| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5396 / 2025 |
| Date | 2025-05-13 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal da Reciclagem de Resíduos Tecnológicos e a Semana Municipal da Reciclagem de Resíduos Tecnológicos no âmbito do Município de Mococa e dá outras providências. |
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LEI N°5.396, DE 13 DE MAIO DE 2025. i d V I3O3 EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de Sao Paulo, PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO I Art. 1° Ficam instituidos no ambito do Municipio de Mococa Dia Municipal da Reciclagem de Residues Tecnoidgicos, a ser comemorado, anualmente; no dia 18 de julho, e a Semana Municipal da Reciclagem de Residues Tecnoidgicos, a ser realizada, anualmente, na semana dessa data. Institui o Dia Municipal da Reciclagem de Residues Tecnoidgicos e a Semana Municipal da Reciclagem de Residues Tecnoidgicos no ambito do Municipio de Mococa e da outras providencias. Art. 2° A comemorapao instituida passa Calendario Oficial de Eventos do Municipio de Mococa. FAQO SABER, que a Camara Municipal de Mococa, em Sessao Ordinaria realizada no dia 12 de maio de 2025, aprovou Projeto de Lei n°035/2025, de autoria da Vereadora Roseli Aparecida Faustino Batistuti e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 3° O evento de que trata esta Lei tern por objetivo abrir urn dialogo entre o Poder Publico, o setor privado, a sociedade civil e a populapao mocoquense, de modo a promover a conscientizapao coletiva em relapao ao meio ambiente, constituindo grande potencial de transformapao do comportamento da sociedade como urn todo, especialmente em relapao aos modos de gestao, produpao, consume e destinapao dos residues tecnologicos. Paragrafo unico. Poderao ser realizadas apoes como eventos demonstratives, feiras de recolhimento desses materiais, palestras, rodas de conversas, a integrar o f PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOqaFi3 DE MAIO DE 2025. 'i PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO visitas tecnicas, cursos e trabalhos de conscientizaQao publico, alem de videos, panfletos e outras materias em espapos de concentrapao do e atividades. Art. na data de sua publicapao. 4°. Esta Lei entra em vigor EDUARDO RIBEIRO BARISON Prefeito Municipal