| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2360 / 1993 |
| Date | 1993-03-31 |
| Ementa | Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Munícipio, firmar acordo de parcelamento de divida para com o INSS, na forma do art. 58 da Lei n°8.212, de 24 de julho de 1991. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA. ESTADO DE SAQ PÁULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.360, DE 31 DE MARÇO DE 1993. DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Moco- ca, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, aprovou em Sessão de 29 de março de 1993, Pro- jeto de Lei nº 11/93 e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º —- Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município, firmar acordo de parcelamento de divida para com o INSS, na forma do art. 58 da Lei nº 8.212,de 24 de julho de 1991. Art. 29 - Para Oo pagamento de prestações do principal e de seus acessórios, e de contribuições normais, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar, vincular e permitir a reten- ção de parcelas do Fundo de Participação dos Municipios. Art. 3º - O Poder Executivo consignará nos or- çamentos anual e plurianual do municipio, cotações especificas para o pagamento de contribuições normais e para a amortização do princi pal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei. Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor na d de »” ua e sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCOCA, 31 DE MARÇO DE 1993. / alo. Al DA ç pr - ANTONIO NAUFE prereito MENTES] A BR “MRAZ LEIRO vi AGA gia DR. OR US “MAZ LEI Chefe soa Jurídica