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norma nº 5412/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5412 / 2025
Date 2025-07-02
EmentaInstitui a Semana Municipal de Conscientização sobre o uso adequado das vias por ciclistas e dá outras providências.
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LEI N°5.412, DE 02 DE JULHO DE 2025
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de
Mococa, Estado de Sao Paulo,
FAQO SABER, que a Camara Municipal de Mococa, em
Sessao Ordinaria realizada em no dia 30 de junho de
2025, aprovou Projeto de Lei no054/2025, de autoria do
dos Vereadores Clayton Divino Boch e Giovanna Favero
Taques Loyola, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
III - Estimular o respeito entre ciclistas, pedestres e motoristas,
visando a seguran^a de todos os usuarios das vias publicas;
IV - Divulgar as normas de transito relatives a circulagao de
bicicletas, conforme estabelecido no Codigo de Transito Brasileiro.
Art. 3° Durante a Semana Municipal de Conscientizagao sobre o Uso
Adequado das Vias por Ciclistas, o Poder Executive Municipal podera promover:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
s^r
ao
Art. 1° Fica instituida, no ambito do Municipio de Mococa, a "Se
Municipal de Conscientizagao sobre o Uso Adequado das Vias por Ciclistas'^
realizada anualmente na semana que compreende o dia 19 de agosto, em aras;
Dia Nacional do Ciclista.
Institui a Semana Municipal de
Conscientizagao sobre o uso adequado
das vias por ciclistas e da outras
providencias.
Art. 2° A Semana Municipal de Conscientizagao sobre o Uso
Adequado das Vias por Ciclistas tern como objetivos:
I - Promover a conscientizagao sobre a importancia de os ciclistas
utilizarem as vias publicas adequadas para a circulag^o de bicicletas, evitando o uso
das calgadas destinadas exclusivamente aos pedestres;
II - Informar sobre os riscos e consequencias de acidentes
envolvendo ciclistas e pedestres decorrentes da circulagao inadequada de bicicletas
em calgadas;
Ill - Distribuipao de materials informativos, como cartilhas, panfletos e
folders;
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicagao.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 02 DE JULHO DE 2025.
El
IV - Parcerias com organizagoes nao governamentais, associagoes
de ciclistas e demais entidades interessadas na promogao da seguranga no transit©.
Art. 4° As despesas decorrentes da execugao desta lei correrao por
conta de dotagoes orgamentarias proprias, suplementadas se necessario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
RDO RIBEIRO BARISON
Prefeito Municipal
II - Palestras, seminaries e workshops sobre seguranga no transito e
mobilidade urbana;
I - Campanhas educativas em escolas, pragas, parques e outros
locals publicos;

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