| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 661 / 2025 |
| Date | 2025-06-02 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar n°651, de 19 de novembro de 2024. |
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I LEI COMPLEMENTAR N° 661, DE 02 DE JUNHO DE 2025 651, de 19 de |O * PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de Sao Paulo, I - Um terrene com frente para a Avenida Brasil, mede 150,00 metros, do lado direito de quern da avenida olha, onde confronta com o Sistema de Recreio 2-B, seguindo em linha reta, mede 57,16 metros; dai deflate a esquerda, seguindo em linha reta, onde confronta com o Estadio Sao Sebastiao, numa distancia de 118,00 metros, ate encontrar o ponto inicial desta descrigao, encerrando urn a area de 3.300,00 metros quadrados, a ser desmembrada da gleba total, objeto da Matricula 35.382, do Cartdrio de Registro de Imdveis da Comarca de Mococa; Art. 1°. Esta Lei Complementar altera o inciso I do artigo 1° da Lei Complementar n° 651, de 19 de novembro de 2024. Art. 2°. O inciso I do artigo 1° da Lei Complementar n° 651, de 19 de novembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redagao: FAQO SABER, que a Camara Municipal de Mococa, em Sessao Ordinaria realizada em no dia 30 de maio de 2025, aprovou Projeto de Lei Complementar n' 009/2025, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Altera a Lei Complementar n° novembro de 2024. sua aprova^ao. Art. 4°. Revogam-se as disposigoes em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE M OCA; 02 DE JUNHO DE 2025 EDI // I ^RIB^RO BARISON refeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO Art. 3°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da