cento) sobre a remuncra^ao basica.
IV - Mestrado e/ou doutorado na area, com acrescimo de 30%
(trinta por cento) sobre a remuneraQao bdsica.
O cargo e efetivo e depende de concurso publico para o sen
provimento.
Atendimento ao publico, gestao documental e apoio administrativo.
1) Atendimento ao publico fomecendo infonna^oes solicitadas
pessoalmente e atraves de liga^ocs telefonicas, e-mail e aplicativos
de mensagens;
2) Receber e direcionar as solicita^oes dos vereadores aos
setores pertinentes e incumbir-sc da transmissao de avisos e
comunica^oes oficiais atraves de aplicativo de mensagens;
a Administra^ao da Camara (Contabilidade, Financeiro, Recursos
Humanos e compras) sob orienta^ao dos respectivos responsaveis;
12 - Redigir relatorios, graficos, planilhas;
13 - Criar e manter um banco de dados de fbmecedores, incluindo
informasdes de contato, produtos e services fomecidos, e
documentos legais pertinentes.
14 - Manter comunica^ao proativa com fomecedores e prestadores
de services para garantir alinhamento continuo com as necessidades
da Camara Municipal.
15 - Gerenciar o fluxo de correspondencia eletronica e fisica
inerentes ao Dcpartamento de Contabilidade da Camara;
16 - Prestar suporte administrativo ao Diretor de Secretaria e
Controle Intemo.
Carga horaria de 8 horas diarias c 40 boras semanais.
RECRUTAMENTO:
10
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO:
CONDICOES DE
TRABALHO:
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8)
9)
a) Idade minima de 18 anos.
b) Segundo grau completo.
O cargo e efetivo e depende de concurso publico para o seu
provimento.
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
3) Receber, protocolar. escancar, arquivar e encaminhar ao
setor competente, documenta^ao e corrcspondcncia recebida pela
Camara Municipal de Mococa;
4) Colher assinaturas e encaminhar ao setor de destino
documenta^ao e correspondencia expedida pela Camara Municipal
de Mococa;
5) Verificar diariamente o c-mail geral da Camara Municipal
de Mococa, respondendo e direcionando as mensagens aos setores
pertinentes;
6) Atendimento e realiza^ao de liga^oes telefonicas, mantendo
atualizado o relatorio de controle cm formulario apropriado;
7) Zelar pelo equipamento telefonico e de comunica^ao,
comunicando defeitos e solicitando seu conserto e manuten(;ao,
para assegurar o perfeito funcionamcnto;
Manter listas telefonicas atualizadas para facilitar consultas;
Realizar o controle e solicita^ao de materials de consumo de
escritorio (sulfite, envelopes, toners de impressora e afins);
10) Organizar e mantcr atualizada a agenda de reunioes c
cventos;
11) Desempenhar atividades administrativas de nivel
intermediario e prestar apoio administrativo aos setores da Camara
Municipal de Mococa;
12) Prestar apoio durante as reunioes e eventos realizados no
predio da Camara Municipal de Mococa;
13) Auxiliar nas Sessoes, Audiencias Publicas e eventos
promovidos pela Camara Municipal de Mococa;
14) Auxiliar os services de disponibiliza^ao e acesso a
informa^ao da Camara Municipal, principalmente os relacionados a
transparencia;
15) Outras atividades relacionadas a atividades administrativas
da Camara Municipal.
3^
NIVEIS
atribukOes Contador Legisiativo
Descri^ao sintetica: Supervisao e execu^ao das tarcfas de ordem contabil e orvamentaria.
Descrifao analitica:
Patrimonio da Camara Municipal de
CONDiqOES DE TRABALHO: Carga horaria de 8 boras diarias e 40 boras semanais.
11
REQUIS1TOS PARA
PROVIMENTO:
I - Segundo grau completo.
II - Curso superior, com acrescimo de 10% (dez por cento) sobre a
remunera^ao basica.
III - Pos-gradua^ao “lato sensu” na area, com acrcscimo de 20%
(vinte por cento) sobre a remunera^ao basica.
IV - Mestrado e/ou doutorado na area, com acrcscimo de 30%
(trinta por cento) sobre a remuncra^ao basica.
Ediffcio "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Fraga Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
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a) Idade minima de 21 anos.
b) Bacharcl em Ciencias Contabcis.
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
1) Organizar os elementos necessarios a elaboragao da proposta orgamentaria da
Camara Municipal para ser incluida no projeto do orgamento gcral do Municipio.
2) Controlar a execugao do orgamento em todas as fases, promovendo o empenbo
previo das dcspesas, anulando os empenhos e suplementando dotagocs, quando
necessario.
3) Encaminhar ao Departamento de Finangas da Prefeitura Municipal o balancete
mensal para fins de apropriagao das despesas da Camara Municipal na
contabilidade gcral; praticar as rotinas relativas a tesouraria, inclusive
programagocs financeiras c conciliagoes bancarias entre outros.
4) Realizar depositos e retirar taloes de cheques para movimentagao das contas
bancarias da Camara Municipal.
5) Prover sobre a liquidagao das despesas, emitir ordem de pagamento c efeluar os
pagamentos da Camara Municipal.
6) Scguir todas as normas expedidas pelo Colegiado de Contas, auxiliando a
Presidencia na prestagao das contas e se responsabilizando pclo fornccimcnto dos
dados contabcis cxigidos pela legislagao em vigor.
7) Responder pclos servigos de tesouraria do Legislative Municipal e cxecutar
tarcfas aims.
8) Processar as informagoes referentes ao
Mococa;
9) Controlar os bens moveis e imoveis nos registros necessarios c legais
10) Gerenciar software de registro do Patrimonio e sua manutengao com insergao
e exclusao de dados, nos termos da Lei.
RECRUTAMENTO: O cargo e efctivo e depende de concurso publico para o seu provimento.
NiVEIS:
DENOMINACAO: Encarregado da limpeza (EXTINTO NA VACANCIA)
Descri$ao Analitica:
DE
PARA
12
CONDICOES
TRABALHO:
REQUIS1TOS
PROVIMENTO:
I - Graduate em Contabilidade.
