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norma nº 664/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 664 / 2025
Date 2025-06-10
EmentaAltera a Lei Complementar n° 577, de 29 de dezembro de 2022 e dá outras providências.
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LEI COMPLEMENTAR N°664, DE 10 DE JUNHO DE 2025.
577, de 29 de
Art. 1°. Esta Lei Complementar altera o inciso II do Anexo
II, da Lei Complementar n° 577, de 29 de dezembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
“Art. 2° (...)
(...)
§ 2° Os cargos em Comissao de Assessoramento sao de
provimento em comissao, de livre nomeapao e exonerapao por parte do Prefeito
Municipal, sendo que, 50% (cinquenta por cento) serao preenchidos, obrigatoriamente,
por empregados publicos efetivos da Prefeitura Municipal de Mococa, e deverao ser
Assessor Setor Gestao
Supervisor de Ensino
R$ 5.813,83
R$ 5.813,83
Art. 2°. Fica alterado o inciso II do Anexo II da Lei
Complementar n° 577, de 29 de dezembro de 2022, para alterar o valor da remunerapsp
da funpao de Assessor do Setor de Gestao e de Supervisor de Ensino, que passa a
vigorar com a seguinte redapao:
Art. 3°. Fica alterada a redagao do § 2° do art. 2° da Lei
Complementar n° 577, de 29 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte
redapao:
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de
Mococa, Estado de Sao Paulo,
Altera a Lei Complementar n°
dezembro de 2022 e da outras providencias.
FAQO SABER, que a Camara Municipal de Mococa, em
Sessao Ordinaria realizada em no dia 09 de junho de 2025,
aprovou Projeto de Lei Complementar no011/2025, de
autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo
Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Complementar:
Art. 5°. Revogam-se as demais disposigdes em contrario.
Art. 6°. Esta Lei Complementar entrara em vigor na data de
sua publicagao.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 10 DE JUNHO DE 2025.
ocupados por pessoas com ensino superior completo em curso reconhecido pelo MEG,
observando-se a disposipao transitoria do artigo 137 desta Lei Complementar."
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4°. Ate 31 de dezembro de 2029, todos os cargos de
Assessor de Gestao e de Supervisor de Ensino deverao ser ocupados por pessoas com
ensino superior completo.
EDUARDO RIBEIRO BARISON
Prefeito Municipal

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