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norma nº 5396/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5396 / 2025
Date 2025-05-13
EmentaInstitui o Dia Municipal da Reciclagem de Resíduos Tecnológicos e a Semana Municipal da Reciclagem de Resíduos Tecnológicos no âmbito do Município de Mococa e dá outras providências.
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LEI N°5.396, DE 13 DE MAIO DE 2025.
i
d V
I3O3
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de
Mococa, Estado de Sao Paulo,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
I
Art. 1° Ficam instituidos no ambito do Municipio de Mococa
Dia Municipal da Reciclagem de Residues Tecnoidgicos, a ser comemorado, anualmente;
no dia 18 de julho, e a Semana Municipal da Reciclagem de Residues Tecnoidgicos, a ser
realizada, anualmente, na semana dessa data.
Institui o Dia Municipal da Reciclagem de
Residues Tecnoidgicos e a Semana Municipal da
Reciclagem de Residues Tecnoidgicos no ambito
do Municipio de Mococa e da outras providencias.
Art. 2° A comemorapao instituida passa
Calendario Oficial de Eventos do Municipio de Mococa.
FAQO SABER, que a Camara Municipal de Mococa, em
Sessao Ordinaria realizada no dia 12 de maio de 2025,
aprovou Projeto de Lei n°035/2025, de autoria da Vereadora
Roseli Aparecida Faustino Batistuti e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art. 3° O evento de que trata esta Lei tern por objetivo abrir
urn dialogo entre o Poder Publico, o setor privado, a sociedade civil e a populapao
mocoquense, de modo a promover a conscientizapao coletiva em relapao ao meio
ambiente, constituindo grande potencial de transformapao do comportamento da sociedade
como urn todo, especialmente em relapao aos modos de gestao, produpao, consume e
destinapao dos residues tecnologicos.
Paragrafo unico. Poderao ser realizadas apoes como eventos
demonstratives, feiras de recolhimento desses materiais, palestras, rodas de conversas,
a integrar o
f
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOqaFi3 DE MAIO DE 2025.
'i
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
visitas tecnicas, cursos e trabalhos de conscientizaQao
publico, alem de videos, panfletos e outras materias
em espapos de concentrapao do
e atividades.
Art. na data de sua publicapao. 4°. Esta Lei entra em vigor
EDUARDO RIBEIRO BARISON
Prefeito Municipal

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