| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 668 / 2025 |
| Date | 2025-07-02 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar n° 622, de 11 de dezembro de 2023. |
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LEI COMPLEMENTAR N°668, DE 02 DE JULHO DE 2025 EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de Sao Paulo, Art. 1° Esta Lei Complementar altera o inciso I do artigo 2° da Lei Complementar n° 622, de 11 de dezembro de 2023. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO FAQO SABER, que a Camara Municipal de Mococa, em Sessao Ordinaria realizada em no dia 30 de junho de 2025, aprovou Projeto de Lei Complementar n° 014/202a, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: / - Com frente para a Avenida Getuiio Vargas, mede 4,70 metros; do lado esquerdo de quern da rua olha, onde confronta com a Area 3, mede 46,54 metros; dai, deflate a esquerda, seguindo em linha reta, onde confronta com a Area 3, numa distancia de 25,13 metros; dai, deflate a direita, em linha reta, onde confronta com a Area 3, numa distancia de 81,53 metros; dal, deflate a direita, seguindo em linha reta, onde confronta com a propriedade de Ruy Macedo, numa distancia de 20,46 metros; dai, deflate a direita, seguindo em linha reta, onde confronta com a Area 4 (preservaqao ambiental), numa distancia de Art. 2°. O inciso I do artigo 2° da Lei Complementar n° 622, de 11 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redagao: Altera a Lei Complementar n° 622, de 11 de dezembro de 2023. Art. 3°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua aprovagao. Art. 4°. Revogam-se as disposipoes em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA^ JUU DE 2025 130,00 metros, ate encontrar o ponto inicial desta descrigao, fechando uma area de 2.138,25 metros quadrados. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO EDO RIBEIRO BARISON Prefeito Municipal