| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-06-10 |
| Ementa | Dispõe sobre cargos, estrutura orgânico-administrativa e gestão de pessoal da Câmara Municipal de Mococa e dá outras providências. |
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RESOLUCAO N° 005, DE 10 DE JUNHO DE 2025. 1 Art. 2° As atividades administrativas pcrmancntcs da Camara Municipal de Mococa serao exercidas exclusivamente por servidores publicos ocupantes de cargos de provimento efetivo na forma da Lei e desta Rcsolu^ao, considerando-se para seus efeitos: Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz" Praca Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br TITULO I DAS DISPOSICOES PRELTMTNARES Dispoe sobre cargos, estrutura oigdnico-administrativa e gestdo de pessoal da Camara Municipal de Mococa e da outrasprovidencias. Camara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, no uso de suas atribui^oes legais, faz saber que a Camara Municipal, em sessao rcalizada no dia 09 de junho de 2025, aprovou Projeto de Resolu^ao n° 012/2025, de autoria da Mesa Diretora e ela promulga a seguinte: Art. 1° A gestao de pessoal da Camara Municipal de Mococa observara as seguintes diretrizes: I — promover a racionaliza^ao da estrutura de cargos e carreiras; II — possibilitar o reconhecimento e valoriza^ao funcional aos servidores por seu nivel de desempenho e qualifica^ao profissional; III — estimular o desenvolvimento profissional e a qualifica^ao funcional, mediantc cursos; IV — fortalecer as bases de uma polftica de recursos humanos capaz de valorizar o servidor e assegurar o desempenho, a qualidade, a produtividade e o comprometimento no desenvolvimento das suas atividades contribuindo para o cumprimento das fun^des legais da Camara Municipal. 2 I - Servidor e a pessoa legalmente investida em cargo publico efetivo ou cm comissao. Edift'cio "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz" PraQa Marechai Deodoro, 26 — Centro — CEP: 13.730-047 — Mococa/SP Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br Camara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO a ser II - Cargo efetivo e a unidade de ocupa^ao funcional pcrmancnte c defmida, de natureza celctista, cujo provimento dar-se-a por previa aprova^ao em concurso publico. III - Cargo cm comissao 6 a unidade de ocupa^ao funcional provisoria, de livre nomeavao e livre exonera^ao pelo Presidente da Camara Municipal, observados os requisites minimos definidos nesta Resolu^ao, de provimento amplo ou restrito, correspondente ao exercicio de dire^ao, chefia ou assessoramento. IV - Quadro de atribui$6es e onde constam as tarefas dcscmpcnhadas por cada cargo, indicando denomina^ao, carga horaria. niveis, requisilos de recrutamento, conforme ANEXO I desta Resolu^ao. V - Quadro de pessoal e composto pelo numero de cargos de provimento efetivo, em comissao, respcctivas quantidades e referencias salariais, constando no ANEXO II desta Resolu^ao. VI - Salario e a retribui^ao pecuniaria mensal paga ao servidor pelo efetivo exercicio do cargo que ocupa, conforme Tabela de Referencias do ANEXO 111 desta Resolu^ao, aprovado por Lei Complementar. VII - Fun^ao gratificada e o adicional pecuniario incidente sobre o vencimcnto base, pago ao servidor pelo efetivo desempenho de fun^oes relevantcs e que nao fazem parte das atribui^oes normals do cargo, mediante designa^ao pelo Presidente do Lcgislativo, observados os criterios do ANEXO IV desta Rcsolu^ao. VIII - Remunera^ao e a retribui^ao pecuniaria mensal, paga ao servidor pelo efetivo exercicio do cargo que ocupa, acrescida dos adicionais a que tom direito. IX - Nivel e a ordena^ao vertical do valor do salario de cada cargo, cuja progressao se da por preenchimento de requisites objetivos de qualifica^ao profissional. X - Anuenio e a retribui^’ao paga ao servidor, correspondente ao acrescimo de dois por cento sobre o valor do salario base, por ano de efetivo exercicio, conccdida a titulo de progressao horizontal. caso: i 3 Art. 4° O cargo podera ser provido: a) em carater efetivo, mediante concurso publico; b) em carater comissionado, por livre nomea^ao e cxonera^ao do chefe do Podcr Lcgislativo, reservado o percentual minimo de 10% (dez por cento) para scrvidores ocupantes de cargo efetivo. Art. 7° Apos a admissao do servidor aprovado em concurso publico, nao sera permitida a mudan^a para cargo diverso, salvo sc aprovado em novo certamc. I - Prova Escrita, de multipla escolha e/ou dissertativa; II - Apresenta^ao de titula^ao; III - Avalia^ao Psicologica; IV - Avalia^ao Fisica; e V- Prova Pratica. Edificio "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz” Pra^a Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br Camara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO Art. 6° O candidate aprovado dentro das vagas originalmente previstas no edital do concurso publico tern direito subjetivo a contrata^ao nas seguintes hipoteses: I - se nao for convocado durante o prazo de validade do certame; II - se nao for observada a ordem de classifica^ao final. Art. 5° O concurso publico podera center as seguintes etapas, conforme o Art. 3° As relates de trabalho existentes entre os servidores publicos da Camara Municipal de Mococa reger-se-ao pelo estabclccido na presente Resolu^ao e pelo respective Regimento Intemo. XI - Organograma e o grafico representativo da estrutura formal da organiza^ao em determinado momento, servindo como parametro em tennos hierarquicos e burocraticos, padronizado na forma do Anexo V esta Resoluqao. TITULO II DOS SERVIDORES Art. 10. Art. 8° A Camara Municipal de Mococa assegurara aos seus scrvidores os dircitos prcvistos no § 3° do art. 39 da Constitui^ao Federal. Paragrafo unico. A revisao gcral anual das remunerates prevista no artigo 37, inciso X da Constitui<;ao Federal e direito subjetivo dos servidores da Camara Municipal, fixando-se, para sua obrigatoria concessao, a data-base de 1° de Janeiro. Art. 9° O regime juridico dos servidores da Camara Municipal de Mococa e de natureza cclctista. Art. 11. Os servidores ocupantes de cargos publicos de provimento efetivo serao enquadrados nos cargos publicos e na forma prevista nos Anexos 1 e 11 desta Resolupao, cujas atribui^bes sejam da mesma natureza dos cargos que estiverem ocupando na data de entrada em vigencia desta Resolu^ao, com as vantagens acumuladas no sen exercicio. A estrutura organico-administrativa da Camara Municipal c formada pclos cargos descritos nos Anexos I e II desta Rcsolu^ao. Ediffcio "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz" Praca Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br Camara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO § 1° A partir de 1° de Janeiro de 2017, os servidores ocupantes de cargos publicos de provimento efetivo queja contarem com 3 (tres) anos de efetivo cxercicio scrao promovidos para o Nivel imediatamente superior ao atualmcnte ocupado, atendendo-se as respectivas exigencias de qualifica^ao e a aprova^ao em avalia^ao de desempenho. § 2° O servidor que ingressar no quadro de pessoal da Camara Municipal apos 1° de Janeiro de 2017 so podera pleitear a primeira progressao decorridos 3 (tres) anos de efetivo exercicio. § 3° O servidor deve pcrmancccr no minimo 24 (vinte e quatro) meses no Nivel alcan^ado para pleitear nova progressao, sendo vedado que esta se de por salto. 4 Ait. 13. 