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norma nº 12/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-09-23
EmentaInstitui, no âmbito da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Mococa, o Programa "Mococa Conta" - Circuito de Contação de Histórias e Mediação de Leitura, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
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RESOLUÇÃO Nº 012, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025.
Institui, no âmbito da Escola do Legislativo da Câmara
Municipal de Mococa, o Programa “Mococa Conta!" -
Circuito de Contação de Histórias e Mediação de Leitura, e
de outras providências.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal, em sessão realizada no dia 22 de setembro de 2025, aprovou
Projeto de Resolução nº 014/2025, de autoria do Vereador Clayton Divino Boch, e ela promulga a
seguinte:
Art. 1° - Fica instituído, no âmbito da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Mococa, o
Programa “Mococa Conta!" - Circuito de Contação de Histórias e Mediação de Leitura, com
realização mensal, voltado a estudantes da rede pública e privada de ensino, educadores e
profissionais da área de Letras, História e Literatura, bem como contadores(as) de histórias e
mediadores(as) de leitura da comunidade.
Art. 2º São finalidades o Programa “Mococa Conta!" - Circuito de Contação de Histórias e
Mediação de Leitura:
I - Estimular a leitura, a oralidade e a escuta ativa, valorizando a tradição oral, a literatura e as
memórias locals;
II - Formar público leitor e promover o letramento literário de crianças, adolescentes, jovens e
adultos;
III - Aproximar a comunidade escolar do Poder Legislativo, fortalecendo cidadania e participação
social;
IV - Fomentar talentos locais (contadores/as de histórias, escritores/as, artistas da palavra e
educadores/as);
V - Promover a diversidade cultural, com inclusão de narrativas afro-brasileiras, indígenas,
caipiras/regionais e contemporâneas;
VI - Garantir acessibilidade por meio de recursos como Libras, audiodescrição e materiais
adaptados, sempre que possível.
Art. 3º As Diretrizes do Programa “Mococa Conta!” - Circuito de Contação de Histórias e
Mediação de Leitura são:
I - Programação mensal com, no minimo, 1 (urn) encontro de contação de histórias e 1 (uma)
oficina formativa de mediação de leitura ou narração oral;
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Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Praça Marechal Deodoro, 26 – Centro – CEP: 13.730-047 – Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 – www.mococa.sp.leg.br
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II - Curadoria pedagógica orientada por princípios de diversidade, faixa etária e pertinência
curricular;
III - Prioridade a conteúdos que dialoguem com a história local e educação para a cidadania;
IV - Incentivo a parcerias com escolas, bibliotecas, universidades, coletivos culturais e iniciativas
privadas de fomento à leitura;
V - Descentralização: possibilidade de edições itinerantes em escolas, bairros e distritos, sem
prejuízo das atividades na sede do Legislativo;
VI - Avaliação contínua por indicadores de participação, satisfação e impacto educacional.
Art. 4º O Programa “Mococa Conta!” - Circuito de Contagem de Histórias e Mediação de Leitura,
tem como público-alvo:
I - Estudantes da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Médio, EJA e ensino técnico;
II - Profissionais da educação, bibliotecários/as, arte-educadores/as;
III - Contadores/as de histórias, escritores/as, ilustradores/as, artistas da palavra;
IV - Comunidade em geral.
Art. 5º O Programa organizar-se-á em quatro eixos:
I - Palco da Palavra (Mostra Mensal de Contação)
a) Sessões abertas e mediadas, com duração entre 60 e 90 minutos;
b) Roda de conversa final com perguntas do público;
c) Edição “Mococa Conta Raízes” (memórias e lendas locais) realizada ao menos uma vez por
semestre.
II - Oficina do Narrador (Formação Docente e de Mediadores):
a) Oficinas práticas mensais (2h a 4h) para professores/as e mediadores/as, abordando seleção de
acervo, técnicas de narração, mediação e avaliação de leitura;
b) Certificação pela Escola do Legislativo (carga horária mínima semestral).
III - Palavra que Ensina (Integração Curricular):
a) Trilha de leituras sugeridas, por etapa de ensino;
b) Materiais de apoio para educadores (pianos de aula, fichas de mediação, bibliografia).
IV - Vozes de Mococa (Edital de Seleção de Narradores/as):
a) Chamada pública anual para seleção e credenciamento de contadores/as de histórias,
professores/as de Letras/História, escritores/as e coletivos culturais;
b) Critérios de experiência, diversidade de repertório e proposta pedagógica (Anexo I);
c) Possibilidade de bolsas de apresentação/oficina conforme disponibilidade orçamentária.
Art. 6º O Programa “Mococa Conta!" - Circuito de Contador de Histórias e Mediação de Leitura
tendo em suas premissas a acessibilidade e Inclusão, delineadas no seguinte:
I - Adoção progressiva de Libras e audiodescrição;
II - Seleção de obras em formatos acessíveis (fonte ampliada, livros táteis e digitais acessíveis);
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Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Praça Marechal Deodoro, 26 – Centro – CEP: 13.730-047 – Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 – www.mococa.sp.leg.br
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III - Reserva de vagas a escolas públicas e a estudantes com deficiência ou em vulnerabilidade
social.
Art. 7º Poderão ser firmados termos de cooperação com instituições públicas e privadas,
secretarias de Educação e Cultura, bibliotecas, universidades, Sesc, Senac, coletivos culturais,
fundações, institutos e programas privados de incentivo à leitura;
§ 1°. As parcerias poderão prever cessão de espaços, acervos, formadores, narradores/as, materiais
pedagógicos, comunicação e logística;
§ 2°. É facultada a adesão a redes e campanhas nacionais de leitura e contação, respeitada a
neutralidade político-partidária e as normas da Casa.
Art. 8º O Programa terá periodicidade mensal, preferencialmente na última semana de cada mês;
§ 1°. O calendário anual será publicado até 31 de Janeiro de cada exercício.
§ 2°. Poderão ocorrer edições especiais (Semana da Criança, Mês do Livro, Folclore, Consciência
Negra, Povos Indígenas).
Art. 9º O programa deverá adotar ações quanto aos Direitos Autorais e Uso de Imagem,
observando-se as seguintes premissas:
I - Obras narradas observando a legislação de direitos autorais;
II - O uso de imagem de participantes menores dependerá de autorização do responsável legal;
III - Quando aplicável, o Programa priorizará obras em domínio público ou com licenças abertas.
Art. 10. Emitir-se-ão certificados de participação para formadores, narradores/as, educadores/as e
participantes.
Art. 11. O Programa será coordenado pela Escola do Legislativo, com equipe técnica designada se
necessário;
Art. 12. As despesas correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara
Municipal, suplementadas se necessário, sendo priorizados custos de baixo impacto (parcerias,
rede de voluntariado qualificado, acervos públicos, editais de baixo valor).
Art. 13. O Programa deverá manter monitoramento e avaliação de suas ações, com:
I - Indicadores: número de sessões, oficinas, participantes por faixa etária, escolas atendidas,
acessibilidade implementada, satisfação do público, acervo mobilizado;
II - Relatório semestral público da Escola do Legislativo;
III - Meta anual mínima: 12 sessões de contação, 10 oficinas, 1 edição especial “Mococa Conta
Raízes”, atendimento a todas as redes de ensino.
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Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Praça Marechal Deodoro, 26 – Centro – CEP: 13.730-047 – Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 – www.mococa.sp.leg.br
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Art. 14 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 23 de setembro de 2025.
CLAYTON DIVINO BOCH
Presidente
GIOVANNA FAVERO TAQUES LOYOLA IVAN FRANCISCO
1ª Secretária 2º Secretário
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