II - Pds-gradua<;ao “lato sensu” na area, com acrescimo de 20% (vinte por cento)
sobre a remunera^ao basica.
III - Mcstrado e/ou doutorado na area, com acrcscimo de 30% (trinta por cento)
sobre a rcmunera^ao basica.
Manter o service de copa, zelar pela limpeza e conserva^ao das
areas intemas e extemas da Camara Municipal, organizando o
service dos serventes.
Idade minima de 18 anos.
Segundo grau completo.
Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
PraQa Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
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Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
a)
b)
1 - Exccutar c supervisionar a rcmo^ao a limpeza da parte interna
do predio da Camara para conservar a sua boa aparencia, bem como
efetuar a limpeza de escadas c pisos, banheiros, copa, plcnario c
gabinete dos vereadores, varrendo, lavando ou encerando, para
retirar poeira e detritos.
2 - Exccutar e supervisionar a limpeza de utensilios, como cinzciros
e objetos de adomo;
3 - Exccutar e supervisionar os servi^os de arrumagao de
banheiros e toaletes;
4 - Exccutar e supervisionar a elaboragao e a distribuigao de cafe e
dgua aos Vereadores, servidores, autoridadcs ou convidados;
5 - Exccutar e supervisionar outras tarefas correlatas que lhe forem
determinadas pelo superior imediato._________________________
Carga horaria de 8 horas diarias e 40 horas semanais.
ATRIBUI^OES:
Descrigao sintdtica:
J
RECRUTAMENTO:
NIVEIS
Descri^ao Analftica:
i
DE
PARA
RECRUTAMENTO: seu
13
i
I
DENOMINA^AO:
CONDI^OES
TRABALHO:
REQUISITOS
PROVIMENTO:
Edificio "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
PraQa Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br
Idade minima de 21 anos.
Segundo grau completo.
CNH “AC” ou superior.
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
a)
b)
c)
ATRIBUI^OES:
Descri^ao sintetica:
•: ''"Wi
O cargo e efetivo e depende de concurso publico para o
provimento.
Dirigir veiculos da Camara e ser responsavel pelo transporte em
geral.
O cargo e efetivo e depende de concurso publico para o seu
provimento._____________________________________________
I - Segundo grau completo.
II - Curso superior, com acrescimo de 10% (dez por cento) sobre a
remunera^ao basica.
III - Pos-gradua^ao “lato sensu” na area, com acrescimo de 20%
(vinte por cento) sobre a remunera^ao basica.
IV - Mestrado e/ou doutorado na area, com acrescimo de 30%
(trinta por cento) sobre a remuneragao basica.
ita }
i- c "
;. •
1 - Transportar servidores e Vereadores, a servi^o e quando
devidamente autorizado, dentro ou fora do Municipio.
2 - Fazer a entrega de documentos, correspondencias e outros
objetos da Camara, responsabilizando-se pela sua devida
destina^ao.
3 - Cuidar da limpeza, conservaijao e reparo do veiculo sob sua
guarda.
4 - Executar outras atividades correlatas a criterio do Presidente da
Camara.________________________________________________
Carga horaria de 8 boras diarias e 40 boras semanais.
NIVEIS
DENOMINACiO:
Descri^ao Analitica:
demais atos das Comissdes
DE Carga horaria de 8 boras diarias e 40 boras semanais.
PARA
RECRUTAMENTO:
14
CONDI^OES
TRABALHO:
REQU1SITOS
PROVIMENTO:
Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Pra?a Marechai Deodoro, 26 - Centro — CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br
I - Segundo grau completo.
II - Curso superior, corn acrescimo de 10% (dez por cento) sobre a
remunerasao basica.
III - Pos-graduapao “lato sensu” na area, com acrescimo de 20%
(vinte por cento) sobre a remunera^ao basica.
IV - Mestrado e/ou doutorado na area, com acrescimo de 30%
(trinta por cento) sobre a rcmunera^ao basica.
Rcprcscntar a Camara em Juizo e praticar os atos juridicos de sua
administra^ao.
O cargo c cfetivo e dcpcnde de concurso publico para o seu
provimento.
Idade minima de 21 anos.
Bacharclado cm Cicncias Juridicas com inscri^ao na Ordcm
dos Advogados do Brasil.
Camara Municipal de Mococa
PODER LEG1SLATIVO
a)
b)
ATRIBUK^OES:
Descrivao sintctica:
Procurador Juridico
1 - Defender a Camara Municipal em Juizo e perante o Tribunal de
Contas.
2 - Examinar todos os contratos e convenios assinados pela Camara
Municipal.
3 - Oricntar os processes de licita^ao, dando parecer necessario e
dirimindo as duvidas existentes.
4 - Dar parecer nos projetos e
Pcrmancntes e Temporarias da Camara Municipal.
5 - Auxiliar a Contabilidade e o Controle Intemo em todas as
questoes quo envolvam o Tribunal de Contas do Estado.
6 - Coordcnar c supervisionar todo o trabalho de ordem juridica da
Camara Municipal.
NIVEIS
DENOMINACiO: Secretario J
_________________________________________
Realiza^ao das tarefas pertinentes a funvao secretaria legislativa.
Descri^ao Analitica:
15
Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
Praca Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br
I - Gradua^ao em Ciencias Juridicas.
II - Pos-gradua^ao “lato sensu” na area, com acrescimo de 20%
(vinte por cento) sobre a remunera^ao basica.
III - Mestrado e/ou doutorado na area, com acrescimo de 30%
(trinta por cento) sobre a remunera^ao basica.
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
ATRIBUIC^OES:
Descri^ao sintetica:
^--■^™MVACA.CA)
1 - Manter o service de protocolo de documentos e papeis
endere^ados a Camara Municipal e controlar sua movimenta^ao.
2 - Acompanhar processes relativos as proposi^oes, elaborando as
fichas de controle de andamento.
3 - Manter e organizar fichario por ordem de assunto e nominal por
autores, bem como indice geral de todos os proccssos.
4 - Prestar infoima^oes aos servidores, aos Vereadores e ao publico
em geral a respeito da tramita^ao de documentos de seu interesse.
5 - Encademar e conservar em local e instala^oes apropriadas todos
os processos, por ordem numerica, e divididos por sessoes da
Camara e legislatura.
