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norma nº 16/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaAltera a Resolução n° 005, de 10 de junho de 2025, para estabelecer jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
_________________________________________________________________
RESOLUÇÃO Nº 016, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
Altera a Resolução nº 005, de 10 de junho de 2025, para
estabelecer jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais
e dá outras providências.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal, em sessão realizada no dia 16 de dezembro de 2025, aprovou o
Projeto de Resolução nº 022/2025, de autoria da Mesa Diretora, e ela promulga a seguinte:
Art. 1º O art. 15 da Resolução nº 005, de 10 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 15. As jornadas de trabalho dos servidores da Câmara Municipal são de 6 (seis) horas
diárias, 30 (trinta) horas semanais e 150 (cento e cinquenta) mensais, conforme Anexo I desta
Resolução.
§ 1º O acúmulo de cargos públicos autorizados pela Constituição Federal é admitido quando a
somatória das jornadas do cargo municipal com o outro cargo público, municipal ou não, não
ultrapassar 64 (sessenta e quatro) horas semanais.
§ 2º Os horários de início e término da jornada diária de trabalho, bem como a distribuição dos
servidores em regime de escala, serão definidos pelo Presidente da Câmara e/ou pelo Diretor de
Secretaria, observada a necessidade de funcionamento contínuo dos setores e atendimento
ininterrupto ao público e aos vereadores.
Art. 2º O Anexo I da Resolução nº 005, de 10 de junho de 2025, passa a vigorar com as seguintes
alterações nas condições de trabalho dos cargos efetivos:
ANEXO I
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
DENOMINAÇÃO: Analista Legislativo
ATRIBUIÇÕES:
1
Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Praça Marechal Deodoro, 26 – Centro – CEP: 13.730-047 – Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 – www.mococa.sp.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
_________________________________________________________________
Descrição sintética: Suporte técnico de nível superior ao processo
legislativo.
Descrição Analítica: 1 - Assessorar o Presidente no desempenho de suas
atribuições e funções.
2 - Assessorar a Presidência junto à Mesa Diretora da
Câmara Municipal nos assuntos legislativos e
jurídicos, inclusive durante as sessões ordinárias e
extraordinárias.
3 - Atender aos pedidos de informações feitos pela
Presidência.
4 - Emitir, sob a supervisão do Procurador Jurídico,
pareceres sobre assuntos legislativos e jurídicos,
quando solicitado.
5 - Dar informações de ordem verbal ou escrita,
prestar assessoramento à prática de atos
administrativos do Presidente da Câmara Municipal.
6 - Elaboração de projetos, de pareceres das
Comissões Permanentes e Temporárias, de
informações e de relatórios, sob orientação do
Procurador Jurídico.
7 - Pesquisas e estudos na legislação, na
jurisprudência e na doutrina, inclusive de outros
municípios, estados e países, para fundamentar
análise, conferência e instrução de projetos.
8 - Análise, pesquisa, conferência, seleção,
processamento, registro, armazenamento, recuperação,
requisição e divulgação de feitos, documentos e
informações, com base na legislação pertinente e
normas técnicas; elaboração e atualização de normas e
procedimentos pertinentes à área de atuação.
2
Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Praça Marechal Deodoro, 26 – Centro – CEP: 13.730-047 – Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 – www.mococa.sp.leg.br
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PODER LEGISLATIVO
_________________________________________________________________
9 - Zelar pelo efetivo trabalho das Comissões no
trâmite dos projetos, auxiliando na elaboração de atas e
audiências públicas.
10 - Realização de outras atividades inerentes à área de
atuação e/ou formação especializada.
CONDIÇÕES DE
TRABALHO:
Carga horária de 6 horas diárias e 30 horas semanais.
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 21 anos.
b) Bacharelado em Direito.
RECRUTAMENTO: O cargo é efetivo e depende de concurso público para o
seu provimento.
NÍVEIS I – Graduação em Direito.
II – Pós-graduação “lato sensu” na área, com acréscimo
de 20% (vinte por cento) sobre a remuneração básica.
III – Mestrado e/ou doutorado na área, com acréscimo
de 30% (trinta por cento) sobre a remuneração básica.
DENOMINAÇÃO: Agente Administrativo
ATRIBUIÇÕES:
Descrição sintética: Auxiliar na execução das tarefas de ordem
administrativa, contábil e de recursos humanos.
