| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 664 / 2025 |
| Date | 2025-06-10 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar n° 577, de 29 de dezembro de 2022 e dá outras providências. |
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LEI COMPLEMENTAR N°664, DE 10 DE JUNHO DE 2025. 577, de 29 de Art. 1°. Esta Lei Complementar altera o inciso II do Anexo II, da Lei Complementar n° 577, de 29 de dezembro de 2022. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO “Art. 2° (...) (...) § 2° Os cargos em Comissao de Assessoramento sao de provimento em comissao, de livre nomeapao e exonerapao por parte do Prefeito Municipal, sendo que, 50% (cinquenta por cento) serao preenchidos, obrigatoriamente, por empregados publicos efetivos da Prefeitura Municipal de Mococa, e deverao ser Assessor Setor Gestao Supervisor de Ensino R$ 5.813,83 R$ 5.813,83 Art. 2°. Fica alterado o inciso II do Anexo II da Lei Complementar n° 577, de 29 de dezembro de 2022, para alterar o valor da remunerapsp da funpao de Assessor do Setor de Gestao e de Supervisor de Ensino, que passa a vigorar com a seguinte redapao: Art. 3°. Fica alterada a redagao do § 2° do art. 2° da Lei Complementar n° 577, de 29 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redapao: EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de Sao Paulo, Altera a Lei Complementar n° dezembro de 2022 e da outras providencias. FAQO SABER, que a Camara Municipal de Mococa, em Sessao Ordinaria realizada em no dia 09 de junho de 2025, aprovou Projeto de Lei Complementar no011/2025, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 5°. Revogam-se as demais disposigdes em contrario. Art. 6°. Esta Lei Complementar entrara em vigor na data de sua publicagao. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 10 DE JUNHO DE 2025. ocupados por pessoas com ensino superior completo em curso reconhecido pelo MEG, observando-se a disposipao transitoria do artigo 137 desta Lei Complementar." PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO Art. 4°. Ate 31 de dezembro de 2029, todos os cargos de Assessor de Gestao e de Supervisor de Ensino deverao ser ocupados por pessoas com ensino superior completo. EDUARDO RIBEIRO BARISON Prefeito Municipal