6 - Disponibilizar o acesso a internet para pesquisas, e outras
atividades de interesse do Podcr Legislative.
7 - Assistir o Diretor de Secretaria na prepara^ao das atas das
sessoes ordinarias, extraordinarias, preparatorias, solenes e
especiais, transcrevendo-as e arquivando-as nos registros proprios.
8 - Expedir convoca^oes e controlar prazos das Comissoes e dos
respectivos relatores, mantendo informado o Presidente e os demais
membros do corpo legislativo.
9 - Participar das reunibes das Comissoes, preparando as atas,
pareceres e votos em separado, quando solicitado.
10 - Digitar os autografos de leis, decretos legislativos, resolu^'oes,
atos da mesa e da Presidencia e demais atos e expedientes da
Camara Municipal.
11 - Controlar os prazos legais de apreciacjao, san?ao, promulga(;ao
e publica^ao de projetos, bem como vetos e outros instrumentos
legais.
DE Carga horaria de 8 horas diarias e 40 horas semanais.
PARA
RECRUTAMENTO:
NIVEIS
•iaf
Descri^ao Analitica:
DE
REQUISITOS PARA a) Idade minima de 18 anos.
16
1
CONDI^OES
TRABALHO:
Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
PraQa Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br
O cargo e efetivo
provimento.
I - Segundo grau complete.
II - Curso superior, com acrescimo de 10% (dez por cento) sobre a
remunera^ao basica.
III - Pos-gradua^ao “lato sensu” na area, com acrescimo de 20%
(vinte por cento) sobre a remunera(;ao basica.
IV - Mestrado e/ou doutorado na area, com acrescimo de 30%
(trinta por cento) sobre a remunera^ao basica.
Made minima de 18 anos.
Segundo grau completo.
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
a)
b)
______-•
Manter o servi^o de copa, zelar pela limpeza e conservagao das
areas intemas e externa da Camara Municipal, respondendo pela
Portaria.________________________________________________
1 - Responder pela Portaria da Camara por ocasiao dos eventos.
2 - Executar e supervisionar a remogao a limpeza da parte interna
do predio da Camara para conservar a sua boa aparencia, bem como
efetuar a limpeza de escadas e pisos, banheiros, copa, plenario e
gabinete dos vereadores, varrendo, lavando ou encerando, para
retirar poeira e detritos.
3 - Executar e supervisionar a limpeza de utensilios, como cinzeiros
e objetos e adomo, banheiros e toaletes.
4 - Executar e supervisionar a elaboragao e a distribuigao de cafe e
agua a Vereadores, servidores, autoridades ou convidados.
5 - Executar e supervisionar outras tarefas correlatas que lhe forcm
determinadas pelo superior imediato._________________________
Carga horaria de 8 horas diarias e 40 horas semanais.
CONDICOES
TRABALHO:
REQUISITOS
PROVIMENTO:
ATRIBUIQdES:
Descrigao sintetica:
DENOMI
______________
h : ...... -
■■ : • -
-(EXTJNTONAVACANdA)
. -."it ...
e depende de concurso publico para o seu
PROVIMENTO: b) Segundo grau complete.
RECRUTAMENTO:
NIVEIS
ATRIBUIC^ES:
Descri^ao sintetica: Realiza^ao das tarefas perfinentes a secretaria legislativa.
1)
Descri^ao analitica:
7)
17
»
8)
9)
I - Segundo grau complete.
II - Curso superior, com acrescimo de 10% (dez por cento) sobre a
remunera^ao basica.
III - Pos-gradua^ao “late sensu” na area, com acrescimo de 20%
(vinte por cento) sobre a remunera^ao basica.
IV - Mestrado e/ou doutorado na area, com acrescimo de 30%
(trinta por cento) sobre a remuncra^ao basica.
Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
Praca Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002- www.mococa.sp.leg.br
Tiknico Legislative
O cargo e efetivo e depende de concurso publico para o seu
provimento.
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
Manter e organizar arquivo por ordem de assunto e nominal
por autores, bem como indice geral de todos os processos;
2) Prestar informa^bes aos servidores, aos Vereadores e ao
publico em geral a respeito da tramita^ao de documcntos de seu
interesse;
3) Assistir ao Diretor de secretaria na preparaqao das atas das
sessbes ordinarias, extraordinarias, solenes e especiais,
transcrevendo-as e arquivando-as nos registros proprios;
4) Expedir convocaQbes e controlar prazos das Comissoes e dos
respectivos relatores, mantendo informado o Presidente, Membros
da Mesa e demais Vereadores no que for necessario;
5) Elaborar e digitar requerimentos, mo^bes, indica^bes e outras
proposituras, e controlar o prazo de envio de respostas a estes;
6) Prestar assistencia operacional durante as sessbes da Camara
Municipal, auxiliando o Presidente, Membros da Mesa e demais
Vereadores no que for necessario;
Organizar expedientes recebidos e proceder a rela^ao para as
sessbes plenarias;
Alimentar o sistema eletrbnico de processo legislative;
Redigir e expedir, externa e internamente, oficios de interesse
dos vereadores;
10)
O cargo e efetivo e depende de concurso publico para o seu provimento. RECRUTAMENTO:
NIVEIS:
Dire^ao administrativa da Camara Municipal.
Descri<;ao Analitica:
<
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO:
CONDICOES DE
TRABALHO:
Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
PraQa Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br
DAS ATRIBUICOES DOS
CARGOS PUBLICOS EM COMISSAO
I - Segundo grau complcto.
II - Curso superior, com acrcscimo de 10% (dez por cento) sobre a remuncra^ao
basica.
III - Pos-graduapao “lato sensu” na area, com acrescimo de 20% (vinte por cento)
sobre a remuneragao basica.
IV - Mestrado e/ou doutorado na area, com acrescimo de 30% (trinta por cento)
sobre a remunera^ao basica.
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
__
Carga horaria de 8 boras diarias e 40 boras scmanais.
a) Idade minima de 18 anos.
b) Segundo grau complete.
ATRIBUICOES:
Dcscri^ao sintetica:
1 - Dirigir os servii;os administrativos da Camara Municipal,
dclegando tarefas proprias as atribui^oes de cada servidor.
