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norma nº 2357/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2357 / 1993
Date 1993-03-05
EmentaFica concedido aos Funcionários Efetivos, Servidores Inativos, Pensionistas e nomeados em Comissão, um abono no valor de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros) , a ser Pago no dia 1° de março de 1.993.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI: N9-:2.357,. DE. 05 DE MARÇO DE 1993.
| DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Moco
ca, ua
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa ,
aprovou" em Sessão de 02 de março de 1993, Pro-
jeto de Lei nº 06/93 e eu sanciono e promulgo
a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica concedido aos Funcionários Efe-
tivos, Servidores Inativos, Pensionistas e nomeados em Comissão, um
abono no valor de Cr$ 250.000,00 ( duzentos e cinquenta mil cruzei-
ros ), a ser pago no dia 1º de março de 1993.
Art. 2º - O abono concedido no artigo anterior,
dentro dos mesmos critérios, ê extensivo a todos os Servidores Muni
cipais contratados pelo regime C.L.T., enquadrados ou não no Quadro
Permanente da Municipalidade e aos Servidores e Funcionários engua-
drados no Estatuto do Magistério Público Municipal de Mococa.
Art. 39 - O abono a que se refere o Artigo 1º,
não serã incorporado aos salários, a qualquer título, relevando- se
a sua precariedade.
Art. 49 - As despesas decorrentes de execução
desta Lei, correrão por conta das dotações do orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 05 DE MARÇO DE 1993.
Moura / (
DR. ANTONIO NAUFE
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