| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2357 / 1993 |
| Date | 1993-03-05 |
| Ementa | Fica concedido aos Funcionários Efetivos, Servidores Inativos, Pensionistas e nomeados em Comissão, um abono no valor de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros) , a ser Pago no dia 1° de março de 1.993. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI: N9-:2.357,. DE. 05 DE MARÇO DE 1993. | DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Moco ca, ua FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa , aprovou" em Sessão de 02 de março de 1993, Pro- jeto de Lei nº 06/93 e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica concedido aos Funcionários Efe- tivos, Servidores Inativos, Pensionistas e nomeados em Comissão, um abono no valor de Cr$ 250.000,00 ( duzentos e cinquenta mil cruzei- ros ), a ser pago no dia 1º de março de 1993. Art. 2º - O abono concedido no artigo anterior, dentro dos mesmos critérios, ê extensivo a todos os Servidores Muni cipais contratados pelo regime C.L.T., enquadrados ou não no Quadro Permanente da Municipalidade e aos Servidores e Funcionários engua- drados no Estatuto do Magistério Público Municipal de Mococa. Art. 39 - O abono a que se refere o Artigo 1º, não serã incorporado aos salários, a qualquer título, relevando- se a sua precariedade. Art. 49 - As despesas decorrentes de execução desta Lei, correrão por conta das dotações do orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 05 DE MARÇO DE 1993. Moura / ( DR. ANTONIO NAUFE 1