Descrição Analítica: 1 – Auxiliar em todo trabalho referente ao
departamento de Contabilidade da Câmara Municipal,
no processamento de seu orçamento;
2 – Executar as tarefas afetas à tesouraria da Câmara,
controle de contas a pagar, recebimento, conferência e
liquidação de Notas Fiscais;
3 – Auxiliar no processamento de contas a pagar e
despesas autorizadas de acordo com o orçamento
3
Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Praça Marechal Deodoro, 26 – Centro – CEP: 13.730-047 – Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 – www.mococa.sp.leg.br
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_________________________________________________________________
aprovado, garantindo o pagamento pontual de
fornecedores e prestadores de serviços;
4 – Auxiliar o Contador na realização de conciliações
bancárias para garantir a precisão dos registros
financeiros;
5 – Fornecer informações financeiras e documentos
necessários para auditorias internas e externas;
6 – Auxiliar na prestação de contas exigida pelos
órgãos de Controle (Tribunal de Contas);
7 – Colaborar na gestão eficiente dos recursos
financeiros da Câmara, buscando otimização de custos
quando possível.
8 – Manter o controle do estoque de materiais de
consumo e suprimentos, solicitando reposições
conforme necessário;
9 – Prestar suporte administrativo aos vereadores,
auxiliando em suas demandas e fornecendo
informações necessárias para o exercício de suas
funções.
10 – Auxiliar o Contador e o Controle Interno no
gerenciamento de Adiantamentos e prestações de contas
de viagens de vereadores e servidores;
11 – Alimentação de software de gestão com
informações inerentes à Administração da Câmara
(Contabilidade, Financeiro, Recursos Humanos e
compras) sob orientação dos respectivos responsáveis;
12 – Redigir relatórios, gráficos, planilhas;
13 – Criar e manter um banco de dados de
fornecedores, incluindo informações de contato,
4
Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Praça Marechal Deodoro, 26 – Centro – CEP: 13.730-047 – Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 – www.mococa.sp.leg.br
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produtos e serviços fornecidos, e documentos legais
pertinentes.
14 – Manter comunicação proativa com fornecedores e
prestadores de serviços para garantir alinhamento
contínuo com as necessidades da Câmara Municipal.
15 – Gerenciar o fluxo de correspondência eletrônica e
física inerentes ao Departamento de Contabilidade da
Câmara;
16 – Prestar suporte administrativo ao Diretor de
Secretaria e Controle Interno.
CONDIÇÕES DE
TRABALHO:
Carga horária de 6 horas diárias e 30 horas semanais.
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos.
b) Segundo grau completo.
RECRUTAMENTO: O cargo é efetivo e depende de concurso público para o
seu provimento.
NÍVEIS I – Segundo grau completo.
II – Curso superior, com acréscimo de 10% (dez por
cento) sobre a remuneração básica.
III – Pós-graduação “lato sensu” na área, com
acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre a
remuneração básica.
IV – Mestrado e/ou doutorado na área, com acréscimo
de 30% (trinta por cento) sobre a remuneração básica.
ATRIBUIÇÕES: Assistente Administrativo
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Descrição sintética: Atendimento ao público, gestão documental e apoio
administrativo.
Descrição analítica: 1 – Atendimento ao público fornecendo informações
solicitadas pessoalmente e através de ligações
telefônicas, e-mail e aplicativos de mensagens;
2 – Receber e direcionar as solicitações dos
vereadores aos setores pertinentes e incumbir-se da
transmissão de avisos e comunicações oficiais através de
aplicativo de mensagens;
3 – Receber, protocolar, escanear, arquivar e
encaminhar ao setor competente, documentação e
correspondência recebida pela Câmara Municipal de
Mococa;
4 – Colher assinaturas e encaminhar ao setor de
destino documentação e correspondência expedida pela
Câmara Municipal de Mococa;
5 – Verificar diariamente o e-mail geral da Câmara
Municipal de Mococa, respondendo e direcionando as
mensagens aos setores pertinentes;
6 – Atendimento e realização de ligações telefônicas,
mantendo atualizado o relatório de controle em
formulário apropriado;
7 – Zelar pelo equipamento telefônico e de
comunicação, comunicando defeitos e solicitando seu
conserto e manutenção, para assegurar o perfeito
funcionamento;
8 – Manter listas telefônicas atualizadas para facilitar
consultas;
6
Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Praça Marechal Deodoro, 26 – Centro – CEP: 13.730-047 – Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 – www.mococa.sp.leg.br
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_________________________________________________________________
9 – Realizar o controle e solicitação de materiais de
consumo de escritório (sulfite, envelopes, toners de
impressora e afins);
10 – Organizar e manter atualizada a agenda de
reuniões e eventos;
11 – Desempenhar atividades administrativas de nível
intermediário e prestar apoio administrativo aos setores
da Câmara Municipal de Mococa;
12 – Prestar apoio durante as reuniões e eventos
realizados no prédio da Câmara Municipal de Mococa;
13 – Auxiliar nas Sessões, Audiências Públicas e
eventos promovidos pela Câmara Municipal de Mococa;
14 – Auxiliar os serviços de disponibilização e acesso à
informação da Câmara Municipal, principalmente os
relacionados à transparência;
15 – Outras atividades relacionadas à atividades
administrativas da Câmara Municipal.
