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norma nº 665/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 665 / 2025
Date 2025-06-10
EmentaDispõe sobre a Doação de área, com base na Lei 515, de 11 de dezembro de 2018, para a empresa "SS Materiais de Construção LTDA.".
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I”
LEI COMPLEMENTAR N°665, DE 10 DE JUNHO DE 2025.
Art. 1°. Fica o Municipio de Mococa, atravds do Poder Executivo,
autorizado em proceder a Doagao de Area a empresa USS MATERIAIS DE CONSTRUQAO
LTDA”, inscrita no CNPJ sob numero 46.471.701/0001-00, conforme apurado no processo no
respective processo administrative, os imoveis abaixo especificados:-
UMA AREA DE TERRAS, designada de “AREA 9B-1”, de forma irregular, situada nesta
Cidade, com frente para Rua JOSE LUIZ FOGARIM, no DISTRITO INDUSTRIAL II, de fre^
para a Rua Jose Luiz Fogarim, mede 72,26 metros; do lado esquerdo, de quern da Rua oma,
onde confronta com Vila Mariana Futebol Clube, mede 66,71 metros; dai, deflete a direita,
seguindo em linha reta, onde confronta com o Lote 9B-2, numa distancia de 81,89 metros; dai
deflete a direita, seguindo em linha reta, onde confronta a Rua Joao Siqueira de Mesquita,
numa distancia de 55,00 metros; dai deflete a direita e segue em curva com desenvolvimento
de 13,87 metros na confluencia da Rua Jose Luiz Fogarim com a Rua Joao Siqueira de
Mesquita ate encontrar o ponto inicial desta descriqao, fechando uma area de 5.534,47
metros quadrados.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa,
Estado de Sao Paulo,
FAQO SABER, que a Camara Municipal de Mococa, em Sessao
Ordinaria realizada no dia 09 de junho de 2025, aprovou Projeto
de Lei Complementar n°005/2025, de autoria do Sr. Prefeito
Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei Complementar:
Dispoe sobre a Doagao de area, com base na Lei 515,
de 11 de dezembro de 2018, para a empresa “SS
MATERIAIS DE CONSTRUQAO LTDA "
minimo;
II -realizar o total de seu faturamento no Municlpio de Mococa;
Art. 8°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicagao.
Ill - dar preferencia na aquisigao de materias primas utilizadas
em sua produgao, neste Municlpio;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5°. NSo sendo cumpridos os encargos estabelecidos na Lei
n° 4.938/2021, bem como os previstos nas demais leis que regem a materia, o imovel doado
sera revertido ao patrimonio publico, com todas as edificagoes, independentemente de
quaisquer indenizagdes por parte do Poder Publico a Donataria.
Art. 6°. Pica o Poder Executive dispensado da publicagao
Processo Administrative, permanecendo o mesmo a disposigao para consulta publica.
Art. 3°. O donatario, no ato da assinatura do contrato de doagao,
assumira os seguintes encargos:
Art. 4°. Somente apos o cumprimento dos encargos assumidos e
constantes nesta Lei Complementar e na Lei n° 4.938/2021 sera lavrada a escritura de
doagao definitiva, que devera ser registrada em cartorio no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 7°. Pica dispensada a realizagao de licitagao em razao do
interesse publico existente na presente doagao com encargos, na forma da Lei n°
14.133/2021, bem como em razao do disposto no artigo 8°, VIII, da Lei Organica do
Municlpio, na Lei Complementar n° 515/18 e, ainda, Lei Municipal n° 4.938/2021.
Art. 2°. Para efeito da doagao com encargos fica atribuldo aos
imoveis o valor de R$ 64,00 (sessenta e quatro reais), o metro quadrado, totalizando R$
354.206,08 (trezentos e cinquenta e quatro mil duzentos e seis reais e oito centavos),
conforme laudo de avaliagao elaborado pelos peritos nomeados pela Portaria n° 77, de 02 de
fevereiro de 2021.
I — empregar, diretamente mais 30 (trinta) empregados, no
Art. 9°. Revogam-se as disposiQoes em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 10 DE JUNHO DE 2025.
ED
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
ARDO RIBEIRO BARISON
Prefeito Municipal

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