2 - Assessorar diretamente o Presidente na parte do quadro
funcional, zelando para que nao haja interrupQao dos
serviqos.
3 - Dirigir e coordenar os servidores durante as sessoes da
Camara Municipal, de mode a atender as necessidades dos
18
DENOMINACAO: DIRETOR DA SECRETARIA
__
Proceder ao arquivamento de documentos reccbidos e
expedidos pelos parlamentares em pastas individuals;
11) Pesquisar e realizar levantamento de dados para suporte a
atividade legislativa dos parlamentares;
12) Oriental’ os parlamentares quanto a viabilidade na
propositura de materias legislativas.
4
DE
PARA Possuir formaQao cm curso de nivel superior.
RECRUTAMENTO:
:___
Chefia do Gabinete da Presidencia da Camara Municipal.
Descri^ao Analitica:
DENOMINACAO:
_______________________ iL
REQUISITOS
PROVIMEMO:
CONDI^OES
TRABALHO:
Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
Praca Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002- www.mococa.sp.leg.br
O cargo e de livre nomea^ao do Presidente da Camara
Municipal.
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
ATRIBUiqdES:
Descri^ao sintetica:
I - Assessorar diretamente o Presidente da Camara
Municipal no desempenho de suas fun^oes institucionais c
politicas, despachando com ele diretamente;
II - Reccber e atendcr com cordialidade a todos quantos o
procurarem para tratar, junto a si ou ao Presidente da
19
Vereadores no excrcicio da fun$ao.
Acompanhar o tramite de todos os documentos
protocolizados na Camara Municipal, em especial os
pedidos de informa^ao, claborando, com auxilio do
Departamento Juridico, as respostas necessarias.
5 - Acompanhar e supervisionar todas as compras e
pagamentos da Camara Municipal.
6 - Gerenciar a escala de ferias dos servidores, procedendo
as adapta^bes necessarias a continuidade dos serviqos.
7 - Zelar pelo respeito, disciplina, eficiencia e eficacia no
ambiente organizacional.
8 - Atender e dar efetividade as recomenda^bes do Controle
Interno, cientificando a Mesa das providencias adotadas.
Carga horaria de 8 boras diarias e 40 boras semanais.
Disponibilidade de trabalho aos sabados, domingos e
feriados, em horarios diumos e notumos conforme interessc
e necessidade da Camara Municipal.
CHEFE DE GABINETE DA PRESIDENCIA
.....,,r...... .........................
__________________
*
DE
REQUISITOS PARA Possuir forma^ao em curso de nivel superior.
20
CONDICOES
TRABALHO:
Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
Praqa Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
Camara, de assuntos de interesse social, politico e
institucional do cidadao ou da comunidadc, providcnciando
o seu encaminhamento as vias competentes;
III - Assessorar na elaborate da pauta de assuntos a serem
discutidos e deliberados nas reunioes e que participe o
Presidente da Camara:
IV - Acompanhar o Presidente da Camara cm viagens,
reunioes e eventos sempre que necessario;
V - Representar o Presidente da Camara quando solicitado,
coordenando o gabinete na ausencia do Presidente;
VI - Cumprir e faz cumprir as determina^oes superiores e
desenvolve seu trabalho em perfeita harmonia e em conjunto
com os demais orgaos e setores da Camara Municipal;
VII - Atcnder aos Vereadores, as demais autoridadcs, aos
servidores e ao publico, inclusive os representantes de
associapocs civis, nas questoes de carater institucional, de
interesse social e politico, promovendo mecanismos de
interapao com a Presidcncia da Camara Municipal;
VIII - Estabelecer e definir, em conjunto com a Mesa
Diretora e a Presidencia, as diretrizes e metas de trabalho
para as diretorias e Comissoes;
IX - Prestar informa^bes nos processos que tramitam pela
Presidencia, manifestando-se no sentido de solucionar
adequadamente ou proporcionar a solupao do objeto, assunto
de cada processo;
X - Assessorar na reda^ao de atos formais da Presidencia,
inclusive a correspondencia, e da Mesa Diretora, bem como
na elabora^ao de cotas e/ou parcccres da Presidencia;
XI - Planejar, coordenar e promover a execuqao das
atividades do Gabinete da Presidencia em todos os niveis;
XII - Realizar estudos e pesquisas de interesse da
Presidencia da Camara;
XIII - Coordenar as atividades de rclacionamento
institucional entre a Presidencia da Camara com os demais
membros da Mesa Diretora e Vereadores, bem como com as
demais autoridadcs do Poder Legislative. Exccutivo c
Judiciario, local, estadual e federal._____________________
Carga horaria de 8 boras diarias e 40 boras semanais.
Disponibilidade de trabalho aos sabados, domingos e
fcriados, em horarios diumos e notumos conforme interesse
e necessidade da Camara Municipal.
PROV1MENTO:
RECRUTAMENTO:
i:1
Dcscri^ao sintctica:
Descri^ao Analitica:
i
>
21
a
DENOMINACAO:
________________________
"aTRIBUICOES:
Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Pra^a Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002- www.mococa.sp.leg.br
O cargo e de livre nomea^ao do Presidente da Camara
Municipal.
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
Dire^ao da comunicaQao da Camara Municipal, sendo o
rcsponsavcl pelo comando c ao plancjamcnto da politica de
comunicacao institucional da Camara.__________________
I) Planejar, executar e orientar a politica de comunicacao
social da Camara de Mococa, objctivando a uniformizacao
dos conceitos e procedimentos de comunicacao;
II) Elaborar as cstrategias de comunicacao interna c externa
para promover a imagem da Camara Municipal;
HI) Coordcnar a contratacao dos servicos terccirizados de
pcsquisas, asscssoria de imprensa, publicidade c propaganda
da Administracao Municipal e coordenar a divulgacao de
noticias sobrc a Camara Municipal na internet, atraves do
portal oficial (site) da Camara Municipal na internet;
IV) Supcrvisionar a imagem institucional da Camara 
Municipal e da comunicacao interna;
V) Realizar a postagem de conteudo nas midias sociais e
site da Camara Municipal;
VI) Publicar as edicoes do Diario Oficial Eletronico da
Camara Municipal;
VII) Responsavel pelos servicos de imprensa, de relacoes
publicas, de relacoes extemas, da comunicacao intema e de
cvcntuais informaedcs, de naturcza publicitaria;
VIII) Relacionamento com a imprensa, parlamentares e
outras instituicoes para promover a interacao e o dialogo
com a sociedadc;
IX) Dirigir os trabalhos da TV e Radio Digital da Camara
Municipal, orientando o Coordcnador do Comite Gestor de
TV e Radio Digital nas diretrizes a serem seguidas pelas
DE
PARA
RECRUTAMENTO:
22
O cargo e de livre nomea^ao do Presidente da Camara
Municipal.__________________ ____
CONDICOES
TRABALHO:
REQUISITOS
PROVIMENTO:
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
midias inslitucionais;
X) Intcgrar o comite gestor de comunica^ao, que definira as
pautas de comunica^ao do Poder Legislative.