CONDIÇÕES DE
TRABALHO:
Carga horária de 6 horas diárias e 30 horas semanais.
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos.
b) Segundo grau completo.
RECRUTAMENTO: O cargo é efetivo e depende de concurso público para o
seu provimento.
NÍVEIS I – Segundo grau completo.
II – Curso superior, com acréscimo de 10% (dez por
cento) sobre a remuneração básica.
III – Pós-graduação “lato sensu” na área, com acréscimo
de 20% (vinte por cento) sobre a remuneração básica.
IV – Mêstrado e/ou doutorado na área, com acréscimo de
30% (trinta por cento) sobre a remuneração básica.
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Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Praça Marechal Deodoro, 26 – Centro – CEP: 13.730-047 – Mococa/SP
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ATRIBUIÇÕES Contador Legislativo
Descrição sintética: Supervisão e execução das tarefas de ordem contábil e
orçamentária.
Descrição analítica: 1 – Organizar os elementos necessários à elaboração da
proposta orçamentária da Câmara Municipal para ser
incluída no projeto do orçamento geral do Município.
2 – Controlar a execução do orçamento em todas as fases,
promovendo o empenho prévio das despesas, anulando os
empenhos e suplementando dotações, quando necessário.
3 – Encaminhar ao Departamento de Finanças da
Prefeitura Municipal o balancete mensal para fins de
apropriação das despesas da Câmara Municipal na
contabilidade geral; praticar as rotinas relativas à
tesouraria, inclusive programações financeiras e
conciliações bancárias entre outros.
4 – Realizar depósitos e retirar talões de cheques para
movimentação das contas bancárias da Câmara Municipal.
5 – Prover sobre a liquidação das despesas, emitir ordem
de pagamento e efetuar os pagamentos da Câmara
Municipal.
6 – Seguir todas as normas expedidas pelo Colegiado de
Contas, auxiliando a Presidência na prestação das contas e
se responsabilizando pelo fornecimento dos dados
contábeis exigidos pela legislação em vigor.
7 – Responder pelos serviços de tesouraria do Legislativo
Municipal e executar tarefas afins.
8 – Processar as informações referentes ao Patrimônio da
Câmara Municipal de Mococa;
8
Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Praça Marechal Deodoro, 26 – Centro – CEP: 13.730-047 – Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 – www.mococa.sp.leg.br
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9 – Controlar os bens móveis e imóveis nos registros
necessários e legais
10 – Gerenciar software de registro do Patrimônio e sua
manutenção com inserção e exclusão de dados, nos termos
da Lei.
CONDIÇÕES DE
TRABALHO:
Carga horária de 6 horas diárias e 30 horas semanais.
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 21 anos.
b) Bacharel em Ciências Contábeis.
RECRUTAMENTO: O cargo é efetivo e depende de concurso público para o
seu provimento.
NÍVEIS: I – Graduação em Contabilidade.
II – Pós-graduação “lato sensu” na área, com acréscimo de
20% (vinte por cento) sobre a remuneração básica.
III – Mestrado e/ou doutorado na área, com acréscimo de
30% (trinta por cento) sobre a remuneração básica.
DENOMINAÇÃO: Encarregado da limpeza (EXTINTO NA
VACÂNCIA)
ATRIBUIÇÕES:
Descrição sintética: Manter o serviço de copa, zelar pela limpeza e
conservação das áreas internas e externas da Câmara
Municipal, organizando o serviço dos serventes.
Descrição Analítica: 1 – Executar e supervisionar a remoção a limpeza da
parte interna do prédio da Câmara para conservar a sua
boa aparência, bem como efetuar a limpeza de escadas
e pisos, banheiros, copa, plenário e gabinete dos
9
Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Praça Marechal Deodoro, 26 – Centro – CEP: 13.730-047 – Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 – www.mococa.sp.leg.br
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vereadores, varrendo, lavando ou encerando, para
retirar poeira e detritos.
2 – Executar e supervisionar a limpeza de utensílios,
como cinzeiros e objetos de adorno;
3 – Executar e supervisionar os serviços de arrumação
de banheiros e toaletes;
4 – Executar e supervisionar a elaboração e a
distribuição de café e água aos Vereadores, servidores,
autoridades ou convidados;
5 – Executar e supervisionar outras tarefas correlatas
que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
CONDIÇÕES DE
TRABALHO:
Carga horária de 6 horas diárias e 30 horas semanais.
