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norma nº 5409/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5409 / 2025
Date 2025-07-02
EmentaEsta Lei dispõe sobre a criação do Programa Mococa Olímpica do Conhecimento no âmbito do sistema municipal de ensino, com o objetivo de estimular a participação estudantil em competições acadêmicas, identificar e desenvolver talentos, promover a excelência educacional e fortalecer a integração entre as instituições de ensino do Município.
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LEI N°5.409, DE 02 DE JULHO DE 2025
i
II. Identificar e desenvolver talentos nas diversas areas do conhecimento;
III.
IV. Fortalecer a integraQao entre as instituigdes de ensino locals.
Paragrafo unico. O Programa sera desenvolvido em consonancia com as
diretrizes do sistema municipal de educapao
FAQO SABER, que a Camara Municipal de Mococa, em
Sessao Ordinaria realizada no dia 30 de junho de 2025,
aprovou Projeto de Lei n°043/2025, de autoria do
Vereador Thiago Jose Colpani, e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de
Mococa, Estado de Sao Paulo,
promover
fortalecer a
em
e
a
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
I. Estimular a participapao estudantil em competipoes academicas
reconhecidas;
Esta Lei dispoe sobre a criagao do
Programa Mococa Olimpica do
Conhecimento no ambito do sistema
municipal de ensino, com o objetivo de
estimular a participagao estudantil
competigdes academicas, identificar
desenvolver talentos,
excelencia educacional e
integragao entre as instituigdes de ensino
do Municipio.
Promover a
complementares;
Art. 1° Pica criado o Programa Mococa Olimpica do Conheciment
iniciativa do municipio para:
excelencia educacional por meio de atividades
Art. 2° Sao diretrizes do Programa:
I. Utilizagao de estruturas educacionais existentes;
II. Estimulo a participagao voluntaria de estudantes e professores;
III. PriorizagSo de mecanismos colaborativos com instituigoes parceiras;
IV. Valorizagao de iniciativas que nao onerem o erario publico.
Art. 3° Constituem agdes do Programa:
I. Manutengao de cadastro de competigoes academicas;
II. Organizagao de atividades preparatorias;
III. Promogao de eventos de reconhecimento academico;
IV. Estabelecimento de parcerias com instituigoes de ensino superior.
I. Designar servidores para suas atividades;
II. Celebrar acordos de cooperagao tecnica;
III. Estabelecer calendario de atividades.
Art. 5° Fica criado o Comite Consultivo do Programa, composto por:
I. Representantes da Municipalidade;
II. Membros do Conselho Municipal de Educagao;
III. Representantes de instituigoes de ensino superior.
§ 1° O Comite tera carater consultivo e nao remunerado.
Art. 4° A coordenagao do Programa sera exercida pela Municipalidadi
conforme regulamentagao a ser defmida pelo Poder Executive, podendo para tantor^
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
§ 2° As atribui<?6es do Comite serao definidas em ato do Poder Executive.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 02 DE 2025.
ED
Art. 6° As despesas decorrentes da execupao desta Lei correrao por conta
das dotapoes orgamentarias proprias, suplementadas se necess^rio, observados os
limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
RDO RIBEIRO BARISON
Prefeito Municipal

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