XI) Promover a adequate institutional a Lei Geral de
Prote^ao de Dados Pessoais._____________________
Carga horaria de 8 boras diarias e 40 boras semanais.
Disponibilidade de trabalho aos sabados, domingos e
fcriados, em horarios diurnos e notumos conforme interesse
e nccessidade da Camara Municipal. ________________
a) Idade minima de 21 anos.
b) Curso superior completo.
Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
Prapa Marechai Deodoro, 26 — Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br
ANEXO II
QUADRO DE PESSOAL DA CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
CARGOS PUBL1COS EFETIVOS
I
QUANT.
■'
01 02
)
01 Assistente Administrativo 06
01 03
i
23
HF’ . ■■
Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
Praoa Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002- www.mococa.sp.leg.br
Encarregado de Limpeza
(extin^ao na vacancia)
Servente de Porteiro
(extin^ao na vacancia)
r
is: ■■■
S
DENOMTNAQAO
. .
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
:
« !
REFERENCIA
Malarial
01 Agente Administrativo 07
06 Tecnico Legislativo 06
01 Motorista Legislativo 05
01 10
02 Analista Legislativo 11
01 Contador Legislativo 12
24
Sccrctario Legislativo
(cxtin^ao na vacancia)
Edificio "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
PraQa Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
02 Procurador Juridico 12
•s
CARGOS PUBLICOS EM COMISSAO
QUANT.
is
01 Diretor de Secretaria 12
01 Diretor de Comunica$ao 11
01 Chefe de Gabincte da Presidcncia 11
25
’
DENOMINAQAO
Edificio "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Praoa Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISIATIVO
iSil
L a
EFERE.MCIA
SALARIAL
' > ....'
i
ANEXO in
TABELA DE REFERENCIAS SALARIAIS DOS SERVIDORES
TABELA DE REMLXERACAO - 2025
REF. REMUN. BASE Nivel II Nivel HI Nivel IV
26
EXERCfCIO 2025
Lei Complcraentar no. 660 de 25 de fevereiro de 2025
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
Edificio "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Fraga Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 — Mococa/SP
Telefone (.19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br
R$ 3.619,92
R$ 4.789,67
R$ 5.593,87
R$ 5.740,07
R$ 9.235,78
R$ 9.659,09
R$ 9,710,08
R$ 9.761,05
R$ 10.857,59
R$ 11.954,25
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
RS 2.109,51
RS 2.791,18
RS 3.259,83
RS 3.345,03
RS 5.382,16
RS 5.628,84
RS 5.658,55
RS 5.688,26
RS 6.327,27
RS 6,966,35
RS 8.091,06
RS 10.600,39
RS 2.320,46
RS 3.070,30
RS 3.585,81
R$ 3.679,54
R$ 5.920,38
RS 6.191,72
RS 6.224,41
RS 6.257,08
RS 6.960,00
RS 7.662,98
RS 9.709,28
RS 12.720,47
RS 2.784,56
RS 3.684,36
RS 4.302,98
RS 4.415,44
RS 7.104,45
RS 7.430,07
RS 7.469,29
RS 7.508,50
RS 8.351,99
RS 9.195,58
RS 12.622,06
RS 16.536,61
ANEXO IV
TABELA DE FUN^OES GRATIFICADAS
i
QUANT. denomina^ao
ii
*-■ 'i
—
01 30%
01 30%
27
REFEhENCIA
SAFARIAL
Edificic “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
Pra?a Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002- www.mococa.sp.leg.br
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
*
I
FG - Comprador____________________________
Requisite de provimento: nivel de escolaridade
medio._____________________________________
Atribui^oes:
E rcsponsavcl pcla analisc de compras de materiais,
equipamentos c services, realiza cota<;ao e
negociai^ao com fornecedores, acompanha o fluxo
de entrega e reccbimento de mercadorias e
cumprimento de todas as condi^oes negociadas.
FG — Ouvidor e Responsdvel pelo Sistema de
Informa^do ao Cidaddo______________________
Requisite de provimento: nivel de escolaridade
medio._____________________________________
Atribui$oes:
E responsavel por receber as peti^oes, sugestoes e
rcclama^dcs dos Municipes, registrando, autuando e
encaminhando aos destinatarios; Orientar e
informar o cidadao sobre os proccdimcntos para o
acesso aos services disponivcis; Protocolizar
documentos e requerimentos de acesso as
informa^oes; Orientar quanto ao cumprimento da
Lei de Acesso a Informa^ao; Zelar pela qualidade
das informagbes prestadas, observando aos
procedimentos descritos nas Resolu^oes pertinentes
da Camara Municipal de Mococa.
1
i
30% 01
01 30%
01 30%
do Pregociro/Agcntc de
28
Edificio
“Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
Pra^a Marechai Deodoro,26
- Centro
- CEP: 13.730-047
- Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002
- www.mococa.spleg.br
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATTVO If E responsavel pelo andamento dos processes
licitatorios; observancia das formalidades legais;
reccbimento das propostas
c lances; analise de sua
aceitabilidade
e sua classifica^ao, bem como
a
habilita^ao
e
a adjudica^ao do objeto do certame ao
licitante vencedor. Gerenciamento do software de
licita^ocs
c proccssos.
