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norma nº 668/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 668 / 2025
Date 2025-07-02
EmentaAltera a Lei Complementar n° 622, de 11 de dezembro de 2023.
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LEI COMPLEMENTAR N°668, DE 02 DE JULHO DE 2025
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de
Mococa, Estado de Sao Paulo,
Art. 1° Esta Lei Complementar altera o inciso I do artigo
2° da Lei Complementar n° 622, de 11 de dezembro de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
FAQO SABER, que a Camara Municipal de Mococa, em
Sessao Ordinaria realizada em no dia 30 de junho de
2025, aprovou Projeto de Lei Complementar n° 014/202a,
de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo
Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Complementar:
/ - Com frente para a Avenida Getuiio Vargas, mede 4,70
metros; do lado esquerdo de quern da rua olha, onde
confronta com a Area 3, mede 46,54 metros; dai, deflate
a esquerda, seguindo em linha reta, onde confronta com
a Area 3, numa distancia de 25,13 metros; dai, deflate a
direita, em linha reta, onde confronta com a Area 3, numa
distancia de 81,53 metros; dal, deflate a direita, seguindo
em linha reta, onde confronta com a propriedade de Ruy
Macedo, numa distancia de 20,46 metros; dai, deflate a
direita, seguindo em linha reta, onde confronta com a
Area 4 (preservaqao ambiental), numa distancia de
Art. 2°. O inciso I do artigo 2° da Lei Complementar n°
622, de 11 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redagao:
Altera a Lei Complementar n° 622, de 11 de
dezembro de 2023.
Art. 3°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da
sua aprovagao.
Art. 4°. Revogam-se as disposipoes em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA^ JUU DE 2025
130,00 metros, ate encontrar o ponto inicial desta
descrigao, fechando uma area de 2.138,25 metros
quadrados.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
EDO RIBEIRO BARISON
Prefeito Municipal

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