REQUISITOS
PARA
PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos.
b) Segundo grau completo.
RECRUTAMENTO: O cargo é efetivo e depende de concurso público para o
seu provimento.
NÍVEIS I – Segundo grau completo.
II – Curso superior, com acréscimo de 10% (dez por
cento) sobre a remuneração básica.
III – Pós-graduação “lato sensu” na área, com
acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre a
remuneração básica.
IV – Mestrado e/ou doutorado na área, com acréscimo
de 30% (trinta por cento) sobre a remuneração básica.
DENOMINAÇÃO: Motorista
ATRIBUIÇÕES:
10
Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Praça Marechal Deodoro, 26 – Centro – CEP: 13.730-047 – Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 – www.mococa.sp.leg.br
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Descrição sintética: Dirigir veículos da Câmara e ser responsável pelo
transporte em geral.
Descrição Analítica: 1 – Transportar servidores e Vereadores, a serviço e
quando devidamente autorizado, dentro ou fora do
Município.
2 – Fazer a entrega de documentos, correspondências e
outros objetos da Câmara, responsabilizando-se pela
sua devida destinação.
3 – Cuidar da limpeza, conservação e reparo do veículo
sob sua guarda.
4 – Executar outras atividades correlatas a critério do
Presidente da Câmara.
CONDIÇÕES DE
TRABALHO:
Carga horária de 6 horas diárias e 30 horas semanais.
REQUISITOS
PARA
PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 21 anos.
b) Segundo grau completo.
c) CNH “AC” ou superior.
RECRUTAMENTO: O cargo é efetivo e depende de concurso público para o
seu provimento.
NÍVEIS I – Segundo grau completo.
II – Curso superior, com acréscimo de 10% (dez por
cento) sobre a remuneração básica.
III – Pós-graduação “lato sensu” na área, com
acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre a
remuneração básica.
IV – Mestrado e/ou doutorado na área, com acréscimo
de 30% (trinta por cento) sobre a remuneração básica.
11
Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Praça Marechal Deodoro, 26 – Centro – CEP: 13.730-047 – Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 – www.mococa.sp.leg.br
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_________________________________________________________________
DENOMINAÇÃO: Procurador Jurídico
ATRIBUIÇÕES:
Descrição sintética: Representar a Câmara em Juízo e praticar os atos
jurídicos de sua administração.
Descrição Analítica: 1 – Defender a Câmara Municipal em Juízo e perante o
Tribunal de Contas.
2 – Examinar todos os contratos e convênios assinados
pela Câmara Municipal.
3 – Orientar os processos de licitação, dando parecer
necessário e dirimindo as dúvidas existentes.
4 – Dar parecer nos projetos e demais atos das
Comissões Permanentes e Temporárias da Câmara
Municipal.
5 – Auxiliar a Contabilidade e o Controle Interno em
todas as questões que envolvam o Tribunal de Contas
do Estado.
6 – Coordenar e supervisionar todo o trabalho de ordem
jurídica da Câmara Municipal.
CONDIÇÕES DE
TRABALHO:
Carga horária de 6 horas diárias e 30 horas semanais.
REQUISITOS
PARA
PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 21 anos.
b) Bacharelado em Ciências Jurídicas com inscrição
na Ordem dos Advogados do Brasil.
RECRUTAMENTO: O cargo é efetivo e depende de concurso público para o
seu provimento.
12
Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Praça Marechal Deodoro, 26 – Centro – CEP: 13.730-047 – Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 – www.mococa.sp.leg.br
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PODER LEGISLATIVO
_________________________________________________________________
NÍVEIS I – Graduação em Ciências Jurídicas.
II – Pós-graduação “lato sensu” na área, com acréscimo
de 20% (vinte por cento) sobre a remuneração básica.
III – Mestrado e/ou doutorado na área, com acréscimo
de 30% (trinta por cento) sobre a remuneração básica.
DENOMINAÇÃO: Secretário Legislativo (EXTINTO NA VACÂNCIA)
ATRIBUIÇÕES:
Descrição sintética: Realização das tarefas pertinentes à função secretaria
legislativa.
Descrição Analítica: 1 – Manter o serviço de protocolo de documentos e
papéis endereçados à Câmara Municipal e controlar sua
movimentação.
2 – Acompanhar processos relativos às proposições,
elaborando as fichas de controle de andamento.