5 Art. 14. Ficam criadas as gratifica^oes de fun^oes especiais, privativas de ocupantes de cargo publico efetivo, cumulaveis entre si, com denomina^oes, atribui^oes e percentuais definidos no Anexo IV desta Resolu^ao, de livre designa^ao e destitui(;ao pelo^Presidente da Camara Municipal. Paragrafo unico. O servidor nao podera exercer, cumulativamente, mais do que duas fun^oes gratificadas. Art. 15. As jomadas de trabalho dos servidores da Camara Municipal sao as defmidas no Anexo I desta Resolu^ao. § 1° As jomadas defmidas no Anexo I podem ser reduzidas por ato do Presidente da Camara, mediante requerimento do servidor, com reduQao proporcional do salario, se nao prejudicar o bom funcionamento da Casa. § 2° O acumulo de cargos publicos autorizados pela Constitui^ao Federal e admitido quando a somatoria das jornadas do cargo municipal com o outro cargo publico, municipal ou nao, nao ukrapassar 64 (sessenta e quatro) boras semanais. Edificio "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz" PraQa Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br Camara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO o interesse e As vantagens e beneficios contidos na legisla^ao federal e na legisla^ao municipal que contemplem os servidores sao mantidos em sua integralidade, em especialmente na Lei Complementar n° 192/2005, Lei Complcmentar n° 386/2011, Lei Complementar n° 387/2011, Resolu^ao n° 2, de 25 de fevereiro de 2025 e demais Atos e ResoluQoes no ambito da Camara Municipal de Mococa. Art. 12. Os servidores ocupantes de cargos de provimento em comissao serao enquadrados na forma prevista nos Anexos I e II desta Rcsolu^ao, respeitando-se livremente a designa^ao dada na Portaria e as vantagens acumuladas no seu exercicio. Paragrafo unico. As jomadas de trabalho de todos os servidores comissionados serao de 40 (quarenta) boras semanais, podendo se dar nos sabados, domingos, feriados, em periodos diumos e notumos, conforme necessidade. Art. 18. data de sua publica<;ao, Plenario Venerando Ribeira da Silva, 10 de junho de 2025. i CLA 6 Art. 16. Ficam extintos os cargos de Encarrcgado de Limpeza, Servente de Portciro e Secretario Legislativo, na vacancia, garantido a seus ocupantes todos os dircitos, beneficios e vantagens. Art. 17. As despesas resultantes da aplica^ao dcsta Resolu^ao correrao por conta de dota^oes proprias do or^amento vigente, suplementadas se necessario. r Edificio "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz” Praca Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br OVANNA FAVERO TAQUES LOYOLA la Secretaria ON D1VINO BOCH Presidente IVAN FRANCISCO 2° Secretario A presente lei entra em vigor na revogando-se as disposi^oes em contrario. Camara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO DENOM1NACAO: Suporte tecnico de nivel superior ao proccsso legislative. Descri^ao Analitica: * DE PARA 7 CONDICOES TRABALHO: REQUISITOS PROVIMENTO: Edificio "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz" PraQa Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP Telefone (19) 3656-0002- www.mococa.sp.leg.br Idade minima de 21 anos. Bacharelado em Direito. Camara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO a) b) ANEXOI DAS ATRIBUICOES DOS CARGOS ATRIBUI^OES: Descri^ao sintetica: 1 - Assessorar o Presidente no desempenho de suas atribui^ocs c fun^oes. 2 - Assessorar a Presidencia junto a Mesa Diretora da Camara Municipal nos assuntos legislativos e juridicos, inclusive durante as sessoes ordinarias e extraordinarias. 3 - Atender aos pedidos de informaQoes feitos pcla Presidencia. 4 - Emitir, sob a supervisao do Procurador Juridico, parcccrcs sobre assuntos legislativos e juridicos, quando solicitado. 5 - Dar informa^des de ordem verbal ou cscrita, prestar assessoramento a pratica de atos administrativos do Presidente da Camara Municipal. 6 - Elaboraqao de projetos, de pareceres das Comissoes Permanentes e Temporarias, de informaqdes e de relatorios, sob orientaqao do Procurador Juridico. 7 - Pesquisas e estudos na legislaqao, na jurisprudencia e na doutrina, inclusive de outros municipios, cstados e paises, para fundamentar analise, conferencia e instru^ao de projetos. 8 - Analise, pesquisa, conferencia, seleqao, proccssamcnto, registro, armazenamento, recuperaqao, requisiqao e divulga^ao de feitos, documentos e informaqoes, com base na legislaqao pertinente e normas tecnicas; elabora^ao e atualizaqao de normas c procedimentos pertinentes a area de atua^ao. 9 - Zelar pelo efetivo trabalho das Comissoes no tramite dos projetos, auxiliando na claboraqao de atas e audicncias publicas. 10 - Realiza^ao de outras atividades inerentes a area de atuaqao e/ou formaqao especializada._______________________________ Carga horaria de 8 boras diarias e 40 boras semanais. Analista Legislative RECRUTAMENTO: NIVEIS . Ei 4 Descri<;ao Analitica: Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz” Pra?a Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br Auxiliar na execugao das tarefas de ordem administrativa, contabil e de recursos humanos. Camara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO Ot . ATRIBUI^OES: Dcscri^ao sintetica: - 1- Auxiliar em todo trabalho referente ao departamento de Contabilidade da Camara Municipal, no processamento de seu or^amento; 2- Executar as tarefas afetas a tesouraria da Camara, controle de contas a pagar, recebimento, conferencia e liquida^ao de Notas Fiscais; 3- Auxiliar no processamento de contas a pagar e dcspcsas autorizadas de acordo com o or^amento aprovado, garantindo o pagamento pontual de fomecedores e prestadores de services; 4- Auxiliar o Contador na realiza^ao de conciliapoes bancarias para garantir a precisao dos registros financeiros; 5- Fomecer informa^oes financeiras e documentos necessarios para auditorias intemas e extemas; 6 - Auxiliar na presta^ao de contas exigida pelos orgaos de Controle (Tribunal de Contas); 7- Colaborar na gestao eficiente dos recursos financeiros da Camara, buscando otimiza^ao de custos quando possivel. 8- Manter o controle do estoque de materiais de consumo e suprimentos, solicitando reposi^ocs conforme nccessario; 9- Prestar suporte administrativo aos vereadores, auxiliando em suas demandas e fomecendo informa^ocs nccessarias para o exercicio de suas fun^oes. 10 - Auxiliar o Contador e o Controle Intemo no gerenciamento de Adiantamentos e prestages de contas de viagens de vereadores e servidores; 11 - Alimentacao de software de gestao com informagoes inerentes 8 PE*OM .• O cargo e efetivo e depende de concurso publico para o seu provimento.____________________________________________ I - Graduacao em Dircito. II - P6s-gradua(?ao “lato sensu” na area, com acrescimo de 20% (vinte por cento) sobre a remunera^ao basica. III - Mestrado e/ou doutorado na area, com acrescimo de 30% (trinta por cento) sobre a remunera^ao basica. Lx I DE Carga horaria de 8 boras diarias e 40 boras semanais. PARA RECRUTAMENTO: NIVEIS ATRIBUICOES: Assis tente Administrative) Descri^ao sintetica: Descri^ao analitica: 9 CONDI^OES TRABALHO: REQUISITOS PROVIMENTO: Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz" Pra?a Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br Idade minima de 18 anos. Segundo grau completo. Camara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO a) b) I - Segundo grau completo. II - Curso superior, com acrescimo de 10% (dez por cento) sobre a remunera^ao basica. III - Pos-gradua^ao “lato sensu” na area, com acrescimo de 20% (vinte por cento) sobre a remuncra^ao basica. IV - Mestrado e/ou doutorado na area, com acrescimo de 30% (trinta por cento) sobre a remuneraQao bdsica. O cargo e efetivo e depende de concurso publico para o sen provimento. Atendimento ao publico, gestao documental e apoio administrativo. 