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norma nº 5416/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5416 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaDispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2026 e dá outras providências.
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LEI Nº5.416, DE 29 DE AGOSTO DE 2025. 
Dispıe sobre as diretrizes para elaboraÁ„o e 
execuÁ„o da Lei OrÁament·ria de 2026, e d· 
outras providÍncias. 
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, 
Estado de S„o Paulo, 
FA«O SABER, que a C‚mara Municipal de Mococa, em 
Sess„o Ordin·ria realizada no dia 25 de agosto de 2025, 
aprovou Projeto de Lei nº044/2025, de autoria do Sr. Prefeito 
Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
CAPÕTULO I 
DISPOSI«’ES PRELIMINARES 
Art. 1º Esta lei estabelece, nos termos do art. 165, ß 2º, da ConstituiÁ„o 
Federal, as diretrizes e orientaÁıes para elaboraÁ„o e execuÁ„o da lei orÁament·ria anual 
e dispıe sobre as alteraÁıes na legislaÁ„o tribut·ria. 
Par·grafo ˙nico. AlÈm das normas a que se refere o caput, esta Lei dispıe 
sobre a autorizaÁ„o para aumento das despesas com pessoal de que trata o art. 169, ß 1º, 
da ConstituiÁ„o, e sobre as exigÍncias contidas na Lei Complementar Federal nº 101, de 
2000. 
CAPÕTULO II 
DAS METAS FISCAIS 
Art. 2º As metas de resultados fiscais do MunicÌpio para o exercÌcio de 
2026 s„o as estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, integrante desta lei, desdobrado 
em: 
Anterior; 
Tabela 1 - Metas Anuais; 
Tabela 2 - AvaliaÁ„o do Cumprimento das Metas Fiscais do ExercÌcio
Tabela 3 - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos TrÍs 
ExercÌcios Anteriores; 
Tabela 4 - EvoluÁ„o do PatrimÙnio LÌquido; 
Tabela 5 - Origem e AplicaÁ„o dos Recursos Obtidos com a AlienaÁ„o de
Ativos; 
Tabela 6 3 AvaliaÁ„o da SituaÁ„o Financeira e Atuarial do RPPS; 
Tabela 6.1 - ProjeÁ„o Atuarial do RPPS 3 Funda em CapitalizaÁ„o; 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Mococa
Edição nº 1624
Ano 2025
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Prefeitura Municipal de Mococa
Atos Oficiais
Leis
(Financeiro); 
Continuado. 
Tabela 6.2 3 ProjeÁ„o Atuarial do RPPS 3 Fundo em RepartiÁ„o 
Tabela 7 - Estimativa e CompensaÁ„o da Ren˙ncia de Receita; 
Tabela 8 - Margem de Expans„o das Despesas ObrigatÛrias de Car·ter 
ß 1º A lei orÁament·ria para 2026 poder· conter anexos revisados e 
atualizados, no todo ou em parte, das tabelas de resultados fiscais de que trata este artigo. 
ß 2º O anexo da Lei OrÁament·ria Anual de que trata o art. 5º, I, da Lei 
Complementar nº 101, de 2000, ser„o elaborados contemplando as eventuais alteraÁıes 
previstas no ß 1º deste artigo. 
Art. 3º. VETADO 
CAPÕTULO III 
DOS RISCOS FISCAIS 
Art. 4º Os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as 
contas p˙blicas est„o avaliados no Anexo de Riscos Fiscais, integrante desta lei, 
detalhado no Demonstrativo de Riscos Fiscais e ProvidÍncias, no qual s„o informadas as 
medidas a serem adotadas pelo Poder Executivo caso venham a se concretizar. 
Par·grafo ˙nico. Para os fins deste artigo, consideram-se passivos 
contingentes e outros riscos fiscais, possÌveis obrigaÁıes presentes, cuja existÍncia ser· 
confirmada somente pela ocorrÍncia ou n„o de um ou mais eventos futuros, que n„o 
estejam totalmente sob controle do MunicÌpio. 
CAPÕTULO IV 
DA RESERVA DE CONTING NCIA 
Art. 5º A lei orÁament·ria conter· reserva de contingÍncia para atender a 
possÌveis passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. 
ß 1º A reserva de contingÍncia ser· fixada em no m·ximo 2% da receita 
corrente lÌquida e sua utilizaÁ„o dar-se-· mediante crÈditos adicionais abertos ‡ sua conta. 
ß 2º Na hipÛtese de ficar demonstrado que a reserva de contingÍncia n„o 
precisar· ser utilizada, no todo ou em parte, para sua finalidade, o saldo poder· ser 
destinado ‡ abertura de crÈditos adicionais para outros fins. 
CAPÕTULO V 
DO EQUILÕBRIO DAS CONTAS P⁄BLICAS 
Art. 6º Na elaboraÁ„o da lei orÁament·ria e em sua execuÁ„o, a 
AdministraÁ„o buscar· ou preservar· o equilÌbrio das finanÁas p˙blicas, por meio da 
gest„o das receitas e das despesas, dos gastos com pessoal, da dÌvida e dos ativos, sem 
prejuÌzo do cumprimento das vinculaÁıes constitucionais e legais e da necessidade de 
prestaÁ„o adequada dos serviÁos p˙blicos, tudo conforme os objetivos program·ticos 
estabelecidos no Plano Plurianual vigente em 2026. 
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Prefeitura Municipal de Mococa
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CAPÕTULO VI 
DA PROGRAMA«ÃO FINANCEIRA, CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO, 
METAS BIMESTRAIS DE ARRECADA«ÃO E LIMITA«ÃO DE EMPENHO 
Art. 7º AtÈ trinta dias apÛs a publicaÁ„o da lei orÁament·ria, o Poder 
Executivo e suas entidades da AdministraÁ„o Indireta estabelecer„o a programaÁ„o 
financeira e o cronograma mensal de desembolso, de modo a compatibilizar a realizaÁ„o 
de despesas com a previs„o de ingresso das receitas. 
ß 1º Integrar„o essa programaÁ„o as transferÍncias financeiras do tesouro 
municipal para os Ûrg„os da administraÁ„o indireta e destes para o tesouro municipal. 
ß 2º O repasse de recursos financeiros do Executivo para o Legislativo far· 
parte da programaÁ„o financeira, devendo ocorrer na forma de duodÈcimos a serem pagos 
atÈ o dia 20 de cada mÍs. 
Art. 8º No prazo previsto no caput do art. 6º, o Poder Executivo e suas 
entidades da AdministraÁ„o Indireta estabelecer„o as metas bimestrais de arrecadaÁ„o 
das receitas estimadas, com a especificaÁ„o, em separado, quando pertinente, das 
medidas de combate ‡ evas„o e ‡ sonegaÁ„o, da quantidade e dos valores de aÁıes 
ajuizadas para a cobranÁa da dÌvida ativa, bem como da evoluÁ„o do montante dos
crÈditos tribut·rios e n„o tribut·rios passÌveis de cobranÁa administrativa. 
ß 1º Na hipÛtese de ser constatada, apÛs o encerramento de cada 
bimestre, frustraÁ„o na arrecadaÁ„o de receitas capaz de comprometer a obtenÁ„o dos 
resultados fixados no Anexo de Metas Fiscais, por atos a serem adotados nos trinta dias 
subsequentes, a C‚mara Municipal, a Prefeitura e as entidades da AdministraÁ„o Indireta 
determinar„o, de maneira proporcional, a reduÁ„o verificada e de acordo com a 
participaÁ„o de cada um no conjunto das dotaÁıes orÁament·rias vigentes, a limitaÁ„o de 
empenho e de movimentaÁ„o financeira, em montantes necess·rios ‡ preservaÁ„o dos 
resultados fiscais almejados. 
