| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 672 / 2025 |
| Date | 2025-09-10 |
| Ementa | Cria o emprego público de Professor Substituto II com jornada de 30 horas semanais e altera a Lei n° 2.254, de 18 de agosto de 1992. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº672, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025 Cria o emprego p˙blico de Professor Substituto II com jornada de 30 horas semanais e altera a Lei nº 2.254, de 18 de agosto de 1992 EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de S„o Paulo, FA«O SABER, que a C‚mara Municipal de Mococa, em Sess„o Ordin·ria realizada no dia 08 de setembro de 2025, aprovou Projeto de Lei Complementar nº024/2025, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Esta Lei Complementar cria o emprego p˙blico de Professor Substituto II, com jornada de 30 horas semanais, altera o Anexo I, acrescenta o artigo 8º-A, o inciso VI no artigo 11 e o Anexo VII-B da Lei nº 2.254, de 18 de agosto de 1992, Art. 2º Fica criado o emprego de Professor Substituto II, com jornada de 30 (trinta) horas semanais, cuja forma de provimento È o concurso p˙blico, tendo como requisito de admissibilidade, a licenciatura plena em Pedagogia. Art. 3º Fica alterado o artigo 8º da Lei nº 2.254, de 18 de agosto de 1992, que passa a vigorar com a seguinte redaÁ„o: <Art. 8º [...] [...] VI - Professor Substituto; VII - (revogado).= Art. 4º Fica incluÌdo, no Anexo I do Quadro de Pessoal de que trata a Lei nº 2.254, de 18 de agosto de 1992, o emprego de Professor Substituto II, com jornada de 30 (trinta) horas semanais, com a seguinte redaÁ„o: DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Mococa Edição nº 1632 Ano 2025 Página 71 de 78 www.mococa.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quarta-feira, 10 de Setembro de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.mococa.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Prefeitura Municipal de Mococa Atos Oficiais Leis Quantidade DenominaÁ„o 60 Professor Substituto II Art. 5º Fica acrescido o artigo 8º-A na Lei nº 2.254, de 18 de agosto de 1992, com a seguinte redaÁ„o: <Art. 8º-A. O emprego de Professor Substituto II destina-se a suprir, em car·ter tempor·rio e eventual, as ausÍncias de docentes da Rede Municipal de Ensino, em todos os nÌveis e modalidades de ensino. ß1º A lotaÁ„o do Professor Substituto II poder· ocorrer em unidade escolar especÌfica ou na sede da Secretaria Municipal de EducaÁ„o, ficando o empregado p˙blico sujeito ‡ designaÁ„o para exercÌcio em qualquer unidade escolar da Rede P˙blica Municipal, conforme as necessidades da AdministraÁ„o P˙blica e em atendimento ao interesse p˙blico coletivo. ß2º O local de exercÌcio do Professor Substituto II poder· variar diariamente, mediante designaÁ„o administrativa, inclusive com altern‚ncia de unidade no mesmo dia, sempre que necess·rio para atender ‡s demandas de substituiÁıes. ß3º Quando n„o estiver em exercÌcio direto com alunos, o Professor Substituto II dever· permanecer na Secretaria Municipal de EducaÁ„o ou na unidade escolar designada, desempenhando atividades pedagÛgicas complementares, de estudo, planejamento, elaboraÁ„o de materiais, apoio a projetos educacionais e demais funÁıes correlatas. ß4º O Professor Substituto II poder· ser designado para exercer suas atribuiÁıes em qualquer unidade escolar localizada no MunicÌpio de Mococa, inclusive nos distritos municipais e em unidades escolares situadas na zona rural. ß5º Nos casos em que a designaÁ„o implicar deslocamento eventual do Professor Substituto II entre a sede do MunicÌpio e os distritos, ou para unidades escolares situadas em zona rural, ser· assegurado o abono rural, de natureza indenizatÛria, de que trata o artigo 24, a ser pago exclusiva e proporcionalmente, nos dias em que ocorrer o deslocamento. DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Mococa Edição nº 1632 Ano 2025 Página 72 de 78 www.mococa.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quarta-feira, 10 de Setembro de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.mococa.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico ß6º O exercÌcio do cargo de Professor Substituto II n„o gera direito a estabilidade ou vinculação definitiva à unidade escolar em que estiver designado.