3 – Manter e organizar fichário por ordem de assunto e
nominal por autores, bem como índice geral de todos os
processos.
4 – Prestar informações aos servidores, aos Vereadores
e ao público em geral a respeito da tramitação de
documentos de seu interesse.
5 – Encadernar e conservar em local e instalações
apropriadas todos os processos, por ordem numérica, e
divididos por sessões da Câmara e legislatura.
6 – Disponibilizar o acesso à internet para pesquisas, e
outras atividades de interesse do Poder Legislativo.
13
Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Praça Marechal Deodoro, 26 – Centro – CEP: 13.730-047 – Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 – www.mococa.sp.leg.br
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PODER LEGISLATIVO
_________________________________________________________________
7 – Assistir o Diretor de Secretaria na preparação das
atas das sessões ordinárias, extraordinárias,
preparatórias, solenes e especiais, transcrevendo-as e
arquivando-as nos registros próprios.
8 – Expedir convocações e controlar prazos das
Comissões e dos respectivos relatores, mantendo
informado o Presidente e os demais membros do corpo
legislativo.
9 – Participar das reuniões das Comissões, preparando
as atas, pareceres e votos em separado, quando
solicitado.
10 – Digitar os autógrafos de leis, decretos legislativos,
resoluções, atos da mesa e da Presidência e demais atos
e expedientes da Câmara Municipal.
11 – Controlar os prazos legais de apreciação, sanção,
promulgação e publicação de projetos, bem como vetos
e outros instrumentos legais.
CONDIÇÕES DE
TRABALHO:
Carga horária de 6 horas diárias e 30 horas semanais.
REQUISITOS
PARA
PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos.
b) Segundo grau completo.
RECRUTAMENTO: O cargo é efetivo e depende de concurso público para o
seu provimento.
NÍVEIS I – Segundo grau completo.
II – Curso superior, com acréscimo de 10% (dez por
cento) sobre a remuneração básica.
III – Pós-graduação “lato sensu” na área, com
acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre a
remuneração básica.
14
Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Praça Marechal Deodoro, 26 – Centro – CEP: 13.730-047 – Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 – www.mococa.sp.leg.br
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PODER LEGISLATIVO
_________________________________________________________________
IV – Mestrado e/ou doutorado na área, com acréscimo
de 30% (trinta por cento) sobre a remuneração básica.
DENOMINAÇÃO: Servente Porteiro (EXTINTO NA VACÂNCIA)
ATRIBUIÇÕES:
Descrição sintética: Manter o serviço de copa, zelar pela limpeza e
conservação das áreas internas e externa da Câmara
Municipal, respondendo pela Portaria.
Descrição Analítica: 1 – Responder pela Portaria da Câmara por ocasião dos
eventos.
2 – Executar e supervisionar a remoção a limpeza da
parte interna do prédio da Câmara para conservar a sua
boa aparência, bem como efetuar a limpeza de escadas
e pisos, banheiros, copa, plenário e gabinete dos
vereadores, varrendo, lavando ou encerando, para
retirar poeira e detritos.
3 – Executar e supervisionar a limpeza de utensílios,
como cinzeiros e objetos e adorno, banheiros e toaletes.
4 – Executar e supervisionar a elaboração e a
distribuição de café e água a Vereadores, servidores,
autoridades ou convidados.
5 – Executar e supervisionar outras tarefas correlatas
que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
CONDIÇÕES DE
TRABALHO:
Carga horária de 6 horas diárias e 30 horas semanais.
REQUISITOS
PARA
PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos.
b) Segundo grau completo.
15
Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Praça Marechal Deodoro, 26 – Centro – CEP: 13.730-047 – Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 – www.mococa.sp.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
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RECRUTAMENTO: O cargo é efetivo e depende de concurso público para o
seu provimento.
NÍVEIS I – Segundo grau completo.
II – Curso superior, com acréscimo de 10% (dez por
cento) sobre a remuneração básica.
III – Pós-graduação “lato sensu” na área, com
acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre a
remuneração básica.
IV – Mestrado e/ou doutorado na área, com acréscimo
de 30% (trinta por cento) sobre a remuneração básica.
ATRIBUIÇÕES: Técnico Legislativo
Descrição sintética: Realização das tarefas pertinentes à secretaria legislativa.