1) Atendimento ao publico fomecendo infonna^oes solicitadas pessoalmente e atraves de liga^ocs telefonicas, e-mail e aplicativos de mensagens; 2) Receber e direcionar as solicita^oes dos vereadores aos setores pertinentes e incumbir-sc da transmissao de avisos e comunica^oes oficiais atraves de aplicativo de mensagens; a Administra^ao da Camara (Contabilidade, Financeiro, Recursos Humanos e compras) sob orienta^ao dos respectivos responsaveis; 12 - Redigir relatorios, graficos, planilhas; 13 - Criar e manter um banco de dados de fbmecedores, incluindo informasdes de contato, produtos e services fomecidos, e documentos legais pertinentes. 14 - Manter comunica^ao proativa com fomecedores e prestadores de services para garantir alinhamento continuo com as necessidades da Camara Municipal. 15 - Gerenciar o fluxo de correspondencia eletronica e fisica inerentes ao Dcpartamento de Contabilidade da Camara; 16 - Prestar suporte administrativo ao Diretor de Secretaria e Controle Intemo. Carga horaria de 8 horas diarias c 40 boras semanais. RECRUTAMENTO: 10 REQUISITOS PARA PROVIMENTO: CONDICOES DE TRABALHO: Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz" Pra^a Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br 8) 9) a) Idade minima de 18 anos. b) Segundo grau completo. O cargo e efetivo e depende de concurso publico para o seu provimento. Camara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO 3) Receber, protocolar. escancar, arquivar e encaminhar ao setor competente, documenta^ao e corrcspondcncia recebida pela Camara Municipal de Mococa; 4) Colher assinaturas e encaminhar ao setor de destino documenta^ao e correspondencia expedida pela Camara Municipal de Mococa; 5) Verificar diariamente o c-mail geral da Camara Municipal de Mococa, respondendo e direcionando as mensagens aos setores pertinentes; 6) Atendimento e realiza^ao de liga^oes telefonicas, mantendo atualizado o relatorio de controle cm formulario apropriado; 7) Zelar pelo equipamento telefonico e de comunica^ao, comunicando defeitos e solicitando seu conserto e manuten(;ao, para assegurar o perfeito funcionamcnto; Manter listas telefonicas atualizadas para facilitar consultas; Realizar o controle e solicita^ao de materials de consumo de escritorio (sulfite, envelopes, toners de impressora e afins); 10) Organizar e mantcr atualizada a agenda de reunioes c cventos; 11) Desempenhar atividades administrativas de nivel intermediario e prestar apoio administrativo aos setores da Camara Municipal de Mococa; 12) Prestar apoio durante as reunioes e eventos realizados no predio da Camara Municipal de Mococa; 13) Auxiliar nas Sessoes, Audiencias Publicas e eventos promovidos pela Camara Municipal de Mococa; 14) Auxiliar os services de disponibiliza^ao e acesso a informa^ao da Camara Municipal, principalmente os relacionados a transparencia; 15) Outras atividades relacionadas a atividades administrativas da Camara Municipal. 3^ NIVEIS atribukOes Contador Legisiativo Descri^ao sintetica: Supervisao e execu^ao das tarcfas de ordem contabil e orvamentaria. Descrifao analitica: Patrimonio da Camara Municipal de CONDiqOES DE TRABALHO: Carga horaria de 8 boras diarias e 40 boras semanais. 11 REQUIS1TOS PARA PROVIMENTO: I - Segundo grau completo. II - Curso superior, com acrescimo de 10% (dez por cento) sobre a remunera^ao basica. III - Pos-gradua^ao “lato sensu” na area, com acrcscimo de 20% (vinte por cento) sobre a remunera^ao basica. IV - Mestrado e/ou doutorado na area, com acrcscimo de 30% (trinta por cento) sobre a remuncra^ao basica. Ediffcio "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz” Fraga Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br a) Idade minima de 21 anos. b) Bacharcl em Ciencias Contabcis. Camara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO 1) Organizar os elementos necessarios a elaboragao da proposta orgamentaria da Camara Municipal para ser incluida no projeto do orgamento gcral do Municipio. 2) Controlar a execugao do orgamento em todas as fases, promovendo o empenbo previo das dcspesas, anulando os empenhos e suplementando dotagocs, quando necessario. 3) Encaminhar ao Departamento de Finangas da Prefeitura Municipal o balancete mensal para fins de apropriagao das despesas da Camara Municipal na contabilidade gcral; praticar as rotinas relativas a tesouraria, inclusive programagocs financeiras c conciliagoes bancarias entre outros. 4) Realizar depositos e retirar taloes de cheques para movimentagao das contas bancarias da Camara Municipal. 5) Prover sobre a liquidagao das despesas, emitir ordem de pagamento c efeluar os pagamentos da Camara Municipal. 6) Scguir todas as normas expedidas pelo Colegiado de Contas, auxiliando a Presidencia na prestagao das contas e se responsabilizando pclo fornccimcnto dos dados contabcis cxigidos pela legislagao em vigor. 7) Responder pclos servigos de tesouraria do Legislative Municipal e cxecutar tarcfas aims. 8) Processar as informagoes referentes ao Mococa; 9) Controlar os bens moveis e imoveis nos registros necessarios c legais 10) Gerenciar software de registro do Patrimonio e sua manutengao com insergao e exclusao de dados, nos termos da Lei. RECRUTAMENTO: O cargo e efctivo e depende de concurso publico para o seu provimento. NiVEIS: DENOMINACAO: Encarregado da limpeza (EXTINTO NA VACANCIA) Descri$ao Analitica: DE PARA 12 CONDICOES TRABALHO: REQUIS1TOS PROVIMENTO: I - Graduate em Contabilidade. II - Pds-gradua<;ao “lato sensu” na area, com acrescimo de 20% (vinte por cento) sobre a remunera^ao basica. III - Mcstrado e/ou doutorado na area, com acrcscimo de 30% (trinta por cento) sobre a rcmunera^ao basica. Manter o service de copa, zelar pela limpeza e conserva^ao das areas intemas e extemas da Camara Municipal, organizando o service dos serventes. Idade minima de 18 anos. Segundo grau completo. Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz” PraQa Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br Camara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO a) b) 1 - Exccutar c supervisionar a rcmo^ao a limpeza da parte interna do predio da Camara para conservar a sua boa aparencia, bem como efetuar a limpeza de escadas c pisos, banheiros, copa, plcnario c gabinete dos vereadores, varrendo, lavando ou encerando, para retirar poeira e detritos. 2 - Exccutar e supervisionar a limpeza de utensilios, como cinzciros e objetos de adomo; 3 - Exccutar e supervisionar os servi^os de arrumagao de banheiros e toaletes; 4 - Exccutar e supervisionar a elaboragao e a distribuigao de cafe e dgua aos Vereadores, servidores, autoridadcs ou convidados; 5 - Exccutar e supervisionar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato._________________________ Carga horaria de 8 horas diarias e 40 horas semanais. ATRIBUI^OES: Descrigao sintdtica: J RECRUTAMENTO: NIVEIS Descri^ao Analftica: i DE PARA RECRUTAMENTO: seu 13 i I DENOMINA^AO: CONDI^OES TRABALHO: REQUISITOS PROVIMENTO: Edificio "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz” PraQa Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br Idade minima de 21 anos. Segundo grau completo. CNH “AC” ou superior. Camara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO a) b) c) ATRIBUI^OES: Descri^ao sintetica: •: ''"Wi O cargo e efetivo e depende de concurso publico para o provimento. Dirigir veiculos da Camara e ser responsavel pelo transporte em geral. O cargo e efetivo e depende de concurso publico para o seu provimento._____________________________________________ I - Segundo grau completo. II - Curso superior, com acrescimo de 10% (dez por cento) sobre a remunera^ao basica. III - Pos-gradua^ao “lato sensu” na area, com acrescimo de 20% (vinte por cento) sobre a remunera^ao basica. IV - Mestrado e/ou doutorado na area, com acrescimo de 30% (trinta por cento) sobre a remuneragao basica. ita } i- c " ;. • 1 - Transportar servidores e Vereadores, a servi^o e quando devidamente autorizado, dentro ou fora do Municipio. 