E da competencia
Gerenciamento do software de compras.__________
FG
- Gestor de Contratos_____________________
Requisite de provimento: nivel de escolaridade
medio,____________________________________
Atribuipoes: £ responsavel cm realizar
a gestao eficiente
e eficaz 
de todos os contratos da Camara; formalizar,
promover altera^oes, controlc da vigcncia
e aditivos
alem do envio das infomia^oes pertinentes
a Ease
IV do Audesp (cadastro de todas as fases do
processo licitatorio, contratos, aditivos
e envio
mensal de suas execuydes/pagamentos).__________
FG
- Encarregado de Recursos Humanos________
Requisite de provimento: nivel de escolaridade
superior. Cursos especificos na area de Recursos
Humanos. _________________________________
Atribuigoes: E responsavel pelo processamento das infoimagoes
rcfcrcntes
a vida funcional dos servidores; controle
das fichas cadastrais; envio de arquivos como
CAGED, SEF1P, DIRE, RAIS, Siscaaweb
e outros;
controle de boras extras/banco de boras dos
funcionarios
e envio de informagoes ao Tribunal de
Contas atinentes
a Ease III do Audesp.
Gerenciamento do software de RH.______________
FG
- Pregoeiro/Agente de Contrata^do__________
Requisite de provimento: nivel de escolaridade
superior. Conhccimcnto
e experiencia minima de
tres anos na Administragao Publica. Capacitagao
espccifica de Prcgociro/Agente de Contratagao, por
mcio de cursos promovidos por Escolas de Govemo e demais Institutes publicos, e empresas
especializadas no tema._______________________
Atribuigoes:
V
29
Edificio ‘‘Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Fraga Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Tolefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
contratagao, em especial: I - tomar decisoes cm
prol da boa condu^ao da licitagao, dar impulse ao
procedimento, inclusive por meio de demandas as
areas das unidades de contrataQoes para fins de
saneamento da fase preparatoria, caso necessario; Il
- providenciar a minuta do Edital da licita^ao a ser
analisado pelo corpo juridico do orgao; III -
providenciar as documenta^des requisitadas pelo
Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo e
demais orgaos de fiscalizagao e controle intemos e
extemos, bem como sanar as duvidas que possam
surgir; IV- acompanhar os tramites da licita^ao e
promover diligencias, se for o caso, para que o
calendario de contrata<?oes de que trata a Resolu^ao
referente ao Plano Anual de Contratavdes seja
cumprido, observando, ainda, o grau de prioridade
da contrata^ao; e V- conduzir e coordenar a sessao
publica da licitagao e promover as seguintes agdes:
a) receber, examinar e decidir as impugna^des e os
pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus
anexos e requisitar subsidios formais aos
responsaveis pela elabora^ao desses documentos,
caso necessario; b) verificar a conformidade da
proposta mais bem classificada com os requisites
estabelecidos no edital; c) verificar e julgar as
condi^des de habilita^ao; d) sanear erros ou falhas
que nao alterem a substancia das propostas; e)
encaminhar a Comissao Permanente de Licita^ao e
Contrata^ao/Equipe de Apoio, quando for o caso:
1) os documentos de habilita^ao, caso se verifique a
possibilidade de saneamento de erros ou de falhas
que nao alterem a substancia dos documentos e a
sua validade juridica, conforme o disposto no § 1°
do art. 64 da Lei n° 14.133, de 2021; e 2) os
documentos relativos aos procedimentos auxiliares 
previstos no art. 78 da Lei n° 14.133, de 2021; f)
negociar, quando for o caso, condigoes mais
vantajosas com o primeiro colocado; g) indicar o
vencedor do certame; h) conduzir os trabalhos da
equipe de apoio; e i) encaminhar o processo
instruido, apos enccrradas as fases de julgamento e
de habilitagao e exauridos os recursos
administrativos, a autoridade superior para
adjudica^ao e para homologaqao.
01 30%
01 30%
30
Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
PraQa Marechai Deodoro, 26 — Centro — CEP: 13.730-047 — Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
O Pregoeiro/Agente de contrata^ao sera auxiliado,
na fase externa, pela Comissao Permanente de
Licita^ao e Contratavao/Equipe de Apoio, e
respondera individualmente pelos atos que praticar,
exceto quando induzido a erro pela atua^ao da
cquipc.
A atua^ao do Pregoeiro/Agente de contrata^ao na
fase preparatoria devera priorizar ao
acompanhamento e as eventuais diligencias para o
fluxo regular da instru^ao processual.
O agente de contrata^ao contara com o auxilio dos
orgaos de assessoramento juridico e de controle
intemo do proprio orgao ou entidade para o
desempenho das fun^ocs essenciais a execu^ao das
suas (undoes.
Previamente a tomada de decisao, o agente de
contrata^ao considerara eventuais manifesta^oes
apresentadas pelos orgaos de assessoramento
juridico e de controle intemo.___________________
FG - Coordenador da Escola do Legislativo______
Requisite de provimento: nivel de escolaridadc
superior.___________________________________
Atribui$oes:
E responsavel por planejar, era conjunto com a
Mesa Diretora, cursos e programas a serem
oferecidos pela Escola do Legislative “Dr. Tiago
Ferraz de Siqueira”; coordenar, acompanhar e
avaliar, em conjunto com a Mesa Diretora, o
desenvolvimento de cursos, programas e o
desempenho dos instrutores, professores e
conferencistas convidados; submeter a aprova<?ao da
Mesa Diretora os nomes de instrutores. professores
e conferencistas; organizar a agenda da Escola do
Legislativo; promover e organizar a divulgagao dos
cursos oferecidos, dando transparencia e
publicidade a popula^ao; viabilizar as inscri^des dos
interessados aos cursos oferecidos; desenvolver
outras atividadcs referentes a Escola do Legislativo
previstas na Lei municipal n° 4.431, de 30 de maio
de 2014,________________________________
FG - Controlador Interno_____________________
Rcquisito de provimento: nivel de escolaridade
superior. Conhecimento e experiencia minima de
cinco anos na Administra^ao Publica. Fun^ao
I
01 30%
04 I
31
Edificio
“Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
Pra?a Marechai Deodoro, 26
- Centro
- CEPi 13.730-047
- Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002
- www.mococa.sp.leg.br
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
inacumulavel.
