| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5412 / 2025 |
| Date | 2025-07-02 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal de Conscientização sobre o uso adequado das vias por ciclistas e dá outras providências. |
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LEI N°5.412, DE 02 DE JULHO DE 2025 EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de Sao Paulo, FAQO SABER, que a Camara Municipal de Mococa, em Sessao Ordinaria realizada em no dia 30 de junho de 2025, aprovou Projeto de Lei no054/2025, de autoria do dos Vereadores Clayton Divino Boch e Giovanna Favero Taques Loyola, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: III - Estimular o respeito entre ciclistas, pedestres e motoristas, visando a seguran^a de todos os usuarios das vias publicas; IV - Divulgar as normas de transito relatives a circulagao de bicicletas, conforme estabelecido no Codigo de Transito Brasileiro. Art. 3° Durante a Semana Municipal de Conscientizagao sobre o Uso Adequado das Vias por Ciclistas, o Poder Executive Municipal podera promover: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO s^r ao Art. 1° Fica instituida, no ambito do Municipio de Mococa, a "Se Municipal de Conscientizagao sobre o Uso Adequado das Vias por Ciclistas'^ realizada anualmente na semana que compreende o dia 19 de agosto, em aras; Dia Nacional do Ciclista. Institui a Semana Municipal de Conscientizagao sobre o uso adequado das vias por ciclistas e da outras providencias. Art. 2° A Semana Municipal de Conscientizagao sobre o Uso Adequado das Vias por Ciclistas tern como objetivos: I - Promover a conscientizagao sobre a importancia de os ciclistas utilizarem as vias publicas adequadas para a circulag^o de bicicletas, evitando o uso das calgadas destinadas exclusivamente aos pedestres; II - Informar sobre os riscos e consequencias de acidentes envolvendo ciclistas e pedestres decorrentes da circulagao inadequada de bicicletas em calgadas; Ill - Distribuipao de materials informativos, como cartilhas, panfletos e folders; Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicagao. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 02 DE JULHO DE 2025. El IV - Parcerias com organizagoes nao governamentais, associagoes de ciclistas e demais entidades interessadas na promogao da seguranga no transit©. Art. 4° As despesas decorrentes da execugao desta lei correrao por conta de dotagoes orgamentarias proprias, suplementadas se necessario. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO RDO RIBEIRO BARISON Prefeito Municipal II - Palestras, seminaries e workshops sobre seguranga no transito e mobilidade urbana; I - Campanhas educativas em escolas, pragas, parques e outros locals publicos;