| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a adoção de medidas para aplicação da Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, e institui o Comitê Gestor de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Poder Legislativo do Município de Mococa. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA PODER LEGISLATIVO _________________________________________________________________ RESOLUÇÃO Nº 015, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025. Dispõe sobre a adoção de medidas para aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, e institui o Comitê Gestor de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Poder Legislativo do Município de Mococa. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão realizada no dia 16 de dezembro de 2025, aprovou o Substitutivo ao Projeto de Resolução nº 021/2025, de autoria da Mesa Diretora, e ela promulga a seguinte: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a adoção de medidas destinadas à aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Mococa, instituindo competências, procedimentos e providências correlatas a serem observadas, visando garantir o cumprimento de suas determinações legais. Art. 2º No âmbito do Poder Legislativo Municipal de Mococa, consoante às definições dispostas no Art. 5º da Lei Federal nº 13.709, de 2018, considera-se: I - dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável; II - titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento; III - controlador: a pessoa jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais, sendo, neste caso, a Câmara Municipal de Mococa; IV - operador: a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador; V - encarregado (DPO): pessoa indicada pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD); 1 Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz” Praça Marechal Deodoro, 26 – Centro – CEP: 13.730-047 – Mococa/SP Telefone (19) 3656-0002 – www.mococa.sp.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA PODER LEGISLATIVO _________________________________________________________________ VI - tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração; VII - anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo; VIII - pseudonimização: tratamento por meio do qual um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo, senão pelo uso de informação adicional mantida separadamente pelo controlador em ambiente controlado e seguro; IX - consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada; X - base legal: hipótese legal que autoriza o tratamento de dados pessoais, conforme o art. 7º e 11 da LGPD. Art. 3º O tratamento de dados pessoais no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Mococa deverá observar a boa-fé e os princípios previstos no art. 6º da LGPD, em especial: I -finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades; II -adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular; III -necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação à finalidade do tratamento de dados; IV -livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais; V -qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento; 2 Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz” Praça Marechal Deodoro, 26 – Centro – CEP: 13.730-047 – Mococa/SP Telefone (19) 3656-0002 – www.mococa.sp.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA PODER LEGISLATIVO _________________________________________________________________ VI -transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial; VII -segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão; VIII -prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais; IX -não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos; X -responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas. Art. 4º O tratamento de dados pessoais pela Câmara Municipal de Mococa deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições do serviço público, desde que: I - seja realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições do serviço público; II - sejam observados os princípios da LGPD e as demais disposições desta Resolução. CAPÍTULO II DOS AGENTES DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS Art. 5º São agentes de tratamento de dados pessoais no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Mococa: I – o Controlador: a Câmara Municipal de Mococa, representada pela Mesa Diretora; II – o Operador: os servidores, empregados públicos, estagiários, terceirizados e quaisquer outros colaboradores que realizem o tratamento de dados pessoais em nome do Controlador; 3 Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz” Praça Marechal Deodoro, 26 – Centro – CEP: 13.730-047 – Mococa/SP Telefone (19) 3656-0002 – www.mococa.sp.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA PODER LEGISLATIVO _________________________________________________________________ III – o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO): o servidor designado pela Mesa Diretora para atuar como canal de comunicação. Art. 6º Compete ao Controlador: I - adotar as medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito; II - manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizar; III - elaborar o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD), quando solicitado pela ANPD ou quando o tratamento puder gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais; IV - comunicar à ANPD e ao titular a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares; V - orientar o Operador sobre o tratamento de dados pessoais. Art. 7º Compete ao Operador: I - realizar o tratamento de dados pessoais de acordo com as instruções lícitas do Controlador; II - adotar as medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais; III - comunicar imediatamente ao Controlador qualquer incidente de segurança ou violação de dados pessoais de que tenha conhecimento. CAPÍTULO III DO ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS (DPO) Art. 8º O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO) será designado por ato da Mesa Diretora, devendo ser servidor efetivo do Poder Legislativo Municipal de Mococa. Art. 9º São atribuições do Encarregado: I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências; II - receber comunicações da ANPD e adotar providências; 4 Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz” Praça Marechal Deodoro, 26 – Centro – CEP: 13.730-047 – Mococa/SP Telefone (19) 3656-0002 – www.mococa.sp.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA PODER LEGISLATIVO _________________________________________________________________ III - orientar os servidores e os contratados da Câmara Municipal a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; IV - executar as demais atribuições determinadas pelo Controlador ou estabelecidas em normas complementares. CAPÍTULO IV DO COMITÊ GESTOR DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS Art. 10. Fica instituído o Comitê Gestor de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais (CGPPD) no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Mococa, com caráter consultivo e deliberativo. Art. 11. O CGPPD será composto por: I - Presidente da Câmara Municipal, que o presidirá; II - Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO); III - Diretor da Secretaria ou servidor equivalente; IV - Servidor responsável pela Ouvidoria ou servidor equivalente. Art. 12. Compete ao CGPPD: I - propor a política de proteção de dados pessoais e privacidade da Câmara Municipal; II - supervisionar a implementação e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais; III - deliberar sobre a aplicação de medidas de segurança e de mitigação de riscos; IV - analisar e deliberar sobre os Relatórios de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD); V - atuar como instância consultiva do Controlador e do Encarregado. CAPÍTULO V DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS Art. 13. O tratamento de dados pessoais pela Câmara Municipal de Mococa será realizado nas hipóteses previstas no art. 7º da LGPD, com especial atenção ao inciso III (cumprimento de obrigação legal ou regulatória) e inciso VI (execução de políticas públicas). 5 Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz” Praça Marechal Deodoro, 26 – Centro – CEP: 13.730-047 – Mococa/SP Telefone (19) 3656-0002 – www.mococa.sp.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA PODER LEGISLATIVO _________________________________________________________________ Art. 14. O tratamento de dados pessoais sensíveis será realizado nas hipóteses previstas no art. 11 da LGPD, com especial atenção ao inciso I (cumprimento de obrigação legal ou regulatória) e inciso II, alínea 'b' (tratamento indispensável para o cumprimento de atribuições legais do Poder Público). Art. 15. A Câmara Municipal de Mococa manterá o registro das operações de tratamento de dados pessoais, detalhando a finalidade, a base legal, os dados envolvidos e as medidas de segurança adotadas. CAPÍTULO VI DOS DIREITOS DO TITULAR Art. 16. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do Controlador, em relação aos dados tratados, a qualquer momento e mediante requisição: I - confirmação da existência de tratamento; II - acesso aos dados; III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD; V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, observados os segredos comercial e industrial; VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD; VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados; VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa; IX - revogação do consentimento. 6 Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz” Praça Marechal Deodoro, 26 – Centro – CEP: 13.730-047 – Mococa/SP Telefone (19) 3656-0002 – www.mococa.sp.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA PODER LEGISLATIVO _________________________________________________________________ Art. 17. As requisições dos titulares serão atendidas pelo Encarregado, no prazo e na forma previstos na LGPD e em regulamentação da ANPD. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 18. A Mesa Diretora poderá expedir normas complementares para o fiel cumprimento desta Resolução. Art. 19. As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Mococa. Art. 20. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 16 de dezembro de 2025. CLAYTON DIVINO BOCH Presidente GIOVANNA FAVERO TAQUES LOYOLA IVAN FRANCISCO 1ª Secretária 2º Secretário 7 Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz” Praça Marechal Deodoro, 26 – Centro – CEP: 13.730-047 – Mococa/SP Telefone (19) 3656-0002 – www.mococa.sp.leg.br