| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 663 / 2025 |
| Date | 2025-06-10 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar n° 606, de 29 de agosto de 2023. |
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LEI COMPLEMENTAR N°663, DE 10 DE JUNHO DE 2025. 606, de 29 de Art. 2° A devera Art. 3°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua aprovagao. Art. 4°. Revogam-se as disposigoes em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 10 DE JUNHO DE 2025 J Art. 1°. Esta Lei Complementar altera o artigo 2° da Lei Complementar n° 606, de 29 de agosto de 2023. Art. 2°. O artigo 2° da Lei Complementar n° 606, de 29 de agosto de 2023, com redagao dada pela Lei Complementar n° 611, de 25 de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redagao: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de Sao Paulo, FAQO SABER, que a Camara Municipal de Mococa, em Sessao Ordinaria realizada em no dia 09 de junho de 2025, aprovou Projeto de Lei Complementar n°008/2025, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Altera a Lei Complementar n° agosto de 2023. EDUARDO RIBEIRO BARISON Prefeito Municipal ser precedida, licitatbrio na alienagao obrigatoriamente, de procedimento modalidade leilao.