| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5411 / 2025 |
| Date | 2025-07-02 |
| Ementa | Institui o Mês “Dezembro Verde”, no Município de Mococa, dedicado a sensibilização e conscientização ao não abandono de animais. |
| native_id | 15238 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
1 LEI N°5.411, DE 02 DE JULHO DE 2025 §1° O simbolo do Mes aludido no caput deste artigo sera um Iago cor verde. §2° O Mes aludido no caput deste artigo passa a integrar o Calendario Oficial de datas e eventos do Municipio. Paragrafo unico. Poderao ser realizadas, sem exclusao de quaisquer outras, diversas agoes, como: I - conscientizar a populagao de que o abandon© de animais e crime, alem de ser considerado ato de maus-tratos; II - dar maior visibilidade ao tema, estimulando a guarda responsavel e a prevengao ao abandon© de animais; FAQO SABER, que a Camara Municipal de Mococa, em Sessao Ordinaria realizada em no dia 30 de junho de 2025, aprovou Projeto de Lei n°049/2025, de autoria da Vereadora Giovanna Favero Taques Loyola, sanciono e promulgo a seguinte Lei: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de Sao Paulo, Art. 1° Fica instituido, no Municipio de Mococa, o Mes “Dezembro Verde”, destinado a reflexao sobre o abandon© de animais e a realizagao de agoes educativas. z Art. 2° As disposigoes de que tratam esta Lei tern por objetivo a realizagao de agoes educativas voltadas a estimular o cuidado com os animais e a posse consciente, alem de campanhas de estimulo a adogao de animais, a promogao do bem-estar e a adogao de medidas de prevengao de zoonoses e demais agravos. “Institui o Mes “Dezembro Verde”, no Municipio de Mococa, dedicado a sensibilizagao e conscientizagao ao nao abandono de animais”. e eu Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 02 DE JULI E 2025. Ill - contribuir para a melhoria dos indicadores relatives ao abandono de animais no Municlpio; IV - ampliar o nlvel de resolupao das agbes direcionadas ao abandono de animais por meio de agbes integradas, podendo envoiver a populagao, orgaos publicos e organizagbes que atuam na £rea; V - palestras e eventos em espagos publicos e escolares, com a finalidade de expor a populagao a problematica; VI - realizar, em conjunto com a sociedade, feiras de adogao, utilizando os meios disponiveis para priorizar animais vitimas de abandono. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO RDO RIBEIRO BARISON Prefeito Municipal