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norma nº 9/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaInstitui Comissão de Assuntos Relevantes para a elaboração de estudos e propostas sobre o Estatuto do Magistério do Município de Mococa.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
_________________________________________________________________
RESOLUÇÃO Nº 009, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025.
Institui Comissão de Assuntos Relevantes para a elaboração
de estudos e propostas sobre o Estatuto do Magistério do
Município de Mococa.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal, em sessão realizada no dia 08 de setembro de 2025, aprovou
Projeto de Resolução nº 016/2025, de autoria do Vereador Carlos Eduardo Marchesi Trombini, e
ela promulga a seguinte:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Assuntos Relevantes destinada à elaboração de estudos
aprofundados, debates, e proposição de medidas referentes ao Estatuto do Magistério do
Município de Mococa.
Parágrafo único. A Comissão terá como finalidade principal examinar o regime jurídico atual dos
profissionais da educação municipal, identificando lacunas, desatualizações ou necessidades de
aprimoramento, com vistas à proposição de um novo Estatuto do Magistério ou de alterações
legislativas substanciais que garantam a valorização profissional, a qualidade do ensino, a
sustentabilidade financeira e fiscal para o Município e a adequação às melhores práticas
legislativas e às demandas da comunidade educacional.
Art. 2º A Comissão de que trata o art. 1º será composta por 3 (três) membros titulares e 1 (um)
substituto, observando-se o disposto no art. 57, III, e no art. 60 do Regimento Interno.
Parágrafo único. Os demais membros titulares e o membro substituto serão designados pelo
Presidente da Câmara, priorizando-se o consenso entre os Vereadores ou, na ausência deste, o
sorteio, conforme art. 60 do Regimento Interno.
Art. 3º A Comissão de Assuntos Relevantes terá o prazo de até o término da legislatura vigente, a
contar da data de sua instalação, para concluir seus trabalhos e apresentar um relatório final,
conforme previsto no art. 104, § 5º, do Regimento Interno.
Parágrafo único. Concluídos seus trabalhos, a Comissão elaborará parecer ou relatório de
trabalhos sobre a matéria, o qual será protocolado na Secretaria da Câmara, para sua leitura em
Plenário, na primeira Sessão Ordinária subsequente.
Art. 4º A Comissão poderá realizar audiências públicas, convidar especialistas e representantes de
entidades da sociedade civil, bem como requisitar informações e documentos necessários ao
desenvolvimento de seus trabalhos, observadas as disposições do Regimento Interno, em especial
o art. 64, VI e art. 83.
1
Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Praça Marechal Deodoro, 26 – Centro – CEP: 13.730-047 – Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 – www.mococa.sp.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
_________________________________________________________________
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias da Câmara Municipal.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 9 de setembro de 2025.
CLAYTON DIVINO BOCH
Presidente
GIOVANNA FAVERO TAQUES LOYOLA IVAN FRANCISCO
1ª Secretária 2º Secretário
2
Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Praça Marechal Deodoro, 26 – Centro – CEP: 13.730-047 – Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 – www.mococa.sp.leg.br

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