2 - Fazer a entrega de documentos, correspondencias e outros objetos da Camara, responsabilizando-se pela sua devida destina^ao. 3 - Cuidar da limpeza, conservaijao e reparo do veiculo sob sua guarda. 4 - Executar outras atividades correlatas a criterio do Presidente da Camara.________________________________________________ Carga horaria de 8 boras diarias e 40 boras semanais. NIVEIS DENOMINACiO: Descri^ao Analitica: demais atos das Comissdes DE Carga horaria de 8 boras diarias e 40 boras semanais. PARA RECRUTAMENTO: 14 CONDI^OES TRABALHO: REQU1SITOS PROVIMENTO: Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz” Pra?a Marechai Deodoro, 26 - Centro — CEP: 13.730-047 - Mococa/SP Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br I - Segundo grau completo. II - Curso superior, corn acrescimo de 10% (dez por cento) sobre a remunerasao basica. III - Pos-graduapao “lato sensu” na area, com acrescimo de 20% (vinte por cento) sobre a remunera^ao basica. IV - Mestrado e/ou doutorado na area, com acrescimo de 30% (trinta por cento) sobre a rcmunera^ao basica. Rcprcscntar a Camara em Juizo e praticar os atos juridicos de sua administra^ao. O cargo c cfetivo e dcpcnde de concurso publico para o seu provimento. Idade minima de 21 anos. Bacharclado cm Cicncias Juridicas com inscri^ao na Ordcm dos Advogados do Brasil. Camara Municipal de Mococa PODER LEG1SLATIVO a) b) ATRIBUK^OES: Descrivao sintctica: Procurador Juridico 1 - Defender a Camara Municipal em Juizo e perante o Tribunal de Contas. 2 - Examinar todos os contratos e convenios assinados pela Camara Municipal. 3 - Oricntar os processes de licita^ao, dando parecer necessario e dirimindo as duvidas existentes. 4 - Dar parecer nos projetos e Pcrmancntes e Temporarias da Camara Municipal. 5 - Auxiliar a Contabilidade e o Controle Intemo em todas as questoes quo envolvam o Tribunal de Contas do Estado. 6 - Coordcnar c supervisionar todo o trabalho de ordem juridica da Camara Municipal. NIVEIS DENOMINACiO: Secretario J _________________________________________ Realiza^ao das tarefas pertinentes a funvao secretaria legislativa. Descri^ao Analitica: 15 Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz" Praca Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br I - Gradua^ao em Ciencias Juridicas. II - Pos-gradua^ao “lato sensu” na area, com acrescimo de 20% (vinte por cento) sobre a remunera^ao basica. III - Mestrado e/ou doutorado na area, com acrescimo de 30% (trinta por cento) sobre a remunera^ao basica. Camara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO ATRIBUIC^OES: Descri^ao sintetica: ^--■^™MVACA.CA) 1 - Manter o service de protocolo de documentos e papeis endere^ados a Camara Municipal e controlar sua movimenta^ao. 2 - Acompanhar processes relativos as proposi^oes, elaborando as fichas de controle de andamento. 3 - Manter e organizar fichario por ordem de assunto e nominal por autores, bem como indice geral de todos os proccssos. 4 - Prestar infoima^oes aos servidores, aos Vereadores e ao publico em geral a respeito da tramita^ao de documentos de seu interesse. 5 - Encademar e conservar em local e instala^oes apropriadas todos os processos, por ordem numerica, e divididos por sessoes da Camara e legislatura. 6 - Disponibilizar o acesso a internet para pesquisas, e outras atividades de interesse do Podcr Legislative. 7 - Assistir o Diretor de Secretaria na prepara^ao das atas das sessoes ordinarias, extraordinarias, preparatorias, solenes e especiais, transcrevendo-as e arquivando-as nos registros proprios. 8 - Expedir convoca^oes e controlar prazos das Comissoes e dos respectivos relatores, mantendo informado o Presidente e os demais membros do corpo legislativo. 9 - Participar das reunibes das Comissoes, preparando as atas, pareceres e votos em separado, quando solicitado. 10 - Digitar os autografos de leis, decretos legislativos, resolu^'oes, atos da mesa e da Presidencia e demais atos e expedientes da Camara Municipal. 11 - Controlar os prazos legais de apreciacjao, san?ao, promulga(;ao e publica^ao de projetos, bem como vetos e outros instrumentos legais. DE Carga horaria de 8 horas diarias e 40 horas semanais. PARA RECRUTAMENTO: NIVEIS •iaf Descri^ao Analitica: DE REQUISITOS PARA a) Idade minima de 18 anos. 16 1 CONDI^OES TRABALHO: Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz” PraQa Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br O cargo e efetivo provimento. I - Segundo grau complete. II - Curso superior, com acrescimo de 10% (dez por cento) sobre a remunera^ao basica. III - Pos-gradua^ao “lato sensu” na area, com acrescimo de 20% (vinte por cento) sobre a remunera(;ao basica. IV - Mestrado e/ou doutorado na area, com acrescimo de 30% (trinta por cento) sobre a remunera^ao basica. Made minima de 18 anos. Segundo grau completo. Camara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO a) b) ______-• Manter o servi^o de copa, zelar pela limpeza e conservagao das areas intemas e externa da Camara Municipal, respondendo pela Portaria.________________________________________________ 1 - Responder pela Portaria da Camara por ocasiao dos eventos. 2 - Executar e supervisionar a remogao a limpeza da parte interna do predio da Camara para conservar a sua boa aparencia, bem como efetuar a limpeza de escadas e pisos, banheiros, copa, plenario e gabinete dos vereadores, varrendo, lavando ou encerando, para retirar poeira e detritos. 3 - Executar e supervisionar a limpeza de utensilios, como cinzeiros e objetos e adomo, banheiros e toaletes. 4 - Executar e supervisionar a elaboragao e a distribuigao de cafe e agua a Vereadores, servidores, autoridades ou convidados. 5 - Executar e supervisionar outras tarefas correlatas que lhe forcm determinadas pelo superior imediato._________________________ Carga horaria de 8 horas diarias e 40 horas semanais. CONDICOES TRABALHO: REQUISITOS PROVIMENTO: ATRIBUIQdES: Descrigao sintetica: DENOMI ______________ h : ...... - ■■ : • - -(EXTJNTONAVACANdA) . -."it ... e depende de concurso publico para o seu PROVIMENTO: b) Segundo grau complete. RECRUTAMENTO: NIVEIS ATRIBUIC^ES: Descri^ao sintetica: Realiza^ao das tarefas perfinentes a secretaria legislativa. 1) Descri^ao analitica: 7) 17 » 8) 9) I - Segundo grau complete. II - Curso superior, com acrescimo de 10% (dez por cento) sobre a remunera^ao basica. III - Pos-gradua^ao “late sensu” na area, com acrescimo de 20% (vinte por cento) sobre a remunera^ao basica. IV - Mestrado e/ou doutorado na area, com acrescimo de 30% (trinta por cento) sobre a remuncra^ao basica. Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz" Praca Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP Telefone (19) 3656-0002- www.mococa.sp.leg.br Tiknico Legislative O cargo e efetivo e depende de concurso publico para o seu provimento. Camara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO Manter e organizar arquivo por ordem de assunto e nominal por autores, bem como indice geral de todos os processos; 2) Prestar informa^bes aos servidores, aos Vereadores e ao publico em geral a respeito da tramita^ao de documcntos de seu interesse; 3) Assistir ao Diretor de secretaria na preparaqao das atas das sessbes ordinarias, extraordinarias, solenes e especiais, transcrevendo-as e arquivando-as nos registros proprios; 4) Expedir convocaQbes e controlar prazos das Comissoes e dos respectivos relatores, mantendo informado o Presidente, Membros da Mesa e demais Vereadores no que for necessario; 5) Elaborar e digitar requerimentos, mo^bes, indica^bes e outras proposituras, e controlar o prazo de envio de respostas a estes; 6) Prestar assistencia operacional durante as sessbes da Camara Municipal, auxiliando o Presidente, Membros da Mesa e demais Vereadores