Atribui^oes: E responsavel pelo correto uso dos recursos
publicos, atuando de forma preventiva,
concomitante
e corretiva, de modo
a garantir maior
eficiencia, economicidade
e observancia
a Lei
(Constitui^ao Federal; Lei de Responsabilidadc
Fiscal; Lei de Improbidade Administrativa; Lei de
Licita^oes; Lei Organica do Municipio etc),
acompanhando
a gestao financeira
e or^amcntaria
do orgao, emitindo relatorios
e recomendatjoes
quando necessarias, cumprindo as Resolu^ocs
pertinentes da Camara Municipal de Mococa
e
o
Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo._______
FGIV- Coordenador do Comite Gestor de TV
e
Radio Digital
Requisito de provimento: nivel de escolaridadc
superior. Conhecimento
e experiencia minima de
cinco anos na Administra^ao Publica, experiencia
cm comunica^ao.____________________________
Coordenar
o Comite Gestor de TV
e Radio digital;
Organizar
c deliberar
a aplicabilidadc da grade de
programasao da TV Camara
e Radio, produt;ao
e
edi^ao de programas junto
a respectiva equipe.
Liderar a^oes das atividades da rede legislativa de
radio
e tv; acompanhar
e coordenar
o planejamcnto
cstrategico da rede de radio
e tv legislativa;
Fiscalizar
o cumprimento das normas
e coordenadas
apresentadas pela Rede Legislativa de Radio
c TV;
Acompanhar
a produ^ao
e veicula^ao de
publicaQocs da rede legislativa de radio
e tv;
Supervisionar as atividades da rede legislativa de
radio
e tv; Representar
a TV Camara
e Radio
Camara em solenidades
e eventos oficiais
e outras
atividades afins; Manter as rela^oes com as demais
institui^oes publicas
e privadas; Zclar pela
aplica^ao das normas contidas na Resolu(?ao n°. 01
de 05 de fevereiro de 2020
e outras no ambito
Municipal, Estadual
e Federal. Outras atividades
inerentes ao Comite Gestor de TV
e Radio Digital.
FG
- Membro da Comissdo Permanente de
Licitagdo
e Contrataqao/Equipe de Apoio
RS 500,00
32
Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
PraQa Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATF/O
Requisite de provimento: nivcl d? escolaridade de
cnsino mddio. Conhccimento c eir.e Zmcie minima
de tres anos na Administra^ao Capacita^ao
na area, por mcio de cursos pron'_\ <»:> ?or Escolas
de Governo e demais Institutes pt . ..isoa, e erhpresas
espccializadas no tema. .
—i. .j
Aos Membros da ComissZo ; T.ianentc de
Licitaqao c Contrata^ao/dqvip'S de Apoio
compctem as fundees de: I - A c.ieju^Lo de todos
os proccdimcntos de aquisi<?ao de materiais e
contrata^ao de services, por meie de processes de
licitaqao de compras, bens, serviycs c obras da
Camara Municipal de Mococa, nos ttrmcs da Lei n°
14.133, de 1° de abril de 2021, qu.C dispoe sobre
Licitaqocs e Contratos Administrativos; II - A
elaboraqao e a
convoca^ocs,
documcntos
comunicacao de resultados,
recursos c impugna^oes, c demaio providencias
decorrentes de procedimentos HcLatorios, bem
como, de dispensas c inexigibilidadcs de licitacao;
III - A clabora^ao e a disponibiliza^ao dos editais
de licitacao; IV - O recebimento e aprova^ao da
documcntaqao cxigida dos fomeccdores; V - O
recebimento das solicita^des de compras emitidas
pclos Departamcntos, a vcrificaqao de sua
conformidade com as politicas de compras e
definiqao da modalidadc que sera utilizada para o
atendimento; VI - A vcrifica^ao da-documentaqao
para homologaqao do certame licitatorio e
adjudica^ao do objeto, bcm como o
acompanhamento de todo o processo de aquisi(;ao
de materiais; VII - A organiza^ao, a
rcgulamcnta(?ao e a gestao centralizada do cadastro
de fomecedores; VIII - A regulamentavao, a
implanta^ao e a gestao do sistema de registro de
pre^os; IX - Proper medidas de otimizaejao do Setor
de Compras c Licita^oes.
E da compctencia da Comissao Pcrmancnte de
Licitacao e Contrata^ao/Equipe de Apoio substituir
o agente de contrata^ao quando a 1 icitaqao envoiver
a contrata^ao de bens ou serviqos especiais, alem
coordenacao dos expedientes,
comunica^des, rclalorios e
aims, relatives a preparacao,
manifesta^ao em
I
01 30% i>
33 III
EditTcio
“Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
Praga Marechai Deodoro, 26
- Centro
- CEP: 13.730-047
- Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002
- www.mococa.sp.leg.br
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
de:
I
- conduzir
a licita^ao na modalidade dialogo
competitive; II
- sanar erros ou falhas que nao
alterem
a substancia dos documentos de habilita^ao
e
a sua validade juridica, mediante despacho
fundamentado registrado
e acessivel
a todos,
e
atribuir-lhes eflcacia para fins de habilitaqao
e de
classifica^ao;
e III
- receber, examinar
e julgar
documentos relativos aos procedimentos auxiliares
previstos no art. 78 da Lei n° 14.133, de 2021,
observados os requisitos estabelecidos em
regulamento; IV
- desempenhar outras atividades
afins previstas na Lei n° 14.133/2021. A Comissao Permanente de Licita^ao
e
Contrata^ao/Equipe de Apoio contara com
o auxilio
dos orgaos de assessoramento juridico
e de controle
interno do proprio orgao ou entidade.
Cada um dos membros da Comissao Permanente de
Licita^ao
e Contrata^ao/Equipe de Apoio tera
funQoes segregadas
e definidas por regulamento
proprio estabelecido por Portaria._______________
FG
- Coordenador de Midias
e Radiodifusdo
Legislativa_________________________________
Requisito de provimento: nivel de escolaridade de
ensino medio. Conhecimento em multiplataformas
digitais, radiodifusao
e registro de Jomalista junto
ao orgao competente.
