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norma nº 663/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 663 / 2025
Date 2025-06-10
EmentaAltera a Lei Complementar n° 606, de 29 de agosto de 2023.
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LEI COMPLEMENTAR N°663, DE 10 DE JUNHO DE 2025.
606, de 29 de
Art. 2° A devera
Art. 3°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da
sua aprovagao.
Art. 4°. Revogam-se as disposigoes em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 10 DE JUNHO DE 2025
J
Art. 1°. Esta Lei Complementar altera o artigo 2° da Lei
Complementar n° 606, de 29 de agosto de 2023.
Art. 2°. O artigo 2° da Lei Complementar n° 606, de 29 de
agosto de 2023, com redagao dada pela Lei Complementar n° 611, de 25 de setembro
de 2023, passa a vigorar com a seguinte redagao:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de
Mococa, Estado de Sao Paulo,
FAQO SABER, que a Camara Municipal de Mococa, em
Sessao Ordinaria realizada em no dia 09 de junho de 2025,
aprovou Projeto de Lei Complementar n°008/2025, de
autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo
Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Complementar:
Altera a Lei Complementar n°
agosto de 2023.
EDUARDO RIBEIRO BARISON
Prefeito Municipal
ser precedida,
licitatbrio na
alienagao
obrigatoriamente, de procedimento
modalidade leilao.

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