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norma nº 2360/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2360 / 1993
Date 1993-03-31
EmentaFica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Munícipio, firmar acordo de parcelamento de divida para com o INSS, na forma do art. 58 da Lei n°8.212, de 24 de julho de 1991.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA.
ESTADO DE SAQ PÁULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.360, DE 31 DE MARÇO DE 1993.
DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Moco-
ca,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
aprovou em Sessão de 29 de março de 1993, Pro-
jeto de Lei nº 11/93 e eu sanciono e promulgo a
seguinte LEI:
Art. 1º —- Fica o Poder Executivo autorizado a,
em nome do Município, firmar acordo de parcelamento de divida para
com o INSS, na forma do art. 58 da Lei nº 8.212,de 24 de julho de
1991.
Art. 29 - Para Oo pagamento de prestações do
principal e de seus acessórios, e de contribuições normais, fica o
Poder Executivo autorizado a utilizar, vincular e permitir a reten-
ção de parcelas do Fundo de Participação dos Municipios.
Art. 3º - O Poder Executivo consignará nos or-
çamentos anual e plurianual do municipio, cotações especificas para
o pagamento de contribuições normais e para a amortização do princi
pal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.
Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor na d de
»”
ua
e
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCOCA, 31 DE MARÇO DE 1993.
/ alo. Al DA ç
pr - ANTONIO NAUFE
prereito MENTES]
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BR “MRAZ LEIRO
vi AGA gia
DR. OR US “MAZ LEI
Chefe soa Jurídica

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