ß 2º O Poder Executivo comunicar· ao Poder Legislativo, para as 
providÍncias deste, o correspondente montante que lhe caber· na limitaÁ„o de empenho e 
na movimentaÁ„o financeira, acompanhado da devida memÛria de c·lculo. 
ß 3º Na limitaÁ„o de empenho e movimentaÁ„o financeira, ser„o adotados 
critÈrios que produzam o menor impacto possÌvel nas aÁıes de car·ter social, 
particularmente nas de educaÁ„o, sa˙de e assistÍncia social. 
ß 4º N„o ser„o objeto de limitaÁ„o de empenho e movimentaÁ„o financeira 
as dotaÁıes destinadas ao pagamento do serviÁo da dÌvida e de precatÛrios judiciais. 
ß 5º TambÈm n„o ser· objeto de limitaÁ„o e movimentaÁ„o financeira, 
desde que a frustraÁ„o de arrecadaÁ„o de receitas verificada n„o as afete diretamente, as 
dotaÁıes destinadas ao atendimento dos porcentuais mÌnimos de aplicaÁ„o na sa˙de e no
ensino e as decorrentes de outros recursos vinculados. 
ß 6º A limitaÁ„o de empenho e movimentaÁ„o financeira tambÈm ser· 
adotada na hipÛtese de ser necess·ria a reduÁ„o de eventual excesso da dÌvida 
consolidada, obedecendo-se ao que dispıe o art. 31 da Lei Complementar Federal nº 101, 
de 2000. 
ß 7º Em face do disposto nos ßß 9º, 11 e 17 do art. 166 da ConstituiÁ„o, a 
limitaÁ„o de empenho e movimentaÁ„o financeira de que trata o ß 1º deste artigo tambÈm 
incidir· sobre o valor das emendas individuais impositivas eventualmente aprovadas na lei
orÁament·ria anual. 
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Prefeitura Municipal de Mococa
Edição nº 1624
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ß 8º Na ocorrÍncia de calamidade p˙blica, ser„o dispensadas a obtenÁ„o 
dos resultados fiscais programados e a limitaÁ„o de empenho enquanto perdurar essa 
situaÁ„o, nos termos do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
ß 9º A limitaÁ„o de empenho e movimentaÁ„o financeira poder· ser 
suspensa, no todo ou em parte, caso a situaÁ„o de frustraÁ„o na arrecadaÁ„o de receitas 
se reverta nos bimestres seguintes. 
CAPÕTULO VII 
DAS DESPESAS COM PESSOAL 
Art. 9º Desde que respeitados os limites e as vedaÁıes previstos nos arts. 
20 e 22, par·grafo ˙nico, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, fica autorizado o 
aumento da despesa com pessoal para: 
I- concess„o de vantagem ou aumento de remuneraÁ„o, criaÁ„o de 
cargos, empregos e funÁıes ou alteraÁ„o de estruturas de carreiras; 
II- admiss„o de pessoal ou contrataÁ„o a qualquer tÌtulo. 
ß 1º Os aumentos de despesa de que trata este artigo somente poder„o 
ocorrer se houver: 
I- prÈvia dotaÁ„o orÁament·ria suficiente para atender ‡s projeÁıes de 
despesa de pessoal e aos acrÈscimos dela decorrentes; 
II- lei especÌfica para as hipÛteses previstas no inciso I, do caput; 
III- no caso do Poder Legislativo, observ‚ncia aos limites fixados nos arts. 
29 e 29-A da ConstituiÁ„o Federal. 
ß 2º Na hipÛtese de ser atingido o limite prudencial de que trata o art. 22, 
par·grafo ˙nico, da Lei Complementar federal nº 101, de 2000, a contrataÁ„o de horas 
extras fica vedada, salvo: 
I- no caso do disposto no inciso II do ß 6º do art. 57 da ConstituiÁ„o 
Federal; 
p˙blica; 
II- nas situaÁıes de emergÍncia e de calamidade p˙blica; 
III- para atender ‡s demandas inadi·veis da atenÁ„o b·sica da sa˙de 
IV- para manutenÁ„o das atividades mÌnimas das instituiÁıes de ensino; 
V- nas demais situaÁıes de relevante interesse p˙blico, devida e 
expressamente autorizadas pelo respectivo Chefe do Poder. 
CAPÕTULO VIII 
DOS NOVOS PROJETOS 
Art. 10. A lei orÁament·ria n„o consignar· recursos para inÌcio de novos 
projetos se n„o estiverem adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as 
despesas de conservaÁ„o do patrimÙnio p˙blico. 
ß 1º A regra constante do caput aplica-se no ‚mbito de cada fonte de 
recursos, conforme vinculaÁıes legalmente estabelecidas. 
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ß 2º Entende-se por adequadamente atendidos os projetos cuja alocaÁ„o 
de recursos orÁament·rios esteja compatÌvel com os respectivos cronogramas fÌsico￾financeiros pactuados e em vigÍncia. 
CAPÕTULO IX 
DO ESTUDO DE IMPACTO OR«AMENT£RIO E FINANCEIRO 
Art. 11. Para os fins do disposto no art. 16, ß 3º, da Lei Complementar 
Federal nº 101, de 2000, considera-se irrelevantes as despesas com aquisiÁ„o de bens ou 
de serviÁos e com a realizaÁ„o de obras e serviÁos de engenharia, atÈ os valores de 
dispensa de licitaÁ„o estabelecidos, respectivamente, nos incisos I e II do art. 75 da Lei 
Federal nº 14.133, de 2021, observadas as atualizaÁıes determinadas pelo Governo 
Federal com base no art. 182 da referida Lei. 
CAPÕTULO X 
DO CONTROLE DE CUSTOS 
Art. 12. Para atender ao disposto no art. 4º, I, <e=, da Lei Complementar nº 
101, de 2000, os chefes dos Poderes Executivo e Legislativo adotar„o providÍncias junto 
aos respectivos setores de contabilidade e orÁamento para, com base nas despesas 
liquidadas, apurar os custos e avaliar os resultados das aÁıes e dos programas 
estabelecidos e financiados com recursos dos orÁamentos. 
Par·grafo ˙nico. Os custos apurados e os resultados dos programas 
financiados pelo orÁamento ser„o apresentados em quadros anuais, que permanecer„o ‡ 
disposiÁ„o da sociedade em geral e das instituiÁıes encarregadas do controle externo. 
CAPÕTULO XI 
DA TRANSFER NCIA DE RECURSOS A PESSOAS FÕSICAS E A PESSOAS 
JURÕDICAS DE DIREITO P⁄BLICO E PRIVADO 
Art. 13. Observadas as normas estabelecidas pelo art. 26 da Lei 
Complementar Federal nº 101, de 2000, para dar cumprimento aos programas e ‡s aÁıes 
aprovadas pelo Legislativo na lei orÁament·ria, fica o Executivo autorizado a destinar 
recursos para cobrir, direta ou indiretamente, necessidades de pessoas fÌsicas, desde que 
em atendimento a recomendaÁ„o expressa de unidade competente da AdministraÁ„o. 
Par·grafo ˙nico. De igual forma ao disposto no caput deste artigo, tendo 
em vista o relevante interesse p˙blico envolvido e de acordo com o estabelecido em lei, 
poder„o ser destinados recursos para a cobertura de dÈficit de pessoa jurÌdica. 