no que for necessario; Organizar expedientes recebidos e proceder a rela^ao para as sessbes plenarias; Alimentar o sistema eletrbnico de processo legislative; Redigir e expedir, externa e internamente, oficios de interesse dos vereadores; 10) O cargo e efetivo e depende de concurso publico para o seu provimento. RECRUTAMENTO: NIVEIS: Dire^ao administrativa da Camara Municipal. Descri<;ao Analitica: < REQUISITOS PARA PROVIMENTO: CONDICOES DE TRABALHO: Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz” PraQa Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br DAS ATRIBUICOES DOS CARGOS PUBLICOS EM COMISSAO I - Segundo grau complcto. II - Curso superior, com acrcscimo de 10% (dez por cento) sobre a remuncra^ao basica. III - Pos-graduapao “lato sensu” na area, com acrescimo de 20% (vinte por cento) sobre a remuneragao basica. IV - Mestrado e/ou doutorado na area, com acrescimo de 30% (trinta por cento) sobre a remunera^ao basica. Camara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO __ Carga horaria de 8 boras diarias e 40 boras scmanais. a) Idade minima de 18 anos. b) Segundo grau complete. ATRIBUICOES: Dcscri^ao sintetica: 1 - Dirigir os servii;os administrativos da Camara Municipal, dclegando tarefas proprias as atribui^oes de cada servidor. 2 - Assessorar diretamente o Presidente na parte do quadro funcional, zelando para que nao haja interrupQao dos serviqos. 3 - Dirigir e coordenar os servidores durante as sessoes da Camara Municipal, de mode a atender as necessidades dos 18 DENOMINACAO: DIRETOR DA SECRETARIA __ Proceder ao arquivamento de documentos reccbidos e expedidos pelos parlamentares em pastas individuals; 11) Pesquisar e realizar levantamento de dados para suporte a atividade legislativa dos parlamentares; 12) Oriental’ os parlamentares quanto a viabilidade na propositura de materias legislativas. 4 DE PARA Possuir formaQao cm curso de nivel superior. RECRUTAMENTO: :___ Chefia do Gabinete da Presidencia da Camara Municipal. Descri^ao Analitica: DENOMINACAO: _______________________ iL REQUISITOS PROVIMEMO: CONDI^OES TRABALHO: Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz" Praca Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP Telefone (19) 3656-0002- www.mococa.sp.leg.br O cargo e de livre nomea^ao do Presidente da Camara Municipal. Camara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO ATRIBUiqdES: Descri^ao sintetica: I - Assessorar diretamente o Presidente da Camara Municipal no desempenho de suas fun^oes institucionais c politicas, despachando com ele diretamente; II - Reccber e atendcr com cordialidade a todos quantos o procurarem para tratar, junto a si ou ao Presidente da 19 Vereadores no excrcicio da fun$ao. Acompanhar o tramite de todos os documentos protocolizados na Camara Municipal, em especial os pedidos de informa^ao, claborando, com auxilio do Departamento Juridico, as respostas necessarias. 5 - Acompanhar e supervisionar todas as compras e pagamentos da Camara Municipal. 6 - Gerenciar a escala de ferias dos servidores, procedendo as adapta^bes necessarias a continuidade dos serviqos. 7 - Zelar pelo respeito, disciplina, eficiencia e eficacia no ambiente organizacional. 8 - Atender e dar efetividade as recomenda^bes do Controle Interno, cientificando a Mesa das providencias adotadas. Carga horaria de 8 boras diarias e 40 boras semanais. Disponibilidade de trabalho aos sabados, domingos e feriados, em horarios diumos e notumos conforme interessc e necessidade da Camara Municipal. CHEFE DE GABINETE DA PRESIDENCIA .....,,r...... ......................... __________________ * DE REQUISITOS PARA Possuir forma^ao em curso de nivel superior. 20 CONDICOES TRABALHO: Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz" Praqa Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br Camara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO Camara, de assuntos de interesse social, politico e institucional do cidadao ou da comunidadc, providcnciando o seu encaminhamento as vias competentes; III - Assessorar na elaborate da pauta de assuntos a serem discutidos e deliberados nas reunioes e que participe o Presidente da Camara: IV - Acompanhar o Presidente da Camara cm viagens, reunioes e eventos sempre que necessario; V - Representar o Presidente da Camara quando solicitado, coordenando o gabinete na ausencia do Presidente; VI - Cumprir e faz cumprir as determina^oes superiores e desenvolve seu trabalho em perfeita harmonia e em conjunto com os demais orgaos e setores da Camara Municipal; VII - Atcnder aos Vereadores, as demais autoridadcs, aos servidores e ao publico, inclusive os representantes de associapocs civis, nas questoes de carater institucional, de interesse social e politico, promovendo mecanismos de interapao com a Presidcncia da Camara Municipal; VIII - Estabelecer e definir, em conjunto com a Mesa Diretora e a Presidencia, as diretrizes e metas de trabalho para as diretorias e Comissoes; IX - Prestar informa^bes nos processos que tramitam pela Presidencia, manifestando-se no sentido de solucionar adequadamente ou proporcionar a solupao do objeto, assunto de cada processo; X - Assessorar na reda^ao de atos formais da Presidencia, inclusive a correspondencia, e da Mesa Diretora, bem como na elabora^ao de cotas e/ou parcccres da Presidencia; XI - Planejar, coordenar e promover a execuqao das atividades do Gabinete da Presidencia em todos os niveis; XII - Realizar estudos e pesquisas de interesse da Presidencia da Camara; XIII - Coordenar as atividades de rclacionamento institucional entre a Presidencia da Camara com os demais membros da Mesa Diretora e Vereadores, bem como com as demais autoridadcs do Poder Legislative. Exccutivo c Judiciario, local, estadual e federal._____________________ Carga horaria de 8 boras diarias e 40 boras semanais. Disponibilidade de trabalho aos sabados, domingos e fcriados, em horarios diumos e notumos conforme interesse e necessidade da Camara Municipal. PROV1MENTO: RECRUTAMENTO: i:1 Dcscri^ao sintctica: Descri^ao Analitica: i > 21 a DENOMINACAO: ________________________ "aTRIBUICOES: Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz” Pra^a Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP Telefone (19) 3656-0002- www.mococa.sp.leg.br O cargo e de livre nomea^ao do Presidente da Camara Municipal. Camara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO Dire^ao da comunicaQao da Camara Municipal, sendo o rcsponsavcl pelo comando c ao plancjamcnto da politica de comunicacao institucional da Camara.__________________ I) Planejar, executar e orientar a politica de comunicacao social da Camara de Mococa, objctivando a uniformizacao dos conceitos e procedimentos de comunicacao; II) Elaborar as cstrategias de comunicacao interna c externa para promover a imagem da Camara Municipal; HI) Coordcnar a contratacao dos servicos terccirizados de pcsquisas, asscssoria de imprensa, publicidade c propaganda da Administracao Municipal e coordenar a divulgacao de noticias sobrc a Camara Municipal na internet, atraves do portal oficial (site) da Camara Municipal na internet; IV) Supcrvisionar a imagem institucional da Camara Municipal e da comunicacao interna; V) Realizar a postagem de conteudo nas midias sociais e site da Camara Municipal; VI) Publicar as edicoes do Diario Oficial Eletronico da Camara Municipal; VII) Responsavel pelos servicos de imprensa, de relacoes publicas, de relacoes extemas, da comunicacao intema e de cvcntuais informaedcs, de naturcza publicitaria; VIII) Relacionamento com a imprensa, parlamentares e outras instituicoes para promover a interacao e o dialogo com a sociedadc; IX) Dirigir os trabalhos da TV e Radio Digital da Camara Municipal, orientando o Coordcnador do Comite Gestor de TV e Radio Digital nas diretrizes a serem seguidas pelas DE PARA RECRUTAMENTO: 22 O cargo e de livre nomea^ao do Presidente da Camara Municipal.