Descrição analítica: 1 – Manter e organizar arquivo por ordem de assunto e
nominal por autores, bem como índice geral de todos os
processos;
2 – Prestar informações aos servidores, aos Vereadores e
ao público em geral a respeito da tramitação de documentos
de seu interesse;
3 – Assistir ao Diretor de secretaria na preparação das atas
das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e especiais,
transcrevendo-as e arquivando-as nos registros próprios;
4 – Expedir convocações e controlar prazos das Comissões
e dos respectivos relatores, mantendo informado o
Presidente, Membros da Mesa e demais Vereadores no que
for necessário;
16
Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Praça Marechal Deodoro, 26 – Centro – CEP: 13.730-047 – Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 – www.mococa.sp.leg.br
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PODER LEGISLATIVO
_________________________________________________________________
5 – Elaborar e digitar requerimentos, moções, indicações e
outras proposituras, e controlar o prazo de envio de
respostas a estes;
6 – Prestar assistência operacional durante as sessões da
Câmara Municipal, auxiliando o Presidente, Membros da
Mesa e demais Vereadores no que for necessário;
7 – Organizar expedientes recebidos e proceder à relação
para as sessões plenárias;
8 – Alimentar o sistema eletrônico de processo legislativo;
9 – Redigir e expedir, externa e internamente, ofícios de
interesse dos vereadores;
10 – Proceder ao arquivamento de documentos
recebidos e expedidos pelos parlamentares em pastas
individuais;
11 – Pesquisar e realizar levantamento de dados para
suporte à atividade legislativa dos parlamentares;
12 – Orientar os parlamentares quanto à viabilidade na
propositura de matérias legislativas.
CONDIÇÕES DE
TRABALHO:
Carga horária de 6 horas diárias e 30 horas semanais.
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos.
b) Segundo grau completo.
RECRUTAMENTO: O cargo é efetivo e depende de concurso público para o
seu provimento.
NÍVEIS: I – Segundo grau completo.
II – Curso superior, com acréscimo de 10% (dez por cento)
sobre a remuneração básica.
III – Pós-graduação “lato sensu” na área, com acréscimo de
20% (vinte por cento) sobre a remuneração básica.
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Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Praça Marechal Deodoro, 26 – Centro – CEP: 13.730-047 – Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 – www.mococa.sp.leg.br
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IV – Mestrado e/ou doutorado na área, com acréscimo de
30% (trinta por cento) sobre a remuneração básica.
DAS ATRIBUIÇÕES DOS
CARGOS PÚBLICOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO: DIRETOR DA SECRETARIA
ATRIBUIÇÕES:
Descrição sintética: Direção administrativa da Câmara Municipal.
Descrição Analítica: 1 – Dirigir os serviços administrativos da Câmara
Municipal, delegando tarefas próprias às atribuições
de cada servidor.
2 – Assessorar diretamente o Presidente na parte do
quadro funcional, zelando para que não haja
interrupção dos serviços.
3 – Dirigir e coordenar os servidores durante as
sessões da Câmara Municipal, de modo a atender às
necessidades dos Vereadores no exercício da função.
4 – Acompanhar o trâmite de todos os documentos
protocolizados na Câmara Municipal, em especial os
pedidos de informação, elaborando, com auxílio do
Departamento Jurídico, as respostas necessárias.
5 – Acompanhar e supervisionar todas as compras e
pagamentos da Câmara Municipal.
6 – Gerenciar a escala de férias dos servidores,
procedendo às adaptações necessárias à continuidade
dos serviços.
7 – Zelar pelo respeito, disciplina, eficiência e eficácia
no ambiente organizacional.
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8 – Atender e dar efetividade às recomendações do
Controle Interno, cientificando a Mesa das
providências adotadas.
CONDIÇÕES DE
TRABALHO:
Carga horária de 6 horas diárias e 30 horas semanais.
Disponibilidade de trabalho aos sábados, domingos e
feriados, em horários diurnos e noturnos conforme
interesse e necessidade da Câmara Municipal.
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO:
Possuir formação em curso de nível superior.
RECRUTAMENTO: O cargo é de livre nomeação do Presidente da Câmara
Municipal.
DENOMINAÇÃO: CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATRIBUIÇÕES:
Descrição sintética: Chefia do Gabinete da Presidência da Câmara
Municipal.