Art. 14. Ser· permitida a transferÍncia de recursos a entidades privadas 
sem fins lucrativos, por meio de auxÌlios, subvenÁıes ou contribuiÁıes, desde que 
observadas as seguintes exigÍncias e condiÁıes, dentre outras porventura existentes, 
especialmente as contidas na Lei Federal nº 4.320/64 e as que vierem a ser estabelecidas 
pelo Poder Executivo: 
I- apresentaÁ„o de programa de trabalho a ser proposto pela benefici·ria 
ou indicaÁ„o das unidades de serviÁo que ser„o objeto dos repasses concedidos; 
II- demonstrativo e parecer tÈcnico evidenciando que a transferÍncia de 
recursos representa vantagem econÙmica para o Ûrg„o concessor, em relaÁ„o a sua 
aplicaÁ„o direta; 
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III- justificativas quanto ao critÈrio de escolha do benefici·rio; 
IV- em se tratando de transferÍncia de recursos n„o contemplada 
inicialmente na lei orÁament·ria, declaraÁ„o quanto ‡ compatibilizaÁ„o e adequaÁ„o aos 
arts. 15 e 16 da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000; 
V- vedaÁ„o ‡ redistribuiÁ„o dos recursos recebidos a outras entidades, 
congÍneres ou n„o. 
VI- apresentaÁ„o da prestaÁ„o de contas de recursos anteriormente 
recebidos, nos prazos e condiÁıes fixados na legislaÁ„o e inexistÍncia de prestaÁ„o de 
contas rejeitada; 
VII- cl·usula de revers„o patrimonial, v·lida atÈ a depreciaÁ„o integral do 
bem ou a amortizaÁ„o do investimento, constituindo garantia real em favor da concedente 
em montante equivalente aos recursos de capital destinados ‡ entidade, cuja execuÁ„o 
ocorrer· caso se verifique desvio de finalidade ou aplicaÁ„o irregular dos recursos; 
ß 1º A transferÍncia de recursos a tÌtulo de subvenÁıes sociais, nos termos 
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de marÁo de 1964, atender· as entidades privadas sem fins 
lucrativos que exerÁam atividades de natureza continuada nas ·reas de assistÍncia social, 
sa˙de, educaÁ„o ou cultura. 
ß 2º As contribuiÁıes somente ser„o destinadas a entidades sem fins 
lucrativos que n„o atuem nas ·reas de que trata o par·grafo primeiro deste artigo. 
ß 3º A transferÍncia de recursos a tÌtulo de auxÌlios, previstos no art. 12, ß
6º, da Lei nº 4.320, de 1964, somente poder· ser realizada para entidades privadas sem 
fins lucrativos e desde que sejam de atendimento direto e gratuito ao p˙blico. 
Art. 15. As transferÍncias financeiras a outras entidades da AdministraÁ„o 
P˙blica Municipal ser„o destinadas ao atendimento de despesas decorrentes da execuÁ„o 
orÁament·ria, na hipÛtese de insuficiÍncia de recursos prÛprios para sua realizaÁ„o. 
Par·grafo ˙nico. Os repasses previstos no caput ser„o efetuados em 
valores decorrentes da prÛpria lei orÁament·ria anual e da abertura de crÈditos adicionais, 
suplementares e especiais, autorizados em lei, e dos crÈditos adicionais extraordin·rios. 
Art. 16. As disposiÁıes dos artigos 12 e 13 desta Lei ser„o observadas 
sem prejuÌzo do cumprimento das demais normas da legislaÁ„o federal vigente, em 
particular da Lei nº 13.019, de 2014, quando aplic·veis aos municÌpios. 
Par·grafo ˙nico - Nos termos do art. 45, II, da Lei federal nº 13.019, de 
2014, somente ser· autorizado o pagamento de servidores p˙blicos com recursos 
vinculados a parcerias se estiverem regularmente formalizadas e nas hipÛteses previstas 
em lei municipal especÌfica. 
Art. 17. Fica o Executivo autorizado a arcar com as despesas de 
competÍncia de outros entes da FederaÁ„o, se estiverem firmados os respectivos 
convÍnios, ajustes ou congÍneres; se houver recursos orÁament·rios e financeiros 
disponÌveis; e haja autorizaÁ„o legislativa, dispensada esta no caso de competÍncias 
concorrentes com outros municÌpios, com o Estado e com a Uni„o. 
CAPÕTULO XII 
DAS ALTERA«’ES NA LEGISLA«ÃO TRIBUT£RIA E DA REN⁄NCIA DE RECEITAS 
Art. 18. VETADO. 
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Art. 19. Nas receitas previstas na lei orÁament·ria poder„o ser 
considerados os efeitos das propostas de alteraÁıes na legislaÁ„o tribut·ria, inclusive
quando se tratar de projeto de lei que esteja em tramitaÁ„o na C‚mara Municipal. 
Art. 20. O Poder Executivo poder· enviar ‡ C‚mara Municipal projetos de 
lei dispondo sobre alteraÁıes na legislaÁ„o tribut·ria, especialmente sobre: 
I- instituiÁ„o ou alteraÁ„o da contribuiÁ„o de melhoria, decorrente de obras 
p˙blicas; 
II- instituiÁ„o ou alteraÁ„o da contribuiÁ„o para custeio, expans„o e 
melhoria do serviÁo de iluminaÁ„o p˙blica e de sistemas de monitoramento para seguranÁa 
e preservaÁ„o de logradouros p˙blicos; 
III- revis„o das taxas, objetivando sua adequaÁ„o ao custo dos serviÁos 
prestados; 
IV- modificaÁ„o nas legislaÁıes do Imposto sobre ServiÁos de Qualquer
Natureza, do Imposto sobre a Transmiss„o Intervivos de Bens ImÛveis e de Direitos a eles 
Relativos e do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, com o objetivo de 
tornar a tributaÁ„o mais eficiente e mais justa; 
V- aperfeiÁoamento do sistema de fiscalizaÁ„o, cobranÁa e arrecadaÁ„o 
dos tributos municipais, objetivando a simplificaÁ„o do cumprimento das obrigaÁıes
tribut·rias, alÈm da racionalizaÁ„o de custos e recursos em favor do MunicÌpio e dos 
contribuintes. 
Art. 21. A concess„o ou ampliaÁ„o de incentivo ou benefÌcio de natureza 
tribut·ria da qual decorra ren˙ncia de receita sÛ ser„o promovidas se observadas as 
exigÍncias do art. 14 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, devendo os 
respectivos projetos de lei ser acompanhados dos documentos ou informaÁıes que 
comprovem o atendimento do disposto no caput do referido dispositivo, bem como do seu 
inciso I ou II. 
CAPÕTULO XIII 
DAS DISPOSI«’ES FINAIS 
Art. 22. Com fundamento no ß 8º do art. 165 da ConstituiÁ„o Federal, no ß 
8º do artigo 174 da ConstituiÁ„o do Estado de S„o Paulo e nos arts. 7º e 43 da Lei Federal 
nº 4.320, de 1964, a Lei OrÁament·ria de 2026 conter· autorizaÁ„o para o Poder Executivo 
proceder ‡ abertura de crÈditos suplementares e estabelecer· as condiÁıes e os limites a 
serem observados. 
Art. 23. O Poder Executivo poder·, mediante decreto, transpor, remanejar, 
transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotaÁıes orÁament·rias aprovadas na lei 
orÁament·ria de 2026 e em crÈditos adicionais, em decorrÍncia da extinÁ„o, 
transformaÁ„o, transferÍncia, incorporaÁ„o ou desmembramento de Ûrg„os e entidades, 
bem como de alteraÁıes de suas competÍncias ou atribuiÁıes, mantida a estrutura 
funcional e program·tica, expressa por categoria de programaÁ„o, inclusive os tÌtulos, os 
objetivos, os indicadores e as metas, assim como o respectivo detalhamento por grupos de 
natureza de despesa e por modalidades de aplicaÁ„o. 
