| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5409 / 2025 |
| Date | 2025-07-02 |
| Ementa | Esta Lei dispõe sobre a criação do Programa Mococa Olímpica do Conhecimento no âmbito do sistema municipal de ensino, com o objetivo de estimular a participação estudantil em competições acadêmicas, identificar e desenvolver talentos, promover a excelência educacional e fortalecer a integração entre as instituições de ensino do Município. |
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LEI N°5.409, DE 02 DE JULHO DE 2025 i II. Identificar e desenvolver talentos nas diversas areas do conhecimento; III. IV. Fortalecer a integraQao entre as instituigdes de ensino locals. Paragrafo unico. O Programa sera desenvolvido em consonancia com as diretrizes do sistema municipal de educapao FAQO SABER, que a Camara Municipal de Mococa, em Sessao Ordinaria realizada no dia 30 de junho de 2025, aprovou Projeto de Lei n°043/2025, de autoria do Vereador Thiago Jose Colpani, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de Sao Paulo, promover fortalecer a em e a PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO I. Estimular a participapao estudantil em competipoes academicas reconhecidas; Esta Lei dispoe sobre a criagao do Programa Mococa Olimpica do Conhecimento no ambito do sistema municipal de ensino, com o objetivo de estimular a participagao estudantil competigdes academicas, identificar desenvolver talentos, excelencia educacional e integragao entre as instituigdes de ensino do Municipio. Promover a complementares; Art. 1° Pica criado o Programa Mococa Olimpica do Conheciment iniciativa do municipio para: excelencia educacional por meio de atividades Art. 2° Sao diretrizes do Programa: I. Utilizagao de estruturas educacionais existentes; II. Estimulo a participagao voluntaria de estudantes e professores; III. PriorizagSo de mecanismos colaborativos com instituigoes parceiras; IV. Valorizagao de iniciativas que nao onerem o erario publico. Art. 3° Constituem agdes do Programa: I. Manutengao de cadastro de competigoes academicas; II. Organizagao de atividades preparatorias; III. Promogao de eventos de reconhecimento academico; IV. Estabelecimento de parcerias com instituigoes de ensino superior. I. Designar servidores para suas atividades; II. Celebrar acordos de cooperagao tecnica; III. Estabelecer calendario de atividades. Art. 5° Fica criado o Comite Consultivo do Programa, composto por: I. Representantes da Municipalidade; II. Membros do Conselho Municipal de Educagao; III. Representantes de instituigoes de ensino superior. § 1° O Comite tera carater consultivo e nao remunerado. Art. 4° A coordenagao do Programa sera exercida pela Municipalidadi conforme regulamentagao a ser defmida pelo Poder Executive, podendo para tantor^ PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO § 2° As atribui<?6es do Comite serao definidas em ato do Poder Executive. Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 02 DE 2025. ED Art. 6° As despesas decorrentes da execupao desta Lei correrao por conta das dotapoes orgamentarias proprias, suplementadas se necess^rio, observados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO RDO RIBEIRO BARISON Prefeito Municipal