Atribui^oes:
I. Coordenar, acompanhar
e avaliar os servi(;os
relacionados
a produ^ao de conteudo audiovisual,
transmissoes ao vivo
e gravadas, opera^ao tecnica
da TV Camara Mococa em canal aberto digital
e
internet (multiplataformas), bem como fiscalizar os
services de produ^ao
e veiculaQao da rede de
comunica?ao da Camara Municipal.
II. Acompanhar, avaliar
e fiscalizar
a execu^ao dos
contratos de presta^ao de servipos de produ^ao
e
transmissao audiovisual;
III. Supervisionar
a qualidade tecnica das
transmissoes da TV Camara Mococa em sinal
aberto digital
e nas plataformas digitais;
IV. Coordenar, em conjunto com
a Diretoria de
Comunicacao,
a grade de programacao, os
conteudos institucionais
e
a cobertura das
i
34
, Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Pra?a Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
j Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br
atividades legislativas:
V. Controlar a execu^ao dos services de cdi?ao de
video, sonoriza^ao e finaliza^ao das produces
audiovisuals;
VI. Atuar como elo tecnico e institutional entre a
Camara Municipal e a empresa contratada para os
services de midia e radiodifusao;
VII. Acompanhar vereadores e servidores em
eventos internes e extemos, dando suporte quanto
as questoes de comunica^ao;
VIII. Auxiliar na elabora^ao de materiais
informativos, educativos e institucionais da Camara
Municipal.
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLAT1VO
i
ANEXO V - ORGANOGRAMA
I
PRESIDENTE
35
CHEPE DE
GABINETE DA
PRESIDfcNCIA
Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
PraQa Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br
PROCLRADORIA
JURIDICA
Analistas
Legislatives
DTRETOR DE
SECRETARIA
MESA
DIRF.TORA
DIRETOR DE
COMUNICACAO
CONTROLE
INTERNO
CONTABILIDADEE
ADMIMSTRACAO: Contador,
Agcnte Administrative e
Assisicnte Administrative
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISIATIVO
SECRETARIA
LEGISLATIVA:
Sccrctario
Legislative e
Tccnicos
Legislatives
OPERACIONAL:
Motorists,
Limpeza e
Zeladoria/Portaria
RESOLUCAO N° 005, DE 10 DE JUNHO DE 2025.
RETIFICA^AO
QUANT. DENOMINACAO
04 30%
tecnica das
No Anexo IV.
ONDE SE LE:
Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
PraQa Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br
REFERENCIA
S ALARIAL
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
FG — Coordenador de Midias e Radiodifusao
Legislativa__________________________________
Requisite de provimento: m'vel de escolaridade de
ensino medio. Conhecimento em multiplataformas
digitais, radiodifusao e registro de Jornalista junto
ao orgao competente.
Atribui$6es:
I. Coordenar, acompanhar e avaliar os servi^os
relacionados a produ<;ao de conteudo audiovisual,
transmissoes ao vivo e gravadas, opera^ao tecnica
da TV Camara Mococa em canal aberto digital e
internet (multiplataformas), bcm como fiscaiizar os
services de produ^ao e veicula^ao da rede de
comunicacao da Camara Municipal.
II. Acompanhar. avaliar e fiscaiizar a execucao dos
contratos de prestacao de services de produ^ao e
transmissao audiovisual;
III. Supcrvisionar a qualidadc
Dispde sobre cargos, estrutura organico-administrativa e
gestdo de pessoal da Camara Municipal de Mococa e dd
outras providencias.
servidores em
LEIA-SE:
QUANT. DENOMINACAO
01 30%
2
Atribui^oes:
I. Coordenar, acompanhar e avaliar os services
relacionados a produvao de conteudo audiovisual,
transmissoes ao vivo e gravadas, operacao tecnica
da TV Camara Mococa em canal aberto digital e
REFERENCIA
SALARFAL
Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
Fraga Marechai Deodoro, 26 - Centro — CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 -www.mococa.sp.leg.br
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
FG - Coordenador de Midias e Radiodifusdo
Legislative!____________________________
Requisite de provimento: nivel de escolaridade de
ensino medio. Conhecimento em multiplataformas
digitais, radiodifusao e registro de Jornalista junto
ao orgao competente.
transmissoes da TV Camara Mococa em sinal
aberto digital e nas plataformas digitais;
IV. Coordenar, em conjunto com a Diretoria de
Comunicagao, a grade de programagao, os 
conteudos institucionais e a cobertura das
atividades legislativas;
V. Controlar a execugao dos services de edigao de
video, sonorizagao e finalizagao das produgoes
audiovisuais;
VI. Atuar como elo tecnico e institucional entre a
Camara Municipal e a empresa contratada para os
servigos de midia e radiodifusao;
VII. Acompanhar vereadores e
eventos intemos e externos, dando suporte quanto
as questoes de comunicagao;
VIII. Auxiliar na elaboragao de materials
informativos, educativos e institucionais da Camara
Municipal.__________________________________
servidores em
Plenario Venerando Ribeira da Silva, 11 de junho de 2025.
VA.
3
Edificio "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
Praoa Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 -www.mococa.sp.leg.br
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
CLAYTON DIVING BOCH
Presidente
IVAN FRANCISCO
2° Secretario
internet (multiplataformas), bem como fiscalizar os
services de produ^ao e veicula^ao da rede de
comunica^ao da Camara Municipal.
II. Acompanhar, avaliar e fiscalizar a execu^ao dos
contratos de presta^ao de services de producao e
transmissao audiovisual;
III. Supervisionar a qualidade tecnica das
transmissoes da TV Camara Mococa em sinal
aberto digital e nas plataformas digitais;
IV. Coordenar, em conjunto com a Diretoria de
Comunicacao, a grade de programacao, os
conteudos institucionais e a cobertura das
atividades legislativas;
V. Controlar a execucao dos services de edicao de
video, sonorizacao e finalizacao das producoes
audiovisuals;
VI. Atuar como elo tecnico e institucional entre a
Camara Municipal e a empresa contratada para os
services de midia e radiodifusao;
VII. Acompanhar vereadores e
eventos intemos e extemos, dando suporte quanto
as questoes de comunicacao;
VIII. Auxiliar na elaboracao de materials
informativos, educativos e institucionais da Camara
Municipal.
FAVERO TAQUES LOYOLA
la Secretaria

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