Par·grafo ˙nico. A transposiÁ„o, a transferÍncia ou o remanejamento n„o 
poder„o resultar em alteraÁ„o dos valores das programaÁıes aprovadas na lei 
orÁament·ria de 2026 ou em crÈditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, 
adequaÁ„o da classificaÁ„o funcional e do programa de gest„o, manutenÁ„o e serviÁo ao 
municÌpio ao novo Ûrg„o. 
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Art. 24. As proposiÁıes legislativas e as emendas apresentadas ao projeto 
de lei orÁament·ria que, direta ou indiretamente, importem ou autorizem diminuiÁ„o de 
receita ou aumento de despesa do MunicÌpio dever„o estar acompanhadas de estimativas 
desses impactos no exercÌcio em que entrarem em vigor e nos dois subsequentes,
conforme dispıe o art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. 
ß 1º Na hipÛtese de criaÁ„o ou ampliaÁ„o de aÁıes governamentais, as 
proposiÁıes ou emendas dever„o demonstrar: 
I- sua compatibilidade com o Plano Plurianual e a respectiva Lei de 
Diretrizes OrÁament·rias; 
II- que n„o ser„o ultrapassados os limites legais sobre gastos com 
pessoal. 
ß 2º No caso de emendas que importem reduÁ„o total ou parcial de 
dotaÁıes propostas no projeto de lei orÁament·ria, a demonstraÁ„o de que trata o caput 
tambÈm dever·: 
I- deixar evidente que normas superiores sobre vinculaÁıes de receitas, 
constitucionais e legais, n„o deixar„o de ser observadas; 
II- que a prestaÁ„o de serviÁos obrigatÛrios pelo MunicÌpio e o pagamento 
de encargos legais n„o ser„o inviabilizados. 
ß 3º O somatÛrio dos valores das emendas parlamentares individuais de 
car·ter impositivo que vierem a ser aprovadas na lei orÁament·ria n„o poder· exceder o 
limite expressamente determinado pelo art. 175, ß 6º, da ConstituiÁ„o do Estado de S„o 
Paulo. 
ß 4º Em face do disposto no art. 166, ß 14, da ConstituiÁ„o, e uma vez 
publicada a lei orÁament·ria para 2026 e identificada pelo Chefe do Executivo a existÍncia 
de impedimentos de ordem tÈcnica em relaÁ„o ‡s emendas parlamentares individuais de 
execuÁ„o obrigatÛria, ser„o adotadas as seguintes medidas com o objetivo de solucionar 
essas pendÍncias: 
I- nos primeiros trinta dias apÛs a publicaÁ„o da lei orÁament·ria, o prefeito 
indicar· e especificar· ‡ C‚mara Municipal os impedimentos de ordem tÈcnica 
identificados; 
II- a C‚mara Municipal decidir·, por meio da Mesa Diretora e consultados 
os autores das emendas, se far· mudanÁas no seu conte˙do e encaminhar· ao Executivo, 
no prazo de trinta dias do recebimento da comunicaÁ„o, proposta para sanar os 
impedimentos apontados, ou, se entender que estes s„o descabidos, dever· abster-se 
dessa providÍncia; 
III- recebidas as propostas, o Prefeito dever·, no prazo de 15 dias ˙teis, 
apresentar ‡ C‚mara Municipal projeto de lei propondo as modificaÁıes solicitadas pelo 
Legislativo, ou, se entender serem ilegais ou descabidas as modificaÁıes, recusar· as 
propostas e apresentar· as respectivas fundamentaÁıes de ordem tÈcnica e/ou jurÌdica. 
ß 5º Se as medidas estabelecidas no ß 4º se revelarem infrutÌferas, ficar· a 
cargo do Executivo avaliar se os impedimentos de ordem tÈcnica comportam soluÁ„o por 
meio dos mecanismos legais que regem os orÁamentos p˙blicos e, se julgar invi·vel essa 
opÁ„o, aplicar-se-· o disposto no ß 6º. 
ß 6º Esgotadas, sem sucesso, as possibilidades de que tratam os ßß 4º e 
5º, as emendas parlamentares individuais aprovadas perder„o, automaticamente, o car·ter 
obrigatÛrio de execuÁ„o, na forma determinada pelo art. 166, ß 13, da ConstituiÁ„o, 
podendo seus recursos ser utilizados para cobertura de crÈditos adicionais autorizados na 
lei orÁament·ria ou em lei especÌfica. 
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Art. 25. Os crÈditos consignados na lei orÁament·ria de 2026 origin·rios de 
emendas individuais apresentadas pelos vereadores ser„o utilizados pelo Poder Executivo 
de modo a atender a meta fÌsica do referido projeto ou atividade, independentemente de 
serem utilizados integralmente os recursos financeiros correspondentes a cada emenda. 
Par·grafo ˙nico. No caso das emendas de que trata o caput deste artigo e 
na hipÛtese de ser exigida, nos termos da ConstituiÁ„o e da legislaÁ„o infraconstitucional, 
autorizaÁ„o legislativa especÌfica, sua execuÁ„o somente poder· ocorrer mediante a 
existÍncia do diploma legal competente. 
Art. 26. As informaÁıes gerenciais e as fontes financeiras agregadas nos 
crÈditos orÁament·rios ser„o ajustadas diretamente pelos Ûrg„os cont·beis do Executivo e 
do Legislativo para atender ‡s necessidades da execuÁ„o orÁament·ria. 
Art. 27. A C‚mara Municipal elaborar· sua proposta orÁament·ria e a 
remeter· ao Executivo atÈ o dia 15 de Setembro de 2025. 
ß 1º O Executivo encaminhar· ‡ C‚mara Municipal, atÈ trinta dias antes do 
prazo fixado no caput, os estudos e as estimativas das receitas para os exercÌcios de 2025 
e 2026, inclusive da receita corrente lÌquida, acompanhados das respectivas memÛrias de 
c·lculo, conforme estabelece o art. 12 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. 
ß 2º Os crÈditos adicionais lastreados apenas em anulaÁ„o de dotaÁıes do 
Legislativo ser„o abertos pelo Executivo, se houver autorizaÁ„o legislativa, no prazo de 
trÍs dias ˙teis, contado da solicitaÁ„o daquele Poder. 
Art. 28. N„o sendo encaminhado o autÛgrafo do projeto de lei orÁament·ria 
anual atÈ a data de inÌcio do exercÌcio de 2026, fica o Poder Executivo autorizado a realizar 
a proposta orÁament·ria atÈ a sua convers„o em lei, na base de 1/12 (um doze avos) em 
cada mÍs, observado na execuÁ„o, individualmente, o limite de cada dotaÁ„o proposta. 
ß 1º Enquanto perdurar a situaÁ„o descrita no caput, a parcela de cada 
duodÈcimo n„o utilizada em cada mÍs ser· somada ao valor dos duodÈcimos posteriores. 
ß 2º Considerar-se-· antecipaÁ„o de crÈdito ‡ conta da lei orÁament·ria a 
utilizaÁ„o dos recursos autorizada neste artigo. 
ß 3º Na execuÁ„o das despesas liberadas na forma deste artigo, o 
ordenador de despesa dever· considerar os valores constantes do Projeto de Lei 
OrÁament·ria de 2026 para fins do cumprimento do disposto no art. 16 da Lei 
Complementar Federal nº 101, de 2000. 
