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norma nº 661/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 661 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaAltera a Lei Complementar n°651, de 19 de novembro de 2024.
native_id15243

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I
LEI COMPLEMENTAR N° 661, DE 02 DE JUNHO DE 2025
651, de 19 de
|O
*
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de
Mococa, Estado de Sao Paulo,
I - Um terrene com frente para a Avenida Brasil, mede
150,00 metros, do lado direito de quern da avenida olha,
onde confronta com o Sistema de Recreio 2-B, seguindo
em linha reta, mede 57,16 metros; dai deflate a esquerda,
seguindo em linha reta, onde confronta com o Estadio
Sao Sebastiao, numa distancia de 118,00 metros, ate
encontrar o ponto inicial desta descrigao, encerrando urn
a area de 3.300,00 metros quadrados, a ser
desmembrada da gleba total, objeto da Matricula 35.382,
do Cartdrio de Registro de Imdveis da Comarca de
Mococa;
Art. 1°. Esta Lei Complementar altera o inciso I do artigo
1° da Lei Complementar n° 651, de 19 de novembro de 2024.
Art. 2°. O inciso I do artigo 1° da Lei Complementar n°
651, de 19 de novembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redagao:
FAQO SABER, que a Camara Municipal de
Mococa, em Sessao Ordinaria realizada em no dia 30 de
maio de 2025, aprovou Projeto de Lei Complementar n'
009/2025, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de
Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei Complementar:
Altera a Lei Complementar n°
novembro de 2024.
sua aprova^ao.
Art. 4°. Revogam-se as disposigoes em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE M OCA; 02 DE JUNHO DE 2025
EDI
//
I
^RIB^RO BARISON
refeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da

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