__________________ ____ CONDICOES TRABALHO: REQUISITOS PROVIMENTO: Camara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO midias inslitucionais; X) Intcgrar o comite gestor de comunica^ao, que definira as pautas de comunica^ao do Poder Legislative. XI) Promover a adequate institutional a Lei Geral de Prote^ao de Dados Pessoais._____________________ Carga horaria de 8 boras diarias e 40 boras semanais. Disponibilidade de trabalho aos sabados, domingos e fcriados, em horarios diurnos e notumos conforme interesse e nccessidade da Camara Municipal. ________________ a) Idade minima de 21 anos. b) Curso superior completo. Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz" Prapa Marechai Deodoro, 26 — Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br ANEXO II QUADRO DE PESSOAL DA CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA CARGOS PUBL1COS EFETIVOS I QUANT. ■' 01 02 ) 01 Assistente Administrativo 06 01 03 i 23 HF’ . ■■ Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz" Praoa Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP Telefone (19) 3656-0002- www.mococa.sp.leg.br Encarregado de Limpeza (extin^ao na vacancia) Servente de Porteiro (extin^ao na vacancia) r is: ■■■ S DENOMTNAQAO . . Camara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO : « ! REFERENCIA Malarial 01 Agente Administrativo 07 06 Tecnico Legislativo 06 01 Motorista Legislativo 05 01 10 02 Analista Legislativo 11 01 Contador Legislativo 12 24 Sccrctario Legislativo (cxtin^ao na vacancia) Edificio "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz” PraQa Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br Camara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO 02 Procurador Juridico 12 •s CARGOS PUBLICOS EM COMISSAO QUANT. is 01 Diretor de Secretaria 12 01 Diretor de Comunica$ao 11 01 Chefe de Gabincte da Presidcncia 11 25 ’ DENOMINAQAO Edificio "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz” Praoa Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br Camara Municipal de Mococa PODER LEGISIATIVO iSil L a EFERE.MCIA SALARIAL ' > ....' i ANEXO in TABELA DE REFERENCIAS SALARIAIS DOS SERVIDORES TABELA DE REMLXERACAO - 2025 REF. REMUN. BASE Nivel II Nivel HI Nivel IV 26 EXERCfCIO 2025 Lei Complcraentar no. 660 de 25 de fevereiro de 2025 Camara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO Edificio "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz” Fraga Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 — Mococa/SP Telefone (.19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br R$ 3.619,92 R$ 4.789,67 R$ 5.593,87 R$ 5.740,07 R$ 9.235,78 R$ 9.659,09 R$ 9,710,08 R$ 9.761,05 R$ 10.857,59 R$ 11.954,25 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 RS 2.109,51 RS 2.791,18 RS 3.259,83 RS 3.345,03 RS 5.382,16 RS 5.628,84 RS 5.658,55 RS 5.688,26 RS 6.327,27 RS 6,966,35 RS 8.091,06 RS 10.600,39 RS 2.320,46 RS 3.070,30 RS 3.585,81 R$ 3.679,54 R$ 5.920,38 RS 6.191,72 RS 6.224,41 RS 6.257,08 RS 6.960,00 RS 7.662,98 RS 9.709,28 RS 12.720,47 RS 2.784,56 RS 3.684,36 RS 4.302,98 RS 4.415,44 RS 7.104,45 RS 7.430,07 RS 7.469,29 RS 7.508,50 RS 8.351,99 RS 9.195,58 RS 12.622,06 RS 16.536,61 ANEXO IV TABELA DE FUN^OES GRATIFICADAS i QUANT. denomina^ao ii *-■ 'i — 01 30% 01 30% 27 REFEhENCIA SAFARIAL Edificic “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz" Pra?a Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP Telefone (19) 3656-0002- www.mococa.sp.leg.br Camara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO * I FG - Comprador____________________________ Requisite de provimento: nivel de escolaridade medio._____________________________________ Atribui^oes: E rcsponsavcl pcla analisc de compras de materiais, equipamentos c services, realiza cota<;ao e negociai^ao com fornecedores, acompanha o fluxo de entrega e reccbimento de mercadorias e cumprimento de todas as condi^oes negociadas. FG — Ouvidor e Responsdvel pelo Sistema de Informa^do ao Cidaddo______________________ Requisite de provimento: nivel de escolaridade medio._____________________________________ Atribui$oes: E responsavel por receber as peti^oes, sugestoes e rcclama^dcs dos Municipes, registrando, autuando e encaminhando aos destinatarios; Orientar e informar o cidadao sobre os proccdimcntos para o acesso aos services disponivcis; Protocolizar documentos e requerimentos de acesso as informa^oes; Orientar quanto ao cumprimento da Lei de Acesso a Informa^ao; Zelar pela qualidade das informagbes prestadas, observando aos procedimentos descritos nas Resolu^oes pertinentes da Camara Municipal de Mococa. 1 i 30% 01 01 30% 01 30% do Pregociro/Agcntc de 28 Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz" Pra^a Marechai Deodoro,26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.spleg.br Camara Municipal de Mococa PODER LEGISLATTVO If E responsavel pelo andamento dos processes licitatorios; observancia das formalidades legais; reccbimento das propostas c lances; analise de sua aceitabilidade e sua classifica^ao, bem como a habilita^ao e a adjudica^ao do objeto do certame ao licitante vencedor. Gerenciamento do software de licita^ocs c proccssos. E da competencia Gerenciamento do software de compras.__________ FG - Gestor de Contratos_____________________ Requisite de provimento: nivel de escolaridade medio,____________________________________ Atribuipoes: £ responsavel cm realizar a gestao eficiente e eficaz de todos os contratos da Camara; formalizar, promover altera^oes, controlc da vigcncia e aditivos alem do envio das infomia^oes pertinentes a Ease IV do Audesp (cadastro de todas as fases do processo licitatorio, contratos, aditivos e envio mensal de suas execuydes/pagamentos).__________ FG - Encarregado de Recursos Humanos________ Requisite de provimento: nivel de escolaridade superior. Cursos especificos na area de Recursos Humanos. _________________________________ Atribuigoes: E responsavel pelo processamento das infoimagoes rcfcrcntes a vida funcional dos servidores; controle das fichas cadastrais; envio de arquivos como CAGED, SEF1P, DIRE, RAIS, Siscaaweb e outros; controle de boras extras/banco de boras dos funcionarios e envio de informagoes ao Tribunal de Contas atinentes a Ease III do Audesp. Gerenciamento do software de RH.______________ FG - Pregoeiro/Agente de Contrata^do__________ Requisite de provimento: nivel de escolaridade superior. Conhccimcnto e experiencia minima de tres anos na Administragao Publica. Capacitagao espccifica de Prcgociro/Agente de Contratagao, por mcio de cursos promovidos por Escolas de Govemo e demais Institutes publicos, e empresas especializadas no tema._______________________ Atribuigoes: V 29 Edificio ‘‘Dra. Esther de Figueiredo Ferraz” Fraga Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP Tolefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br Camara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO contratagao, em especial: I - tomar decisoes cm prol da boa condu^ao da licitagao, dar impulse ao procedimento, inclusive por meio de demandas as areas das unidades de contrataQoes para fins de saneamento da fase preparatoria, caso necessario; Il - providenciar a minuta do Edital da licita^ao a ser analisado pelo corpo juridico do orgao; III - providenciar as documenta^des requisitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo e demais orgaos de fiscalizagao e controle intemos e extemos, bem como sanar as duvidas que possam surgir; IV- acompanhar os tramites da licita^ao e promover diligencias, se for o caso, para que o calendario