ß 4º Os saldos negativos eventualmente apurados em virtude de emendas 
redutivas ou supressivas apresentadas ao projeto de lei orÁament·ria no Poder Legislativo, 
bem como pela aplicaÁ„o do procedimento previsto neste artigo, ser„o ajustados, 
excepcionalmente, por crÈditos adicionais suplementares ou especiais do Poder Executivo, 
cuja abertura fica, desde j·, autorizada logo apÛs a publicaÁ„o da lei orÁament·ria. 
ß 5º Ocorrendo a hipÛtese deste artigo, as providÍncias de que tratam os 
arts. 6º e 7º ser„o efetivadas atÈ o dia 31 de janeiro de 2026. 
Art. 29. O Poder Executivo providenciar· o envio, exclusivamente em meio 
eletrÙnico, ‡ C‚mara Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado, em atÈ 30 dias apÛs a 
promulgaÁ„o da Lei OrÁament·ria de 2026, demonstrativos com informaÁıes 
complementares detalhando a despesa dos orÁamentos fiscal e da seguridade social por 
Ûrg„o, unidade orÁament·ria, programa de trabalho e elemento de despesa. 
Art. 30. Para efeito de comprovaÁ„o dos limites constitucionais nas ·reas 
de educaÁ„o e da sa˙de ser„o consideradas as despesas inscritas em restos a pagar em 
2026 que forem pagas atÈ 31 de dezembro do ano subsequente. 
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Art. 31. As metas e prioridades da administraÁ„o municipal para o 
exercÌcio de 2026 ser„o estabelecidas, excepcionalmente em relaÁ„o a esse exercÌcio, na 
lei que instituir· o Plano Plurianual 2026/2029, cujo projeto ser· encaminhado pelo 
Executivo no prazo previsto na legislaÁ„o competente. 
Par·grafo ˙nico. As metas e prioridades de que trata este artigo 
considerar-se-„o modificadas por leis posteriores, inclusive pela lei orÁament·ria, e pelos 
crÈditos adicionais abertos pelo Poder Executivo. 
Art. 32. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicaÁ„o. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 29 DE AGOSTO DE 2025. 
EDUARDO RIBEIRO BARISON 
Prefeito Municipal 
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LEI DE DIRETRIZES OR«AMENT£RIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
Tabela 1 - Metas Anuais 
2026 
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, ß 1º) 
R$ milhares 
EspecificaÁ„o 
2026 2027 2028 
Valor corrente 
(a) 
Valor constante 
% RCL 
(a/RCL)x100 
Valor corrente 
(b) 
Valor constante 
% RCL 
(b/RCL)x100 
Valor corrente 
(c) 
Valor constante 
% RCL 
(c/RCL)x100 
Receita total (EXCETO FONTES RPPS) 377.408 359.402 100,7160 409.933 374.569 100,7159 442.361 389.102 100,7161 
Receitas prim·rias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 375.901 357.967 100,3138 408.297 373.074 100,3139 440.595 387.549 100,3141 
Receitas Prim·rias Correntes 373.218 355.412 99,5978 405.383 370.411 99,5980 437.449 384.782 99,5978 
Impostos, Taxas E ContribuiÁıes de Melhoria 94.073 89.585 25,1045 102.181 93.366 25,1047 110.263 96.988 25,1045 
TransferÍncias Correntes 271.327 258.383 72,4070 294.710 269.286 72,4069 318.023 279.734 72,4070 
Demais Receitas Prim·rias Correntes 7.816 7.444 2,0858 8.491 7.759 2,0861 9.163 8.060 2,0862 
Receitas Prim·rias de Capital 2.683 2.555 0,0000 2.914 2.663 0,0000 3.145 2.767 0,0000 
Despesa total (EXCETO FONTES RPPS) 377.408 359.402 100,7160 409.933 374.569 100,7159 442.361 389.102 100,7161 
Despesas prim·rias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 361.343 344.104 96,4288 392.485 358.626 96,4291 423.532 372.540 96,4292 
Despesas prim·rias Correntes 353.574 336.706 94,3556 384.047 350.916 94,3560 414.427 364.531 94,3562 
Pessoal e Encargos Sociais 170.896 162.743 45,6057 185.625 169.612 45,6060 200.308 176.192 45,6059 
Outras Despesas Correntes 182.678 173.963 48,7499 198.421 181.304 48,7498 214.118 188.339 48,7501 
Depesas Prim·rias de Capital 7.768 7.398 2,0730 8.437 7.710 2,0729 9.105 8.009 2,0730 
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Prim·rias 0 0 0,0000 0 0 0,0000 0 0 0,0000 
Receita Total (COM FONTES RPPS) 0 0 0,0000 0 0 0,0000 0 0 0,0000 
Receitas Prim·rias (COM FONTES RPPS) (III) 0 0 0,0000 0 0 0,0000 0 0 0,0000 
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0 0 0,0000 0 0 0,0000 0 0 0,0000 
Despesas Prim·rias (COM FONTES RPPS) (IV) 0 0 0,0000 0 0 0,0000 0 0 0,0000 
Resultado prim·rio (SEM RPPS) - Acima da 
linha (V)=(I-II) 
14.557 13.863 3,8847 15.812 14.448 3,8848 17.063 15.009 3,8849 
Resultado Prim·rio (COM RPPS) - Acima da 
Linha (VI) = (V) + (III - IV) 
0 13.863 0,0000 0 0 0,0000 0 0 0,0000 
Juros, Encargos e VariaÁıes Monet·rias 
Ativos (EXCETO RPPS) 
1.506 1.435 0,4019 1.636 1.495 0,4189 1.765 1.553 0,4351 
Juros, Encargos e VariaÁıes Monet·rias 
Passivos (EXCETO RPPS) 
562 536 0,1500 610 558 0,1562 659 580 0,1624 
DÌvida P˙blica Consolidada (DC) 193.677 184.437 51,6851 166.897 152.499 41,0047 137.366 120.828 31,2753 
DÌvida Consolidada LÌquida (DCL) 182.126 173.437 48,6026 150.480 137.499 36,9712 114.629 100.828 26,0986 
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 31.680 30.169 8,4542 39.331 35.938 9,6632 41.690 36.671 9,4919 
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LEI DE DIRETRIZES OR«AMENT£RIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
Tabela 1 - Metas Anuais 
2026 
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, ß 1º) 
Nota: ExcluÌda a coluna %PIB, conforme MDF da STN. 
Fonte e Notas Explicativas 
Nota: Nesta tabela n„o est„o incluÌdas as receitas, despesas e dÌvida do RPPS. C·lculos realizados pela Prefeitura a partir de dados de 
exercÌcios anteriores, que figuram na contabilidade, e projeÁıes com a utilizaÁ„o de par‚metros locais e por informaÁıes divulgadas por 
instituiÁıes federais sobre o comportamento da economia nacional, bem como, considerando o quadro de Par‚metros de ReferÍncia que acompanha a 
mensagem do projeto de LDO para 2026. 