Descrição Analítica: 1 – Assessorar diretamente o Presidente da Câmara
Municipal no desempenho de suas funções
institucionais e políticas, despachando com ele
diretamente;
2 – Receber e atender com cordialidade a todos
quantos o procurarem para tratar, junto a si ou ao
Presidente da Câmara, de assuntos de interesse social,
político e institucional do cidadão ou da comunidade,
providenciando o seu encaminhamento às vias
competentes;
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3 – Assessorar na elaboração da pauta de assuntos a
serem discutidos e deliberados nas reuniões e que
participe o Presidente da Câmara;
4 – Acompanhar o Presidente da Câmara em viagens,
reuniões e eventos sempre que necessário;
5 – Representar o Presidente da Câmara quando
solicitado, coordenando o gabinete na ausência do
Presidente;
6 – Cumprir e faz cumprir as determinações superiores
e desenvolve seu trabalho em perfeita harmonia e em
conjunto com os demais órgãos e setores da Câmara
Municipal;
7 – Atender aos Vereadores, às demais autoridades,
aos servidores e ao público, inclusive os representantes
de associações civis, nas questões de caráter
institucional, de interesse social e político,
promovendo mecanismos de interação com a
Presidência da Câmara Municipal;
8 – Estabelecer e definir, em conjunto com a Mesa
Diretora e a Presidência, as diretrizes e metas de
trabalho para as diretorias e Comissões;
9 – Prestar informações nos processos que tramitam
pela Presidência, manifestando-se no sentido de
solucionar adequadamente ou proporcionar a solução
do objeto, assunto de cada processo;
10 – Assessorar na redação de atos formais da
Presidência, inclusive a correspondência, e da Mesa
Diretora, bem como na elaboração de cotas e/ou
pareceres da Presidência;
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11 – Planejar, coordenar e promover a execução das
atividades do Gabinete da Presidência em todos os
níveis;
12 – Realizar estudos e pesquisas de interesse da
Presidência da Câmara;
13 – Coordenar as atividades de relacionamento
institucional entre a Presidência da Câmara com os
demais membros da Mesa Diretora e Vereadores, bem
como com as demais autoridades do Poder
Legislativo, Executivo e Judiciário, local, estadual e
federal.
CONDIÇOES DE
TRABALHO:
Carga horária de 6 horas diárias e 30 horas semanais.
Disponibilidade de trabalho aos sábados, domingos e
feriados, em horários diurnos e noturnos conforme
interesse e necessidade da Câmara Municipal.
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO:
Possuir formação em curso de nível superior.
RECRUTAMENTO: O cargo é de livre nomeação do Presidente da Câmara
Municipal.
DENOMINAÇÃO: DIRETOR DE COMUNICAÇÃO
ATRIBUIÇÕES:
Descrição sintética: Direção da comunicação da Câmara Municipal, sendo
o responsável pelo comando e ao planejamento da
política de comunicação institucional da Câmara.
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Descrição Analítica: 1 – Planejar, executar e orientar a política de
comunicação social da Câmara de Mococa,
objetivando a uniformização dos conceitos e
procedimentos de comunicação;
2 – Elaborar as estratégias de comunicação interna e
externa para promover a imagem da Câmara
Municipal;
3 – Coordenar a contratação dos serviços terceirizados
de pesquisas, assessoria de imprensa, publicidade e
propaganda da Administração Municipal e coordenar a
divulgação de notícias sobre a Câmara Municipal na
internet, através do portal oficial (site) da Câmara
Municipal na internet;
4 – Supervisionar a imagem institucional da Câmara
Municipal e da comunicação interna;
5 – Realizar a postagem de conteúdo nas mídias
sociais e site da Câmara Municipal;
6 – Publicar as edições do Diário Oficial Eletrônico da
Câmara Municipal;
7 – Responsável pelos serviços de imprensa, de
relações públicas, de relações externas, da
comunicação interna e de eventuais informações, de
natureza publicitária;
8 – Relacionamento com a imprensa, parlamentares e
outras instituições para promover a interação e o
diálogo com a sociedade;
9 – Dirigir os trabalhos da TV e Rádio Digital da
Câmara Municipal, orientando o Coordenador do
Comitê Gestor de TV e Rádio Digital nas diretrizes a
serem seguidas pelas mídias institucionais;
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10 – Integrar o comitê gestor de comunicação, que
definirá as pautas de comunicação do Poder
Legislativo.
11 – Promover a adequação institucional à Lei Geral
de Proteção de Dados Pessoais.
CONDIÇÕES DE
TRABALHO:
Carga horária de 6 horas diárias e 30 horas semanais.
Disponibilidade de trabalho aos sábados, domingos e
feriados, em horários diurnos e noturnos conforme
interesse e necessidade da Câmara Municipal.
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 21 anos.
b) Curso superior completo.
RECRUTAMENTO: O cargo é de livre nomeação do Presidente da Câmara
Municipal.
Art. 3º Ficam acrescentados os artigos 15-A, 15-B, 15-C e 15-D à Resolução nº 005, de 10 de
junho de 2025, com as seguintes redações:
“Art. 15-A. Para assegurar o funcionamento contínuo da Câmara Municipal e o atendimento
ininterrupto ao público, aos vereadores e aos demais usuários dos serviços legislativos, os
servidores efetivos serão organizados em regime de escala de trabalho.