= Art. 6º Fica acrescido o inciso VI no art. 11 da Lei nº 2.254, de 18 de agosto de 1992, com a seguinte redaÁ„o: <VI 3 Professor Substituto II: 30 (trinta) horas semanais, compreendendo atividades em sala de aula e atividades extraclasse, assim distribuÌdas: a) Horas de trabalho com alunos: 20 (vinte) horas semanais; b) Horas de atividade extraclasse: 10 (dez) horas semanais, assim distribuÌdas: (i) 05 (cinco) horas destinadas ao estudo, planejamento, elaboraÁ„o, correÁ„o e avaliaÁ„o de atividades dos alunos, bem como apoio a projetos pedagÛgicos, a serem cumpridas obrigatoriamente nas dependÍncias da unidade escolar ou na Secretaria Municipal de EducaÁ„o; (ii) 02 (duas) horas correspondentes ‡s Horas de Trabalho PedagÛgico Coletivo (HTPC), a serem cumpridas preferencialmente na unidade escolar em que o professor estiver lotado para fins de substituiÁ„o ou, conforme designaÁ„o da Secretaria Municipal de EducaÁ„o, em qualquer segmento de ensino da rede p˙blica municipal, com vistas ao aprimoramento profissional e constante aperfeiÁoamento pedagÛgico do docente; (iii) 03 (trÍs) horas correspondentes ‡s Horas de Trabalho PedagÛgico de Livre Escolha (HTPLE), de livre organizaÁ„o do docente, podendo ser cumpridas em local de sua escolha. ß1º O Professor Substituto II poder· ser convocado para reuniıes pedagÛgicas, formaÁıes ou treinamentos nos hor·rios regulares estabelecidos pela Rede P˙blica Municipal de Ensino, a critÈrio da AdministraÁ„o P˙blica, sem que tal convocaÁ„o gere acrÈscimo de horas extras ou banco de horas, sendo compensada com a carga hor·ria destinada ‡s atividades extraclasse, sem prejuÌzo do tempo dedicado ao trabalho direto com alunos em substituiÁ„o. ß2º Aplicam-se ao Professor Substituto II exclusivamente as disposiÁıes previstas neste inciso, n„o sendo extensÌveis, em nenhuma hipÛtese, os direitos, vantagens ou atribuiÁıes previstas para os professores efetivos nos incisos I a IV do art. 11 desta Lei.= DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Mococa Edição nº 1632 Ano 2025 Página 73 de 78 www.mococa.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quarta-feira, 10 de Setembro de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.mococa.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Art. 7º O emprego de Professor Substituto de 20 horas semanais passa a denominar-se Professor Substituto I, mantendo suas atribuiÁıes e carga hor·ria previstas na Lei nº 2.254/1992. Art. 8º Fica acrescido o Anexo VII-B que trata da remuneraÁ„o do Professor Substituto II na Lei nº 2.254, de 18 de agosto de 1992, com a seguinte redaÁ„o: ANEXO VII-B PROFESSOR SUBSTITUTO II Ref ATS Prof. Substituto II, 30 horas / semanais 1 3.787,74 2 1,02 3.863,49 3 1,02 3.940,76 4 1,02 4.019,58 5 1,02 4.099,97 6 1,02 4.181,97 7 1,02 4.265,61 8 1,02 4.350,92 DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Mococa Edição nº 1632 Ano 2025 Página 74 de 78 www.mococa.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quarta-feira, 10 de Setembro de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.mococa.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico 9 1,02 4.437,94 10 1,02 4.526,70 11 1,02 4.617,23 12 1,02 4.709,58 13 1,02 4.803,77 14 1,02 4.899,85 15 1,02 4.997,84 16 1,02 5.097,80 17 1,02 5.199,76 18 1,02 5.303,75 19 1,02 5.409,83 20 1,02 5.518,02 21 1,02 5.628,38 22 1,02 5.740,95 DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Mococa Edição nº 1632 Ano 2025 Página 75 de 78 www.mococa.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quarta-feira, 10 de Setembro de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.mococa.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico 23 1,02 5.855,77 24 1,02 5.972,88 25 1,02 6.092,34 26 1,02 6.214,19 Art. 9º As despesas decorrentes da implementaÁ„o desta Lei Complementar correr„o por conta das dotaÁıes orÁament·rias prÛprias, suplementadas se necess·rio. Art. 10. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicaÁ„o, revogadas as disposiÁıes em contr·rio. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 10 DE SETEMBRO DE 2025. EDUARDO RIBEIRO BARISON Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Mococa Edição nº 1632 Ano 2025 Página 76 de 78 www.mococa.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quarta-feira, 10 de Setembro de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.mococa.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico PORTARIA Nº169, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025 <Dispıe sobre a NomeaÁ„o do Corregedor Substituto ProvisÛrio da Guarda Civil Municipal, e d· outras providências=. EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de S„o Paulo, no uso de suas atribuiÁıes que lhe s„o conferidas por Lei, CONSIDERANDO, a necessidade de substituiÁ„o provisÛria do Corregedor da Guarda Civil Municipal, em conson‚ncia do Artigo 6º-A na Lei Complementar nº561, de 20 de abril de 2022. RESOLVE: Art. 1°. Fica nomeada em substituiÁ„o provisÛria como Corregedor da Guarda Civil Municipal, a Empregada P˙blica Municipal, membro da Guarda Civil Municipal de Mococa, Sra. Roseli OzÛrio Madeira. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaÁ„o. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 10 DE SETEMBRO DE 2025. EDUARDO RIBEIRO BARISON Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Mococa Edição nº 1632 Ano 2025 Página 77 de 78 www.mococa.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quarta-feira, 10 de Setembro de 2025 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.mococa.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Prefeitura Municipal de Mococa Atos Oficiais Portarias