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ANEXO DE METAS FISCAIS 
Tabela 2 - AvaliaÁ„o do Cumprimento das Metas Fiscais do ExercÌco Anterior 
2026 
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, ß 2º, inciso I) R$ milhares 
EspecificaÁ„o Metas Pre￾vistas em 2024 
(a) 
% 
RCL 
Metas Realizadas em 
2024 
(b) 
% 
RCL 
VariaÁ„o (II-I) 
Valor 
(c) = (b-a) 
% 
(c/a) x 100 
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 322.716 109,4419 341.146 104,7243 18.430 5,7109 
Receitas Prim·rias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 304.115 103,1338 339.995 104,3710 35.880 11,7982 
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 306.130 103,8172 351.265 107,8307 45.135 14,7437 
Despesas Prim·rias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 298.116 101,0994 339.178 104,1202 41.062 13,7738 
Receita Total (COM FONTES RPPS) 
Receitas Prim·rias (COM FONTES RPPS) (III) 
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 
Despesas Prim·rias (COM FONTES RPPS) (IV) 
Resultado Prim·rio (SEM RPPS) (V) = (I-II) 5.999 2,0344 817 0,2508 -5.182 -86,3811 
Resultado Prim·rio (COM FONTES RPPS) (VI) = (V) + (III) - (IV) 
DÌvida P˙blica Consolidada (DC) 228.911 77,6301 248.567 76,3046 19.656 8,5867 
DÌvida Consolidada LÌquida (DCL) 214.246 72,6567 234.980 72,1337 20.734 9,6777 
Resultado Nominal (SEM RPPS) Abaixo da Linha -12.401 -4,2055 -56.399 -17,3132 -43.998 354,7940 
Nota: ExcluÌda a coluna %PIB, conforme MDF da STN.
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ANEXO DE METAS FISCAIS 
Tabela 3 - Metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos trÍs exercÌcios anteriores 
2026 
AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art. 4º, ß 2º, inciso II) R$ milhares 
EspecificaÁ„o 
Valores a preÁos correntes 
2023 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 
Receita total (EXCETO FONTES RPPS) 248.000 322.716 30,13 309.658 -4,05 377.408 21,88 409.933 8,62 442.361 7,91 
Receitas Prim·rias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 248.000 304.115 22,63 308.576 1,47 375.901 21,82 408.297 8,62 440.595 7,91 
Despesa total (EXCETO FONTES RPPS) 248.000 306.130 23,44 309.658 1,15 377.408 21,88 409.933 8,62 442.361 7,91 
Despesas Prim·rias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 233.451 298.116 27,70 305.948 2,63 361.343 18,11 392.485 8,62 423.532 7,91 
Receita Total (COM FONTES RPPS) 0 0 -100,00 0 0,00 0 0,00 
Receitas Prim·rias (COM FONTES RPPS) (III) 0 0 -100,00 0 0,00 0 0,00 
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0 0 -100,00 0 0,00 0 0,00 
Despesas Prim·rias (COM FONTES RPPS) (IV) 0 0 -100,00 0 0,00 0 0,00 
Resultado prim·rio (SEM RPPS) 
Acima da Linha (V) = (I-II) 
14.549 5.999 -58,77 2.628 -56,19 14.558 453,96 15.812 8,61 17.063 7,91 
Resultado Prim·rio (COM FONTES RPPS) 
Acima da linha (VI) = (V) + (III) - (IV) 
0 14.557 0 0,00 0 0,00 
DÌvida p˙blica consolidada (DC) 116.837 228.911 95,92 192.619 -15,85 193.677 0,55 166.897 -13,83 137.366 -17,69 
DÌvida consolidada lÌquida (DCL) 116.837 214.246 83,37 192.619 -10,09 182.126 -5,45 150.480 -17,38 114.629 -23,82 
Resultado Nominal (SEM RPPS) 
- Abaixo da Linha 
14.548 -12.401 -185,24 11.567 -193,27 31.680 173,88 39.331 24,15 41.690 6,00 
*FONTE: CN - SIFPMÆ - Sistema Integrado de FinanÁas P˙blicas Municipais , Unidade respons·vel - CONTABILIDADE 
*MLDO Tabela 3 - Conam LTDA - www.conam.com.br 
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ANEXO DE METAS FISCAIS 
Tabela 3 - Metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos trÍs exercÌcios anteriores 
2026 
AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art. 4º, ß 2º, inciso II) R$ milhares 
EspecificaÁ„o 
Valores a preÁos constantes 
2023 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 
Receita total (EXCETO FONTES RPPS) 272.400 339.626 24,68 309.658 -8,82 359.402 16,06 374.569 4,22 389.102 3,88 
Receitas Prim·rias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 272.400 320.050 17,49 308.576 -3,59 357.967 16,01 373.074 4,22 387.549 3,88 
Despesa total (EXCETO FONTES RPPS) 272.400 322.171 18,27 309.658 -3,88 359.402 16,06 374.569 4,22 389.102 3,88 
Despesas Prim·rias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 256.420 313.737 22,35 305.948 -2,48 344.104 12,47 358.626 4,22 372.540 3,88 
Receita Total (COM FONTES RPPS) 0 0 350.916 4,22 364.531 3,88 
Receitas Prim·rias (COM FONTES RPPS) (III) 0 0 169.612 4,22 176.192 3,88 
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0 0 181.304 4,22 188.339 3,88 
Despesas Prim·rias (COM FONTES RPPS) (IV) 0 0 7.710 4,22 8.009 3,88 
Resultado prim·rio (SEM RPPS) 
Acima da Linha (V) = (I-II) 
15.980 6.313 -60,49 2.628 -58,37 13.863 427,51 14.448 4,22 15.009 3,88 
Resultado Prim·rio (COM FONTES RPPS) 
Acima da linha (VI) = (V) + (III) - (IV) 
536 558 4,10 580 3,94 
DÌvida p˙blica consolidada (DC) 128.332 240.905 87,72 192.619 -20,04 184.437 -4,25 152.499 -17,32 120.828 -20,77 
DÌvida consolidada lÌquida (DCL) 128.332 225.472 75,69 192.619 -14,57 173.437 -9,96 137.499 -20,72 100.828 -26,67 
Resultado Nominal (SEM RPPS) 
- Abaixo da Linha 
15.979 -13.050 -181,67 11.567 -188,64 30.169 160,82 35.938 19,12 36.671 2,04 
*FONTE: CN - SIFPMÆ - Sistema Integrado de FinanÁas P˙blicas Municipais , Unidade respons·vel - CONTABILIDADE 
*MLDO Tabela 3 - Conam LTDA - www.conam.com.br 
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ANEXO DE METAS FISCAIS 
Tabela 4 - EvoluÁ„o do PatrimÙnio LÌquido 
2026 
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art. 4º, ß 2º, inciso III) R$ milhares 
PatrimÙnio LÌquido 2024 % 2023 % 2022 % 
PatrimÙnio/Capital 35.961 68,95 35.961 45,63 35.961 21,48 
Reservas 0 0,00 0 0,00 0 0,00 
Resultado Acumulado 16.195 31,05 42.845 54,37 131.440 78,52 
TOTAL 52.156 100,00 78.806 100,00 167.401 100,00 
*FONTE: CN - SIFPMÆ - Sistema Integrado de FinanÁas P˙blicas Municipais , Unidade respons·vel - CONTABILIDADE
MLDO tabela 4 - Conam LTDA - www.conam.com.br 
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ANEXO DE METAS FISCAIS 
Tabela 5 - Origem e AplicaÁ„o dos Recursos Obtidos com a AlienaÁ„o de Ativos 
2026 
