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norma nº 5411/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5411 / 2025
Date 2025-07-02
EmentaInstitui o Mês “Dezembro Verde”, no Município de Mococa, dedicado a sensibilização e conscientização ao não abandono de animais.
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LEI N°5.411, DE 02 DE JULHO DE 2025
§1° O simbolo do Mes aludido no caput deste artigo sera um Iago
cor verde.
§2° O Mes aludido no caput deste artigo passa a integrar o
Calendario Oficial de datas e eventos do Municipio.
Paragrafo unico. Poderao ser realizadas, sem exclusao de quaisquer
outras, diversas agoes, como:
I - conscientizar a populagao de que o abandon© de animais e crime,
alem de ser considerado ato de maus-tratos;
II - dar maior visibilidade ao tema, estimulando a guarda responsavel
e a prevengao ao abandon© de animais;
FAQO SABER, que a Camara Municipal de Mococa, em
Sessao Ordinaria realizada em no dia 30 de junho de
2025, aprovou Projeto de Lei n°049/2025, de autoria da
Vereadora Giovanna Favero Taques Loyola,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de
Mococa, Estado de Sao Paulo,
Art. 1° Fica instituido, no Municipio de Mococa, o Mes “Dezembro
Verde”, destinado a reflexao sobre o abandon© de animais e a realizagao de agoes
educativas. z
Art. 2° As disposigoes de que tratam esta Lei tern por objetivo a
realizagao de agoes educativas voltadas a estimular o cuidado com os animais e a
posse consciente, alem de campanhas de estimulo a adogao de animais, a
promogao do bem-estar e a adogao de medidas de prevengao de zoonoses e demais
agravos.
“Institui o Mes “Dezembro Verde”, no
Municipio de Mococa, dedicado a
sensibilizagao e conscientizagao ao nao
abandono de animais”.
e eu
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 02 DE JULI E 2025.
Ill - contribuir para a melhoria dos indicadores relatives ao abandono
de animais no Municlpio;
IV - ampliar o nlvel de resolupao das agbes direcionadas ao
abandono de animais por meio de agbes integradas, podendo envoiver a populagao,
orgaos publicos e organizagbes que atuam na £rea;
V - palestras e eventos em espagos publicos e escolares, com a
finalidade de expor a populagao a problematica;
VI - realizar, em conjunto com a sociedade, feiras de adogao,
utilizando os meios disponiveis para priorizar animais vitimas de abandono.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
RDO RIBEIRO BARISON
Prefeito Municipal

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