de contrata<?oes de que trata a Resolu^ao referente ao Plano Anual de Contratavdes seja cumprido, observando, ainda, o grau de prioridade da contrata^ao; e V- conduzir e coordenar a sessao publica da licitagao e promover as seguintes agdes: a) receber, examinar e decidir as impugna^des e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e requisitar subsidios formais aos responsaveis pela elabora^ao desses documentos, caso necessario; b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisites estabelecidos no edital; c) verificar e julgar as condi^des de habilita^ao; d) sanear erros ou falhas que nao alterem a substancia das propostas; e) encaminhar a Comissao Permanente de Licita^ao e Contrata^ao/Equipe de Apoio, quando for o caso: 1) os documentos de habilita^ao, caso se verifique a possibilidade de saneamento de erros ou de falhas que nao alterem a substancia dos documentos e a sua validade juridica, conforme o disposto no § 1° do art. 64 da Lei n° 14.133, de 2021; e 2) os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei n° 14.133, de 2021; f) negociar, quando for o caso, condigoes mais vantajosas com o primeiro colocado; g) indicar o vencedor do certame; h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e i) encaminhar o processo instruido, apos enccrradas as fases de julgamento e de habilitagao e exauridos os recursos administrativos, a autoridade superior para adjudica^ao e para homologaqao. 01 30% 01 30% 30 Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz" PraQa Marechai Deodoro, 26 — Centro — CEP: 13.730-047 — Mococa/SP Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br Camara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO O Pregoeiro/Agente de contrata^ao sera auxiliado, na fase externa, pela Comissao Permanente de Licita^ao e Contratavao/Equipe de Apoio, e respondera individualmente pelos atos que praticar, exceto quando induzido a erro pela atua^ao da cquipc. A atua^ao do Pregoeiro/Agente de contrata^ao na fase preparatoria devera priorizar ao acompanhamento e as eventuais diligencias para o fluxo regular da instru^ao processual. O agente de contrata^ao contara com o auxilio dos orgaos de assessoramento juridico e de controle intemo do proprio orgao ou entidade para o desempenho das fun^ocs essenciais a execu^ao das suas (undoes. Previamente a tomada de decisao, o agente de contrata^ao considerara eventuais manifesta^oes apresentadas pelos orgaos de assessoramento juridico e de controle intemo.___________________ FG - Coordenador da Escola do Legislativo______ Requisite de provimento: nivel de escolaridadc superior.___________________________________ Atribui$oes: E responsavel por planejar, era conjunto com a Mesa Diretora, cursos e programas a serem oferecidos pela Escola do Legislative “Dr. Tiago Ferraz de Siqueira”; coordenar, acompanhar e avaliar, em conjunto com a Mesa Diretora, o desenvolvimento de cursos, programas e o desempenho dos instrutores, professores e conferencistas convidados; submeter a aprova<?ao da Mesa Diretora os nomes de instrutores. professores e conferencistas; organizar a agenda da Escola do Legislativo; promover e organizar a divulgagao dos cursos oferecidos, dando transparencia e publicidade a popula^ao; viabilizar as inscri^des dos interessados aos cursos oferecidos; desenvolver outras atividadcs referentes a Escola do Legislativo previstas na Lei municipal n° 4.431, de 30 de maio de 2014,________________________________ FG - Controlador Interno_____________________ Rcquisito de provimento: nivel de escolaridade superior. Conhecimento e experiencia minima de cinco anos na Administra^ao Publica. Fun^ao I 01 30% 04 I 31 Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz" Pra?a Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEPi 13.730-047 - Mococa/SP Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br Camara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO inacumulavel. Atribui^oes: E responsavel pelo correto uso dos recursos publicos, atuando de forma preventiva, concomitante e corretiva, de modo a garantir maior eficiencia, economicidade e observancia a Lei (Constitui^ao Federal; Lei de Responsabilidadc Fiscal; Lei de Improbidade Administrativa; Lei de Licita^oes; Lei Organica do Municipio etc), acompanhando a gestao financeira e or^amcntaria do orgao, emitindo relatorios e recomendatjoes quando necessarias, cumprindo as Resolu^ocs pertinentes da Camara Municipal de Mococa e o Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo._______ FGIV- Coordenador do Comite Gestor de TV e Radio Digital Requisito de provimento: nivel de escolaridadc superior. Conhecimento e experiencia minima de cinco anos na Administra^ao Publica, experiencia cm comunica^ao.____________________________ Coordenar o Comite Gestor de TV e Radio digital; Organizar c deliberar a aplicabilidadc da grade de programasao da TV Camara e Radio, produt;ao e edi^ao de programas junto a respectiva equipe. Liderar a^oes das atividades da rede legislativa de radio e tv; acompanhar e coordenar o planejamcnto cstrategico da rede de radio e tv legislativa; Fiscalizar o cumprimento das normas e coordenadas apresentadas pela Rede Legislativa de Radio c TV; Acompanhar a produ^ao e veicula^ao de publicaQocs da rede legislativa de radio e tv; Supervisionar as atividades da rede legislativa de radio e tv; Representar a TV Camara e Radio Camara em solenidades e eventos oficiais e outras atividades afins; Manter as rela^oes com as demais institui^oes publicas e privadas; Zclar pela aplica^ao das normas contidas na Resolu(?ao n°. 01 de 05 de fevereiro de 2020 e outras no ambito Municipal, Estadual e Federal. Outras atividades inerentes ao Comite Gestor de TV e Radio Digital. FG - Membro da Comissdo Permanente de Licitagdo e Contrataqao/Equipe de Apoio RS 500,00 32 Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz” PraQa Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br Camara Municipal de Mococa PODER LEGISLATF/O Requisite de provimento: nivcl d? escolaridade de cnsino mddio. Conhccimento c eir.e Zmcie minima de tres anos na Administra^ao Capacita^ao na area, por mcio de cursos pron'_\ <»:> ?or Escolas de Governo e demais Institutes pt . ..isoa, e erhpresas espccializadas no tema. . —i. .j Aos Membros da ComissZo ; T.ianentc de Licitaqao c Contrata^ao/dqvip'S de Apoio compctem as fundees de: I - A c.ieju^Lo de todos os proccdimcntos de aquisi<?ao de materiais e contrata^ao de services, por meie de processes de licitaqao de compras, bens, serviycs c obras da Camara Municipal de Mococa, nos ttrmcs da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, qu.C dispoe sobre Licitaqocs e Contratos Administrativos; II - A elaboraqao e a convoca^ocs, documcntos comunicacao de resultados, recursos c impugna^oes, c demaio providencias decorrentes de procedimentos HcLatorios, bem como, de dispensas c inexigibilidadcs de licitacao; III - A clabora^ao e a disponibiliza^ao dos editais de licitacao; IV - O recebimento e aprova^ao da documcntaqao cxigida dos fomeccdores; V - O recebimento das solicita^des de compras emitidas pclos Departamcntos, a vcrificaqao de sua conformidade com as politicas de compras e definiqao da modalidadc que sera utilizada para o atendimento; VI - A vcrifica^ao da-documentaqao para homologaqao do certame licitatorio e adjudica^ao do objeto, bcm como o acompanhamento de todo o processo de aquisi(;ao de materiais; VII - A organiza^ao, a rcgulamcnta(?ao e a gestao centralizada do cadastro de fomecedores; VIII - A regulamentavao, a implanta^ao e a gestao do sistema de registro de pre^os; IX - Proper medidas de otimizaejao do Setor de Compras c Licita^oes. E da compctencia da Comissao Pcrmancnte de Licitacao e