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art. 4º, ß 2º, inciso III) R$ milhares 
Receitas Realizadas 2024 2023 2022 
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENA«ÃO DE ATIVOS (I) 2.989 7 3 
AlienaÁ„o de Bens MÛveis 0 0 0 
AlienaÁ„o de Bens ImÛveis 2.967 7 3 
AlienaÁ„o de Bens IntangÌveis 0 0 0 
Rendimentos de AplicaÁıes Financeiras 22 0 0 
Despesas Executadas 2024 2023 2022 
APLICA«ÃO DOS RECURSOS DA ALIENA«ÃO DE ATIVOS (II) 2.265 0 0 
DESPESAS DE CAPITAL 2.265 0 0 
Investimentos 2.265 0 0 
Inversıes Financeiras 0 0 0 
AmortizaÁ„o da DÌvida 0 0 0 
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES PREVIDENCI£RIOS 0 0 0 
Regime Geral de PrevidÍncia Social 0 0 0 
Regime PrÛprio de PrevidÍncia dos Servidores 0 0 0 
Saldo Financeiro 2024 2023 2022 
Saldo do ExercÌcio Anterior 3 
VALOR (III) 737 13 6 
*FONTE: CN - SIFPMÆ - Sistema Integrado de FinanÁas P˙blicas Municipais , Unidade respons·vel - CONTABILIDADE
MLDO tabela 5 - Conam LTDA - www.conam.com.br 
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ANEXO DE METAS FISCAIS 
Tabela 6 - AvaliaÁ„o da SituaÁ„o Financeira e Atuarial do RPPS 
2026 
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, ß 2º, inciso IV, alÌnea a) R$ milhares 
RECEITAS PREVIDENCI£RIAS DO REGIME PR”PRIO DE PREVID NCIA DOS SERVIDORES - RPPS 
FUNDO EM CAPITALIZA«ÃO (PLANO PREVIDENCI£RIO) 
RECEITAS PREVIDENCI£RIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZA«ÃO) 2022 2023 2024 
RECEITAS CORRENTES (I) 
Receita de ContribuiÁıes dos Segurados 
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Receita de ContribuiÁıes Patronais 
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Receita Patrimonial 
Receitas Imobili·rias 
Receitas de Valores Mobili·rios 
Outras Receitas Patrimoniais 
Receita de ServiÁos 
Outras Receitas Correntes 
CompensaÁ„o Financeira entre os Regimes 
Aportes PeriÛdicos para AmortizaÁ„o de DÈficit Atuarial do RPPS (II) 
Demais Receitas Correntes 
RECEITAS DE CAPITAL (III) 
AlienaÁ„o de Bens, Direitos e Ativos 
AmortizaÁ„o De EmprÈstimos 
Outras Receitas de Capital 
0 0 0 
0 0 0 
0 0 0 
0 0 0 
0 0 0 
0 0 0 
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZA«ÃO(IV)=(I+III-II) 0 0 0 
DESPESAS PREVIDENCI£RIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZA«ÃO) 2022 2023 2024 
BenefÌcios 
Aposentadorias 
Pensıes por Morte 
Outras Despesas Previdenci·rias 
CompensaÁ„o Financeira entre os Regimes 
Demais Despesas Previdenci·rias 
0 
0 
0 
0 
0 
0 
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZA«ÃO (V) 0 0 0 
RESULTADO PREVIDENCI£RIO - FUNDO EM CAPITALIZA«ÃO (VI) = IV - V) 0 0 0 
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÕCIOS ANTERIORES 2022 2023 2024 
VALOR 
RESERVA OR«AMENT£RIA DO RPPS 2022 2023 2024 
VALOR 
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZA«ÃO DO RPPS 2022 2023 2024 
Plano de AmortizaÁ„o - ContribuiÁ„o Patronal Suplementar 
Plano de AmortizaÁ„o - Aporte PeriÛdico de Valores Predefinidos 
Outros Aportes para o RPPS 
Recursos para Cobertura de DÈficit Financeiro 
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZA«ÃO) 2022 2023 2024 
Caixa e Equivalente de Caixa 
Investimentos e AplicaÁıes 
Outros Bens e Direitos 
MLDO tabela 6 - Conam LTDA - www.conam.com.br 
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ANEXO DE METAS FISCAIS 
Tabela 6 - AvaliaÁ„o da SituaÁ„o Financeira e Atuarial do RPPS 
2026 
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, ß 2º, inciso IV, alÌnea a) R$ milhares 
FUNDO EM REPARTI«ÃO (PLANO FINANCEIRO) 
RECEITAS PREVIDENCI£RIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTI«ÃO) 2022 2023 2024 
RECEITAS CORRENTES (VII) 
Receita de ContribuiÁıes dos Segurados 
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Receita de ContribuiÁıes Patronais 
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Receita Patrimonial 
Receitas Imobili·rias 
Receitas de Valores Mobili·rios 
Outras Receitas Patrimoniais 
Receita de ServiÁos 
Outras Receitas Correntes 
CompensaÁ„o Financeira entre os Regimes 
Demais Receitas Correntes 
RECEITAS DE CAPITAL (VIII) 
AlienaÁ„o de Bens, Direitos e Ativos 
AmortizaÁ„o de EmprÈstimos 
Outras Receitas de Capital 
0 0 0 
0 0 0 
0 0 0 
0 0 0 
0 0 0 
0 0 0 
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTI«ÃO (IX)=(VII+VIII) 0 0 0 
DESPESAS PREVIDENCI£RIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTI«ÃO) 2022 2023 2024 
BenefÌcios 
Aposentadorias 
Pensıes por Morte 
Outras Despesas Previdenci·rias 
CompensaÁ„o Financeira entre os Regimes 
Demais Despesas Previdenci·rias 
0 
0 
0 
0 
0 
0 
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTI«ÃO (X) 0 0 0 
RESULTADO PREVIDENCI£RIO - FUNDO EM REPARTI«ÃO (XI)=(IX-X) 0 0 0 
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTI«ÃO DO RPPS 2022 2023 2024 
Recursos para Cobertura de InsuficiÍncias Financeiras 
Recursos para FormaÁ„o de Reserva 
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTI«ÃO) 2022 2023 2024 
Caixa e Equivalente de Caixa 
Investimentos e AplicaÁıes 
Outros Bens e Direitos 
ADMINISTRA«ÃO DO REGIME PR”PRIO DE PREVID NCIA DOS SERVIDORES - RPPS 
RECEITAS DA ADMINISTRA«ÃO - RPPS 2022 2023 2024 
Receitas Correntes 
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRA«ÃO RPPS - (XII) 
DESPESAS DA ADMINISTRA«ÃO - RPPS 2022 2023 2024 
DESPESAS CORRENTES - (XIII) 
Pessoal e Encargos Sociais 
Demais Despesas Correntes 
DESPESAS DE CAPITAL - (XIV) 
0 0 0 
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRA«ÃO RPPS (XV) = (XIII = XIV) 0 0 0 
RESULTADO DA ADMINISTRA«ÃO RPPS (XVI) = (XII-XV) 0 0 0 
BENS E DIREITOS DO RPPS - ADMINISTRA«ÃO DO RPPS 2022 2023 2024 
Caixa e Equivalente de Caixa 
Investimentos e AplicaÁıes 
Outros Bens e Direitos 
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ANEXO DE METAS FISCAIS 
Tabela 6 - AvaliaÁ„o da SituaÁ„o Financeira e Atuarial do RPPS 
2026 
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, ß 2º, inciso IV, alÌnea a) R$ milhares 
BENEFÕCIOS PREVIDENCI£RIOS MANTIDOS PELO TESOURO 
RECEITAS PREVIDENCI£RIAS (BENEFÕCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2022 2023 2024 