§ 1º A escala de trabalho será elaborada mensalmente pelo Diretor de Secretaria, com aprovação
do Presidente da Câmara, devendo ser disponibilizada aos servidores com antecedência mínima
de 15 (quinze) dias do início de sua vigência.
§ 2º A distribuição dos servidores nos diferentes turnos de trabalho observará as necessidades de
cada setor, vedada a concentração de todos os servidores de um mesmo departamento em um
único turno.
§ 3º Nenhum setor poderá ficar desprovido de servidor durante o horário de funcionamento da
Câmara Municipal.
§ 4º Os servidores escalados para as sessões ordinárias realizadas às segundas-feiras iniciarão suas
jornadas em horário compatível com o início da sessão, de modo a evitar a geração automática de
horas extraordinárias.
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Art. 15-B. As horas extraordinárias de trabalho dos servidores efetivos serão remuneradas ou
compensadas mediante sistema híbrido, observadas as seguintes regras:
I – o pagamento de horas extraordinárias será limitado ao máximo de 15 (quinze) horas mensais
por servidor;
II – as horas excedentes ao limite estabelecido no inciso I integrarão banco de horas para
compensação futura;
III – a critério do servidor e mediante requerimento expresso, todas as horas extraordinárias
poderão ser computadas em banco de horas, sem limitação;
IV – o banco de horas deverá ser compensado no prazo máximo de 12 (doze) meses, mediante
acordo entre o servidor e a Administração;
V – as horas extraordinárias realizadas em dias de sessões ordinárias somente serão remuneradas
após o término da jornada regular de 6 horas.
§ 1º O banco de horas não gera direito a pagamento, salvo nas hipóteses de exoneração,
aposentadoria ou impossibilidade de compensação por interesse da Administração.
§ 2º A compensação das horas do banco poderá se dar mediante:
I – saída antecipada ou entrada posterior ao horário regular;
II – concessão de folgas inteiras ou parciais;
III – outras formas definidas em comum acordo entre servidor e Administração.
§ 3º A Diretoria de Secretaria poderá determinar, de ofício, a concessão de folgas para fins de
compensação do banco de horas, sempre que verificado risco de expiração do prazo previsto no
inciso IV do caput, resguardado o regular funcionamento dos setores da Câmara Municipal.
Art. 15-C. Considerando a especificidade das funções e o elevado volume de deslocamentos, o
servidor ocupante do cargo de Motorista Legislativo terá flexibilidade na definição de seus
horários de entrada e saída, respeitada a carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
§ 1º Os horários de trabalho do Motorista Legislativo serão ajustados pelo Diretor de Secretaria,
observadas as necessidades de viagens e deslocamentos oficiais.
§ 2º Em dias sem deslocamentos agendados, o Motorista Legislativo poderá permanecer em
regime de sobreaviso, sem necessidade de presença física contínua na Câmara Municipal,
mediante autorização prévia.
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Art. 15-D. Fica instituído o sistema de ponto eletrônico para controle de frequência dos servidores
da Câmara Municipal de Mococa.
§ 1º O ponto eletrônico registrará, obrigatoriamente:
I – horário de entrada;
II – horário de saída para intervalo de repouso ou alimentação;
III – horário de retorno do intervalo;
IV – horário de saída ao término da jornada.
§ 2º O registro de ponto é obrigatório para todos os servidores efetivos, sendo facultativo para os
ocupantes de cargos em comissão.
§ 3º Os ocupantes de cargos e funções para os quais haja norma legal, regulamentar ou
entendimento jurídico firmado que dispense o registro de ponto poderão optar por não o registrar,
hipótese em que não farão jus ao pagamento ou compensação de horas extraordinárias (banco de
horas).
§ 4º A falta de registro de ponto implicará falta injustificada, salvo em casos devidamente
justificados e aceitos pela Administração.
§ 5º Os dados do ponto eletrônico servirão de base para:
I – apuração de frequência;
II – cálculo de horas extraordinárias;
III – controle do banco de horas;
IV – elaboração da folha de pagamento.
§ 6º O Presidente da Câmara regulamentará, por ato próprio, as especificações técnicas do sistema
de ponto eletrônico, os procedimentos para sua implementação e as sanções aplicáveis em caso de
fraude ou burla ao sistema.”
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º
de janeiro de 2026.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
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Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 16 de dezembro de 2025.
CLAYTON DIVINO BOCH
Presidente
GIOVANNA FAVERO TAQUES LOYOLA IVAN FRANCISCO
1ª Secretária 2º Secretário
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