Contrata^ao/Equipe de Apoio substituir o agente de contrata^ao quando a 1 icitaqao envoiver a contrata^ao de bens ou serviqos especiais, alem coordenacao dos expedientes, comunica^des, rclalorios e aims, relatives a preparacao, manifesta^ao em I 01 30% i> 33 III EditTcio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz" Praga Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br Camara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO de: I - conduzir a licita^ao na modalidade dialogo competitive; II - sanar erros ou falhas que nao alterem a substancia dos documentos de habilita^ao e a sua validade juridica, mediante despacho fundamentado registrado e acessivel a todos, e atribuir-lhes eflcacia para fins de habilitaqao e de classifica^ao; e III - receber, examinar e julgar documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei n° 14.133, de 2021, observados os requisitos estabelecidos em regulamento; IV - desempenhar outras atividades afins previstas na Lei n° 14.133/2021. A Comissao Permanente de Licita^ao e Contrata^ao/Equipe de Apoio contara com o auxilio dos orgaos de assessoramento juridico e de controle interno do proprio orgao ou entidade. Cada um dos membros da Comissao Permanente de Licita^ao e Contrata^ao/Equipe de Apoio tera funQoes segregadas e definidas por regulamento proprio estabelecido por Portaria._______________ FG - Coordenador de Midias e Radiodifusdo Legislativa_________________________________ Requisito de provimento: nivel de escolaridade de ensino medio. Conhecimento em multiplataformas digitais, radiodifusao e registro de Jomalista junto ao orgao competente. Atribui^oes: I. Coordenar, acompanhar e avaliar os servi(;os relacionados a produ^ao de conteudo audiovisual, transmissoes ao vivo e gravadas, opera^ao tecnica da TV Camara Mococa em canal aberto digital e internet (multiplataformas), bem como fiscalizar os services de produ^ao e veiculaQao da rede de comunica?ao da Camara Municipal. II. Acompanhar, avaliar e fiscalizar a execu^ao dos contratos de presta^ao de servipos de produ^ao e transmissao audiovisual; III. Supervisionar a qualidade tecnica das transmissoes da TV Camara Mococa em sinal aberto digital e nas plataformas digitais; IV. Coordenar, em conjunto com a Diretoria de Comunicacao, a grade de programacao, os conteudos institucionais e a cobertura das i 34 , Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz” Pra?a Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP j Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br atividades legislativas: V. Controlar a execu^ao dos services de cdi?ao de video, sonoriza^ao e finaliza^ao das produces audiovisuals; VI. Atuar como elo tecnico e institutional entre a Camara Municipal e a empresa contratada para os services de midia e radiodifusao; VII. Acompanhar vereadores e servidores em eventos internes e extemos, dando suporte quanto as questoes de comunica^ao; VIII. Auxiliar na elabora^ao de materiais informativos, educativos e institucionais da Camara Municipal. Camara Municipal de Mococa PODER LEGISLAT1VO i ANEXO V - ORGANOGRAMA I PRESIDENTE 35 CHEPE DE GABINETE DA PRESIDfcNCIA Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz" PraQa Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br PROCLRADORIA JURIDICA Analistas Legislatives DTRETOR DE SECRETARIA MESA DIRF.TORA DIRETOR DE COMUNICACAO CONTROLE INTERNO CONTABILIDADEE ADMIMSTRACAO: Contador, Agcnte Administrative e Assisicnte Administrative Camara Municipal de Mococa PODER LEGISIATIVO SECRETARIA LEGISLATIVA: Sccrctario Legislative e Tccnicos Legislatives OPERACIONAL: Motorists, Limpeza e Zeladoria/Portaria RESOLUCAO N° 005, DE 10 DE JUNHO DE 2025. RETIFICA^AO QUANT. DENOMINACAO 04 30% tecnica das No Anexo IV. ONDE SE LE: Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz” PraQa Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br REFERENCIA S ALARIAL Camara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO FG — Coordenador de Midias e Radiodifusao Legislativa__________________________________ Requisite de provimento: m'vel de escolaridade de ensino medio. Conhecimento em multiplataformas digitais, radiodifusao e registro de Jornalista junto ao orgao competente. Atribui$6es: I. Coordenar, acompanhar e avaliar os servi^os relacionados a produ<;ao de conteudo audiovisual, transmissoes ao vivo e gravadas, opera^ao tecnica da TV Camara Mococa em canal aberto digital e internet (multiplataformas), bcm como fiscaiizar os services de produ^ao e veicula^ao da rede de comunicacao da Camara Municipal. II. Acompanhar. avaliar e fiscaiizar a execucao dos contratos de prestacao de services de produ^ao e transmissao audiovisual; III. Supcrvisionar a qualidadc Dispde sobre cargos, estrutura organico-administrativa e gestdo de pessoal da Camara Municipal de Mococa e dd outras providencias. servidores em LEIA-SE: QUANT. DENOMINACAO 01 30% 2 Atribui^oes: I. Coordenar, acompanhar e avaliar os services relacionados a produvao de conteudo audiovisual, transmissoes ao vivo e gravadas, operacao tecnica da TV Camara Mococa em canal aberto digital e REFERENCIA SALARFAL Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz" Fraga Marechai Deodoro, 26 - Centro — CEP: 13.730-047 - Mococa/SP Telefone (19) 3656-0002 -www.mococa.sp.leg.br Camara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO FG - Coordenador de Midias e Radiodifusdo Legislative!____________________________ Requisite de provimento: nivel de escolaridade de ensino medio. Conhecimento em multiplataformas digitais, radiodifusao e registro de Jornalista junto ao orgao competente. transmissoes da TV Camara Mococa em sinal aberto digital e nas plataformas digitais; IV. Coordenar, em conjunto com a Diretoria de Comunicagao, a grade de programagao, os conteudos institucionais e a cobertura das atividades legislativas; V. Controlar a execugao dos services de edigao de video, sonorizagao e finalizagao das produgoes audiovisuais; VI. Atuar como elo tecnico e institucional entre a Camara Municipal e a empresa contratada para os servigos de midia e radiodifusao; VII. Acompanhar vereadores e eventos intemos e externos, dando suporte quanto as questoes de comunicagao; VIII. Auxiliar na elaboragao de materials informativos, educativos e institucionais da Camara Municipal.__________________________________ servidores em Plenario Venerando Ribeira da Silva, 11 de junho de 2025. VA. 3 Edificio "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz" Praoa Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP Telefone (19) 3656-0002 -www.mococa.sp.leg.br Camara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO CLAYTON DIVING BOCH Presidente IVAN FRANCISCO 2° Secretario internet (multiplataformas), bem como fiscalizar os services de produ^ao e veicula^ao da rede de comunica^ao da Camara Municipal. II. Acompanhar, avaliar e fiscalizar a execu^ao dos contratos de presta^ao de services de producao e transmissao audiovisual; III. Supervisionar a qualidade tecnica das transmissoes da TV Camara Mococa em sinal aberto digital e nas plataformas digitais; IV. Coordenar, em conjunto com a Diretoria de Comunicacao, a grade de programacao, os conteudos institucionais e a cobertura das atividades legislativas; V. Controlar a execucao dos services de edicao de video, sonorizacao e finalizacao das producoes audiovisuals; VI. Atuar como elo tecnico e institucional entre a Camara Municipal e a empresa contratada para os services de midia e radiodifusao; VII. Acompanhar vereadores e eventos intemos e extemos, dando suporte quanto as questoes de comunicacao; VIII. Auxiliar na elaboracao de materials informativos, educativos e institucionais da Camara Municipal. FAVERO TAQUES LOYOLA la Secretaria