ContribuiÁıes dos Servidores 
Demais Receitas Previdenci·rias 
TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÕCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) 0 0 0 
DESPESAS PREVIDENCI£RIAS (BENEFÕCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2022 2023 2024 
Aposentadorias 
Pensıes 
Outras Despesas Previdenci·rias 
TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÕCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) 0 0 0 
RESULTADO DOS BENEFÕCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - XVIII) 0 0 0 
*FONTE: CN - SIFPMÆ - Sistema Integrado de FinanÁas P˙blicas Municipais , Unidade respons·vel - CONTABILIDADE
Fonte e Notas Explicativas 
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ANEXO DE METAS FISCAIS 
Tabela 6.1 - ProjeÁ„o atuarial do RPPS - Fundo em capitalizaÁ„o 
2026 
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, ß 2º, inciso IV, alinea a) R$ milhares 
Exercicio 
Receitas 
previdenciarias 
(a) 
Despesas 
previdenciarias 
(b) 
Resultado 
Previdenciario 
(c)=(a - b) 
Saldo financeiro 
do exercicio anterior 
(d)=(d ex.ant.)+(c) 
2024 --------- --------- --------- 
2025 0 0 
2026 0 0 
2027 0 0 
2028 0 0 
2029 0 0 
2030 0 0 
2031 0 0 
2032 0 0 
2033 0 0 
2034 0 0 
2035 0 0 
2036 0 0 
2037 0 0 
2038 0 0 
2039 0 0 
2040 0 0 
2041 0 0 
2042 0 0 
2043 0 0 
2044 0 0 
2045 0 0 
2046 0 0 
2047 0 0 
2048 0 0 
2049 0 0 
2050 0 0 
2051 0 0 
2052 0 0 
2053 0 0 
2054 0 0 
2055 0 0 
2056 0 0 
2057 0 0 
2058 0 0 
2059 0 0 
2060 0 0 
2061 0 0 
2062 0 0 
2063 0 0 
2064 0 0 
2065 0 0 
2066 0 0 
MLDO tabela 6.1 - Conam LTDA - www.conam.com.br 
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ANEXO DE METAS FISCAIS 
Tabela 6.1 - ProjeÁ„o atuarial do RPPS - Plano Previdenci·rio 
2026 
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, ß 2º, inciso IV, alinea a) R$ milhares 
Exercicio 
Receitas 
previdenciarias 
(a) 
Despesas 
previdenciarias 
(b) 
Resultado 
Previdenciario 
(c)=(a - b) 
Saldo financeiro 
do exercicio anterior 
(d)=(d ex.ant.)+(c) 
2067 0 0 
2068 0 0 
2069 0 0 
2070 0 0 
2071 0 0 
2072 0 0 
2073 0 0 
2074 0 0 
2075 0 0 
2076 0 0 
2077 0 0 
2078 0 0 
2079 0 0 
2080 0 0 
2081 0 0 
2082 0 0 
2083 0 0 
2084 0 0 
2085 0 0 
2086 0 0 
2087 0 0 
2088 0 0 
2089 0 0 
2090 0 0 
2091 0 0 
2092 0 0 
2093 0 0 
2094 0 0 
2095 0 0 
2096 0 0 
2097 0 0 
2098 0 0 
2099 0 0 
*FONTE: CN - SIFPMÆ - Sistema Integrado de FinanÁas P˙blicas Municipais , Unidade respons·vel - CONTABILIDADE
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Tabela 6.1 - ProjeÁ„o atuarial do RPPS - Plano Previdenci·rio 
2026 
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ANEXO DE METAS FISCAIS 
Tabela 6.2 - ProjeÁ„o atuarial do RPPS - Fundo em repartiÁ„o (financeiro) 
2026 
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, ß 2º, inciso IV, alinea a) R$ milhares 
Exercicio 
Receitas 
previdenciarias 
(a) 
Despesas 
previdenciarias 
(b) 
Resultado 
Previdenciario 
(c)=(a - b) 
Saldo financeiro 
do exercicio anterior 
(d)=(d ex.ant.)+(c) 
2024 --------- --------- --------- 
2025 0 0 
2026 0 0 
2027 0 0 
2028 0 0 
2029 0 0 
2030 0 0 
2031 0 0 
2032 0 0 
2033 0 0 
2034 0 0 
2035 0 0 
2036 0 0 
2037 0 0 
2038 0 0 
2039 0 0 
2040 0 0 
2041 0 0 
2042 0 0 
2043 0 0 
2044 0 0 
2045 0 0 
2046 0 0 
2047 0 0 
2048 0 0 
2049 0 0 
2050 0 0 
2051 0 0 
2052 0 0 
2053 0 0 
2054 0 0 
2055 0 0 
2056 0 0 
2057 0 0 
2058 0 0 
2059 0 0 
2060 0 0 
2061 0 0 
2062 0 0 
2063 0 0 
2064 0 0 
2065 0 0 
2066 0 0 
MLDO tabela 6.2 - Conam LTDA - www.conam.com.br 
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Tabela 6.2 - ProjeÁ„o atuarial do RPPS - Plano Financeiro 
2026 
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, ß 2º, inciso IV, alinea a) R$ milhares 
Exercicio 
Receitas 
previdenciarias 
(a) 
Despesas 
previdenciarias 
(b) 
Resultado 
Previdenciario 
(c)=(a - b) 
Saldo financeiro 
do exercicio anterior 
(d)=(d ex.ant.)+(c) 
2067 0 0 
2068 0 0 
2069 0 0 
2070 0 0 
2071 0 0 
2072 0 0 
2073 0 0 
2074 0 0 
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2076 0 0 
2077 0 0 
2078 0 0 
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2080 0 0 
2081 0 0 
2082 0 0 
2083 0 0 
2084 0 0 
2085 0 0 
2086 0 0 
2087 0 0 
2088 0 0 
2089 0 0 
2090 0 0 
2091 0 0 
2092 0 0 
2093 0 0 
2094 0 0 
2095 0 0 
2096 0 0 
2097 0 0 
2098 0 0 
2099 0 0 
*FONTE: CN - SIFPMÆ - Sistema Integrado de FinanÁas P˙blicas Municipais , Unidade respons·vel - CONTABILIDADE
MLDO tabela 6.2 - Conam LTDA - www.conam.com.br 
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LEI DE DIRETRIZES OR«AMENT£RIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
Tabela 6.2 - ProjeÁ„o atuarial do RPPS - Plano Financeiro 
2026 
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, ß 2º, inciso IV, alinea a) R$ milhares 
Fonte e Notas Explicativas 
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AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º, ß 2º, inciso V) 
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ANEXO DE METAS FISCAIS 
Tabela 7 - Estimativa e CompensaÁ„o da Ren˙ncia de Receita 
2026 
R$ milhares 
Tributo Modalidade 
Setores / 
Programas / 
Benefici·rio 
Ren˙ncia de receita prevista 
CompensaÁ„o 
2026 2027 2028 
IPTU REFIS CONTRIBUINTES 4.200 4.200 4.200 Aumento do valor da Planta GenÈrica 
TOTAL 4.200 4.200 4.200 - 
*FONTE: CN - SIFPMÆ - Sistema Integrado de FinanÁas P˙blicas Municipais , Unidade respons·vel - CONTABILIDADE 
Fontes e notas explicativas: 
Prefeitura Municipal de Mococa: As Ren˙ncias foram calculadas com Base na MÈdia dos ⁄ltimos trÍs anos de Ren˙ncia Concedida as Contribuintes Municipais 
MLDO Tabela 7 - Conam LTDA - www.conam.com.br 
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LEI DE DIRETRIZES OR«AMENT£RIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
Tabela 8 - Margem de Expans„o das Despesas ObrigatÛrias de Car·ter Continuado 
2026 
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, ß 2º, inciso V) R$ milhares 
*FONTE: CN - SIFPMÆ - Sistema Integrado de FinanÁas P˙blicas Municipais , Unidade respons·vel - CONTABILIDADE
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