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norma nº 5456/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5456 / 2025
Date 2025-12-18
EmentaDispõe sobre a divulgação de dados sobre multas de trânsito do município de Mococa, e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Mococa
 PODER LEGISLATIVO
Lei Nº 5 456 de 18 de dezembro de 2025
Dispõe sobre a divulgação de dados sobre multas de
trânsito do município de Mococa, e dá outras
providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Mococa Clayton Divino Boch
Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do artigo 40, parágrafo único, da Lei
Orgânica do Município, promulgo a seguinte lei
 
Art. 1º Fica o Município obrigado a publicar, mensalmente, no sítio
eletrônico oficial da Prefeitura e no Diário Oficial Eletrônico do Poder Executivo,
demonstrativos de arrecadação e de destinação dos recursos decorrentes da aplicação de
multas de trânsito em Mococa.
Art. 2º A publicação de que trata esta lei consistirá de relatório, informando
o número total de multas de trânsito aplicadas no Município de Mococa por agentes de
trânsito, para as infrações realizadas por anotação ou por meio de aplicativo.
Art. 3º Além das informações previstas no art. 2º desta Lei, a publicação
conterá informações quanto à destinação dos recursos arrecadados com aplicação de multas,
principalmente quanto ao custeio dos órgãos responsáveis pela gestão do trânsito, à
aplicação na melhoria da sinalização, aos recursos aplicados em sinalização, à fiscalização, à
engenharia de tráfego e de campo, às campanhas educativas congêneres e demais
investimentos.
Art. 4º O Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
1
Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Praça Marechal Deodoro, 26 – Centro – CEP: 13.730-047 – Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 – www.mococa.sp.leg.br
 
Câmara Municipal de Mococa
 PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Mococa, 18 de dezembro de 2025.
2
Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Praça Marechal Deodoro, 26 – Centro – CEP: 13.730-047 – Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 – www.mococa.sp.leg.br
CLAYTON DIVINO BOCH
Presidente

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